Caros colegas de divã. Sou um advogado respeitadíssimo. Vocês devem ter notado pelo número de parlamentares que me elogiaram. Fui mais elogiado na CPI do Cachoeira que o Demóstenes naquele famoso discurso cheio de apartes no Senado. De qualquer forma, fico ressentido com leitores deste site, como o Jair de Souza, que perguntou se meu trabalho é legal E justo. Por 15 milhões de reais, justíssimo! Madelise, Taques, Gil Rocha… como diria Ricardo Teixeira, são invejosos! Tudo bem, teve gente que se incomodou com meu sorriso maroto by Cachoeira. Ajudem-me: como devo me comportar na próxima sessão pública? Será que devo doar parte dos honorários a uma instituição de caridade? Qual?
Comentários
Paciente
O CAUSIDICO SEMPRE ESTARA DO LADO DE QUEM TEM MAIS DINHEIRO.
Paciente
Andar pelas ruas da cidade e ver só sujeira e nenhum sorriso.
Paciente
“A bestialização da sociedade de consumo.”
Paciente
Ver bandido solto e o povo a míngua.
Paciente
PAIS DE MERDA
A TERRA É UMA SÓ NO MUNDO.
NESTAS PARAGENS TEMOS POLÍTICOS
LADRÕES, CORRUPTOS, CORNOS E PEDERASTAS
EM TODOS OS NÍVEIS.
TEMOS UMA PRESIDENTA SAPATÃO QUE
DEFENDE INTERESSES DE BURGUESES NACIONAIS
E INTERNACIONAIS.
JÁ O POVO DESTE GRANDE BORDEL É TRATADO COM DESPREZO
E DESRESPEITO COM A FALTA DE CULTURA, SAUDE E EDUCAÇÃO.
A JUSTIÇA DESTE PAIS DE RELES ABSOLVE O CAPITALISTA DESONESTO
E PÕE E TRABALHADOR E LADRÕES DE GALINHA ATRAS DAS GRADES.
QUEM SABE UM DIA ESTE POVO ACORDA E DA UM BASTA NESSA BAGUNÇA
GENERALIZADA PATROCINADA PELOS PODEROSOS.
Paciente
o serra vai ganhar.
Paciente
São vários motivos: a demora na convocação do Civita e Policarpo da Abril-Veja na CPI do Cachoeira, a permanência do sinistro Gilmar Mentes no STF, a tentativa de calar os blogueiros que revelam o que a grande mídia omite,e por aí vai…
Paciente
A probabilidade de a Rio+20 não produzir os comprometimentos necessários para evitar o desequilíbrio ambiental.
Paciente
Ser eleitor do Cerra.
Paciente
injustiça
edson
Caro Márcio, sei que a profissão do advogado é defender seu cliente com base nas leis vigentes do país, porém sei também que quando um advogado que foi ministro de um país advoga para livrar um meliante que lesionou o País que outrora jurou defendê-lo sobre até sua Vida, bem seu juramento está gravado e o dinheiro que está recebendo não é do meliante Cachoeira e sim do POVO BRASILEIRO, ou seja, o senhor está recebendo $$$ do povo brasileiro para defender o meliante que lesionou o povo brasileiro. Isso é JUSTO? NÃO É.
O advogado deve prezar pela ética não só profissional, mas tbem perante a Lei maior do país onde reside: O seu POVO e sua Constituição. Ao receber de seu cliente Cachoeira o dinheiro originado em corrupções, o senhor passa a ser COMPARSA do mesmo e deve ser punido pela justiça brasileira como assim descreve a LEI.
Paciente
FHC, DANTAS, MENDES, SERRA, TUCANOS, DEMOS, STF, JUSTIÇA…..
Paciente
Saber que em toda obra de Sampa o Serra queria 60 % da propina para ele.
Paciente
traições
Paciente
as mentiras de Gilmar Mendes
Paciente
O TUCANATO ME ENTRISTECE!!!!!
Paciente
A mídia golpista não fala da greve dos professores universitários federais porque apóia o projeto neoliberal do governo Dilma.
O_Brasileiro
Tem governo que adota a cartilha neoliberal e ainda quer ter PIB elevado…
Paciente
As leis no Brasil não serem atualizadas pelos deputados e senadores, o judiciário ser tão lento , as penas serem tão pequenas e brandas e o sistema prisional não ser bem administrado fazendo um trabalho social
Paciente
ter um problema para resolver e constatar que todas as alternativas para isso, não são possíves de se aplicar
Paciente
Uso este espaço para perguntar: Gostaria de escrever sobre a aprovação de 9 milhoes e 300 mil reais para o Projeto da Xuxa pelo Ministerio da Cultura.
Paciente
Augusto Nunes. Isso entristece qualquer um.
Paciente
Vixe Maria!!! O individualismo abestalhado e o “importante é levar vantagem”…
Paciente
PSDB no poder…
Paciente
falta de grana
Paciente
ser obrigado a usar camisinha
Paciente
Morar com a sogra!!!!
Paciente
falta de perspectivas
Paciente
Ver o Serra de novo prefeito de São Paulo
Paciente
o sofrimento d@s outr@s, aquele que não pode ser sanado
Paciente
Saber que o Gilmar Mendes só tem 58 anos e só sai do STF aos 70.
Paciente
Saber que o S4n7os, com o seu “melhor do mundo” vai cair na Libertadores.
Paciente
o fato de não saber onde está a verdade,ou com quem.
Paciente
Traição de um ´amigo´…filho triste , miséria , guerra , corrupção…estou triste com tudo isso.
Paciente
pensar. Quem não pensa é sempre feliz. Ou quase sempre.
Paciente
Não ter consciência de si.
Paciente
Só 15 milhões? Este cidadão de bem ( ou bens) vale muito mais!
Paciente
Honorários menores do que o esperado.
Paciente
não ter um Cahoeira,todo dia,para defender e enriquecer…
Paciente
Só levar porrada da vida.
Paciente
Falta de valorização e oportunidade profissional.
Paciente
A insuficiência de honorários. Pode ser fatal.
Mário
Se fosse eu, doaria ao bispo de guarulhos e suas obras assistenciais.
Paciente
Como existe pessoas, que mesmo com tanta informação, acredita nesses figurões do atraso do Brasil.
Paciente
Morar com a sogra!
Paciente
Falta de perspectiva de que as coisas irão melhorar (profissionalmente e/ou pessoalmente)
Rafael Stella
Então, o que será que implicaria, “in casu”, a contrariedade às leis, apensada e principal, se aprovadas, cujos projetos e correspondentes justificativas assim dispõem, respetivamente, “in verbis”: “PL 7347/2006, DE 2006 (Do Sr. José Divino)
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que “Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º
Esta lei dispõe sobre a faculdade conferida ao advogado de, em causa criminal, inserir, no contrato de honorários, cláusula pela qual o cliente deverá comprovar a origem lícita dos recursos utilizados
para o respectivo pagamento, identificando, quando for o caso, a pessoa
responsável pelo mesmo.
Art. 2º A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a
vigorar acrescida do seguinte Art. 26A: “Art. 26A. Tratando-se de causa criminal, o advogado PODERÁ inserir, no contrato de honorários, cláusula pela qual o cliente deverá comprovar a origem lícita dos recursos utlizados para o respectivo pagamento, identificando, quando for o caso, a pessoa responsável pelo mesmo.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
oficial.
JUSTIFICAÇÃO
Questão muito debatida, nos dias que correm, é a procedência dos recursos utilizados pelo réu, em processo criminal, para o pagamento de honorários advocatícios. Com efeito, o advogado, ao decidir patrocinar causas criminais, principalmente em casos de denúncia por tráfico de entorpecentes, lavagem de dinheiro e outros similares, fica numa posição frágil, pela possibilidade de que o dinheiro utilizado pelo seu cliente para o pagamento dos honorários tenha origem ilícita. Dessa forma, a lei deve facultar ao causídico inserir, no contrato de honorários, cláusula pela qual o cliente deverá comprovar a origem lícita dos recursos utilizados para o respectivo pagamento, identificando, quando for o caso, a pessoa responsável pelo mesmo. Entendemos que esta proposição, a um só tempo, terá o condão de prestigiar a importante missão constitucional conferida ao advogado, como elemento indispensável à administração da justiça, e contribuir para o equacionamento do grave problema representado pelo pagamento de honorários com dinheiro sujo.
Dessa maneira, contamos com o apoio dos nobres Pares para a conversão deste projeto de lei em norma jurídica. Sala das Sessões, em 12/07/2006.
Deputado José Divino”; ”
PROJETO DE LEI Nº………………………., DE 2003.
(Do Sr. Alberto Fraga)
Acrescenta artigo à Lei nº
9.613, de 3 de março de 1998,
obrigando a comprovação da
origem lícita de valores pagos a
título de honorários advocatícios, e
dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta lei acrescenta artigo à Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e dá
outras providências.
Art. 2º A Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, passa vigorar acrescida do
seguinte artigo:
“Art. 6º-A. O réu deverá comprovar ao juiz do processo a origem lícita dos
valores pagos a título de honorários advocatícios”.
“Parágrafo único. Havendo suspeita de fraude quanto à licitude da origem
dos recursos financeiros de que trata este artigo, o juiz, sem prejuízo de
eventual procedimento penal, comunicará a Ordem dos Advogados do Brasil
e o Conselho previsto no artigo 14 desta lei”. (AC)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A advocacia é função essencial para a Justiça e, por isso, deve ser exercida
dentro dos limites éticos. As denúncias de que um pequeno número de maus
advogados vêm se valendo da função de defensor para “lavar” dinheiro oriundo
de atividades criminosas é preocupante. Nesse sentido, a nossa proposta busca
salvaguardar o profissional honesto, obrigando que o réu demonstre a origem lícita
dos recursos financeiros para pagamento de honorários advocatícios.
Poderia-se se argumentar que tal imposição feriria o direito de defesa, de
livre escolha do defensor. Não fere, pois o que se pretende é dar transparência à
origem de todos os recursos advindos de pessoas processadas pro crimes de
lavagem de dinheiro, inclusive os pagamentos dos honorários advocatícios, e não
cercear a defesa do réu. Se ficar comprovada a ilicitude dos recursos o réu não
ficará sem patrono, mas ser-lhe-á nomeado defensor público, como ocorre a
qualquer cidadão sem recursos.
Prevê também a proposta que se o juiz verificar indícios de fraude na
comprovação da licitude tal fato será comunicado à Ordem dos Advogados do
Brasil, para as providências cabíveis, obviamente se o advogado conhecer tal
fraude, ou devesse conhecer; bem como será comunicado o Conselho de Controle
de Atividades Financeiras, para as investigações de sua competência.
No sentido de melhorar a investigação dos delitos de lavagem de dinheiro,
dotando a sociedade de instrumentos legais mais eficazes de combate ao crime
organizado, é que apresento a presente proposição. Espero que os colegas
parlamentares possam debater a matéria, aperfeiçoa-la e, ao final aprova-la, pois
é medida justa e necessária para a coibição de tão graves crimes.
Brasília, 31 de março de 2003.
ALBERTO FRAGA PMDB- DF”?
Paciente
ter um judiciário como esse..
Paciente
Ficar olhando pro feio, sujo, maldito.
O_Brasileiro
Agora só resta ao Lula processar o Gilmar Mendes por calúnia e difamação!
Paciente
Impagável a charge do Loredano no Estadão de 24/5.Deve ser aquipostada. sei
Gil Rocha
E inveja eu tenho mesmo
dos amigos do Cachoeira.
Já que ele está com os bens
indisponíveis, são os amigos
que estão pagando o Márcio.
Quanta amizade bondosa não?
Paciente
Ver um jornalista com a capacidade do Azenha a serviço do JEG e da ESGOTOSFERA.
Paciente
Entristecer quem?
Paciente
Entristece-me ver a mais alta corte do país ocupada por pessoas abjetas como o Sr. Gilmar Mendes e o Sr. Marco Aurélio de Mello, instrumentos de interesses excusos, a serviço do crime organizado no Brasil.
Paciente
Minha preocupação não são os advogados, mas os juízes que cobram caro…
… incluindo os de diamantino!
Marat
Creio que a doação poderia ir para muitas instituições:
1) Repórteres sem Fronteiras; 2) Senhoras de Santana; 3) TFP; 4) Juventude pessedebista; 5) Opus Dei; 6) PIG como um todo.
Paciente
Saber que pagamos as mais altas taxas de imposto prá essa corja de bandidos.
Gil Rocha
Invejoso eu?
Poxa que injustiça, eu entendo
o trabalho do advogado.
E teria alguém melhor que ele
para defender o Cachoeira?
Só o Kakay, então está tudo em casa.
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