Moraes condena coligação de Bolsonaro por litigância de má-fé e aplica multa de R$ 22,9 milhões; íntegra

Tempo de leitura: 3 min
Ministro Alexandre de Moraes. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Da Redação*

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, rejeitou a ação da coligação Pelo Bem do Brasil (PP/Republicanos/PL), que pedia a anulação da votação de mais 279 mil urnas no segundo turno da eleição.

A coligação lançou à reeleição à Presidência da República o candidato Jair Bolsonaro (PL).

Segundo o presidente do TSE, argumentos da requerente (PP/Republicanos/PL) para realizar verificação extraordinária em urnas utilizadas no 2º turno são absolutamente falsos.

O ministro diz que somente “ignorância, o que não parece ser o caso” ou “evidente má-fé” levaria a requerente a alegar que os resultados das urnas estariam prejudicados.

Segundo Moraes, ficou comprovada a total má-fé da requerente ao apresentarv seu esdrúxulo e ilícito pedido “ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e anti-democráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil”.

O ministro entendeu que a requerente, além de descumprir determinação judicial, deve ser condenada por litigância de má-fé, uma vez que não apresentou “quaisquer indícios e circunstâncias que justifiquem a instauração de uma verificação extraordinária” em urnas eletrônicas utilizadas no segundo turno das Eleições Gerais de 2022.

Por isso, na decisão divulgada na noite dessa quarta-feira, 23-11, Moraes condenou a coligação Pelo Bem do Brasil por litigância de má-fé e aplicou multa de R$ 22,9 milhões.

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Nesta terça-feira (22), ao analisar ação da coligação Pelo Bem do Brasil, Moraes determinou que a requerente aditasse à petição inicial, no prazo de 24 horas, o pedido de que a verificação extraordinária abrangesse 1º e 2º turnos  das eleições de 2022, sob pena de indeferimento.

O aditamento, porém, não foi cumprido pela coligação.

Segundo o requerimento, as urnas eletrônicas de modelos anteriores a 2020 não seriam passíveis de identificação, o que caracterizaria suposto mau funcionamento dos equipamentos.

De acordo com o despacho de Moraes, mesmo que a discussão pudesse ficar restrita ao segundo turno, “não haveria nenhuma razão para que o alegado vício ou suposto mau funcionamento de urnas eletrônicas – se existisse – fosse discutido apenas no que toca às eleições para presidente da República”.

“Tudo isso é elementar e conduz, de modo absoluto, à inépcia da inicial”, destacou na decisão.

“Os argumentos da requerente, portanto, são absolutamente falsos, pois é totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas de modelos antigos”, ressaltou Moraes.

O presidente do TSE ainda considerou fraudulentas as alegações de que teria ocorrido violação do sigilo do voto a partir do registro de nomes de eleitores nos logs das urnas e de que a discrepância de votação dada a candidatos à Presidência quando comparadas às votações somente em urnas 2020 com urnas de modelos anteriores poderia representar indício de fraude.

Assim, o ministro indeferiu liminarmente a petição inicial da coligação Pelo Bem do Brasil por inépcia e pela ausência de indícios que justifiquem a sugerida verificação extraordinária.

Além disso, ao entender pela condenação por litigância de má-fé, multou a autora em R$ 22.991.544,60, correspondentes a 2% do valor da causa, arbitrado em R$ 1.149.577.230,10, que equivale ao valor resultante do número de urnas impugnadas.

O ministro também determinou à Secretaria Judiciária e à Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira do TSE os imediatos bloqueios e suspensões das cotas do Fundo Partidário a que teriam direito a agremiações integrantes da coligação, até o efetivo pagamento da multa imposta, com depósito dos respectivos valores em conta judicial.

Diante da possibilidade de cometimento de crimes comuns e eleitorais com a finalidade de tumultuar o regime democrático do país, Moraes ainda determinou à Corregedoria-Geral Eleitoral que instaure procedimento administrativo e apure responsabilidade, em eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, em especial no que se refere às condutas de Valdemar da Costa Neto, presidente do Partido Liberal (PL), e Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal.

Por fim, determinou a remessa dos autos do processo para o Inquérito nº 4.874/DF, em curso no Supremo Tribunal Federal, para investigação de Costa Neto e Rocha.

*Com informações do TSE.

Decisão do presidente Alexandre de Moraes by Conceição Lemes on Scribd

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Comentários

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Zé Maria

“Tirando o ‘C_’ da Reta”

Republicanos (Rep) e Progressistas (PP) afirmam
que não autorizaram ajuizamento da Ação no TSE,
que foi de iniciativa exclusiva do PL22 do Bolsolão.

O Presidente do TSE multou por Litigância de Má-Fé
a Coligação integrada pelos 3 Partidos que apoiaram
Jair Bolsonaro à reeleição. Valor da Multa: R$ 22,9 Mi.

.

    Zé Maria

    .
    .
    “O Partido Progressista [PP] vai apresentar
    recurso porque nós não autorizamos a ação”
    “O presidente [do PL] Valdemar [Costa Neto]
    como representante da coligação entrou em
    nome da coligação, mas não tivemos nenhuma
    participação nesse processo.”
    Cláudio Cajado
    Presidente do PP
    .
    .
    “Não contestei resultado.
    Pelo contrário.
    Reconheci o resultado
    publicamente às 20h28
    do dia da eleição”
    “Vamos recorrer dessa parte
    (bloqueio dos fundos).
    Não dei aval [para ajuizar].
    Gostaria ao menos de ter sido
    consultado [pelo PL].”
    Marcos Pereira
    Deputado Federal (Rep/SP)
    Presidente do Republicanos
    .
    .
    [Fonte: O Globo]

    Zé Maria

    .

    Presidente do TSE exclui PP e Republicanos da ação em que
    aplicou multa à Coligação Partidária de Bolsonaro

    Partidos recorreram ao TSE e alegaram que não foram consultados
    pelo PL sobre ação que questiona processo eleitoral

    Segundo o Ministro Alexandre de Moraes, a Cobrança da Multa de
    R$ 22,9 Milhões por Litigância de Má-Fé bem como o Bloqueio do
    Fundo Partidário prosseguirá única e exclusivamente contra o PL.

    [Fonte: Idem]

RiaJ Otim

acho que deveria levar mais a coisa a séria, pois pelo que disseram o estudo envolveria até gente formado pelo ITA, o que significa ser gente do mais alto nível do mundo e fica bem apropriado, pois depois que o voto entra na urna, voa até Brasília e ninguém pediu esquadrinha da força área para acompanha isso e saber se durante essa ¨viagem¨ n]ao repintaram o voto.

Zé Maria

.

“Ministro @Alexandre foi Pedagógico!
Com golpistas aplica-se a Lei,
mal se corta pela raiz.
A Democracia vence
e Bolsonaro ficará no lixo
na história”

GLEISI HOFFMANN (PT/PR)
Deputada Federal Reeleita
Presidenta Nacional do
Partido dos Trabalhadores
https://twitter.com/Gleisi/status/1595580783959461889

.

Zé Maria

.
Aliás…

Segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
o tal Moretzsohn, dono da ONG contratada pelo Valdemar
tem uma Dívida Ativa com a União Federal de R$ 873.887,01.

O Nome dele consta, inclusive, da Lista Geral de Devedores
Tributários da Receita Federal Inadimplentes com o Fisco,
popularmente conhecidos como Sonegadores de Impostos.

.

Zé Maria

2% do Valor da Causa a Título de Multa por Litigância de Má-Fé
(R$ 22.991.544,60) é até pouco diante da quantia que o Partido
do Bolsolão recebeu do Fundo Eleitoral (R$ 288.519.066,50).

https://www.tse.jus.br/++theme++justica_eleitoral/pdfjs/web/viewer.html?file=https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/arquivos/calculo-do-montante-do-fefc-para-as-eleicoes-2022/@@download/file/TSE-calculo-distribuicao-fefc-eleicoes-2022.pdf

Zé Maria

Bolsolão é o Ladrão que grita ‘Pega ladrão!’

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