Helder assina termo de compromisso para revogar a famigerada Lei 10.820/2024; íntegra do documento e vídeos
Tempo de leitura: 3 minAssinado termo de compromisso para revogar Lei 10.820/2024
Por Franssinete Florenzano*, portal Uruá Tapera
Em momento histórico e de intensa emoção para todos os envolvidos, a vice-governadora Hana Ghassan Tuma e o presidente da Assembleia Legislativa do Pará, deputado Chicão (MDB), elaboraram a minuta de um Termo de Compromisso e a minuta do projeto de lei para revogação da Lei 10.820/2024, em conjunto com as representações indígenas que ocupam a Seduc há quase um mês, quilombolas e dos professores da rede pública estadual em greve, durante reunião na sede da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração.
Da Seplad todos seguiram juntos para o Palácio dos Despachos, onde o governador Helder Barbalho assinou o documento, em clima de festa. Ali estavam presentes o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará, César Mattar Jr., e o chefe da Casa Civil, Luiziel Guedes.
Ao chancelar o compromisso, o deputado Chicão fez questão de que os demais parlamentares presentes também assinassem:
- Iran Lima (MDB), líder do governo na Alepa
- Maria do Carmo Martins Lima (PT), vice-líder do Governo
- Lívia Duarte, líder do PSol e presidente da Comissão de Cultura
- Thiago Araújo (Republicanos), presidente da Comissão de Educação
- Eraldo Pimenta (MDB), presidente da Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final
- Torrinho Torres (MDB) e Aveilton Souza (PSD)
O governador ficou de publicar o Termo de Compromisso de imediato no Diário Oficial do Estado e encaminhar até no máximo na semana que vem o projeto de lei à Alepa.
Haverá repristinação, fenômeno legislativo pelo qual entra novamente em vigor uma lei efetivamente revogada, pela revogação da lei que a revogou.
Isto porque, no caso, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. E poderá também ter o efeito repristinatório se a lei 10.820/2024 for declarada inconstitucional através da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7778 impetrada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que tramita no STF e cuja relatora é a ministra Carmem Lúcia.
Confiram abaixo a íntegra do documento.
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*Franssinete Florenzano é jornalista e advogada, membro da Academia Paraense de Jornalismo, da Academia Paraense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Pará, da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo e do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, editora geral do portal Uruá-Tapera e consultora da Alepa. Filiada ao Sinjor Pará, à Fenaj e à Fij.
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