Altamiro Borges: AGU pede bloqueio de R$26,2 mi de 223 terroristas que depredaram o Planalto, Congresso e STF
Tempo de leitura: 2 minAGU pede bloqueio de R$ 26,2 mi dos golpistas
Por Altamiro Borges, em seu blog
Nessa sexta-feira (14), a Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou que ingressou com uma ação para que mais 45 terroristas sejam condenados a ressarcir os cofres públicos pela depredação das sedes do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal (STF) no fatídico 8 de janeiro.
A AGU elevou o valor do pedido de bloqueio. Ele subiu dos R$ 20,7 milhões apontados anteriormente para R$ 26,2 milhões.
Segundo o órgão, o acréscimo foi feito após atualização do cálculo dos prejuízos no prédio do STF.
O custo do vandalismo no Supremo aumentou de R$ 5,9 milhões para R$ 11,4 milhões.
Como informa o site UOL, “os acusados nesta nova ação foram presos em flagrante no interior do Palácio do Planalto, tiveram a prisão preventiva decretada e atualmente são investigados criminalmente pelos atos. Parte deles está em liberdade provisória sujeita a medidas cautelares. Com a nova ação, já são seis processos movidos pela União para responsabilizar participantes ou financiadores dos atos golpistas”.
Bloqueio atinge 223 terroristas
O bloqueio de bens penaliza os “executores” – os que participaram diretamente da invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes e foram presos em flagrante – e os que financiaram o fretamento de ônibus dos terroristas para Brasília e outras estruturas logísticas.
Com esse sexto processo, o total dos punidos atinge 223 terroristas, três empresas, uma associação empresarial e um sindicato patronal.
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“A AGU pediu a condenação definitiva dos envolvidos para ressarcir os cofres públicos”, afirma o site.
Ainda falta apurar e punir outros promotores da ação golpista do 8 de janeiro. Entre os financiadores, até agora só foram penalizados os bagrinhos.
Não há o nome de nenhum grande empresário urbano ou rural, de nenhum famoso agrotroglodita.
Alguns deles se expuseram antes da ação terrorista e depois sumiram – inclusive das redes digitais e da mídia corporativa.
Também falta pegar os “insufladores” do vandalismo – tanto os influenciadores digitais como os parlamentares que adoram “lacrar”.
STF determina depoimento do “capetão”
Mas ainda falta punir, acima de tudo, o principal mentor de mais essa tentativa de estupro da democracia brasileira. Jair Bolsonaro segue impune, sem qualquer represália. Por enquanto, só ameaças e insinuações.
Nessa sexta-feira (14), o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou finalmente que a PF tome o depoimento do ex-presidente sobre os atos golpistas.
“Determino à Polícia Federal que proceda a oitiva de Jair Messias Bolsonaro, no prazo máximo de 10 (dez) dias, devendo a Procuradoria-Geral da República ser previamente avisada do dia agendado para, se entender necessário, acompanhar a oitiva”, sentenciou.
Agora é aguardar o que vai dar esse depoimento.
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Comentários
Sandra Rezende
Como Bolsonaro recebeu o Alvorada. Em 46 fotos, (o saudoso fotojornalista) Orlando Brito mostra detalhes da residência oficial do presidente da República antes da passagem de Bolsonaro.
https://twitter.com/frenteampla13/status/1648563752923541506?s=46&t=AYRgV-ht05eQiS7QIkcP2Q
Zé Maria
“A PF já procurou no galpão de alguma fazenda esses móveis surrupiados?”
https://twitter.com/frulanis/status/1647806712911474688
https://twitter.com/Marx31430250/status/1648120931632533504
“E o pessoal achou q a Ex-primeira dama
ia ficar só nas moedinhas do espelho d’água”
https://twitter.com/mmita01/status/1648070273327833091
Zé Maria
https://pbs.twimg.com/media/Ft0gahoWIAAUvDC?format=jpg
Lula e Janja querem comprar Móveis para o Palácio do Alvorada
porque os Originais foram Furtados pelo Casal que morava lá.
https://twitter.com/FalaChupetinha/status/1647508685520814082
Zé Maria
CÓDIGO PENAL
Decreto Lei nº 2.848/1940
[…]
TÍTULO XI
Dos crimes contra a Administração Pública
CAPÍTULO I
DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Peculato
Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro,
valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular,
de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo,
em proveito próprio ou alheio:
Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa
§ 1º Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público,
embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem,
o subtrái, ou concorre para que seja subtraído, em
proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade
que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
Zé Maria
Detalhe:
Os Móveis que desapareceram do Palácio do Alvorada
e que estavam registrados no Livro-Tombo dos Bens
Pertencentes ao Patrimônio da União Federal devem
ser cobrados dos Antigos Moradores, Jair e Michelle,
que não fizeram o devido Registro, por Escrito, da
retirada e do destino dos referidos bens.
O Caso recente dos Presentes recebidos pela Presidência
da República de Autoridades de Países Árabes demonstra
que o Casal que ocupava o Palácio da Alvorada, até o mês
de Dezembro de 2022, considerava-os como bens pessoais.
É um Excelente Paradigma a ser utilizado numa Ação Penal.
Zé Maria
A Advocacia Geral da União (AGU) deve também ajuizar
Ação contra Jair e Michelle Bolsonaro para que devolvam
ou digam onde se encontram os Móveis do Alvorada. sob
pena de, em não o fazendo, ressarcir o Estado Brasileiro,
em Pecúnia correspondente ao Valor atualizado dos bens,
sem prejuízo de Eventual Indenização à União Federal.
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