Atenção à saúde: das Caixas de Aposentadoria e Pensões ao SUS
A debandada da classe média rumo aos planos de saúde
por Fátima Oliveira, no Jornal OTEMPO
Médica – [email protected] @oliveirafatima_
Os antigos Institutos de Aposentadoria e Pensões (IAPs), autarquias por categorias profissionais criadas em 1930 pelo presidente Getúlio Vargas, substituíram as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs), fundadas em 1923, foram fundidos e deram origem, em 1966, ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), englobando todos os empregados com carteira assinada, que recebiam assistência médica dos serviços do INPS, hospitais e ambulatórios médicos.
Em 1974, foi criado o Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social (Inamps), para atender a segurados do INPS. Após a Constituição Federal de 1988, que definiu o Sistema Único de Saúde (SUS), a transição do que havia em assistência à saúde do Ministério da Saúde e do Inamps virou o Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (Suds), “um convênio entre o Inamps e os governos estaduais”, seguido da incorporação do Inamps pelo Ministério da Saúde.
Em 1990, o INPS foi fundido ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (Iapas), originando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e o Inamps, extinto em 1993, foi o alicerce, desde 1990, do hoje SUS para prover atenção à saúde a todo o povo brasileiro, independentemente de comprovação de ser contribuinte do INSS, acabando com a figura do indigente na saúde.
Em 1974, quando o Inamps foi instituído, a capacidade instalada de hospitais próprios cobria apenas 30% dos segurados; então, terceirizou-se a assistência médica, via convênios com serviços privados e filantrópicos – os, à época, chamados “credenciados do Inamps”.
Em 1974, o Inamps, numa portaria, permitiu ao segurado hospitalizado optar por acomodação superior à enfermaria, desde que arcasse com complementação de honorários médicos (no valor da tabela do que o Inamps remunerava o médico) e a “diferença de acomodação” (o preço da acomodação escolhida menos a diária do Inamps em enfermaria).
Em 30.8.1991, a Resolução 283, do Inamps, definiu a gratuidade total da internação e proibiu a cobrança de complementaridade a qualquer título, oficializando a debandada da classe média segurada do INSS rumo aos planos de saúde, que fizeram a festa, pois a principal decorrência de Resolução 283/1991 era apenas para internação em enfermaria, gerando solicitação de descredenciamento de muitos serviços por todo o Brasil, pois a renda oriunda da complementação das diárias era um atrativo financeiro não desprezível.
Pretendo discutir sobre a negativa/proibição de complementação, seja de honorários, por escolha de médico, seja de acomodação diferente de enfermaria, uma vez que a clientela do SUS é constituída majoritariamente por setores sem muito poder reivindicatório: pobres, velha classe média, descapitalizada, e a nova classe média, sem condições de bancar um plano de saúde.
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Logo, o SUS não conta com uma “massa crítica”, quer para a sua defesa ou para a de seus usuários, já que os conselhos de saúde, municipais e estaduais, em sua maioria, estão contaminados pelos fenômenos da prefeiturização, em âmbito municipal, e do peleguismo sanitário, em âmbito estadual – posturas de subserviência aos governos, que endossam o “conformismo igualitarista” rasteiro que desconsidera a diversidade econômica da população brasileira, impondo “ou tudo como é, ou nada!” -, usurpando o direito constitucional de acesso universal à saúde em igualdade de condições, já que quem não aceita ser internado em enfermaria perde o direito ao que o SUS paga!
Leia também:
Fátima Oliveira: Direito de escolha de médico e acomodação em internação SUS
Comentários
Augusto Cesar Castralli
Olá Fátima é possível o acesso para quem contribuiu com IAPs, e teve documentos roubados para ajudar em aposentadoria?
Graciete Lobão
Fátima, é incrível como as pessoas ainda não se tocaram para o problema que abordas. Infelizmente
Mari
Prezada Ana Cruzzeli,
Solicito que anexe ao seu documento que enviará ao Conselho Nacional de Saúde e também para a Presid~encia da República, os artigos abaixo da lavra da Dra. Fátima Oliveira, que hoje reli todos, que estão no fim deste mesmo artigo que estamos discutindo no blog Tá Lubrinando – Escritos da Chapada do Arapari, que demonstram uma vida de dedicação ao SUS e ela sabe com propriedade do que está falando, porque vive:
Outros artigos de Fátima Oliveira sobre o SUS:
O direito de escolha de médico e acomodação em internação SUS
Publicado no Jornal OTEMPO em 29.05.2012
http://www.otempo.com.br/otempo/colunas/?IdColunaEdicao=18782
Duvanier Paiva Ferreira morreu à míngua, terá sido em vão?
Publicado no Jornal OTEMPO em 31.01.2012
http://www.otempo.com.br/otempo/colunas/?IdColunaEdicao=17665,OTE
Urge resistir ao desvio de missão dos serviços de saúde
Publicado no Jornal OTEMPO em 24.01.2012
http://www.otempo.com.br/otempo/colunas/?IdColunaEdicao=17598,OTE
Filosofando sobre “Mídia e saúde: quando o SUS vira notícia”
Publicado no Jornal OTEMPO em 29.11.2011
http://www.otempo.com.br/otempo/colunas/?IdColunaEdicao=17108,OTE
“Paralelos entre o SUS e a tragédia de William Shakespeare”
Publicado no Jornal OTEMPO em 23.08.2011
http://www.otempo.com.br/otempo/colunas/?IdColunaEdicao=16148,OTE
A política e a rede nacional de atenção às urgências do SUS
Publicado no Jornal OTEMPO em 26.07.2011
http://www.otempo.com.br/otempo/colunas/?IdColunaEdicao=15877,OTE
Não silencio sobre direitos e cidadania para não ser cúmplice
Publicado no Jornal OTEMPO em 25.05.2010
http://www.otempo.com.br/otempo/colunas/?IdColunaEdicao=11761,OTE
Pensando uma agenda estratégica para a área da saúde no Brasil
Publicado no Jornal OTEMPO em 07.12.2010
http://www.otempo.com.br/otempo/colunas/?IdColunaEdicao=15877,OTE
Tratamento fora do domicílio do doente é direito de cidadania
Publicado no Jornal OTEMPO em 16.03.2010
http://www.otempo.com.br/otempo/colunas/?IdColunaEdicao=11140,OTE
Doentes transportados como animais sem dono e destino
Publicado no Jornal OTEMPO em 23.02.2010
http://www.otempo.com.br/otempo/colunas/?IdColunaEdicao=10954,OTE
Por que amontoar pessoas como animais não é crime?
Publicado no Jornal OTEMPO em 29.12.2009
http://www.otempo.com.br/otempo/colunas/?IdColunaEdicao=10492,OTE
O maior mérito do SUS é a extinção do indigente da saúde
Publicado no Jornal OTEMPO em 24.11.2009
http://www.otempo.com.br/otempo/colunas/?IdColunaEdicao=10187,OTE
Extraído de http://talubrinandoescritoschapadadoarapari.blogspot.com.br/2012/06/atencao-saude-das-caixas-de.html
Beto Lima
Realmente é um assunto complicado.O que eu entendi, e bem, foi de que a faixa de renda que eu tenho, me enguadrada como sendo, classe média, que tbém o meu hobby é refazer orçamento doméstico e de que sou classe média pobre. Pode isso?
Pode.
No Brasil, pode.
Quanto a UNIMED? É um SUS melhorado. Ou seja um SUSto, ainda mais considerando a formação dos nossos jovens na carreira de medicina. É UM DESESPERO, por conta da indiferença dos mesmos, na profissão que escolheram. “CLARO QUE NÃO SÃO TODOS”.
Marcelo de Matos
Eu que tenho anos de Unimed já constatei o seguinte: existem bons médicos por lá, mas, quando você os descobre, não descobre sozinho. Logo esse médico estará com uma enorme clientela e começará a dedicar a maior parte de seu expediente aos clientes particulares. O meu urologista só atende convênios às terças. O gastroenterologista agora só atende às quartas, depois das 17h30 e lá no Tatuapé. Aí tenho de começar a pesquisar novos médicos: em convênio não dá para manter o mesmo médico por muito tempo.
Ana Cruzzeli
¨Em 30.8.1991, a Resolução 283, do Inamps, definiu a gratuidade total da internação e proibiu a cobrança de complementaridade a qualquer título, oficializando a debandada da classe média segurada do INSS rumo aos planos de saúde ¨
Cara Fátima não sei se o caso é esse, na verdade tenho severas duvidas sobre essa análise. Acho que o avanço para os planos tem outra realidade
1- Interesse internacional com o sucateamento da saúde publica brasileira desde o periodo militar tendo seu braço direito e esquerdo a midia comprado a dolares pesados
2- A concepção que tudo que é pago é melhor e você pode cobrar ( isso é lenda visto que já vi gente sendo mutilada na rede privada e dizendo: Obrigada, minha irmã é um caso recorrente, minha mãe também e assim por diante.
3- Os curso de medicina devem muito aos brasileiros, o Lula entendeu isso melhor que ninguém quando o Prouni dá bolsa gratuita só para quem for EXCLUSIVO trabalhador da rede publica. Posso falar com naturalidade pois na década de 70 MILHARES senão MILHÕES de mulheres deixavam de amamentar por causa desses médico que não questionavam o leite Nestlé e deixaram a lenda que mulher BOA é mulher que não amamenta isso foi muito bom para a empresa suiça. O médico tem que parar de ser usado como bucha de canhão e cair na real.
4- Aqui em Brasilia vão tirar milhões por mes da saúde para bancar SERVIDOR PUBLICO BABACA ~do GDF para a rede privada e não OUVI nenhum médico abordar o art. 199 paragrafo 2o da CF como sendo violação pura e simples.
5- Hospital não é hotel, eu pago um boi para não ficar em um hospital mas se tiver que ficar não me importo em ficar em enfermaria afinal quanto menos tempo ficar melhor. Tudo bem que você não tem privacidade, mas se você precisar ficar mais de um dia a Dilma já resolveu essa questão com o tal médico em casa. A recuperação leva a metade do tempo.
P.S. Já tenho montado um requerimento a fazer ao Conselho Nacional de Saude para um parecer sobre esse artigo, se for bem sucedida é capaz de sair uma resolução de que o estado não gaste um centavo com PLANO DE SAÚDE PARA SERVIDOR BABACA e pasme Fátima o que deve de ter médico publico, promotor de saúde e juiz fazendo esse desvio não é brincadeira. Imagina promotor de saúde tendo seguro de saúde bancado pelo povo? Seria por isso que NENHUM PROMOTOR DE BRASILIA achou que a greve de professor da rede publica violava a CONSTITUIÇÃO mesmo recebendo um pedido formal?
Para defender o SUS muitas feridas devem ser abertas, estamos abrindo as nossas aqui em Brasilia. 2012 NUNCA MAIS, o que aconteceu aqui foi uma VERGONHA só não é maior porque outros estados já estão fazendo o mesmo há tempos, mas nada que um CNS não resolva.
P.S.2 Fátima, você pode está se referindo a rede particulares de atendimentos a saúde do tipo santas casas de misericordia, como aqui em Brasilia todo o sistema publico é do GDF e não temos nenhum tipo de convenio com filantropicas esse fato não ocorre, o que ocorre aqui é por culpa EXCLUSIVAMENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS. Se eles tivessem visão que são servidores publicos talvés a coisa já tivesse avançado. Quando o servidor publico não acredita no serviço publico não há salvação a curto prazo não é mesmo? Mas quando se repeti dia e noite que a ANTA é um servidor publico quem sabe a ANTA deixe de ser ANTA NÃO É MESMO? Essa é a minha pequena esperança que nunca morre e nessa esperança se alimenta a volta da CPMF afinal as ANTAS do CONGRESSO que vetaram a volta da CMPF, muitos são daqui de Brasilia, percebam que também essas ANTAS são SERVIDORES PUBLICOS e coerencia não É LUXO é premissa.
Coitada da Dilminha, um congresso com maioria de esquerda que pensa como direita assim caminha nosso desenvolvimento. Essa mulher tem uma carga muito pesada pra carregar sorte a nossa que ela tem preparo fisico para tal tarefa.
Alberto
Prezada Ana Cruzeli, pois mande o outro artigo da Dra. Fátima anterior a este, o da semana passada, que talvez você não leu, onde ela finaliza:
“Pergunto: escolher médico(a) e acomodação de maior conforto extingue o direito universal de internação pelo SUS? Sendo o SUS de todos, para pobres e para ricos, a regra é democrática ou totalitária?”
[O direito de escolha de médico e acomodação em internação SUS, Fátima Oliveira]
O STF já se pronunciou a respeito do assunto e é favorável: todos recebem igualmente o que o SUS oferece, mas tem o direito, caso queira de complementar para uma acomodação diferente de enfermaria. Este não é um país socialista, mas uma república burguesa capitalista e como tal a gente de diferentes poderes aquisitivos, logo isto deve ser respeitado.
Eu encerro perguntando se você já passou mais de 48 horas num corredor gelado de hospital numa maca esperando vaga ou se viu sua mãe morrrer depois de uma semana no hospital em uma maca num colchão de uma espuma de cinco cm?
Hospital não é hotel, é verdade mas por que não se pode ter um conforto mínimo para um ente querido à beira da morte, mesmo quando se pode pagar por isto?
O seu sectarismo é triste e medieval.
Francisco
Enfim alguém ousa falar em defesa da classe média. Agradeço de coração. Só em minha família somamos e vimos que, num rol de quinze pessoas, pagamos mensalmente quase cinco mil reais de plano de saúde. Minha mãe com 80 anos esperou mais de 48 horas numa maca num pronto-socorro da Unimed para ser internada em enfermaria porque não havia vaga em apartamento, que o que o plano dela paga!
É claro que os Planos de Saúde são visceralmente CONTRA o SUS permitir pagar complementação! Eles cresceram no rojão dessa proibição de direito de complementar para escolher médico e ficar em quarto privativo.
Claro que para as empresas hospitalares a complementação do SUS é melhor do que o pagamento tabelado dos planos de saúde: dinheiro vivo na hora e no fim, era bem mais do que os planos pagavam de diária em termos de hotelaria porque cobram preço de mercado, do dia, descontada a diferença do que o SUS paga! Nenhum planod e saúde paga bem assim
Marcelo de Matos
Penso que, em tese, você está certíssima. Na prática, a teoria pode ser outra. Permitindo que o hospital cobre por fora a diferença de “enfermaria para apartamento”, ou de “escolha de médico”, o sistema pode virar um mercado total. Você diz que “Em 30.8.1991, a Resolução 283, do Inamps, definiu a gratuidade total da internação e proibiu a cobrança de complementaridade a qualquer título, oficializando a debandada da classe média segurada do INSS rumo aos planos de saúde, que fizeram a festa”. É verdade, mas, essa Resolução é um corolário da Constituição de 1988, art. 196, que diz que “A saúde é direito de todos e dever do Estado”. Toda legislação pós 88 passará necessariamente pelo crivo desse mandamento constitucional. Não bastaria revogar a Resolução 283 para retornarmos ao “status quo ante”. Qualquer lei ou resolução nova, que não respeite esse princípio, será tida como inconstitucional. Acho ótimo seu empenho em melhorar o atendimento hospitalar no SUS, bem como a remuneração dos médicos. O caminho, porém, deve ser outro.
Francisco
Caro Marcelo, já que você acha que o caminho é outro, pode dizer qual é?
Marcelo de Matos
Eu quis dizer que tentar contrariar o mandamento constitucional de que “A saúde é direito de todos e dever do Estado” é malhar em ferro frio. Toda legislação infraconstitucional seguirá o princípio de que os serviços de saúde devem ser universais e gratuitos. Não é possível restabelecer o sistema anterior a 1988 que permitia complementação do valor dos serviços. Você pergunta qual é, então, o caminho. Depende do caminhante. Se for o médico, pode deixar o serviço público, se não estiver vantajoso, ou complementar seus ganhos com consultório particular. Se for um classe média arruinado, como eu, tem de aguentar o rojão. Minha aposentadoria como servidor público vai toda para pagar plano de saúde para três pessoas, pós-graduação da minha filha, seu carro, álbum de formatura e despesas diversas. Um amigo que ganha o mesmo que eu embarcou hoje para Portugal com a esposa. Não entendo como ele e milhares de conterrâneos conseguem viajar para o exterior. Eu mal e porcamente consigo pagar os boletos bancários. Meu hobby e fazer contas
Tetê
STF determina que paciente do SUS em Giruá possa optar por médico e condições especiais de internação
O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) obteve vitória no Supremo Tribunal Federal em sua luta pela volta da ‘diferença de classe’, no Sistema Único de Saúde (SUS), que deixou de vigorar em 1991 a partir de resolução do extinto Inamps.
A decisão, transitada em julgado, refere-se especificamente ao vizinho município de Giruá, mas seguem tramitando outras ações do Cremers, envolvendo Porto Alegre e mais dez cidades gaúchas que também têm o SUS municipalizado.
De acordo com o consultor jurídico do Conselho, Jorge Perrone, a decisão do STF deverá ser a mesma em relação às outras ações, atingindo posteriormente todo o Estado, também alvo de ação do Cremers.
……
ATENDIMENTO
Com a nova determinação, em relação ao encaminhamento, o médico pode determinar a internação do paciente em um hospital vinculado ao SUS, sem passar pelo posto de saúde ou emergência. Antes, teria obrigatoriamente que passar para ser internado pelo SUS.
Também agora, mas somente em Giruá, por enquanto, o paciente pode escolher o médico mas pagando, se for necessário, os honorários ou a diferença daquilo que ele receberia do SUS.
Na internação, o paciente pode melhorar suas acomodações no hospital, como por exemplo ficar sozinho em um quarto com banheiro exclusivo, pagando do seu bolso a diferença em relação à acomodação do SUS.
http://www.atribunars.com.br/index.php?origem=noticia&id=16452
Idalgo Pontes
Acho que a senhora está certa. Muita gente não tem dinheiro para pagar uma internação particular e nem um plano de saúde, mas pode se virar pra pelo menos ter uma cama para se deitar quando internado e não ficar semanas inteiras em cima de uma maca dura. Não é SUS discriminado, ele dá igual pra todo mundo o atendimento, mas quem deseja privacidade pode tê-la se puder bancar isto
José
É bom que a discussão sobre a articulação entre o público e o privado ganhe corpo no Brasil. Nesse terreno, quanto maior a nebulosidade maior é a possibilidade de apropriação privada (furtiva) dos recursos públicos. Não sei se a solução proposta por Fátima é a melhor, mas precisamos delimitar bem esse território separando claramente o que é público do que é privado até para poder subordinar este àquele, porque saúde é, constitucionalmente, bem de relevância pública.
Tetê
Interessa e muito à classe média o direito à acomodação diferenciada pelo SUS. O SUS é direito de todos, não apenas de quem é miserável ou pobre.
Há um artigo que contesta a tese da Dra. Fátima Oliveira e que merece ser lido: “A desconstrução do SUS: a permissão do Judiciário para tratamento desigual no sistema público de saúde” – Lenir Santos é especialista em Direito Sanitário. Doutoranda em saúde coletiva pela Unicamp e coordenadora do Curso de Especialização em Direito Sanitario.
http://www.cosemsms.org.br/noticias_view.php?Id=126
A autora, Lenir Santos, com certeza paga seu plano de saúde, não precisa do SUS, e o desconta no Imposto de Renda…
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