por Leonardo Sakamoto, no seu blog
Que a pedofilia encontra no Brasil um terreno fértil com muitos seguidores, isso é sabido. Imaginem o que seria desta nossa sociedade patriarcal e machista sem as revistas masculinas que transformam moças de 18 anos em meninas de 12?
Afinal de contas, se tem peito e bunda, se tem corpo de mulher, está pronta para o sexo, não é mesmo? E se está pronta para o sexo, por que não ganhar uns trocados para ajudar no orçamento familiar?
Ao julgar o caso de um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça considerou que ele não cometeu crime porque as meninas já eram prostitutas. “As vítimas (…) já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado”, afirmava o acórdão.
O STJ considerou o artigo 224 do Código Penal que, na época do ocorrido, considerava que o crime deveria ser cometido mediante violência – já presumível, a bem da verdade, quando se tratava de pessoas com menos de 14 anos. O artigo foi alterado há três anos, deixando mais claro que violência não se faz mais necessária. A ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, afirmou que o governo vai buscar tomar medidas judiciais cabíveis.
Essa discussão não é sobre o direito da mulher ao seu corpo (que deveria ser inquestionável e protegido contra qualquer tipo de idiotice), mas de defender que crianças e adolescentes não sejam abocanhados pelo mercado do sexo. Não estou discutindo o sexo dos adolescentes, mas sim o seu uso comercial. Muito menos a legalidade da prostituição (e enquanto se discutia isso, mulheres que trabalhavam pesado a vida inteira sofreram na velhice, desamparadas e desassistidas).
Estamos falando de meninas de 12 anos que podem até não ter sido empurradas para essa condição por pressão familiar, mas sofreram influência externa sobre sua sexualidade – da TV, dos amigos, de vizinhos, de ofertas irrecusáveis de bens materiais ou dinheiro, que atiçaram desejos ou fantasias sobre si mesmas e o mundo.
Por isso, a decisão de entrar no mercado de sexo antes de determinada idade não é individual e não pode ser. O Estado e a sociedade vão tutelar essa criança até que ela tenha maturidade para tanto. E quando isso ocorre? A idade de 14 anos para estupro presumível em caso de relações sexuais é um referencial. Bem como o trabalho a partir dos 14 (no caso de aprendiz) também o é. Mas é um referencial importante. É uma marca que garante um certo número de anos para os mais jovens se desenvolverem, sendo protegidos, antes de cair na selva. Nos separa, portanto, da barbárie de ter que lutar pela sobrevivência desde cedo.
É claro que o tipo de pessoa que enxerga apenas a parte externa ignora um processo de formação interna da jovem ou do jovem, que é irremediavelmente prejudicado quando ele é despido de sua dignidade.
Nunca vou esquecer a patética intervenção do nobre vereador paulistano Agnaldo Timóteo a favor da exploração sexual juvenil há cinco anos. Em um discurso na Câmara, ele disse que o visitante que vem ao país atrás de sexo não pode ser considerado criminoso. “Ninguém nega a beleza da mulher brasileira. Hoje as meninas de 16 anos botam silicone, ficam popozudas, põem uma saia curta e provocam. Aí vem o cara, se encanta, vai ao motel, transa e vai preso? Ninguém foi lá à força. A moça tem consciência do que faz”, declarou. “O cara (turista) não sabe por que ela está lá. Ele não é criminoso, tem bom gosto.” Para Timóteo, há “demagogia e frescura”.
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E isso porque o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe a exploração sexual comercial de adolescentes até 18 anos.
Seguindo a linha de raciocínio, poderíamos legalizar uma série de situações em que há um descompasso entre a lei e a realidade. Deixaríamos de ter, em um passe de mágica, a prostituição infanto-juvenil, o trabalho escravo, o tráfico de seres humanos, fora preconceitos de raça, credo e classe. É só jogar por terra conquistas sociais obtidas na base do sangue e suor de gerações.
Em bom português, o que se propõe é o seguinte: já que o Estado e a sociedade são incompetentes para impedir que seus filhos e filhas dediquem sua infância aos estudos e ao desenvolvimento pessoal, vamos aceitar isso e legalizar o trabalho de crianças de 12 anos, incluindo aí a prostituicão infantil. Por que o trabalho forma o cidadão. “O trabalho liberta”, como diria a frase na porta do campo de concentração de Auschwitz.
Em 2009, o STJ também havia afirmado que não há exploração sexual contra uma criança ou adolescente quando o cliente é ocasional. A corte manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que rejeitou acusação de exploração sexual de menores por entender que cliente ou usuário de serviço oferecido por prostituta não se enquadra em crimes contra o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Dois réus contrataram serviços sexuais de três garotas de programa que estavam em um ponto de ônibus, mediante o pagamento de R$ 80 para duas adolescentes e R$ 60 para uma outra. O programa foi realizado em um motel. O TJMS absolveu os réus do crime de exploração sexual de menores por considerar que as adolescentes já eram prostitutas. E ressaltou que haveria responsabilidade grave caso fossem eles quem tivesse iniciado as atividades de prostituição das vítimas.
Alguns vão dizer que é uma questão técnica, de interpretação – como se o conhecimento da realidade e a subjetividade não influenciassem nessas decisões. Enfim, pimenta nos olhos das filhas dos outros é refresco.
Passando o município maranhense de Estreito, cruzando-se a ponte sobre o rio Tocantins e entrando no estado homônimo, há um posto de combustível. Entre bombas de combustível e caminhões estacionados, meninas baixinhas oferecem programas. Entram na boléia por menos de R$ 30, deixando a inocência do lado de fora.
Prostituição infantil não é novidade. E nem é vinculada apenas a uma classe social: há denúncias e mais denúncias de políticos e empresários que alugam barcos e hotéis para consumir as crianças que compraram. Ou festas regadas a uísque nas grandes cidades. Mas é ruim quando a gente se depara com isso. Ver meninas que deveriam estar estudando para uma prova de sexta série vender seus corpos e encararem isso como parte da vida dá um misto de raiva e sensação de impotência.
Anos atrás, não muito longe dali, no Pará, me apontaram bordéis onde se podia encontrar por um preço barato “putas com idade de vaca velha”. Ou seja, 12 anos.
“Ah, mas tem menina que gosta.”
E, por trás desta justificativa, muito homem que gosta ainda mais.
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Comentários
Geysa Guimarães
O comentarista SAROBA fez ótimas comparações a respeito, no Tijolaço:
"Quer dizer que vender bebida a um adolescente que já bebeu não é crime?
E bater em criança acostumada a apanhar, também não?"
Juízes assim, ninguém merece.
Outro Antonio
Não tem como acabar com a farra desse STJ da escória?
Essas aberrações que se encontram no cargo de juíz querem implantar o caos no Brasil. Primeiro jogam meninas de 9 a 12 anos aos leões da pedofilia. Depois liberam bêbados para dirigir à vontade. Mas essas são atrocidades do momento que esses monstros da "justicia brasileira" cometem. Qual será a próxima?
Como nós do povo poderemos sanear esse poder tão importante desses impostores? Ao sanearmos poder tão importante, estaremos dando passo firme para a verdadeira democracia no País. Esses monstrengos são o entrave.
Moacir Moreira
É preciso que os empresários que exploram os espaços onde frequentam as prostitutas impeçam a entrada de menores de idade em seus estabelecimentos.
Pegar uma menor sozinha na rua é uma coisa, mas pegá-la em ambiente privado, com incentivo de empresário, é bem diferente.
OU seja, uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa, como diria o nosso querido jornalista Roberto Avallone.
Regina Braga
Pois é…enquanto o Mundo corre para retirar pedófilos de circulação…alguns júizes arrogantes,verborrágicos,anormais…liberam suas anomalias e transformam o Brasil em um prostíbulo infantil.È muita vergonha para o judiciário!
João Alexandre
O sexo consentido com uma adolescente menor de 14 anos, segundo o Código Penal de 1940, era tido como violência ficta. Com o tempo, a interpretação dos tribunais passou a levar em consideração a evolução do acesso à informação de uma adolescente de 12 anos (segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, uma menor de 12 anos completos não é mais criança, mas adolescente) até que, em 2009 a violência ficta prevista no art. 224 foi revogada pela lei 8.069/09 que introduziu o art. 217-A no Código Penal, criando a figura do ESTUPRO DE VULNERÁVEL: "Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos." Em resumo, a lei já foi mudada para agravar a pena. Contudo, o caso mencionado acima foi julgado segundo a lei que vigorava à época do delito. De qualquer maneira, não faz muito sentido absolver, mas, talvez, atenuar a pena em razão do comportamento da vítima.
tião medonho
"a lei diz o que o juiz diz que a lei diz" Dalmo Dallari
yacov
AÊÊÊÊÊ, galera!! Liberou geral no PUTEIRO BRAZIL!!! Vamos lá fazer turismo sexual e pegar uma meninas menores de idade que não dá nada. 'Tá limpo!!
"O BRASIL PARA TODOS não passa na gLOBo – O que passa na gloBO é um braZil para TOLOS"
Carlos
DENTRE AS ESTÚPIDAS DECISÕES DA NOSSA JUSTIÇA, ESTA É UMA DAS PIORES. POIS COM ESTA DECISÃO O STJ CONSIDEROU A VIRGINDADE DA CRIANÇA COMO SENDO O BEM JURÍDICO TUTELADO PELA NORMA, OU SEJA, SOMENTE SE A MENINA FOR VIRGEM É ESTUPRO! ALGUÉM TEM Q DIZER A ESTES CABEÇAS DE M. QUE UMA CRIANÇA DE 12 ANOS É INGÊNUA EM QUALQUER SITUAÇÃO. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, DE ACORDO COM O NOSSO RÍDICULO CÓDIGO PENAL, PODERIA SER USADO PARA DIMINUIR A PENA DO SATANÁS QUE PRATICOU O CRIME, JAMAIS PARA INOCENTÁ-LO.
Conceição Lemes
Carlos, nos ajude: letras minúsculas nos próximos comentários. abs
Pedro
Achei seu artigo ótimo. Gostaria apenas de fazer uma pequena ressalva a respeito de sua caracterização da sociedade em que estamos vivendo. O fato e a decisão do STJ são características da barbárie capitalista. Esqueça essa história de sociedade patriarcal e machista. Esses fatos estão acontecendo no mundo inteiro, ou você conhece algum rincão desse nosso mundo onde tal coisa não acontece toda hora?
mfs
O apego às chicanas forenses, aos detalhismos e contorcionismos do juridiquês, ao formalismo abissal do Direito tornam a justiça brasileira absolutamente insensível aos direitos humanos.
Que raios de interpretação é essa, de cinco juízes diferentes, que autoriza um homam a estuprar meninas de 12 anos de idade?
Francisco
Vou chavecar a netinha desse juiz… vai que ela gosta?
Almeida
Há um equívoco nesta história. O STJ absolveu o réu apenas nesse artigo, mas o acusado não está impune: ele foi condenado em primeira instância com base em vários outros artigos. O que o STJ julgou foi apenas o referente a este artigo 244. Os demais artigos em que o acusado foi condenado, o STJ nem entrou no mérito!
Mais cuidado com o que sai no PiG!!!
marcus
Por favor, em quais outros artigos o acusado foi condenado?
Outro Antonio
Ah é, é. Que bom né Senhor Almeida. Quer ver se eu tenho cara de idiota?
Maria Thereza
Essa "mania" de culpabilizar as vítimas é terrível. O fato de serem prostitutas, independente da razão, não significa que podem ser estupradas. Que juiz é esse? Por esse raciocínio, usar roupas curtas também pode ser motivo para estupro. Que homens são esses, incapazes de reconhecer qualquer direito às mulheres?
marcos
Enquanto a visão da maioria da população for desinformada e hipócrita e a Imprensa (escrita e radio-telelevisiva) e o Judiciário forem dirigidos por corruptos, jamais conseguiremos reduzir a corrupção generalizada existente na iniciativa privada e em todos os níveis dos Executivos e Legislativos desse país.
Armando do Prado
E tudo isso decidido pela dona maria theresa (assim mesmo minúsculo) do STJ. Claro, interpretando (?!) a lei. Cínicos da razão.
José DF
Volto a reafirmar: o arcabouço jurídico brasileiro esconde um garantismo inconsequente, hipócrita e irresponsável. No processo criminal, o acusado (rico, é claro) é tratado como vítima. Não pode ser algemado. Utilizam o habeas corpus como meio para fraudar o devido processo legal.
Esta decisão do STJ é um absurdo e causa profunda indignação.
Como se não bastasse, tambem revogaram a Lei Seca.
O Brasil pode ser considerado um autêntico Estado democrátido de direito?
Vinicius Garcia
Várias são as causas da erotização infantil e da exploração da mesma, tivemos a anos atrás uma Xuxa que fazia isso com maestria. Sempre houve pedofilia, os casamentos arranjados de antigamente colocavam meninas em altares com homens que após alguns anos de casamento, saiam em busca de amantes, em resumo, só muda as formas e no passar do tempo, a cultura machista de exploração infantil continua. O problema não é só judicial, mas cultural e econômico.
Emília
Esse é um dos momentos em que sinto vergonha de pertencer a espécie humana e, principalmente, ao gênero feminino por ainda existir, em pleno século 21, mulheres machista, pois acreditei que elas estavam extintas. Infelizmente, o machismo ainda esta vivo por culpa do meu gênero, que educa de forma errada o que um homem pode ou não pode fazer, e o que a mulher pode ou não pode fazer. A colheita é essa: uma aberração no STJ. Será que essa cria tem filha? E os seus colegas? Será que conhecem o significado da palavra empatia?
Nunca confiei nos tribunais brasileiros, por isso nunca advoguei, e esse caso só veio confirmar a minha crença.
Joel Neto
Pesquisa revela que 32% das jovens tem sua primeira relação antes dos 14 anos. Temos então quantos "estupros presumidos" por ano?… Vai ter cadeia para tanto "estuprador"?… Ah, gostam muito de vir com a estória de turismo sexual com as "pobrezinhas" nordestinas. É fato que quanto maior o nível de renda e classe social a inicialização sexual das adolescentes é mais cedo. Por que jornalis, articulistas e mais istas que escrevem sobre o assunto não tratam também estes casos como "prostituição infantil"?…
É, realmente pimenta nos olhos dos outros…é colírio no meu.
http://blogdobriguilino.blogspot.com.br/2012/03/s…
Marcio Gaspar
"Em 2009, o STJ também havia afirmado que não há exploração sexual contra uma criança ou adolescente quando o cliente é ocasional. A corte manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que rejeitou acusação de exploração sexual de menores por entender que cliente ou usuário de serviço oferecido por prostituta não se enquadra em crimes contra o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)." Talvez esta decisão foi dada em razao de muitos juízes utilizarem tais serviços.
marcio_cr
Agora vcs progressistas acham ruim?
Não defendiam distribuição de camisinhas em escolas?
Não defendiam educação sexual na mais terna idade?
Agora que o STJ apenas aplica o que vcs tanto defendem, reclamam?
patrick
Crianças se prostituindo aos 12 anos é um sinal de ausência de educação em todos os sentidos.
Pena que você escolheu um lado, o da barbárie.
Ricardo
claro, claro, claro… é tudo a mesma coisa…
carlos
Idiota!! Voce nao ve que isso é a criminalizaçào da vítima?? Nossa INJustiça está invertendo tudo. Esses juizes nao possuem condicoes morais e intelectuais para julgar essas coisas….
Tião Medonho
alguém pode me explicar o que o cavalheiro acima quis dizer????? minha escassa inteligencia não alcança o sentido de seu argumento…supondo que tenha um sentido.
Emília
Você é obtuso, cara, pra não escrever uma palavra mais pesada. O que o estupro de uma criança de 12 anos tem a vê com progressistas?
Tente se colocar no lugar de quem é violentado, seu cabeça de bagre.
Por isso que o mundo está do jeito que está, pois NINGUÉM se coloca no lugar do outro antes de tomar qualquer merda de decisão. Apenas vai lá e faz mais merda. INFERNO. FUI..
Luis
Caro Azenha, considero que você cometeu um erro em aprovar esse comentário.
João Alexandre
Nossa! Quanto puritanismo. Só porque ele escreveu uma palavra semelhante a Caracas, capital da Venezuela? E quanto àquele "negócio" do guarda, é chamado de cacete ou de cassetete ? Tanto faz.
mfs
Isso aí é só provocação pura ou é uma das maiores idiotices que já li nos últimos tempos???
Confunde escola com bordel, professor com cáften, liberdade a partir da consciência da necessidade (Hegel) com escravidão sexual.
Caralho!! Nunca devemos subestimar a capacidade da direita de ser estúpida.
El Cid
Quando você fez esse comentário, estava sob efeito de certas substâncias? saiba que muitos aqui não defendiam "da sua maneira", hipócrita !!
Ocorre que, perante a lei, uma criança de 12 anos é incapaz. Se é incapaz, o "consentimento" é inválido.
Se o consentimento é inválido, então houve sim estupro…
Francisco Nogueira
Foi erva venenosa estragada!
@baratadeasa
Eu gostaria de entender essa relação maluca que vc criou:
prostituição infantil E educação sexual/distribuição de camisinhas/prevenção
Jorge Nunes
Se este é o nível dos conservadores o PT vai ficar mais tempo no poder
edu marcondes
E tudo isso tem história.
Lembrei-me de uma passagem citada no livro Trópico dos Pecados (?).Um relato relativo a um tal cônego Jácome de Queirós, que confessou ao inquisidor do Santo Ofício ter penetrado "pelo vaso traseiro" a duas meninas. Isso pelos idos do século XVII
Tião Medonho
Quem se lembra de Araceli Cabrera Crespo, linda menina de 12 anos comprada pelos mais ricos e respeitáveis senhores de Vitoria-ES e mantida em uma caverna, presa, a disposição de pais e filhos dos ricos locais para satisfação de seus instintos bestiais durantes semanas até o final trágico??
Está na Wikipedia:
"O corpo da menina Aracelli foi encontrado 6 dias depois nos fundos do Hospital Infantil de Vitória (Hospital Jesus Menino).[4] Uma das hipóteses era de que a menina teria sido mandada pela mãe para entregar um envelope a Jorge Michelini, tio de Dante, um dos suspeitos de sua morte.[4] Chegando lá, os acusados a teriam drogado, estuprado e assassinado num apartamento do Edifício Apolo, no centro de Vitória.[4] Porém, de acordo com a promotoria do caso (e depoimento de Marislei Fernandes Muniz) no dia 18 de maio de 1973, Araceli esperava o ônibus depois da escola, e Paulo Helal, que estava em seu Mustang Branco, pediu para Marislei dizer à menina que 'Tio Paulinho a chamava para levá-la para a casa'. Foi comprovado que a menina foi mantida em cácere privado por dois dias, no porão e terraço do bar Franciscano, que pertencia à família Michilini. Tudo sendo do conhecimento de Dante Michilini, pai de um dos condenados, o Dantinho. Os rapazes, sob efeito de barbitúricos, teriam lacerado a dentadas os seios, parte da barriga e a vagina da menina.[4] A menina foi levada agonizante para o Hospital Infantil, mas nao resistiu. Os acusados ainda permaneceram com o corpo, mantiveram sob refrigeracao, um ácido corrosivo foi jogado para dificultar a identificação do cadáver de Aracelli.[4], e jogaram os restos mortais da menina num terreno próximo ao hospital infantil.
Os suspeitos do crime eram pessoas ligadas a duas famílias ricas do Espírito Santo. Os nomes dos envolvidos do caso eram Paulo Constanteen Helal, conhecido como Paulinho, e Dante Michelini Júnior, conhecido como Dantinho. Dante era filho do latifundiário Dante Michelini, influente junto ao regime militar,[4] enquanto Paulinho era filho de Constanteen Helal, de família igualmente poderosa. Eles eram conhecidos na cidade como usuários de drogas que violentavam meninas menores de idade. O bando teria sido responsável também pela morte de um guarda de trânsito que havia lhes parado.[4]. Ambos foram citados nos artigos 235 e 249 do Código Penal.[5]
Existem dois processos no Fórum Criminal de Vitória em que Araceli Cabrera Sánchez Crespo aparece como requerente: No primeiro, atualmente numerado como processo 024.92.002914-7, aparecem como requeridos: Alexandrino Alves, Elson José dos Santos, Hermes Ferreira da Silva e Manoel Nunes de Araújo, réus nos artigos 312 e 327 do Código Penal brasileiro. No segundo, atualmente numerado como processo 024.91.003198-8, aparecem como requeridos: Dante Brito Michelini, Dante de Barros Michelini e Paulo Constanteen Helal, réus nos artigos 235 e 249 do Código Penal brasileiro.[6]
Também foi apontada como suspeita, no "Caso Aracelli", a mãe de Aracelli, Lola, que teria usado a própria filha como "mula" (gíria conhecida para pessoa que entrega drogas) para entregar drogas a Jorge Michelini.[3] Lola, que seria um contato na rota Brasil – Bolívia do tráfico de cocaína, desapareceu de Vitória em 1981,[3]residindo atualmente na Bolívia, tendo o pai de Araceli, Gabriel Crespo, falecido em 2004.[7]
Apesar de Paulo e Dante serem os principais suspeitos e de haver algumas testemunhas contra eles, os dois jamais foram condenados pela morte da Aracelli, na época com 8 anos de idade. De acordo com o relato de José Louzeiro, autor do livro Aracelli, Meu Amor, o caso produziu 14 mortes, desde possíveis testemunhas até pessoas interessadas em desvendar o crime.[4] Ele próprio, enquanto investigava o crime em Vitória para produzir seu livro-reportagem, teria sido alvo de "queima de arquivo". De acordo com ele, um funcionário de hotel, pertencente à família Helal, teria lhe alertado de que estava correndo risco de morte.[4] A partir de então, Louzeiro passou a preencher ficha num hotel e se hospedar em outro.[4]
Araceli foi sepultada, 3 anos depois, no Cemitério Municipal de Serra-Sede, no túmulo de número 1213, na cidade de Serra.["
baader
e Vitória ainda ostenta numa avenida em zona nobre o nome "Dante Michelini".
Geysa Guimarães
E como me lembro deste caso "medonho" .
Nunca me esqueci desses nomes malditos: Paulo Hela e Dante Michelini (e não foi preciso recorrer a seu comentário).
Geysa Guimarães
Faltou um no maldito Helal.
Stella
Gostaria de saber o que aconteceu com a testemunha MARISLEY FERNANDES MUNIZ depois dos depoimentos? Ela morreu? como?
Mineirim
Ô gente, com esse judiciário que temos no Brasil, vocês esperavam o quê?
damastor dagobé
em quase todas as pequenas cidades de nosso país uma "senhora" mantém um tipo de sitio onde oferece meninas, jovens pobres, as vezes levadas pelos proprios pais, aos apetites libidinosos de prefeitos, juizes, delegados, diretor do hospital, gerente do banco do brasil, e e demais "autoridades competentes" locais que precisam de privacidade para suas praticas inconfessaveis e nao podem ser vistos entrando em um motel com uma criança ou recrutando vitimas na rua…esses são os pilares da moralidade e da decencia em nossa terra…quem nao sabe disso???
Vlad
A ministra.
Cibele
Quando alguém comenta sobre as origens do Brasil, como em outro post recente, logo outro comentarista levanta a questão do complexo de vira-latas. Vamos parar de confundir as coisas? Não podemos, em nome do bom combate ao tal complexo, deixar de sentir a dor de ser brasileiro. Porque é uma imensa dor. No entanto, só assim iremos amadurecer finalmente. Essa corrupção das autoridades brasileiras vem desde a infância, quando já cultivavam essas perversões dentro de suas casas, com a complacência dos próprios pais. Claro que isso tudo não acontece apenas no Brasil. O ser humano, em geral, não tem ética. Assusta muito, entretanto, a generalização, a estrutura da sociedade brasileira parece ter sido pensada por criminosos somente. Isso ainda é fruto do imoral, vergonhoso e "diabólico" tráfico humano que por aqui houve. Não há o arrependimento, a tomada de consciência. As pessoas não tem vergonha de, em pleno século XXI, estarem discutindo se há racismo ou não. A nossa sociedade é fruto de uma mentalidade que negava a humanidade aos negros!! Hipocrisia é uma coisa medonha, incurável. Psicopatia também. Não tem muito jeito, senão sofrer por isso e, desse sofrimento, tirar lições profundas. Mudar coisas em nosso próprio comportamento. Isso não tem nada a ver com complexo de vira-latas.
P.S. Não confundir com determinadas políticas de saúde pública por aí…
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