TRF-2 adia julgamento do recurso para retomada de ação popular contra privatização da Refinaria Landulpho Alves

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Raquel Sousa advogada da FNP: “Esse julgamento é muito importante porque pode significar a retomada dentro do judiciário da discussão sobre a ilicitude da venda da Rlam, na Bahia". Fotos: Petrobras/divulgação e arquivo pessoal

Atualização

Da Redação

Hoje cedo publicamos que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) julgaria nesta quarta-feira, 03/05, o recurso da Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) para a retomada da ação popular contra a privatização da Refinaria Landulpho Alves (Rlam), na Bahia (veja mais abaixo).

O processo seria analisado nesta tarde.

Porém, a pedido da relatora, o recurso foi retirado de pauta e o julgamento, adiado. Nova data deverá ser marcada.

“Esperamos que nessa nova data o Tribunal dê provimento ao nosso recurso, para que possamos retomar as discussões sobre a venda suspeita da Rlam”, afirma a advogada da FNP, Raquel Sousa.

Em dezembro de 2021, numa operação suspeita, a Rlam foi privatizada. A Petrobrás vendeu-a ao fundo Mubadala Capital, dos Emirados Árabes Unidos.

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TRF julga recurso da FNP para retomada de ação contra venda ilegal da Rlam

Por Alessandra Campos*

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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decide, nesta quarta-feira (03/05), se acolhe o recurso da Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) para a retomada da ação popular contra a privatização da Refinaria Landulpho Alves (Rlam), na Bahia.

A entidade sindical entrou com uma apelação contra a sentença que extinguiu a ação popular, promovida em julho de 2019, cinco meses antes da refinaria ser vendida pela Petrobrás ao fundo árabe Mubadala, sem licitação e pela metade de seu valor de mercado.

Segundo a advogada da FNP, Raquel Sousa, a ação foi extinta sem julgamento de mérito e por uma questão processual.

O TRF entendeu que havia litispendência (quando são ajuizados processos iguais) com duas ações civis públicas que já estavam protocoladas na justiça.

“Extinguiram nossa ação alegando que estávamos reproduzindo o mesmo pedido de duas ações anteriores. Só que além da inexistência de identidade entre aquelas ações, como procuramos demonstrar, o fato é que uma das ações já não existia quando propusemos a nossa. E a outra foi extinta posteriormente, porque a autora não era a parte legítima para propor ação civil pública contra danos ao patrimônio público”, explica Raquel.

A advogada recorreu da sentença que extinguiu o processo, em outubro de 2021. Um ano e meio depois, o recurso de apelação será julgado.

“Esse julgamento é muito importante porque pode significar a retomada dentro do judiciário da discussão sobre a ilicitude da venda da Rlam. E esse tema tornou-se ainda mais relevante face aos novos acontecimentos envolvendo o recebimento de um ‘presente de R$ 18 milhões em joias’ pelo então presidente Jair Bolsonaro e sua esposa, na mesma época em que era efetuada a venda da Rlam ao fundo árabe, com participação saudita”, argumenta.

Se o TRF der provimento à apelação da FNP, de acordo com Raquel, afastando a litispendência, o processo se reinicia.

“Quando entramos com a ação popular, a refinaria ainda não havia sido vendida e não tínhamos os dados de quem era o comprador e o valor do negócio. A ação foi extinta antes de produzir prova”, esclarece.

Com a volta da ação em seu curso normal, segundo a advogada, a Mubadala pode se tornar ré no processo.

“Hoje, além da Petrobrás, podemos incluir a compradora no polo passivo, produzir prova de toda ilegalidade cometida, do preço vil que a refinaria foi negociada, das maracutaias, do favorecimento, pedir exibição de documentos e, enfim, provar aquilo que a gente sempre vem falando, que a venda da refinaria baiana foi lesiva para o país”, conclui Raquel.

*Alessandra Campos é jornalista e assessora de imprensa do Observatório Social do Petróleo.

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