Abaixo-assinado liderado pela ABI pede que STF suspenda cobrança e ações contra Marcelo Auler

Tempo de leitura: 4 min

ABI pede ao presidente do STF suspensão de cobrança e ações judiciais contra o jornalista Marcelo Auler

Associação Brasileira de Imprensa – ABI

A Associação Brasileira de Imprensa – ABI protocolou, na quarta-feira (26), no Supremo Tribunal Federal, um abaixo-assinado, subscrito por 29 entidades representativas de jornalistas e da sociedade civil e 550 jornalistas, juristas, políticos e personalidades, dirigido ao seu presidente, ministro Luís Roberto Barroso, pedindo a suspensão de cobrança e ações judiciais contra o jornalista Marcelo Auler, em razão de decisão contrária à jurisprudência do STF.

A ABI também solicitou uma audiência ao ministro Barroso, que deve ser marcada para depois do Carnaval, para lhe entregar pessoalmente o documento.

Ao mesmo tempo, Marcelo Auler, por meio de seus advogados, protocolou um agravo regimental contra a decisão do ministro André Mendonça, que não aceitou a Reclamação n.º 67543/2024, contra decisão do Juiz da 5ª Vara Cível de Curitiba/Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

No Agravo, a defesa de Auler argumenta que a decisão do ministro André Mendonça contraria jurisprudência do STF que, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.792, impetrada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), por unanimidade dos votos, decidiu que a responsabilidade civil do jornalista, no caso de divulgação de notícias que envolvam pessoa pública ou assunto de interesse social, depende de o jornalista ter agido com dolo ou com culpa grave, afastando-se a possibilidade de responsabilização na hipótese de meros juízos de valor, opiniões ou críticas ou da divulgação de informações verdadeiras sobre assuntos de interesse público.

E pede que a Corte anule a decisão de Mendonça para assegurar o direito à livre expressão e crítica jornalística, em estrita observância aos princípios constitucionais e à jurisprudência consolidada do STF.

Veja a íntegra do abaixo-assinado:

A Sua Excelência o Senhor

Luís Roberto Barroso

Apoie o VIOMUNDO

Ministro Presidente

Supremo Tribunal Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal,

Assunto: Pedido de suspensão de cobrança e ações judiciais contra o jornalista Marcelo Auler em razão de decisão contrária à jurisprudência do STF.

Em 22 de maio passado, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.792, impetrada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), o plenário dessa Suprema Corte, por maioria dos votos, decidiu “estabelecer que a responsabilidade civil do jornalista, no caso de divulgação de notícias que envolvam pessoa pública ou assunto de interesse social, depende de o jornalista ter agido com dolo ou com culpa grave, afastando-se a possibilidade de responsabilização na hipótese de meros juízos de valor, opiniões ou críticas ou da divulgação de informações verdadeiras sobre assuntos de interesse público”.

Nesse sentido, nós, abaixo assinados, consideramos preocupante e inaceitável a condenação do jornalista Marcelo Auler, pela 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (Ação 0032441-83.2018.8.16.0001) posteriormente confirmada pela 10ª Câmara Cível do mesmo tribunal (Autos nº. 0032441-83.2018.8.16.0001), ao pagamento de uma indenização por danos morais a uma magistrada da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Pinhais.

Estipulada em R$ 30 mil, hoje a indenização apresentada já totaliza R$ 76 mil, de acordo com documentos que geraram, no dia 15 passado, uma penhora on-line de contas bancárias do jornalista, atingindo até mesmo a conta onde o INSS deposita a sua aposentadoria.

Como se não bastasse terem retirado todos os recursos do jornalista no meio do mês, na quarta-feira (29/01) uma nova surpresa: em um endereço onde não reside há três anos, uma nova cobrança do mesmo processo foi apresentada, já no valor de R$ 78 mil, por meio do Tabelionato do 1º Ofício de Protesto de Títulos do Rio de Janeiro.

Portanto, após bloquearem as contas bancárias zerando todos os saldos e deixando o jornalista sem recursos para sua sobrevivência (alimentação, inclusive), ainda apresentaram uma cobrança em valor mais elevado devido aos custos cartoriais, para ser paga em apenas três dias, apesar de todos os recursos – inclusive a aposentadoria – estarem confiscados e sem acesso pelo titular das contas. Uma cobrança paralela à cobrança judicial, caracterizando um verdadeiro assédio.

As decisões da Justiça do Paraná, contrariando jurisprudência dessa Suprema Corte (julgamentos da ADPF 130 e ADI 4.451), decretaram a censura em reportagens publicadas pelo jornalista por considerarem a notícia inverídica. Apesar de todas as provas documentais e testemunhais apresentadas pela defesa do jornalista, inclusive e[1]mails encaminhados à própria juíza, e pareceres do Ministério Público da comarca de Curitiba, com críticas idênticas as que foram veiculadas nas reportagens censuradas. Mas nada foi considerado pelos julgadores.

Há, porém, contrariedade em relação ao decidido na ADI 6.792, uma vez que não se pode dizer que as reportagens publicadas, que envolveram fatos reais e de interesse público – o afastamento de menores refugiados de seus pais –, resultem de ações do jornalista praticadas “com dolo ou culpa grave”, ou mesmo que as críticas contidas nas reportagens se caracterizem como alguma espécie de dano moral a justificar tal indenização.

Nesse sentido, nós, abaixo assinados, apelamos a essa Suprema Corte, a partir da Reclamação Nº 67.543 – Paraná, impetrada pela defesa do jornalista, que suspenda o andamento das ações e cobranças em curso na Justiça do Paraná, até uma decisão final desse feito, cujo Agravo à decisão do ministro relator, André Mendonça, foi protocolado como Petição Número 22610/2025.

Respeitosamente,

Associação Brasileira de Imprensa (ABI)

O documento é endossado pelas seguintes entidades:

  • Instituto Vladimir Herzog (IVH)
  • Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro (SJPMRJ)
  • Sindicato dos Jornalistas de Goiás (Sindjor Goiás)
  • Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Luís – MA
  • Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF)
  • Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Alagoas (SindjornAL)
  • Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Rondônia (Sinjor RO)
  • Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Roraima (Sinjoper)
  • Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Piauí (Sindjor-Pi)
  • Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Tocantins (SindjorTO)
  • Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Norte do Paraná (Sindijor Norte PR)
  • Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (Sindijor-PR)
  • Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Norte (SindjoRN)
  • Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul (SindJoRS)
  • Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP)
  • Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (Sinjor/AM)
  • Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce)
  • Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Espírito Santo (Sindijornalistas-ES)
  • Associação Bahiana de Imprensa (ABI)
  • Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)
  • Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD)
  • Associação Cearense de Imprensa (ACI)
  • Associação Profissão Jornalista (APJor)
  • Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC)
  • Federação Internacional dos Jornalistas (FIJ)
  • Instituto de Defesa da Democracia – 8 de Janeiro (IDD8)
  • Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)
  • Instituto Zuzu Angel (IZA)

Seguem as assinaturas de 550 jornalistas, juristas, políticos e personalidades.

Veja aqui a íntegra do abaixo-assinado, com as assinaturas.

*Este texto não representa obrigatoriamente a opinião do Viomundo.

Leia também

Fenaj e Sindicatos repudiam bloqueio das contas de Marcelo Auler: Direitos afrontados

Apoie o VIOMUNDO


Siga-nos no


Comentários

Clique aqui para ler e comentar

Nenhum comentário ainda, seja o primeiro!

Deixe seu comentário

Leia também