Perseu Abramo reúne time de especialistas para dar suporte técnico às candidaturas petistas e aliadas nestas eleições; cartilha

Tempo de leitura: 3 min

Fundação Perseu Abramo monta time de mentoria para dar suporte programático às campanhas municipais de candidatos e candidatas

Equipe reúne especialistas das diversas áreas que compõem os Núcleos de Acompanhamento de Políticas Públicas (NAPPs); objetivo é prestar consultoria às candidaturas ao Executivo e ao Legislativo por meio da defesa e da formulação de propostas progressistas

Comunicação da Fundação Perseu Abramo

A disputa da narrativa e da conjuntura relacionadas às transformações políticas em curso, de modo a oferecer respaldo técnico e teórico para dirigentes, militantes e lideranças do PT e de outros partidos do campo progressista, volta a ganhar importância diante da proximidade das eleições municipais.

Nesse sentido, a Fundação Perseu Abramo reúne uma série de iniciativas para dar o devido suporte ideológico e programático às candidaturas petistas e aliadas.

O objetivo é sistematizar ideias e contribuir na formulação de propostas que possam ser incorporadas às campanhas municipais ao Executivo e ao Legislativo.

“Se nós não conseguirmos convencer as pessoas com o nosso trabalho, nós não estamos fazendo política. Por isso, fizemos essa grande mobilização para entregar a todos os nossos candidatos e candidatas materiais de qualidade, surgidos a partir de muita pesquisa e debate”, afirma o presidente da Fundação Perseu Abramo, Paulo Okamotto.

Uma dessas ações é justamente a criação do time de mentoria, composto por especialistas de diversas áreas como meio ambiente, cultura e segurança pública e que fazem parte dos Núcleos de Acompanhamento de Políticas Públicas (NAPPs) da instituição.

Esta equipe tem se preparado há meses para apoiar as candidaturas petistas antes de um processo eleitoral considerado bastante complexo, uma vez que há a ameaça iminente de uma presença maior da extrema direita, mesmo com o retorno de Lula ao Governo Federal.

Os candidatos e as candidatas que tenham interesse em contar com o apoio programático do time de mentoria irão contar em breve com um canal de comunicação específico, a ser criado pela Fundação Perseu Abramo, por meio do qual será possível tirar dúvidas. O contato também poderá ser feito pelo WhatsApp da própria instituição: 11-5571-2609.

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Além do time de mentoria, outro reforço fundamental é a publicação da cartilha “FPA nas eleições 2024 – Subsídios e contribuições para programas de governo”. (na íntegra, ao final) 

Trata-se de uma grande compilação, também feita pelos NAPPs, que apresenta um diagnóstico e propostas em temas como economia, assistência social, educação, comunicação democrática, cultura, esporte e lazer, desafios energéticos, empreendedorismo e micro e pequenas empresas, saúde entre outros.

“Conseguimos reunir muitas cabeças pensantes e isso é um grande diferencial. Esses materiais são o resumo do que há de mais sólido em proposta e ideia, mas nós estaremos permanentemente abertos para novas discussões, sobretudo durante as campanhas eleitorais”, conta Eduardo Tadeu, que integra a assessoria técnica dos NAPPs.

Como exemplo, a área da segurança pública, que será um dos temas centrais das disputas eleitorais, tem uma cartilha personalizada intitulada “Um cada canto, um Brasil mais seguro – Contribuições para o plano de segurança nas cidades”.

A publicação, de autoria do coletivo de especialistas do NAPP de Segurança Pública, pode ser acessada no endereço eletrônico aqui.

Para o senador Humberto Costa (BA), todos estes materiais serão um bom ponto de partida para que outros mais sejam criados, de maneira a consolidar melhor as propostas do PT.

“É o que chamamos de modo petista de governar, que surgiu exatamente a partir de experiências municipais exitosas e permitiu que o partido criasse uma identidade única, com propostas modernas e transformadoras”.

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Zé Maria

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GOVERNO TUCANO ENTREGA 17 BILHÕES EM RENÚNCIAS FISCAIS NO RS

Governador Eduardo Leite (PSDB) Abdica de 25% das Receitas do RS
em Benefício dos Grandes Empresários, mostra Levantamento do DIEESE

Em 2023, o governo de Eduardo Leite (PSDB) entregou R$ 17,2 bilhões
em renúncias fiscais concedidas a grandes empresas.
O valor equivale a 25,2% das receitas do estado gaúcho.

Os dados constam em levantamento divulgado pelo Departamento
Intersindical de Estudos Sócio-Econômicos (DIEESE).

A análise do DIEESE se baseia em Documento Oficial do Governo do Estado,
um demonstrativo produzido pela Secretaria da Fazenda e divulgado
no dia 28 de junho.

O montante de renúncias fiscais, que somaram R$ 17,2 bilhões no ano
passado, incluem o ICMS, o IPVA e o ITCD, sobre os quais o governo
estadual tem influência legislativa.

As renúncias fiscais crescem no Rio Grande do Sul ano a ano.

Em 2015, por exemplo, foram de R$ 8 bilhões,
menos da metade do que em 2023.

O crescimento, no período, foi de 115%.

Apenas de 2022 para 2023, houve aumento de 25,5% no montante,
que foi de R$ 13,7 bilhões dois anos atrás.

Dentre as empresas beneficiárias dessa política, quem mais obteve ganhos
foi a CARGIL, Companhia Multinacional com Sede nos EUA centrada na
produção, beneficiamento, processamento e industrialização de produtos relacionados ao AGRONEGÓCIO e que registrou, em 2023, LUCRO líquido
de R$ 2,5 BILHÕES, alta de 101% em relação a 2022.

O governo tucano de Eduardo Leite abriu mão de receber,
apenas da Cargil, R$ 16,4 BILHÕES no ano passado.

“A captura de 25,2% do orçamento do Estado, em 2023, atende às
necessidades locais ou serve apenas para aumentar a margem
de LUCRO de determinadas empresas?”, questiona o DIEESE.

O relatório aponta a disparidade entre o que o governo faz
pelas grandes empresas e o que faz pelos servidores e
servidoras do estado:

“Enquanto faz renúncia bilionária, o Estado desvaloriza seus servidores.
Se por um lado, vê-se renúncias com aumento acima de 115,3% desde 2015
– e, portanto, acima da inflação do período (66,9%), por outro, servidores
responsáveis pelo atendimento à população gaúcha receberam apenas 6%
de reposição da inflação nesse mesmo período”, denuncia o DIEESE.

Leia o Relatório Completo do DIEESE:
https://sintrajufe.org.br/wp-content/uploads/2024/07/05072024_Informe-Renuncia-Fiscal-no-RS-2024.pdf

https://sintrajufe.org.br/governo-leite-entrega-25-das-receitas-do-rs-aos-empresarios-mostra-levantamento/

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Zé Maria

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“No Indiciamento de Bolsonaro pela PF,
só o que Surpreende é a Demora”,
avalia Jurista Lenio Streck

“A Corporação Policial Enquadrou o ex-Presidente
nos Crimes de Peculato, Lavagem de Dinheiro
e Associação Criminosa”, no Caso das Joias Sauditas

O indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)
no caso das joias sauditas subtraídas do Acervo da
Presidência da República é uma consequência natural
da investigação da Polícia Federal (PF) e a única surpresa
é a demora até o desfecho, avalia Lenio Streck, jurista,
pós-doutor em Direito e professor de Direito Constitucional.

A PF enquadrou Bolsonaro nos crimes de peculato,
lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Na sequência, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Alexandre de Moraes enviará os autos à Procuradoria-Geral
da República (PGR), que poderá ou não oferecer uma denúncia
contra o ex-Capitão do Exército e os Demais 11 Indiciados –
todos por Associação Criminosa, 7 por Peculato, 9 por Lavagem
de Dinheiro e 1 por Advocacia Administrativa. [*]

“Seria muito estranho que, com todos esses elementos,
não houvesse um indiciamento”, disse Streck a CartaCapital.

Segundo ele, um eventual arquivamento não poderia partir da PF,
sem passar pelo Ministério Público Federal (MPF).

“É absolutamente lógico esse indiciamento,
inclusive nos diversos tipos criminais.
Nada surpreendente.
Talvez o que surpreenda apenas é a demora, o tempo.
Isto já deveria ter tido um fim.”

O jurista explica que, além de pedir o arquivamento ou apresentar
uma denúncia, a PGR tem o direito de solicitar novas diligências à PF,
caso entenda que determinados aspectos da investigação precisam
de aprofundamento.

A investigação revelou a atuação de uma organização
que desviava e vendia presentes recebidos de autoridades
estrangeiras durante o governo Bolsonaro.

De acordo com as normas do TCU, esses presentes deveriam ser
incorporados ao GADH – Gabinete Adjunto de Documentação Histórica,
órgão da Presidência da República responsável pela guarda dos presentes,
não podendo permanecer no acervo pessoal de Bolsonaro.

Entenda os Crimes que a PF atribui a Bolsonaro no Inquérito Policial:

-Associação Criminosa: quando três ou mais pessoas se associam
para o fim específico de cometer crimes.
Pena: reclusão de um a três anos.

-Peculato: quando um funcionário público se apropria de dinheiro
ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem
a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio
ou alheio.
Pena: reclusão de dois a doze anos.

-Lavagem de Dinheiro: consiste em ocultar ou dissimular natureza,
origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de
bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente,
de infração penal.
Pena: reclusão de três a dez anos e multa.

[*] Os 11 Indiciados pela PF, além de Jair Bolsonaro, são:

1) Bento Albuquerque, ex-ministro de Minas e Energia de Bolsonaro (Peculato e Associação Criminosa);

2) José Roberto Bueno Júnior, ex-chefe de gabinete do Ministério
de Minas e Energia do Governo do ex-Presidente Bolsonaro
(Peculato, Associação Criminosa e Lavagem de Dinheiro);

3) Julio César Vieira Gomes, ex-auditor-fiscal e ex-secretário
da Receita Federal no Governo do ex-Presidente Bolsonaro
(Peculato, Associação Criminosa, Lavagem de Dinheiro e
Advocacia Administrativa);

4) Marcelo da Silva Vieira, chefe do gabinete de Documentação
Histórica da Presidência da República no Mandato de Bolsonaro
(Peculato e Associação Criminosa);

5) Marcelo Costa Câmara, ex-assessor de Bolsonaro (Lavagem de Dinheiro);

6) Marcos André dos Santos Soeiro, ex-assessor de Bento Albuquerque
(Peculato e Associação Criminosa);

7) Mauro Cesar Barbosa Cid, Tenente-Coronel do Exército e ex-Ajudante
de Ordens do ex-Presidente Jair Bolsonaro
(Peculato, Associação Criminosa e Lavagem de Dinheiro);

8) Fabio Wajngarten, advogado de Bolsonaro e ex-ministro-chefe da
Secretaria de Comunicação Social do ex-Presidente Jair Bolsonaro
(Associação Criminosa e Lavagem de Dinheiro);

9) Frederick Wassef, Advogado Pessoal de Jair Bolsonaro
(Associação Criminosa e Lavagem de Dinheiro);

10) Mauro Cesar Lourena Cid, General da Reserva do Exército
(Associação Criminosa e Lavagem de Dinheiro); e

11) Osmar Crivelatti, Assessor do ex-Presidente Jair Bolsonaro
(Associação Criminosa e Lavagem de Dinheiro).

https://www.cartacapital.com.br/politica/lenio-streck-no-indiciamento-de-bolsonaro-pela-pf-so-o-que-surpreende-e-a-demora/

https://www.migalhas.com.br/quentes/410720/pf-indicia-bolsonaro-e-mais-11-em-inquerito-das-joias-sauditas

Zé Maria

Nota Técnica da Comissão de Igualdade e Gênero do TJPR

A Comissão de Igualdade e Gênero, no exercício da competência
e responsabilidade que lhe atribuiu o Artigo 2º , Incisos  II e VI do 
Decreto Judiciário Nº 546/2021,  vem manifestar-se sobre o lamentável
episódio protagonizado pelo desembargador Luís César de Paula Espíndola
na sessão Julgamento por Videoconferência da 12ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) na última quarta-feira, 3 de julho
de 2024, testemunhado pelos demais presentes e registrado nos canais
utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para ampliar
a transparência e publicidade do trabalho de prestação jurisdicional.

O Inciso II dispõe que compete a Comissão “promover a conscientização,
no âmbito interno, para a necessidade de respeito à diversidade, visando
à erradicação de preconceitos e práticas discriminatórias;”
e o Inciso VI lhe impõe a responsabilidade de “identificar eventuais
manifestações de preconceitos e práticas discriminatórias no âmbito
interno do Poder Judiciário do Paraná e propor medidas visando
eliminá-las;”.

Em sua manifestação a o final da votação de um recurso que tratava
de um caso de assédio praticado por um professor contra uma aluna
de 12 anos de idade, o desembargador Luís César de Paula Espíndola
afirmou que “as mulheres estão loucas atrás dos homens” e, certamente
em defesa do assediador, imputou às mulheres a prática generalizada
do “assédio aos homens”, comportamento que diz enxergar no dia a dia
da sociedade.

O episódio mencionado revela o quão ainda estão internalizados
neste segmento específico da sociedade brasileira, opiniões
preconceituosas, conceitos misóginos, hábitos discriminatórios,
desrespeitosos e até predatórios contra pessoas do gênero feminino,
crianças, adolescentes e adultas, reduzidas a condição de seres
de segunda classe e, neste caso, de ameaças o livre exercício da
masculinidade dos “cidadãos de bem”.

Tal pensamento altamente discriminatório e desrespeitoso
com as mulheres é totalmente incompatível com a dignidade
e solenidade de uma Sessão de Julgamento, especialmente
por expressar a injustificada ignorância sobre o protocolo
para julgamento com perspectiva de gênero, de cumprimento
obrigatório pelos Magistrados e Tribunais, além do desprezo
e desrespeito pelas colegas Desembargadoras, servidoras
e demais mulheres presentes naquele ambiente físico e virtual.

Atitudes desse tipo não podem ser toleradas no ambiente de trabalho
presencial ou virtual desta Corte de Justiça, já que afeta negativamente
a credibilidade, austeridade e solenidade que os jurisdicionados esperam
ver encarnadas nas pessoas dos magistrados e magistradas e em suas
atitudes, posturas e comportamentos.

A Comissão de igualdade e Gênero, que é integrada por magistradas,
magistrados, servidoras e servidores, repudia o ocorrido e lamenta
o conseqüente constrangimento que se estendeu a toda a magistratura
paranaense e ao corpo funcional do TJPR, esperando que, enquanto
coletividade, tenhamos a grandeza de reafirmar publicamente nosso
compromisso sincero com a promoção das mudanças de mentalidade
e comportamento que nos aproximarão cada vez mais da imagem positiva
e respeitável que o Poder Judiciário tem e precisa preservar no imaginário
da sociedade.

Curitiba, 04 de julho de 2024.

Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima

Presidente da Comissão de Igualdade e Gênero
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná [TJPR]
.
.
Contexto do Julgamento:

No processo julgado na 12ª Câmara Cível, o pedido de medida protetiva
se deu após “um professor pedir o contato” e enviar mensagens com “elogios” para a menina no horário da aula.

A vítima apresentou comportamento estranho e não quis mais ir à aula,
mas, como não podia faltar, ficava trancada no banheiro da escola.

Com acompanhamento psicológico, a adolescente revelou que o professor proferia piscadas e olhadas maliciosas, o que a deixava constrangida.

Ele chegou a ser alvo de processos nas áreas administrativa e criminal,
mas foi absolvido.

O caso tramita em segredo de justiça.

Os magistrados e as magistradas da 12ª Câmara Cível seguiram o voto
do relator, a partir de solicitação do Ministério Público, e concederam
medida protetiva à adolescente.

Espíndola divergiu desse entendimento, afirmando que era absurdo
“estragar a vida desse professor”.

O Desembargador desconsiderou a situação da menina, dizendo que
se tratava de “ego de adolescente” que “precisava de atenção”.

O docente, segundo Espíndola, teria sido “infeliz, mas aprendeu a lição”.

Uma desembargadora que estava no julgamento o confrontou, ressaltando a importância de se levar em consideração a palavra da vítima.

Espíndola reagiu, chamou a declaração da colega de “discurso feminista
desatualizado” e afirmou que são “as mulheres que estão assediando”,
inclusive professores de universidades.

E não parou por aí:
“Quem está correndo atrás dos homens são as mulheres.
Não tem no mercado, né?
A mulherada está louca para levar um elogio, uma piscada, uma cantada
respeitosa.
Vai no parque só tem mulher com cachorrinho, louca para encontrar um
companheiro.
A paquera é uma conduta que sempre existiu, sadia”.

https://sintrajufe.org.br/em-julgamento-sobre-assedio-a-menina-de-12-anos-desembargador-condenado-por-violencia-domestica-diz-que-mulherada-esta-louca-atras-de-homem/
https://www.esmaelmorais.com.br/declaracao-de-desembargador-do-parana-gera-reacoes-e-investigacoes/
https://www.migalhas.com.br/quentes/410697/magistrado-condenado-por-violencia-critica-feminismo-e-nega-protetiva

CNJ iniciou Reclamação Disciplinar Contra Desembargador
Luis Cesar de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná (TJPR), na sexta-feira, 5.

Esse procedimento pode resultar na abertura de um
Processo Administrativo Dsciplinar (PAD) contra
o magistrado infrator. [Pena Máxima: Aposentadoria]

A decisão foi tomada pelo ministro Luis Felipe Salomão,
Corregedor Nacional de Justiça, que investigará o
desembargador paranaense por “discurso potencialmente
preconceituoso e misógino” proferido durante uma sessão
de julgamento da 12ª Câmara Cível do TJPR na última quarta-feira, 3.

O Corregedor Nacional de Justiça considera a abertura da Reclamação
Disciplinar crucial para a análise da conduta do desembargador ofensor.

Salomão também mencionou a recorrência de casos semelhantes
no Judiciário. 

“São situações envolvendo possível revitimização de mulheres em processos em curso, indícios de tratamento jocoso envolvendo
questões de gênero direcionado a advogadas, magistradas e partes
ao longo de julgamentos, e inobservância de normas voltadas à garantia
do direito das mulheres, como prerrogativas de advogadas, por exemplo.”

https://www.conjur.com.br/2024-jul-05/corregedor-nacional-abre-reclamacao-disciplinar-contra-desembargador-do-tjpr/
https://www.migalhas.com.br/quentes/410787/cnj-investigara-desembargador-do-pr-que-criticou-mulheres-em-audiencia
https://www.cnj.jus.br/corregedor-nacional-abre-reclamacao-disciplinar-contra-desembargador-do-tjpr/
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Zé Maria

Notícias STF

Suprema Corte Decide que Escolas Devem Combater
Discriminação por Gênero ou Orientação Sexual

Segundo o Relator, Ministro Edson Fachin,
o Plano Nacional de Educação (PNE) Busca
Erradicar de Todas as Formas de Discriminação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as escolas públicas
e privadas têm a obrigação de combater discriminações por gênero,
por identidade de gênero e por orientação sexual.

Segundo a decisão, também é dever das escolas combater o bullying
e as discriminações de cunho machista contra meninas e homotransfóbicas, que afetam gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais.

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5668,
o Plenário interpretou dispositivo do Plano Nacional de Educação – PNE
(Lei 13.005/2014) para reconhecer a obrigação das instituições de ensino
nesse sentido.

O relator, ministro Edson Fachin, explicou que o PNE tem entre seus
objetivos a “erradicação de todas as formas de discriminação”,
mas é necessário explicitar que isso também abrange as discriminações
de gênero e de orientação sexual.
Segundo ele, essa explicitação torna a norma mais protetiva e alinhada
com o comando geral de igualdade, de respeito à dignidade humana
e do direito à educação da Constituição Federal.

Ainda segundo Fachin, o direito à educação deve estar orientado
para assegurar o pluralismo de ideias e combater toda forma
de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade
e opressão.

Além disso, ele enfatizou que o Estado brasileiro tem o dever constitucional
de agir positivamente para concretizar políticas públicas repressivas e
preventivas, incluídas as de caráter social e educativo, voltadas à promoção
de igualdade de gênero e de orientação sexual.

O ministro Nunes Marques ficou vencido, pois entende que as questões
que envolvem a educação devem ser debatidas pelos Poderes Legislativo
e Executivo.

A ADI 5668, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), foi julgada na sessão virtual encerrada em 28/6.
(https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5148159)

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-decide-que-escolas-devem-combater-discriminacao-por-genero-ou-orientacao-sexual/

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