Empresa aérea só pode cobrar até 10% para remarcar ou cancelar passagem
Se mudança for feita 15 dias antes, taxa deve ser 5%; Justiça Federal ainda estipulou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento
14 de agosto de 2012 | 3h 04
NATALY COSTA – O Estado de S.Paulo
A Justiça Federal vai multar em R$ 100 mil as companhias aéreas que cobrarem mais de 10% do valor da passagem em casos de remarcação ou cancelamento de voo. Se o passageiro quiser mudar uma viagem com mais de 15 dias de antecedência, a cobrança só deve ser de 5%. A decisão vale para TAM e Gol, que juntas detêm 75% do mercado nacional.
A ação civil pública, ajuizada no ano passado e com pedido de execução em março deste ano, é de autoria do Ministério Público Federal (MPF) no Pará. Por isso, só foram citadas as companhias com voos nos aeroportos daquele Estado.
Além de TAM e Gol, a decisão valeria também para Cruiser, TAF e Total, mas essas empresas já deixaram de ter voos regulares.
O teto de 10% do valor do bilhete para as taxas de cancelamento ou remarcação vale desde agosto do ano passado, mas as empresas jamais seguiram a ordem judicial. Por isso, a decisão de multá-las em R$ 100 mil pelo descumprimento. TAM e Gol ainda têm 15 dias para “comprovar documentalmente” à Justiça que se adaptaram à regra.
Questionadas, as duas companhias informaram que só vão se manifestar na Justiça. Ambas já recorreram da decisão de 2011. “O recurso, porém, não teve efeito suspensivo. Portanto, enquanto não é julgado, ainda vale a limitação de cobrança, mas elas não estavam cumprindo”, explica o procurador da República Bruno Soares Valente.
Alto custo. Segundo Valente, o MPF constatou, baseado em denúncias de consumidores, que as taxas cobradas pelas companhias chegam a 80% do valor da passagem.
Apoie o VIOMUNDO
Uma pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), porém, mostra que as taxas chegam a custar mais do que a própria tarifa paga na compra do bilhete e a diferença chega a 252,80%.
Em geral, TAM e Gol cobram uma taxa inicial de R$ 80 por remarcação de voo doméstico, mais a diferença da tarifa. Se uma passagem foi comprada com antecedência por R$ 100 e, hoje, o mesmo voo custa R$ 150, o passageiro obrigatoriamente tem de pagar os R$ 80 da remarcação mais os R$ 50 de diferença de tarifa, o que já extrapola o valor inicial do bilhete.
As empresas cobram também uma taxa de reembolso que varia de acordo com a tarifa. Quanto mais barata a passagem, menos flexibilidade o passageiro tem para mudar de ideia.
Veja também:
Livrando o policial Aredes e espionando o deputado Jovair
CPI toma decisões importantes no dia 14
Collor acusa Gurgel de chantagear Demóstenes
CPI já convocou jornalista. E ele abastecia a mídia
Mulher de Cachoeira ameaçou usar dossiê contra juiz
O dia em que o “empresário de jogos” cassou o mandato de deputado bandido
Comentários
L.F.
Pois é, e ainda assim conseguem dar prejuízo. Queria ver alguém com acesso à contabilidade dessas empresas explicarem o inexplicável.
Ziraldo: “Muitos pais não percebem, mas seus filhos se tornaram idiotas” « Viomundo – O que você não vê na mídia
[…] Estadão: Cuidado para não tomar tombo de empresa aérea […]
Deixe seu comentário