Vídeo: Veja os comentários de Laurindo Leal Filho sobre a eleição de Pacheco e Lira

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Zé Maria

https://www.cut.org.br/images/cache/systemuploadsnews775cbf07c21fdc20b63-768x460xfit-8cb14.jpg

Esta é a Obra do Candidato do Genocida/Etnocida
deixada para os Trabalhadores e Trabalhadoras:

“Trabalhadores demoram até 3,5 Anos a Mais para se aposentar
após Defórma da Previdência de Marinho/Guedes/Bolsonaro”

“No caso das Trabalhadoras, são 2 anos a Mais de Contribuição
ao INSS para que adquiram o Direito à Aposentadoria”

A Defórma de Marinho/Guedes/Bolsonaro acabou com a aposentadoria
por tempo de contribuição e instituiu as idades mínimas de aposentadoria
de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

No papel, a alteração valeria apenas para novos trabalhadores.

Na prática, quem já estava no mercado de trabalho está sendo prejudicado
também porque paga pedágio para se aposentar, de acordo com as diferentes
regras de transição.

A Defórma do Desgoverno Bolsonaro atinge principalmente os mais pobres,
que podem morrer antes de conseguir cumprir os critérios para se aposentar
e os dependentes dos trabalhadores.

“A reforma da Previdência penaliza os pobres porque eles começam a trabalhar
com 15, 16 anos para ajudar no sustento de suas famílias”…
“Com a idade mínima, o jovem pobre vai trabalhar 50 anos para se aposentar”…,
explica o Secretário-Adjunto de Relações Internacionais da CUT, Quintino Severo.

Íntegra da Reportagem:

https://www.cut.org.br/noticias/legado-de-bolsonaro-trabalhadores-demoram-ate-3-5-anos-a-mais-para-se-aposentar-775c

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Zé Maria

O Antipetismo é Fascismo.

40% dos 81 Senadores votaram no Candidato do Etnocida* Foragido.

Como o Voto foi Secreto, é possível que nem todos os 32 Senadores
que votaram no Bolsonarista* Marinho se posicionem radicalmente
contra as Propostas apresentadas ao Legislativo pelo Poder Executivo.

Mesmo assim, indica um número alto de Senadores de Oposição que
certamente irão procurar incomodar o Governo Federal com o uso de
Fake News que ainda correm soltas via Aplicativos de Mensagens.

Historicamente, a Estratégia de Comunicação do Fascismo é falsificar
a Verdade, convertendo-a em Mentira, vez que Fascista é Inescrupuloso.

E há Grupos Empresariais de Mídia Neoliberal Antipetista que irão prestar
Colaboração à Bandidagem de Extrema Direita nas Redes Sociais, por meio
das Tradicionais Publicações de Manchetes Mentirosas e Fotomontagens de Capa Criminosas, manipulando as Informações, para favorecer o Mercado;
prova está o Apoio Explícito do PSDB, Partido Midiático Mercadista Lavajatista, ao Candidato Bolsonarista*, Neoliberal Radical, para Presidente do Senado.

O Antipetismo é Fascismo.

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    Zé Maria

    .

    “Do Valo” [do Esgoto], Senador Bolsonarista* Lavajatista* do MBL,

    desviando as Manchetes, tirando o dele da Reta na GloboNews TV,

    tentando envolver o Ministro do Supremo Alexandre de Moraes.

    Participou com Cabo Silveira ativamente da Preparação do Golpe.

    Votou no Candidato do Genocida* a Presidente do Senado Federal.

    .

    Zé Maria

    Moro, DD e Lavajato (MP) continuam atuando no Subterrâneo.

    Zé Maria

    .

    E os Trouxas estão dando Credibilidade e Legitimando

    as Palavras de um Canalha Lavajatista Histórico do MBL.

    .

    Zé Maria

    .

    Gangue do Mercado [MBL + Lava-Jato (DD/Moro)]

    quer colocar Bolsonaro e Lula no mesmo Balaio.

    .

    Zé Maria

    .

    Um Indicativo de que o “Mercado” está fritando o Genocida

    para subsequentemente queimar o Governo Lula numa CPI.

    .

    Zé Maria

    .

    Um Indicativo de que o “Mercado” está fritando o Genocida
    para subsequentemente queimar o Governo Lula numa CPI.

    C@lunistas do Mercado de várias Redes de Rádio estão também
    fomentando Falsas Teses de que o Ministro Alexandre está agindo
    fora dos parâmetros constitucionais, em ofensa a supostos direitos
    à Liberdade de Expressão e à Livre Manifestação dos Parlamentares.
    como se fossem absolutos.

    Ora, nem nos EUA, com suas Emendas Constitucionais que, na Práxis,
    possuem Mais Valor Jurídico do que a Própria Constituição Americana,
    pois funcionam, na prática jurisprudencial, principalmente da Suprema
    Corte, como se fossem Leis Autônomas Supraconstitucionais – nem lá
    se protegem Criminosos que atentam contra o Estado Democrático de
    Direito pregando Golpes para Destituição do Presidente da República
    democraticamente Eleito mediante Sufrágio.

    No Brasil, a Lei 14.197 – sancionada, aliás, pelo então Presidente Jair Bolsonaro
    e conjuntamente subscrita pelos Ministros Anderson Torres, Braga Netto,
    Damares Alves e Augusto Heleno – acrescentou um Título Inteiro (XII) à
    Parte Especial do Código Penal Brasileiro (CPB) tratando, especificamente,
    dos “CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO”:

    Lei nº 14.197 de 01/09/LEI Nº 14.197, DE 1 DE SETEMBRO DE 2021

    Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848,
    de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes
    contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170,
    de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e
    dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941
    (Lei das Contravenções Penais).

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Esta Lei acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado
    Democrático de Direito, e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei
    de Segurança Nacional) e o art. 39 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de
    1941 (Lei das Contravenções Penais).

    Art. 2º A Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
    (Código Penal), passa a vigorar acrescida do seguinte Título XII:

    “TÍTULO XII
    DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES CONTRA A SOBERANIA NACIONAL

    Atentado à soberania
    Art. 359-I. Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes,
    com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo:
    Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.

    § 1º Aumenta-se a pena de metade até o dobro, se declarada guerra
    em decorrência das condutas previstas no caput deste artigo.

    § 2º Se o agente participa de operação bélica com o fim de submeter
    o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro
    país:

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

    Atentado à integridade nacional
    Art. 359-J. Praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, além da pena correspondente
    à violência.

    Espionagem
    Art. 359-K. Entregar a governo estrangeiro, a seus agentes, ou a organização
    criminosa estrangeira, em desacordo com determinação legal ou regulamentar,
    documento ou informação classificados como secretos ou ultrassecretos nos
    termos da lei, cuja revelação possa colocar em perigo a preservação da ordem
    constitucional ou a soberania nacional:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos.

    § 1º Incorre na mesma pena quem presta auxílio a espião, conhecendo
    essa circunstância, para subtraí-lo à ação da autoridade pública.

    § 2º Se o documento, dado ou informação é transmitido ou revelado
    com violação do dever de sigilo:

    Pena – reclusão, de 6 (seis) a 15 (quinze) anos.

    § 3º Facilitar a prática de qualquer dos crimes previstos neste artigo mediante atribuição, fornecimento ou empréstimo de senha, ou de qualquer outra forma
    de acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    § 4º Não constitui crime a comunicação, a entrega ou a publicação de informações ou de documentos com o fim de expor a prática de crime ou a violação de direitos humanos.

    CAPÍTULO II
    DOS CRIMES CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS [!!!]

    Abolição violenta do Estado Democrático de Direito [!!!]
    Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça,
    abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo
    o exercício dos poderes constitucionais:

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente
    à violência. [!!!]

    Golpe de Estado [!!!]
    Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça,
    o governo legitimamente constituído:

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente
    à violência. [!!!]

    CAPÍTULO III
    DOS CRIMES CONTRA O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
    NO PROCESSO ELEITORAL

    Interrupção do processo eleitoral [!!!]
    Art. 359-N. Impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado,
    mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico
    de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. [!!!]

    Art. 359-O. (VETADO).

    Violência política [!!!]
    Art. 359-P. Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física,
    sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em
    razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa, além da pena correspondente
    à violência. [!!!]

    Art. 359-Q. (VETADO).

    CAPÍTULO IV
    DOS CRIMES CONTRA O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS

    Sabotagem
    Art. 359-R. Destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público,
    estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional,
    com o fim de abolir o Estado Democrático de Direito:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.

    CAPÍTULO V
    (VETADO)

    CAPÍTULO VI
    DISPOSIÇÕES COMUNS

    Art. 359-T. Não constitui crime previsto neste Título a manifestação crítica
    aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação
    de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões,
    de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação
    política com propósitos sociais [!!!}.

    Art. 359-U. (VETADO).”

    Art. 3º Os arts. 141 e 286 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
    (Código Penal), passam a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 141…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
    II – contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal;
    ………………………………………………………………………………………………………………….” (NR)

    “Art. 286…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.” (NR)

    Art. 4º Revogam-se a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e o art. 39 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

    Brasília, 1º de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

    JAIR MESSIAS BOLSONARO
    Anderson Gustavo Torres
    Walter Souza Braga Netto
    Damares Regina Alves
    Augusto Heleno Ribeiro Pereira

    https://legis.senado.leg.br/norma/34803754
    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm
    https://legis.senado.leg.br/norma/34803754/publicacao/34806751

    .
    Observe-se, também, que expressar “grave ameaça de
    abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou
    restringindo o exercício dos poderes constitucionais”
    (“Abolição do Estado Democrático de Direito”: Art. 359-L)
    e “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça,
    o governo legitimamente constituído” (“Golpe de Estado”:
    Art. 359-M) ‘não são mera manifestação crítica aos poderes
    constitucionais’, SÃO CRIMES Tipificados no Código Penal.

    .

    Zé Maria

    “Um Homem enfrentou todo tipo de injúrias e agressões.
    Preso por 580 dias injustamente, nunca fugiu, jamais se curvou.

    O outro vive escondido no exterior como um covarde enquanto seus ratos
    começam a pular desesperados do barco.
    Não adianta correr.
    A lei será cumprida.”

    Secretário-Executivo do MJSP
    Ministério da Justiça e Segurança Pública.
    Ex-Interventor Federal na Segurança do DF
    Governo LULA (2023-2026)
    https://twitter.com/RicardoCappelli/status/1621107901749428224

    Zé Maria

    https://pbs.twimg.com/media/Fn-I_1FWYAIZkYG?format=jpg

    #NotíciaSTF

    “O min Alexandre de Moraes restabeleceu a prisão de Daniel Silveira,
    por reiterado descumprimento das cautelares impostas na ação
    em que foi condenado pelo STF por crimes de ameaça ao Estado
    Democrático de Direito e coação no curso do processo.” (1/3)

    “Foram determinadas, ainda, a realização de medidas de busca
    e a apreensão de armas, munições, computadores, tablets, celulares [*],
    passaporte em endereços profissionais e residenciais de Silveira,
    diante da necessidade de interrupção da prática criminosa.” (2/3)

    “Para o ministro, Silveira insiste em desrespeitar as cautelares
    impostas, referendadas pelo STF, o que revela o seu completo
    desprezo pelo Poder Judiciário.
    As repetidas violações às medidas indicam a necessidade
    de restabelecimento da prisão, concluiu o ministro.” (3/3)

    https://twitter.com/STF_oficial/status/1621131398848602114
    https://twitter.com/STF_oficial/status/1621131400773619714
    https://twitter.com/STF_oficial/status/1621131404317982721

    https://pbs.twimg.com/media/Fn-HX-QXoAAGsEs?format=jpg

    *Finalmente Marcos do Val confessa
    o motívo dessa denúncia pública tardia.
    Acharam PRINT dele no celular [*]
    do Daniel Silveira”

    https://twitter.com/RonnyCombate/status/1621159601151553537

    Zé Maria

    .

    É preciso a Esquerda ter em mente que, nesse caso do Golpe,
    há 2 Milícias Entrelaçadas numa só Organização Criminosa:

    1) a Máfia Bolsonarista, com Envolvimento de Policiais e
    Militares das FAAA, da Ativa e da Reserva, além de Políticos
    que representam a Bancada BBB (Boi, Bíbla e Bala) no Poder
    Legislativo Misturados com Parlamentares vinculados ao
    Banditismo Ligado ao Desmatamento e à Mineração ilegais,
    ao Contrabando e ao Tráfico de Narcóticos; e

    2) a Máfia do Mercado, que envolve Economistas Neoliberais,
    Agentes do Mercado, Analistas, Comentaristas, C@lunistas e
    Consultores de Economia, Especuladores da BM&FBovespa/B3
    que ocupam Espaços Generosos nos Grupos Empresariais de
    Comunicação com Linhas Editoriais da Direita Antipetista.

    .

    Zé Maria

    .
    “Tijolo a tijolo, se evidencia que construíram um edifício golpista e terrorista.
    Ainda que incompetentes e desvairados, havia ‘profissionais’ dedicados à obra.
    Alguns já estão presos, outros pedidos virão.
    Não haverá impunidade para bandidos que tentaram assassinar a Constituição”
    https://twitter.com/FlavioDino/status/1621244495391080449
    .
    “Do Val não faria o que fez se não houvesse algum tipo de prova contra ele.
    Por isso, se antecipou. Tá com medo de morrer/ou ser preso.”
    https://twitter.com/luizazenha23/status/1621232554463354880
    .
    Os Neoliberais Antipetistas estão armando uma Cilada para Dino
    e consequentemente contra Lula, nos Subterrâneos da Lava Jato.”
    .

    Zé Maria

    .
    .
    Ministro Alexandre de Moraes, do STF,
    acaba de instaurar uma investigação,
    vinculada ao Inquérito do Golpe de 8/01,
    contra o Senador Marcos do Val.
    Leia Seqüência:
    https://twitter.com/ReporteRenato/status/1621605887927263233
    .
    .
    Marcos do Val: “Eu menti para a Revista Veja.
    Eu fiz um glamour para ajudar um ex-assessor
    que trabalha na Veja”.

    Que ele mentiu todo mundo sabe, mas e daí?
    Quando esse senador delinquente será cassado?”
    https://twitter.com/lazarorosa25/status/1621571285275869184
    .
    .
    “Como conspirador confesso,
    Marcos do Val deveria ser
    cassado e preso.”
    https://twitter.com/luizazenha23/status/1621534461492973570
    .
    .
    https://twitter.com/i/status/1621599694429327363
    “Randolfe diz que Marcos do Val prevaricou
    e que conselho de ética será acionado
    contra o senador.”
    https://twitter.com/RonnyCombate/status/1621599694429327363
    .
    .

    Zé Maria

    “Não terá a CPI que ele quer”, diz Randolfe sobre do Val.
    “Terá Conselho de Ética, porque se ele presenciou
    articulações para a ocorrência de golpe de Estado
    e não denunciou, […] prevaricou”.

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