Despejo de Sem Terra no ES: MST repudia liminar, cobra posição do governo e denuncia Suzano Papel

Tempo de leitura: 2 min
Foto: MST/ES

NOTA

MST repudia liminar de despejo contra famílias Sem Terra e cobra posição do Governo do Espírito Santo

MST Nacional 

O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no Espírito Santo denuncia a liminar de despejo emitida pela Justiça Estadual, contra 200 famílias sem terra, que ocuparam nesta última segunda-feira (17) uma área de 8.039 hectares em Jacupemba, no município de Aracruz (ES), da Empresa Suzano Papel e Celulose S/A. A liminar prevê a reintegração de posse às 16 horas desta quarta-feira (19) (veja PS do Viomundo).

A ocupação da área de monocultura de eucalipto faz parte da Jornada Nacional de Lutas em Defesa da Reforma Agrária, que este ano traz o lema: “Contra a fome e a escravidão: por Terra, Democracia e Meio Ambiente”.

A empresa, denunciada também por entidades ambientalistas, é responsável por expandir suas plantações industriais de eucalipto no Brasil sobre florestas e populações que dependem das florestas.

Uma das principais táticas usadas pela Suzano para continuar expandindo suas plantações e negócios é se vender como empresa “verde”.

Essas declarações ocultam outra agenda da empresa, voltada a fazer lavagem verde de suas operações, legitimando sua expansão e se posicionando como “parte da solução” e não do problema.

Para a Suzano, as florestas são capital natural, voltado à geração de lucro.

Para o MST, as florestas e os biomas são bens comuns e precisam estar a serviço dos trabalhadores e das trabalhadoras para produção de alimentos saudáveis, matando a fome do povo brasileiro.

Apoie o VIOMUNDO

Nesse sentido, o MST no estado do Espírito Santo solicita, de forma imediata, que o governo do Estado, enquanto chefe das polícias estaduais, evite o despejo das famílias e estabeleça um canal de diálogo com o Movimento e com as famílias na área ocupada para avançar, de uma vez por todas, no processo urgente de retomada desta e de outras terras públicas pelo governo Estadual.

O juiz em questão aceitou a afirmação da empresa Suzano que a terra é da empresa, mesmo que os fatos mostram que a terra é pública.

Apesar da Suzano afirmar que a terra é dela, documentações do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) mostram que se trata de terras públicas, sendo terras que pertencem ao Estado do Espírito Santo.

Cabe ao governo do Estado retomar estas terras e destiná-las à Reforma Agrária, conforme prevê a legislação brasileira.

O MST exige que o Estado inicie um processo de reparação, realizando a Reforma Agrária nestas terras do Estado, para que finalmente possam cumprir sua função social.

Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST
19 de abril de 2023

PS do Viomundo: A liminar previa a reintegração de posse às 16h desta quarta-feira, 19/04.

Porém, até às 17h50, não se sabia se a medida havia sido adotada ou não.

“O que sabemos é que o governo do Estado enviou um representante para dialogar com as famílias”, informou-nos a assessoria de imprensa da direção de imprensa do MST

Leia também:

Famílias do MST-PR doam mais de 30 toneladas de alimentos a comunidades de Curitiba e São José dos Pinhais

Desigualdades sociais aumentam no DF, aponta estudo; íntegra

Apoie o VIOMUNDO


Siga-nos no


Comentários

Clique aqui para ler e comentar

Zé Maria

O Fenômeno Descrito no Artigo abaixo postado
(Comentário 21/04/2023 – 18h01) ocorre não só
no Cerrado como em todo o Território Nacional,
notadamente no Pantanal e na Amazônia.

Zé Maria

O Acrônimo, abaixo mencionado, deveria se estender a MA-TO-PI-BA-ES.

Zé Maria

“Capital Financeiro, ‘land grabbing’ e a Multiescalaridade
na Grilagem de Terras na Região do MATOPIBA” (*)

Por Samuel Frederico (UNESP – Rio Claro/SP) e
Marina Castro de Almeida (UFTM – Uberaba/MG)

Resumo

Este artigo analisa o fenômeno de “land grabbing” na região do Matopiba.

Por “land grabbing” entende-se a apropriação de terras para acumulação
de capital diante da conjunção de diferentes crises (alimentar, energética, ambiental e financeira) do projeto de globalização neoliberal.

A apropriação de terras no Matopiba ocorre a partir de relações transescalares
de poder e expõe as contradições entre a lógica corporativa e camponesa
de uso dos Cerrados.

As informações foram obtidas em trabalhos de campo (entre 2015 e 2018),
com visitas a comunidades camponesas, instituições públicas, representantes
da sociedade civil e empresas agrícolas, além do levantamento de dados
em jornais e revistas especializados, artigos científicos e relatórios.

De modo geral, as terras são apropriadas de forma ilegal, com o cercamento
de terras devolutas, expropriação de comunidades locais e aumento das
conflitualidades e danos ambientais.

Introdução
O artigo analisa o fenômeno de land grabbing na região do Matopiba, mais
especificamente, nos Cerrados Piauienses.

Land grabbing pode ser definido como a apropriação de terras para
acumulação de capital diante da conjunção de múltiplas crises:
ambiental, energética, alimentar e financeira, do atual período neoliberal (SAUER; BORRAS JR., 2016).

De modo particular, ao adotar a noção de escala geográfica como uma construção social (SMITH, 1992; SANTOS, 1996; SWINGEDOUW, 1997; SILVEIRA, 2004), o artigo examina a articulação transescalar imprescindível
para a apropriação e o controle de terras.

Desde os agentes vinculados ao tempo do mundo, como o capital financeiro
internacional, até aqueles atrelados aos lugares, como latifundiários,
políticos locais, tabeliões, etc., sem desconsiderar o papel essencial do
Estado e de empresas de âmbito nacional.

Alardeado pela mídia e grupos de interesse como a última fronteira agrícola
brasileira, a região do Matopiba *(acrônimo que agrupa as áreas de Cerrado dos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia), está entre as áreas de
maior investimento no mercado fundiário pelo capital financeiro em todo o
território brasileiro.

Alvo das políticas estatais de ocupação dos Cerrados para produção
intensiva de grãos da década de 1980 (SANTOS FILHO, 1989; ALVES, 2015),
o ritmo de expansão da fronteira agrícola se acelerou a partir da década
de 2000 (FREDERICO; BUHLER, 2015), com a chegada de empresas controladas pelo capital financeiro, atraídas pela expectativa de fácil
captura da renda da terra.

Se considerarmos apenas os estados do Tocantins e Piauí, principais alvos
dos investimentos do capital financeiro, a área plantada de soja não alcançava
100 mil hectares em 2000, chegando a 1,4 milhão de hectares em 2016
(IBGE, 2018).

Segundo dados apresentados em mais detalhe neste artigo, o capital financeiro
controla mais de 1,5 milhão de hectares em toda a região do Matopiba.

Todavia, a apropriação deste montante significativo de terras em um período
relativamente curto (basicamente, entre a segunda metade da década
de 2000 e a primeira metade da década seguinte), não ocorreu sem a
articulação com uma série de agentes locais e a intensificação das
contradições e conflitualidades.
Com relação ao primeiro aspecto, como demonstrado neste artigo, para
acessar o mercado de terras local, o capital financeiro precisa transpor
ao menos dois obstáculos legais:
a restrição à compra de terras por estrangeiros, estabelecida pelo parecer
da Advocacia Geral da União (AGU), em 2010; e
o fato de a maior parte das terras serem devolutas ou possuírem títulos
irregulares ou ilegais de propriedade.

É exatamente, na resolução destes dois entraves, que as parcerias com
agentes nacionais e locais torna-se imprescindível, sem desconsiderar
o conhecimento tácito dos agricultores regionais sobre as transações
de terras e as melhores formas de condução das lavouras.

Com relação aos conflitos, é significativa sua intensificação, principalmente,
nos fundos de vale, onde habitam as populações camponesas.
Dentre os principais elementos de disputa está o interesse de criação
de Reserva Legal das fazendas nessas áreas.

Segundo dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT 2017), o número de
conflitos por terras na região aumentou significativamente a partir da
segunda metade da década de 2000, período também de maior
apropriação de terras pelas empresas financeirizadas.

Para a elaboração deste artigo, além de revisão bibliográfica sobre os termos
land grabbing e escala geográfica, foram sistematizados uma série de dados
secundários com o intuito de identificar o capital financeiro controlador das
principais empresas agrícolas presentes na região do Matopiba.
Para isto, foram coletados dados sobre a composição acionária das empresas nos seus próprios websites, na Bolsa de Valores de São Paulo
(BM&FBovespa) e em reportagens e análises setoriais do Jornal Valor Econômico e da Revista Exame.

Para análise dos mecanismos de apropriação de terras pelo capital financeiro,
assim como sua articulação com agentes locais e os Decorrentes conflitos
por terras, foram realizados dois trabalhos de campo nos estados do Piauí
e Maranhão, em 2017 e 2018.
Nestes foram realizadas visitas e entrevistas semiestruturadas com
representantes da Vara Agrária do Piauí, do Instituto de Terras do Piauí
(Interpi), da Comissão Pastoral da Terra – CPT (Regionais Piauí e Maranhão),
de empresas agrícolas controladas pelo capital financeiro e de algumas
comunidades camponesas.

Enquanto as visitas às empresas agrícolas permitiram verificar suas
estratégias produtivas e as formas de captura da renda da terra, o contato
com as comunidades camponesas, juntamente com as entrevistas com
representantes da CPT, permitiram constatar as consequências da expansão
do agronegócio na região, como os impactos ambientais e os conflitos
pela terra.

As visitas à Vara Agrária e ao Interpi foram fundamentais para a análise e
a compreensão dos mecanismos de apropriação ilegal da terra na região.

Íntegra em: (https://bit.ly/3AkWyYk)

https://revista.fct.unesp.br/index.php/nera/article/download/6268/4801/22687

Deixe seu comentário

Leia também