MPF-SP abre procedimento para apurar violação aos direitos da mulher no BBB12

Tempo de leitura: 2 min

MPF-SP abre procedimento para apurar violação aos direitos da mulher no BBB12

Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

17/01/12

Objetivo do procedimento é exigir esclarecimento da emissora ao público sobre os fatos ocorridos

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, órgão do Ministério Público Federal abriu hoje um procedimento para “apurar divulgação de cena com possível abuso sexual por parte de participante do Big Brother Brasil BBB12, com violação aos princípios constitucionais da Comunicação Social e ofensa aos direitos da mulher”.

O procedimento não é de natureza criminal. O possível crime ocorrido no estúdio em que é gravado o programa já é objeto de apuração da Polícia Civil e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

A natureza da investigação do MPF é cível e visa garantir, principalmente, o respeito aos direitos da mulher. O objetivo do procedimento é que a Rede Globo, emissora de alcance nacional, não contribua para o processo de estigmatização da mulher, mas para a promoção do respeito à mulher e a desconstrução de ideias que estabelecem papéis estereotipados para o homem e a mulher, conforme prevê a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará).

Uma das possíveis linhas de trabalho do MPF é exigir da emissora a publicação de esclarecimentos no BBB sobre os direitos das mulheres, de forma semelhante à atuação da instituição no caso do BBB 10, quando o MPF exigiu da Globo um esclarecimento sobre as formas de transmissão da Aids.

Outro questionamento que o MPF fará é sobre a forma como a Rede Globo informou o público a respeito dos fatos ocorridos na casa. Segundo a emissora (veja a nota oficial do BBB 12), o participante Daniel teria sido expulso por “comportamento inadequado”, mas a grande parcela do público que não tem pay-per-view e não viu as cenas ocorridas no último final de semana entre ele e a participante Monique, nem acompanha o debate em torno do assunto nas redes sociais, ficou sem saber em que contexto o “comportamento inadequado” ocorreu.

O MPF em São Paulo, em virtude da fase inicial em que se encontra a apuração, não se manifestará  publicamente sobre o caso novamente enquanto não receber as respostas da emissora.

Procedimento nº 1.34.001.000233/2012-19

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Mais informações à imprensa: Marcelo Oliveira
11-3269-5068
[email protected]
www.twitter.com/mpf_sp

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Comentários

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Até quando?

É Rede Globo ou Rede Sexo?

Rror

O que se vê (e muito, infelizmente) é argumentos que justificam o estupro e poucos, ou quase nenhum, em relação às vitimas de estupros. Todas são culpadas de alguma forma, mesmo provando o contrário. Dizer que ela mereceu, procurou, tava no cio, etc etc etc, não é novidade. Mas seria justo o argumento de que, se todo estuprador é homem, por lógica de macho, todo homem é estuprador? Eu, sinceramente não penso, mas sabe? tanta lógica para justificar tantos estupros, me fazem pensar: será que é parte do imaginário masculino estuprar alguem algum dia, se ninguém souber tudo bem?

Gato

O procurador da Cidadania do MPF/SP, terá uma ótima oportunidade de desvendar o que está por trás do que se apresenta na tela? Qual é a finalidade do programa, o que ele vende, o que ele oferece, porque e para quem? Quem dirige? Como dirige, porque o excessivo conumo de bebidas? O programa faz apologia à vulgarização da imagem e desrespeito ás mulheres? Qual a mensagem e a quem é dirigida? O programa constrange e humilha quem assiste?
Qual a finalidade de confinamento de homens e mulheres, que não transmitem mensagem alguma aos telespectadores? Qual a classificação do conteúdo deste programa?
O que é na verdade este BBB? Seres humanos são apresentados como mercadoria?
Este BBB é a ponta de um iceberg. É uma denuncia de uma realidade das ruas? O que representa esta bagunça e bebedeira na TV? Quem patrocina porque patrocina?

Marcelo

Não devemos nos esquecer do principe encantado , aquele tarado beijou a bela adormedica quando ela estava totalmente vuneravel .

Yarus

Digite o texto aqui![youtube MqkpTkWpYqs http://www.youtube.com/watch?v=MqkpTkWpYqs youtube]

Geysa Guimarães

Direitos da mulher? Estupro é inadmissível, mas a sister pediu pra ser desrespeitada.
Jogar toda a "responsa" sobre o homem também não é certo. Notadamente porque o impulso sexual masculino é muito forte, feito cio de animais.
Esse episódio me fez lembrar aquele do Mike Tyson num hotel, em que uma "oferecida" foi de camisola ao quarto dele e saiu anunciando que foi estuprada.
E a Justiça america nocauteou Tyson.

    Louise Rosemblatt

    Estava demorando para aparecerem os defensores do "incontrolável" impulso sexual natural do macho alfa. As mulheres que corram, porque estuprar faz parte da natureza dos machos predadores, é isso? Espero que tenha sido apenas ironia de sua parte. E duvido de que vc seja mulher, só para constar.

    Uma coisa que incomoda nessa questão é que nenhuma autoridade parece estar preocupada com a responsabilização penal da rede Globo. Ora, se ficar comprovado o estupro, que poderia ter sido evitado pelos responsáveis pelo programa, eles terão que ser corresponsabilizados, já que seriam agentes garantidores na terminologia do direito penal, isto é, pessoas com o dever de evitar a consumação de um delito ou de concretização das consequências de um estado de perigo. A Globo não é responsável pela segurança das pessoas que joga lá dentro daquela casa?

    Xad Camomila

    Louise, vc está falando do garante; quer dizer, de a Globo responder pelo art. art.217-A, §1o, c/c art. 13, §2o, "b", do CP? Crime omissivo impróprio?
    Com culpa – por erro de tipo sobre a "situação de perigo para o bem" (situação típica), que exclui o dolo? É isso que vc pensou?
    Mas e a questão da pessoa jurídica?
    Sei lá… só pensando aqui.

    JOSE DANTAS

    Cio é coisa de fêmea e os seres humanos são animais. Ou não?

Isabela

Leonel Brizola analisa a Globo: http://www.tijolaco.com/a-serpente-desde-seu-ovo/
Contem um memorável texto do Governador Leonel de Moura Brizola sobre a programação da TV Globo à época em que ele foi Governador do RJ.
O Ministério da Justiça poderia ler esse texto e mandar pesquisadores realizar o estudo que foi feito àquela época sobre o conteúdo das programações da TV Globo,estendendo-o a todas as teleemissoras. Verificaria que tudo piorou enormemente.
Marco Regulatório da Mídia, JÁ !

Fernando

O BBB viola não só os direitos da mulher, como também os direitos humanos.

No primeiro dia de programa colocaram todos os 16 participantes dentro de um carro de passeio comum, sem poder comer, beber ou ir ao banheiro.

Jairo_Beraldo

Este povo está mais em busca dos holofotes, que qualquer outra coisa…talvez mancomunado com a Zoiúda, para buscar audiencia para o devasso pornografico em baixa BBB. Com certeza, muitas mulheres sofrem todo tipo de agressão em toda parte deste imenso país, e muitas buscam auxilio junto a esta gente, e a grande maioria não são sequer ouvidas pelas "autoridades competentes" (vide o caso da produtora musical que fora xingada, esbofeteada e presa por um delegado em SP por "desacato", antes de ser agredida também na rua, semana passada e divulgado aqui).

    beattrice

    Isso para não falar das mulheres e da cidadania brasileira ameaçadas pela MP 557.

Almir Wagner

Crime ou não, o caso é emblemático. Se não houve estupro, poderá haver no futuro. Esse programinha Big Brother, ou BBB, como queiram, não pode liberar geral. Não é filme de sacanagem. É horário em que famílias assistem TV e acabam vendo o BBB por falta de opção. E o tal de Bial, me perdoem, mas é uma íngua da TV brasileira.

Francisco

De todo modo, eu pretendo ensinar às minhas filhas o seguinte:

"Nunca encha a cara de cachaça a ponto de não ser capaz de dizer um categórico 'NÃO' !".

Quanto aos meus filhos, vou ensinar a eles que mulher branca cheia da cana é "ixparu"…

    Louise Rosemblatt

    Você poderia também ensinar seus filhos a não estuprarem mulheres, sejam brancas, negras ou verdes; estejam sóbrias, alcoolizadas ou cheias de crack. Falta esse tipo de ensinamento aos homens no Brasil.

Melinho

Luís Nassif: Por que o BBB tem que ser proibido

Intimidade e privacidade são bens indisponíveis. Isto é, não é dado a outras pessoas invadirem esse tipo de bem jurídico. É um direito individual, inalienável e intransferível. Somente a própria pessoa – por ela própria (não por meio de outro) – pode abrir mão desse direito.

Exemplificando. A legislação não pune a autolesão. Mas pune quem induz ou pratica a lesão em terceiros, mesmo com sua autorização. Não pune a tentativa de suicídio, mas quem induz. Não proíbe a prática de prostituição, mas pune quem explora.

Esses princípios derrubam a ideia de que basta a pessoa autorizar para que sua intimidade possa ser exposta por terceiros de forma degradante.

Tem um caso clássico na França do lançamento de anões. Um bar tinha uma atração que consistia em lançamento de anões. A prática passou a ser questionada nos tribunais. O depoimento de um dos anões foi de que dignidade era ter dinheiro para sustentar a família. A corte decidiu que a dignidade humana deveria prevalecer e proibiu a prática explorada pelo estabelecimento.

A análise do BBB deve ser feita a partir desses pressupostos.

Não poderia ser questionado juridicamente alguém que coloque em sua própria casa uma webcam e explore sua intimidade.

No caso do BBB, no entanto, a exploração é feita por terceiros de forma degradante. É como (com o perdão da comparação) o papel da prostituta e do cafetão. E não é qualquer terceiro, mas o titular de uma concessão pública obrigado a seguir os preceitos éticos previstos na Constituição – que não contemplam o estímulo ao voyeurismo.

Fonte; Blog do Nassif

ricardo silveira

Está bom. Depois de esclarecido o MP vai fazer o quê?

mac

Apologia ao álcool, prostituição, hedonismo, corrupção …tudo ao vivo na Globo !!!

o indignado

O que o Estado de São Paulo está começando a fazer É PROMOVER mais ainda esse IMPORTANTISSIMO programa CULTURAL , que DIGNIFICA A PESSOA. ASSISTIR BBB É APRENDIZADO DE ALTO NIVEL.!!!!
Todos os movimentos sociais se tem um minimo de discernimento, assim como os blogueiros sujos DEVEM ORGANIZAR UMA CAMPANHA ATÉ QUE SAIAM DO AR O BBB, A CESSAÇÃO DE COMPRA DE PRODUTOS DAS EMPRESAS PATROCINADORAS DO BBB. Algo como <<<NÃO COMPRE PRODUTO XXXX, SEU FABRICANTE E PATROCINADOR DO BBB. >>>

Xad Camomila

Bravo!
clap, clap, clap, clap!
Bravo!

V I D A L O N G A A O M I N I S T É R I O P Ú B L I C O F E D E R A L ! ! !

Luci

Ministra Ministra Iriny Lopes continue firme na sua atuação exiguindo respeito à dignidade das Mulheres, dando resposta à sociedade à suas demandas e questionamentos, meus cumprimentos.
Ministra Iriny por gentileza faça uma visita as Mulheres da Comunidade do Pinheirinho lá em São José dos Campos, leia o depoimento do múscio rapper Emicida sobre seus medos de infância e aluta de sua mãe por moradia digna, Ministra ouça também a voz das Mulheres Quilombolas, e conte com nossa solidariedade em suas atuações pelo fim das discriminações, racismo e sexismo e por um país mais justo, solidário, diverso e igual.

Marlos Brandão J.

Prezado Azenha,
se me permite, listo abaixo empresas e marcas e/ou produtos que eu estou boicotando por estarem associadas ao big brother Brasil.

Empresa AMBEV:
Antarctica, Bohemia, Brahma, Budweiser, Caracu, Fusion, Gaterode, H2OH!, Lipton, Original, Pepsi, Polar, Serramalte, Skol, Stella Artoir, Sukita

Empresa UNILEVER:
Ades, Ala, Arisco, Axe, Becel, Brilhante, Cif, Clear, Closeup, Comfort, Dove, Fofo, Hellmann's, Karo, Kibon, Knorr, Lipton, Lux, Maizena, Omo, Rexona, Seda, Surf, Tresemmé, Vasenol, Vinólia

Empresa NIELY:
Cor&Ton, Lysacolor, Lysacrem, Niely Gold, Niely Guanidina, Permanente Afro

Empresa FIAT:
Bravo, Doblò, Ducato, Fiat 500, Fiorino, Freemont, Idea, Linea, Mille, Palio, Punto, Siena, Strada, Uno

Empresa DEVASSA:
Devassa Índia, Devassa Loura, Devassa Negra, Devassa Ruiva, Devassa Sarará

wolff gadelha

E os patrociadores do BBB da REDE GLOBO – são a AmBev (Guaraná Antarctica), Fiat, Niely, Schincariol (Devassa) e Unilever (Omo)?

Eles são a favor de estupro no BBB da REDE GLOBO? É essa a associação que eles esperam que as "organizações" (?!?!) GLOBO façam aos eus produtos e marcas?
Essas empresas vão continuar patrocinando esse LIXO CULTURAL da REDE GLOBO, pra ficar apenas nesse adjetivo?
Com a palavra os Patrocinadores do BBB da REDE GLOBO. Todo o Brasil está de olho no que farão esses patrocinadores do lixo da REDE GLOBO.

BBB O

Com a manifestação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF/SP, a sociedade brasileira terá a oportunidade de saber que tipo de programação é o BBB, a quem se destina e qual o conteúdo do programa, qual a finalidade e objetivo do que se vê na TV diariamente há uma década? É tempo de explicações aos telespectadores. Quem vai se manifestar publicamente? O povo aguarda anciosamente.
A final aquele programa é veiculado através de um serviço de concessão pública.
A "guerra da eleição" já começou, querem desmoralizar mas "atropelaram" as leis vigentes, escorregaram na falta de talento e mediocridade.
Respondama ao MPF, a sociedade, e ao mundo.

Marcelo de Matos

O incidente é Shakespeareano – muito barulho por nada. Monique negou-se a fazer exame de corpo de delito. Disse que não houve penetração e a troca de carícias foi consensual. Mesmo assim apreenderam a sunga de Daniel e sua calcinha, além do edredon. Como Monique não fez representação não haverá processo. É só fofoca.

    Xad Camomila

    Não fez, mas pode fazer; são 6 meses de prazo.

    Xad Camomila

    Gente, acabei na dúvida sobre o crime do art. 217-A,§ 1o., do CP, ser de de ação penal pública condicionada ou incondicionada.

    A dúvida surgiu por conta de um comentário em discussão sobre as questões jurídicas do caso BBB aqui no Viomundo:

    “- Xad Camomila: em regra, nos crimes contra a liberdade sexual a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido (quer dizer, a pessoa pode ou não dar início ao processo).
    Porém, se a vítima é menor de 18 anos ou pessoa vulnerável, a ação penal é pública incondicionada.
    No caso BBB, o ocorrido encaixa-se ao crime do art. 217-A, § 1o., do CP, porque a moça estava bêbada e adormecida (a vulnerabilidade vem daí).
    Então, basta a notícia do crime – diretamente assistindo ao vídeo ou por alguém que faça uma denúncia formal -, para que o Ministério Público do Rio de Janeiro (local do fato) possa ingressar com a ação contra o agressor. Certo?

    – Fernando: Xad Camomila, nesse caso a vulnerabilidade da vítima é relativa ao momento em que ocorreu o ato, assim quando cessa a sua embriaguez ela está apta a representar o fato perante as autoridades, acho que só os completamente incapazes que entrariam nessa hipótese, nesse caso acho que a ação penal dependeria da representação da vítima.

    – Xad Camomila: Fernando você está certo: ação penal incondicionada.

    – Xad Camomila: O Direito deixa a gente em cada uma… olha isso: “A promotora Christiane Monnerat disse que, se houver indício de que Monique não tinha capacidade de reação, o Ministério Público pode denunciar o caso, independente da vontade dela.” Essa é a promotora do caso. Putz! Será, então, que é ação penal pública incondicionada ??? Quer dizer, o que eu tinha dito antes? Eu estava certa e vc errado? Cara, puxa o freio de mão do trem que eu quero descer!!!
    http://odia.ig.com.br/portal/diversaoetv/bigbroth

    Fernando: É Xad Camomila, li bastante a respeito e me parece que a ação nesses casos é incondicionada mesmo. De fato o Direito é cheio de meandros! Abraço! ”

    Transcrevi a discussão pq sei que alguém que passar por aqui talvez tenha a resposta (com mais certeza).

    Eu estou na dúvida agora, tendendo para a ação penal pública incondicionada, mas o argumento do Fernando foi bom, tanto que me convenceu.

    django

    Mas se eu mijar na rua vou responder por Ato Obsceno. Sexo na TV pooode.

    Louise Rosemblatt

    Não há necessidade de representação, pois trata-se de estupro de vulnerável (pessoa alcoolizada é vulnerável)- CP, art.217-A. A ação penal nesse caso é pública incondicionada, ou seja, a polícia e o MP podem seguir com as investigações independetemente do que a provável vítima, que temos certeza de que "não" será subornada para calar a boca sobre o corrido (!), "decida".

    Xad Camomila

    Louise, acabei na dúvida sobre o crime do art. 217-A,§ 1o., do CP, ser de de ação penal pública condicionada ou incondicionada.

    A dúvida surgiu por conta de um comentário, em discussão sobre as questões jurídicas do caso BBB aqui no Viomundo. Primeiro, eu expliquei que era incondicionada; depois, por conta do argumento do Fernando, mudei de ideia e, agora, voltei pra incondicionada, mas continuo na dúvida. Seguem os comentários:

    “- Xad Camomila: em regra, nos crimes contra a liberdade sexual a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido (quer dizer, a pessoa pode ou não dar início ao processo).
    Porém, se a vítima é menor de 18 anos ou pessoa vulnerável, a ação penal é pública incondicionada.
    No caso BBB, o ocorrido encaixa-se ao crime do art. 217-A, § 1o., do CP, porque a moça estava bêbada e adormecida (a vulnerabilidade vem daí).
    Então, basta a notícia do crime – diretamente assistindo ao vídeo ou por alguém que faça uma denúncia formal -, para que o Ministério Público do Rio de Janeiro (local do fato) possa ingressar com a ação contra o agressor. Certo?

    – Fernando: Xad Camomila, nesse caso a vulnerabilidade da vítima é relativa ao momento em que ocorreu o ato, assim quando cessa a sua embriaguez ela está apta a representar o fato perante as autoridades, acho que só os completamente incapazes que entrariam nessa hipótese, nesse caso acho que a ação penal dependeria da representação da vítima.

    – Xad Camomila: Fernando você está certo: ação penal incondicionada.

    – Xad Camomila: O Direito deixa a gente em cada uma… olha isso: “A promotora Christiane Monnerat disse que, se houver indício de que Monique não tinha capacidade de reação, o Ministério Público pode denunciar o caso, independente da vontade dela.” Essa é a promotora do caso. Putz! Será, então, que é ação penal pública incondicionada ??? Quer dizer, o que eu tinha dito antes? Eu estava certa e vc errado? Cara, puxa o freio de mão do trem que eu quero descer!!!
    http://odia.ig.com.br/portal/diversaoetv/bigbroth

    Fernando: É Xad Camomila, li bastante a respeito e me parece que a ação nesses casos é incondicionada mesmo. De fato o Direito é cheio de meandros! Abraço! ”

    Transcrevi a discussão pq vc ou alguém que passar por aqui talvez tenha a resposta (com mais certeza).

    Eu estou na dúvida agora, tendendo para a ação penal pública incondicionada, mas o argumento do Fernando foi bom, tanto que me convenceu.

beattrice

"Uma das possíveis linhas de trabalho do MPF é exigir da emissora
a publicação de esclarecimentos no BBB sobre os direitos das mulheres,
de forma semelhante à atuação da instituição no caso do BBB 10,
quando o MPF exigiu da Globo um esclarecimento sobre as formas de transmissão da Aids."

Quer dizer que o programinha é reincidente em ações do MPF?
E continua no ar Bernardo?
Eita Bernardo, se aqui fosse a Argentina
CFK já tinha despachado vc para o outro lado da Plaza de Mayo.
Que sorte a sua hein Bernardo?

Luci

Agora é sério.E os patrocinadores irão ficar sorrindo, tranquilos eles concorrem para a efetiva estigmatização das mulheres.

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