Comissão Arns rechaça PL 1904: É uma infâmia contra as mulheres brasileiras
Tempo de leitura: 2 minNOTA PÚBLICA
Em repúdio ao PL 1904/24, ao equiparar aborto a homicídio
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns – Comissão Arns vem a público manifestar a sua profunda indignação com a decisão da Câmara dos Deputados, aprovada ontem, de colocar em regime de urgência a votação do Projeto de Lei 1904/24, que equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas ao homicídio.
Causa perplexidade ver a pressa com que esta casa parlamentar pretende tratar um tema complexo, que toca direitos já estabelecidos, abrindo caminho para a criminalização das mulheres que recorrem ao aborto legal – as gestantes com risco de vida, as vítimas de estupro e as gestantes de fetos anencefálicos.
É evidente que este projeto de lei, se aprovado, atingirá sobretudo mulheres e meninas engravidadas por estupradores. Para eles, penas de até oito anos.
Para elas, penas de até 20 anos, como para o homicídio, por interrupção da gravidez feita a partir de 22 semanas de gestação – quando o próprio Código Penal Brasileiro não estabelece prazos para a realização do aborto legal.
É uma infâmia contra as mulheres brasileiras, sobretudo com as adolescentes, que constituem parcela significativa dos casos de estupro no país.
Fora isso, esta lei alcançará, como um alvo preciso, mulheres e meninas pobres, majoritariamente negras e moradoras das periferias, sempre carentes de acesso aos meios adequados para a interrupção da gravidez. É impossível tolerar tamanha injustiça!
A Comissão Arns, ao registrar aqui o seu inconformismo, pede aos diferentes setores da sociedade civil que se mobilizem para barrar esta escalada obscurantista e aos parlamentares, a rejeição de um projeto que atropela direitos, fere a dignidade das mulheres, humilha a cidadania e ameaça a nossa democracia.
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São Paulo, 13 de junho de 2024.
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Comentários
Zé Maria
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PÓS-GOLPE 2016
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Trabalho Infantil Entre Crianças de 5 a 9 Anos Aumentou 21%
Entre 2016 e 2022 [nos Governos de Temer e de Bolsonaro]
O Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI)
apresentou, na terça-feira (12), uma análise dos microdados da Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC) de 2022 sobre o
trabalho infantil de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos de idade.
Entre os dados apresentados, está o aumento de 21%, entre 2016 e 2022,
de crianças de 5 a 9 anos vítimas de trabalho infantil.
O número passou de 109 mil casos, em 2016, para mais de 132 mil, em 2022.
Os dados da PnadC são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) e foram divulgados no final do ano passado.
Com base na pesquisa do IBGE, o FNPETI realizou um estudo analisando
os microdados do levantamento.
O documento traça o perfil do trabalho de crianças e adolescentes, com
idades entre 5 a 17 anos, nas piores formas de trabalho e de adolescentes
que atuam na informalidade, detalhando dados nacionais e por regiões.
“Quando falamos sobre o trabalho infantil no Brasil, o cenário é que,
entre 2019 e 2022, houve um aumento significativo de 7% no número
de trabalhadores infantis”, destaca a secretária-executiva do FNPETI,
Katerina Volcov.
Segundo ela, esses números podem ser ainda mais representativos.
“A Pnad não contempla as crianças com menos de cinco anos e que muitas
vezes já são trabalhadoras infantis no ambiente doméstico”, completa.
Para Volcov, o aumento é o reflexo da falta de investimentos nas políticas
públicas, seja no aspecto da educação, saúde ou assistência social,
bem como dos efeitos da pandemia com um alto índice de desemprego
e famílias em situação de extrema vulnerabilidade.
“Esse índice é muito representativo, pois é o reflexo, também, da
responsabilização do Estado e da dificuldade da fiscalização no
enfrentamento ao trabalho infantil”.
Detalhamento
O Estudo foi apresentado durante o Seminário “Infâncias Invisibilizadas:
Reflexões Sociais e Práticas Institucionais” (*), que foi realizado no
Tribunal Superior do Trabalho (TST) na quarta (12) e na quinta-feira (13)
e marca o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil.
Entre as informações apresentadas, destacam-se:
1) Entre as crianças de 5 a 9 anos, houve aumento de 109 mil (em 2016)
para 132 mil (em 2022) envolvidas em trabalho infantil;
2) O trabalho infantil é mais frequente nas cidades,
porém, incide com mais força nas zonas rurais.
A proporção de crianças e adolescentes [trabalhando]
é três vezes maior em áreas rurais que nas zonas urbanas;
3) Mais de 93 mil em serviços domésticos em todo o país;
4) Mais de 78 mil crianças e adolescentes estão em atividades relacionadas
à criação de bovinos;
5) Entre 2016 e 2022, o número de horas semanais dedicadas ao trabalho
passou de 20,9 horas para 20,7 horas.
Na Região Centro-Oeste, esse número sobre para mais de 25 horas
semanais;
6) Das quase de 18,7 milhões de meninas de 5 a 17 anos de idade,
10,7 milhões (57,1%) exerciam afazeres ou cuidados a moradores
e parentes, enquanto do total de cerca de 19 milhões de meninos,
9,3 milhões (47,5%) exerciam afazeres;
7) As Regiões Sudeste e Centro-Oeste apresentaram aumento
no contingente de jovens trabalhadores:
a primeira aumentou de 204 mil, em 2016, para aproximadamente
216 mil crianças e adolescentes trabalhadores, em 2022,
representando uma variação de 5,5%, e no mesmo sentido,
a segunda subiu de 46 mil, em 2016, para 57 mil, em 2022,
variação de 23%.
Protocolo de Julgamento
O Coordenador Nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e
de Estimulo á Aprendizagem da Justiça do Trabalho, Ministro Evandro
Valadão [do TST], também entregou durante o seminário um esboço do
Protocolo de Julgamento para a atuação da Justiça do Trabalho em
perspectiva da infância e da adolescência.
Segundo o ministro, o objetivo é orientar a magistratura trabalhista em
processos que envolvam a temática do trabalho Infantil, uma vez que,
segundo ele, é preciso que juízas e juízes estejam preparados para julgar
esses casos e a coibir a violência institucional.
“Precisamos exercitar um olhar diferenciado, com uma escuta adaptada
e que o juiz ou a juíza não trate esse processo como uma causa qualquer”,
disse.
“Precisamos cada vez mais de instituições e pessoas comprometidas
e conscientes do quanto é degradante e lesivo para uma criança e
adolescente a chaga do trabalho infantil”, completou.
Íntegra do Estudo:
https://media.fnpeti.org.br/media/publicacoes/arquivo/TrabalhoInfantil_analise_microdados_PnadC_2022_FNPETI.pdf
(*) Seminário Debate “Infâncias Inviabilizadas pelo Trabalho Infantil”
O Seminário “Infâncias Invisibilizadas: Reflexões Sociais
e Práticas Institucionais” faz parte da Campanha
“O Trabalho Infantil Que Ninguém Vê”.
A Ação Conjunta é promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT)
e pelo (FNPETI), em Parceria com a Justiça do Trabalho, a Organização
Internacional do Trabalho (OIT) e o Governo Federal, por meio do Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE), do Ministério dos Direitos Humanos e
Cidadania (MDHC) e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome (MDS).
Assista: https://youtu.be/UNdLjDhpo9A
https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/semin%C3%A1rio-debate-inf%C3%A2ncias-inviabilizadas-pelo-trabalho-infantil
https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/654873
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