ADPF das Favelas: STF manda investigar milícias e impõe regras para reduzir letalidade; ONGs criticam menor participação social
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ADPF das Favelas: STF manda investigar milícias e impõe regras para reduzir letalidade da PM no Rio
ADPF 635/RJ levou à redução da mortes em ações da PM, inclusive de policiais
Por Clara Fagundes, Centro Brasileiro de Estudos de Saúde – Cebes
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a adoção de medidas para reduzir a letalidade das operações da Polícia Militar nas favelas do Rio de Janeiro, no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 635/RJ).
A ADPF é um marco na luta histórica contra a violência de Estado contra os territórios de favela.
“Esta Corte reitera que não há, nem pode haver, antagonismo entre a proteção de direitos humanos e fundamentais e a construção de políticas de segurança pública compatíveis com a Constituição”, afirmou o ministro relator Edson Fachin.
O ministro ressaltou que os fatos “hão de falar mais alto” que narrativas que buscam “imputar a decisões do Supremo Tribunal Federal a responsabilidade por problemas graves, crônicos e em muito preexistentes à ADPF 635/RJ”.
No período das medidas cautelares determinadas na ADPF, despencaram não apenas os índices de letalidade policial, mas também caíram de forma significativa a vitimização policial e outros diversos índices de criminalidade.
A nova decisão homologou parcialmente o plano de ação apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro e determinou ações adicionais, como a criação de equipe permanente para monitorar e investigar a atuação dos principais grupos criminosos violentos em atividade no Estado e suas conexões com agentes públicos, as chamadas “milícias”.
Proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), com base na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a ADPF 635 teve protagonismo de organizações de favelas e movimentos de mães e familiares das vítimas do Estado, que atuam no processo como amicus curiae.
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“A questão da segurança pública é vital no Rio de Janeiro. O crime organizado está invadindo os poderes legislativo, judiciário e executivo. Esse problema não pode ser combatido com uma política de segurança que não respeita as populações de bairros periféricos. São necessárias medidas para conter a violência de Estado e promover estratégias mais eficazes, baseadas na investigação e inteligência”, avalia o presidente do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), Carlos Fidelis.
“Essa questão, que mobiliza a classe média, é uma bandeira histórica da população de periferia, que também precisa de segurança pública e proteção do Estado”.
ADPF reduziu mortes de civis e policiais
Estudo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indica a letalidade das ações policiais caíram 52% na vigência da ADPF.
Em 2019, o Rio registrou 1.814 mortes decorrentes de intervenção policial. Já em 2023, as mortes por intervenções policiais resultaram em 871.
A primeira liminar, concedida de junho de 2020, determinou restringiu operações policiais em favelas durante a pandemia da covid-19.
As operações, limitadas a casos excepcionais, deveriam serem informadas previamente ao Ministério Público estadual. Foi vetado, ainda, o uso de postos de Saúde e escolas como base de operações.
O relator determinou a instalação de câmeras nas fardas e equipamentos de geolocalização (GPS) de policiais do Rio de Janeiro e a gravação em áudio e vídeo em viaturas, inclusive para o Batalhão de Operações Especiais (BOPE).
A nova decisão prevê que o governo do Rio crie um plano para “recuperar territórios” sob influência de facções e milícias, e reduz restrições a operações, o que levanta preocupação de organizações e movimentos sociais.
Organizações criticam, ainda, redução da participação social no monitoramento da letalidade policial, que passa a ser feito por grupo de trabalho sob comando do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Leia a íntegra do voto do relator.
*Este artigo não representa obrigatoriamente a opinião do Viomundo.
Comentários
Zé Maria
Ponto Negativo da Decisão
Embora a Suprema Corte Brasileira tenha entendido
acertadamente que, quanto ao uso da força
em operações policiais, devem ser observados os
parâmetros previstos na Lei 13.060/2014 e em sua
regulamentação, que trata do ‘uso de instrumentos
de menor potencial ofensivo’, o STF deixou uma Brecha
para que os Policiais Assassinos continuem a atuar
impunemente nas Periferias das cidades, uma vez que
decidiu que “cabe às próprias forças de segurança
avaliar e definir o grau de força” adequado a cada
contexto, ainda que observando a proporcionalidade
das ações e, preferencialmente, com planejamento
prévio das operações.
Na realidade, já são as polícias que autonomamente definem o grau de força (geralmente letal) a ser
aplicado, quando ocorrem operações invasivas
nos territórios habitados majoritariamente pelas
pessoas pobres que são as vítimas principais
da letalidade policial.
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https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/adpf-das-favelas-stf-homologa-parcialmente-plano-do-estado-do-rio-de-janeiro-para-reduzir-letalidade-policial/
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