Causídico: Qual é o motivo para entristecer?

Tempo de leitura: < 1 min

Caros colegas de divã. Sou um advogado respeitadíssimo. Vocês devem ter notado pelo número de parlamentares que me elogiaram. Fui mais elogiado na CPI do Cachoeira que o Demóstenes naquele famoso discurso cheio de apartes no Senado. De qualquer forma, fico ressentido com leitores deste site, como o Jair de Souza, que perguntou se meu trabalho é legal E justo. Por 15 milhões de reais, justíssimo! Madelise, Taques, Gil Rocha… como diria Ricardo Teixeira, são invejosos! Tudo bem, teve gente que se incomodou com meu sorriso maroto by Cachoeira. Ajudem-me: como devo me comportar na próxima sessão pública? Será que devo doar parte dos honorários a uma instituição de caridade? Qual?

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Comentários

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Paciente

O CAUSIDICO SEMPRE ESTARA DO LADO DE QUEM TEM MAIS DINHEIRO.

Paciente

Andar pelas ruas da cidade e ver só sujeira e nenhum sorriso.

Paciente

“A bestialização da sociedade de consumo.”

Paciente

Ver bandido solto e o povo a míngua.

Paciente

PAIS DE MERDA
A TERRA É UMA SÓ NO MUNDO.
NESTAS PARAGENS TEMOS POLÍTICOS
LADRÕES, CORRUPTOS, CORNOS E PEDERASTAS
EM TODOS OS NÍVEIS.
TEMOS UMA PRESIDENTA SAPATÃO QUE
DEFENDE INTERESSES DE BURGUESES NACIONAIS
E INTERNACIONAIS.
JÁ O POVO DESTE GRANDE BORDEL É TRATADO COM DESPREZO
E DESRESPEITO COM A FALTA DE CULTURA, SAUDE E EDUCAÇÃO.
A JUSTIÇA DESTE PAIS DE RELES ABSOLVE O CAPITALISTA DESONESTO
E PÕE E TRABALHADOR E LADRÕES DE GALINHA ATRAS DAS GRADES.
QUEM SABE UM DIA ESTE POVO ACORDA E DA UM BASTA NESSA BAGUNÇA
GENERALIZADA PATROCINADA PELOS PODEROSOS.

Paciente

o serra vai ganhar.

Paciente

São vários motivos: a demora na convocação do Civita e Policarpo da Abril-Veja na CPI do Cachoeira, a permanência do sinistro Gilmar Mentes no STF, a tentativa de calar os blogueiros que revelam o que a grande mídia omite,e por aí vai…

Paciente

A probabilidade de a Rio+20 não produzir os comprometimentos necessários para evitar o desequilíbrio ambiental.

Paciente

Ser eleitor do Cerra.

Paciente

injustiça

edson

Caro Márcio, sei que a profissão do advogado é defender seu cliente com base nas leis vigentes do país, porém sei também que quando um advogado que foi ministro de um país advoga para livrar um meliante que lesionou o País que outrora jurou defendê-lo sobre até sua Vida, bem seu juramento está gravado e o dinheiro que está recebendo não é do meliante Cachoeira e sim do POVO BRASILEIRO, ou seja, o senhor está recebendo $$$ do povo brasileiro para defender o meliante que lesionou o povo brasileiro. Isso é JUSTO? NÃO É.
O advogado deve prezar pela ética não só profissional, mas tbem perante a Lei maior do país onde reside: O seu POVO e sua Constituição. Ao receber de seu cliente Cachoeira o dinheiro originado em corrupções, o senhor passa a ser COMPARSA do mesmo e deve ser punido pela justiça brasileira como assim descreve a LEI.

Paciente

FHC, DANTAS, MENDES, SERRA, TUCANOS, DEMOS, STF, JUSTIÇA…..

Paciente

Saber que em toda obra de Sampa o Serra queria 60 % da propina para ele.

Paciente

traições

Paciente

as mentiras de Gilmar Mendes

Paciente

O TUCANATO ME ENTRISTECE!!!!!

Paciente

A mídia golpista não fala da greve dos professores universitários federais porque apóia o projeto neoliberal do governo Dilma.

O_Brasileiro

Tem governo que adota a cartilha neoliberal e ainda quer ter PIB elevado…

Paciente

As leis no Brasil não serem atualizadas pelos deputados e senadores, o judiciário ser tão lento , as penas serem tão pequenas e brandas e o sistema prisional não ser bem administrado fazendo um trabalho social

Paciente

ter um problema para resolver e constatar que todas as alternativas para isso, não são possíves de se aplicar

Paciente

Uso este espaço para perguntar: Gostaria de escrever sobre a aprovação de 9 milhoes e 300 mil reais para o Projeto da Xuxa pelo Ministerio da Cultura.

Paciente

Augusto Nunes. Isso entristece qualquer um.

Paciente

Vixe Maria!!! O individualismo abestalhado e o “importante é levar vantagem”…

Paciente

PSDB no poder…

Paciente

falta de grana

Paciente

ser obrigado a usar camisinha

Paciente

Morar com a sogra!!!!

Paciente

falta de perspectivas

Paciente

Ver o Serra de novo prefeito de São Paulo

Paciente

o sofrimento d@s outr@s, aquele que não pode ser sanado

Paciente

Saber que o Gilmar Mendes só tem 58 anos e só sai do STF aos 70.

Paciente

Saber que o S4n7os, com o seu “melhor do mundo” vai cair na Libertadores.

Paciente

o fato de não saber onde está a verdade,ou com quem.

Paciente

Traição de um ´amigo´…filho triste , miséria , guerra , corrupção…estou triste com tudo isso.

Paciente

pensar. Quem não pensa é sempre feliz. Ou quase sempre.

Paciente

Não ter consciência de si.

Paciente

Só 15 milhões? Este cidadão de bem ( ou bens) vale muito mais!

Paciente

Honorários menores do que o esperado.

Paciente

não ter um Cahoeira,todo dia,para defender e enriquecer…

Paciente

Só levar porrada da vida.

Paciente

Falta de valorização e oportunidade profissional.

Paciente

A insuficiência de honorários. Pode ser fatal.

Mário

Se fosse eu, doaria ao bispo de guarulhos e suas obras assistenciais.

Paciente

Como existe pessoas, que mesmo com tanta informação, acredita nesses figurões do atraso do Brasil.

Paciente

Morar com a sogra!

Paciente

Falta de perspectiva de que as coisas irão melhorar (profissionalmente e/ou pessoalmente)

Rafael Stella

Então, o que será que implicaria, “in casu”, a contrariedade às leis, apensada e principal, se aprovadas, cujos projetos e correspondentes justificativas assim dispõem, respetivamente, “in verbis”: “PL 7347/2006, DE 2006 (Do Sr. José Divino)
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que “Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º
Esta lei dispõe sobre a faculdade conferida ao advogado de, em causa criminal, inserir, no contrato de honorários, cláusula pela qual o cliente deverá comprovar a origem lícita dos recursos utilizados
para o respectivo pagamento, identificando, quando for o caso, a pessoa
responsável pelo mesmo.
Art. 2º A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a
vigorar acrescida do seguinte Art. 26A: “Art. 26A. Tratando-se de causa criminal, o advogado PODERÁ inserir, no contrato de honorários, cláusula pela qual o cliente deverá comprovar a origem lícita dos recursos utlizados para o respectivo pagamento, identificando, quando for o caso, a pessoa responsável pelo mesmo.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
oficial.
JUSTIFICAÇÃO
Questão muito debatida, nos dias que correm, é a procedência dos recursos utilizados pelo réu, em processo criminal, para o pagamento de honorários advocatícios. Com efeito, o advogado, ao decidir patrocinar causas criminais, principalmente em casos de denúncia por tráfico de entorpecentes, lavagem de dinheiro e outros similares, fica numa posição frágil, pela possibilidade de que o dinheiro utilizado pelo seu cliente para o pagamento dos honorários tenha origem ilícita. Dessa forma, a lei deve facultar ao causídico inserir, no contrato de honorários, cláusula pela qual o cliente deverá comprovar a origem lícita dos recursos utilizados para o respectivo pagamento, identificando, quando for o caso, a pessoa responsável pelo mesmo. Entendemos que esta proposição, a um só tempo, terá o condão de prestigiar a importante missão constitucional conferida ao advogado, como elemento indispensável à administração da justiça, e contribuir para o equacionamento do grave problema representado pelo pagamento de honorários com dinheiro sujo.
Dessa maneira, contamos com o apoio dos nobres Pares para a conversão deste projeto de lei em norma jurídica. Sala das Sessões, em 12/07/2006.
Deputado José Divino”; ”

PROJETO DE LEI Nº………………………., DE 2003.
(Do Sr. Alberto Fraga)
Acrescenta artigo à Lei nº
9.613, de 3 de março de 1998,
obrigando a comprovação da
origem lícita de valores pagos a
título de honorários advocatícios, e
dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Esta lei acrescenta artigo à Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e dá
outras providências.

Art. 2º A Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, passa vigorar acrescida do
seguinte artigo:
“Art. 6º-A. O réu deverá comprovar ao juiz do processo a origem lícita dos
valores pagos a título de honorários advocatícios”.
“Parágrafo único. Havendo suspeita de fraude quanto à licitude da origem
dos recursos financeiros de que trata este artigo, o juiz, sem prejuízo de
eventual procedimento penal, comunicará a Ordem dos Advogados do Brasil
e o Conselho previsto no artigo 14 desta lei”. (AC)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
A advocacia é função essencial para a Justiça e, por isso, deve ser exercida
dentro dos limites éticos. As denúncias de que um pequeno número de maus
advogados vêm se valendo da função de defensor para “lavar” dinheiro oriundo
de atividades criminosas é preocupante. Nesse sentido, a nossa proposta busca
salvaguardar o profissional honesto, obrigando que o réu demonstre a origem lícita
dos recursos financeiros para pagamento de honorários advocatícios.
Poderia-se se argumentar que tal imposição feriria o direito de defesa, de
livre escolha do defensor. Não fere, pois o que se pretende é dar transparência à
origem de todos os recursos advindos de pessoas processadas pro crimes de
lavagem de dinheiro, inclusive os pagamentos dos honorários advocatícios, e não
cercear a defesa do réu. Se ficar comprovada a ilicitude dos recursos o réu não
ficará sem patrono, mas ser-lhe-á nomeado defensor público, como ocorre a
qualquer cidadão sem recursos.
Prevê também a proposta que se o juiz verificar indícios de fraude na
comprovação da licitude tal fato será comunicado à Ordem dos Advogados do
Brasil, para as providências cabíveis, obviamente se o advogado conhecer tal
fraude, ou devesse conhecer; bem como será comunicado o Conselho de Controle
de Atividades Financeiras, para as investigações de sua competência.
No sentido de melhorar a investigação dos delitos de lavagem de dinheiro,
dotando a sociedade de instrumentos legais mais eficazes de combate ao crime
organizado, é que apresento a presente proposição. Espero que os colegas
parlamentares possam debater a matéria, aperfeiçoa-la e, ao final aprova-la, pois
é medida justa e necessária para a coibição de tão graves crimes.

Brasília, 31 de março de 2003.

ALBERTO FRAGA PMDB- DF”?

Paciente

ter um judiciário como esse..

Paciente

Ficar olhando pro feio, sujo, maldito.

O_Brasileiro

Agora só resta ao Lula processar o Gilmar Mendes por calúnia e difamação!

Paciente

Impagável a charge do Loredano no Estadão de 24/5.Deve ser aquipostada. sei

Gil Rocha

E inveja eu tenho mesmo
dos amigos do Cachoeira.
Já que ele está com os bens
indisponíveis, são os amigos
que estão pagando o Márcio.
Quanta amizade bondosa não?

Paciente

Ver um jornalista com a capacidade do Azenha a serviço do JEG e da ESGOTOSFERA.

Paciente

Entristecer quem?

Paciente

Entristece-me ver a mais alta corte do país ocupada por pessoas abjetas como o Sr. Gilmar Mendes e o Sr. Marco Aurélio de Mello, instrumentos de interesses excusos, a serviço do crime organizado no Brasil.

Paciente

Minha preocupação não são os advogados, mas os juízes que cobram caro…
… incluindo os de diamantino!

Marat

Creio que a doação poderia ir para muitas instituições:
1) Repórteres sem Fronteiras; 2) Senhoras de Santana; 3) TFP; 4) Juventude pessedebista; 5) Opus Dei; 6) PIG como um todo.

Paciente

Saber que pagamos as mais altas taxas de imposto prá essa corja de bandidos.

Gil Rocha

Invejoso eu?
Poxa que injustiça, eu entendo
o trabalho do advogado.
E teria alguém melhor que ele
para defender o Cachoeira?
Só o Kakay, então está tudo em casa.

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