Jeferson Miola: O corpo da mulher como objeto da luta política obscurantista
Tempo de leitura: 3 minO corpo da mulher como objeto da luta política obscurantista
Por Jeferson Miola, em seu blog
Arthur Lira cumpriu o acordo com o deputado fundamentalista Sóstenes Cavalcante [PL/RJ] e pautou a tramitação do Projeto de Lei dos estupradores [1904/2024] em regime de urgência.
A horda fundamentalista da Câmara age com vilania, e transforma o corpo da mulher em objeto da luta política obscurantista para desgastar o governo.
Na nossa sociedade, fortemente caracterizada pelo machismo, misoginia e patriarcalismo, a mulher é subjugada e controlada, e o corpo feminino é objetificado.
O corpo da mulher é objeto do gozo e do prazer do macho que deve ser sempre satisfeito, independentemente do desejo e do consentimento dela.
Esta é a principal motivação para a ocorrência de um estupro de mulheres e meninas a cada 8 minutos no Brasil, segundo o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher do Ministério das Mulheres.
O corpo da mulher também é objeto-alvo de violências masculinas perpetradas por homens que se consideram seus posseiros naturais e proprietários.
Esses “donos” das mulheres justificam, pasme, que podem matá-las por amor. Isso quando os hipócritas não reivindicam o direito de matá-las em defesa da honra.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde, o Brasil é 5º país do mundo em número de feminicídios, ficando atrás apenas de El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia.
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Relatório do Fórum Brasileiro de Segurança Pública registra 1.463 feminicídios em 2023 no país, o que equivale a 1 feminicídio a cada 6 horas.
Com a re-vitimização das mulheres e meninas vítimas de estupro, os autores do PL dos estupradores – 21 deputados e 11 deputadas – reforçam a crueldade e o ódio contra as mulheres. E, supremo sadismo, objetificam o corpo da mulher para a luta política.
A deformidade moral e ética das autoras e autores do PL é de tal ordem que, diante da repulsa da sociedade à iniciativa, Arthur Lira, Damares Alves e Sóstenes Cavalcante propõem aumentar a pena de estupradores, mas não abdicam de re-vitimizar as vítimas do estupro com o castigo implacável da prisão.
Em 2018, na sabatina do juiz indicado por Donald Trump para a Suprema Corte dos EUA, a então senadora Kamala Harris, atual vice-presidente do país, perguntou: “Você consegue pensar em alguma lei que dê ao governo o poder de tomar decisões sobre o corpo do homem?”.
Esta é a pergunta. Por que, diabos, disciplinar, regular e controlar os corpos das mulheres, se Estados não disciplinam, não regulam e não controlam também os corpos dos homens?
Durante entrevista no programa Boa Noite da TV247, a advogada Gisele Ricobon mencionou trecho do Projeto de Lei dos estupradores que também havia chamado minha atenção, pois concede ao juiz uma impressionante subjetividade de interpretação da lei.
O PL define que “o juiz poderá mitigar a pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária”.
Isso pode significar, por exemplo, que o juiz poderá optar por não condenar a mulher à prisão, se entender que os danos causados pelo aborto forem tão prejudiciais e severos à mulher que já não vale à pena privá-la de liberdade, pois ela já estará castigada pelas consequências de aborto que muitas vezes é realizado em condições precárias, com sequelas definitivas e incapacitantes, por falta de uma rede de assistência digna e gratuita.
O espírito da Lei dos estupradores evidencia que o que importa mesmo é impor um castigo severo, uma punição implacável ao corpo feminino que interrompa a gravidez, mesmo nas situações previstas em Lei.
A mulher é objeto do poder masculino, patriarcal, racista e colonial. Este poder masculino-patriarcal pode dispor do corpo da mulher para ser abusado, violentado, sacrificado e encarcerado no altar do fundamentalismo religioso e do obscurantismo.
O fato de termos 52% da população nacional sob a ameaça de um poder legislador de maioria obscurantista e violadora de direitos é um grave indicador da fragilidade em que se encontra a democracia brasileira.
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Comentários
Zé Maria
https://pbs.twimg.com/media/GQEeGwiWAAAx2PR?format=jpg
https://x.com/RevistaForum/status/1801754498383085722
PL DO ESTUPRO E ONDA “FORA LIRA”
Reportagens e Artigos na Edição Nº 115 da Revista Fórum:
Íntegra:
https://semanal.revistaforum.com.br/wp-content/uploads/2024/06/Revista-Forum-115-14.6.2024-2.pdf
.
Zé Maria
A não ser que também exista no Senado uma Quadrilha
de Bancadas BBB (Boi, Bíbla, Bala), como há na Câmara,
esse Projeto de Lei Criminoso deve ser Rejeitado, de plano,
na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC)
do Senado Federal.
Zé Maria
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Se esse Projeto de Lei Nº 1904/2024 (“PL dos Estupradores”) for Aprovado,
a Lei que por desventura vier a dar Origem será evidentemente Declarada
Inconstitucional. Menores de 18 Anos são Inimputaveis pela Lei Penal,
sendo os Eventuais Infratores Sujeitos às Medidas Previstas no Estatuto
da Criança e do Adolescente = ECA (Lei Nº 8.069/1990) que regulamentou
o Artigo 227 (*) da Constituição Federal de 1988, difinindo as Crianças e os Adolescentes como Detentores de Direitos e Garantias em Condição Peculiar de Desenvolvimento que demandam Proteção Integral e Prioritária por parte da Família, da Sociedade e do Estado.
*(https://portal.stf.jus.br/constituicao-supremo/artigo.asp?abrirBase=CF&abrirArtigo=227)
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