Movimento sindical internacional envia delegação para acompanhar eleições no Brasil
Tempo de leitura: < 1 minMovimento sindical internacional envia delegação para acompanhar eleições no Brasil
Estarão no país cerca de 15 representantes da UNI Global Union, da Progressive International e da Central Sindical das Américas (CSA)
Por Cecília Negrão*
São Paulo, 25/10/22 – Um balanço do Ministério Público do Trabalho (MPT) aponta que houve um aumento de 58% das denúncias de assédio eleitoral no Brasil.
Em reunião com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o MPT informou que já foram registradas mais de 430 representações nas eleições.
Em alerta, o movimento sindical internacional enviará uma delegação de 15 representantes da UNI Global Union, da Progressive International e da Central Sindical das Américas (CSA) para acompanhar as eleições para a Presidência da República em nosso país.
“Coagir, ameaçar ou prometer benefícios para que os empregados votem em determinado candidato é assédio eleitoral. E esta prática se configura como crime em nosso país”, explicou a brasileira, presidente da UNI Finanças Mundial, Rita Berlofa, que vai recepcionar a delegação internacional.
UNI Global Union – Entidade sindical mundial que representa mais de 20 milhões de trabalhadores do setor serviços em 150 países. https://uniglobalunion.org/
Participam da delegação Christy Hoffman, secretária-geral da UNI Global Union e Marcio Monzane, secretário regional da UNI Américas.
*Cecília Negrão é jornalista, assessora de imprensa do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região
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Comentários
Zé Maria
A Justiça Eleitoral acabou com a novelinha/factóide das inserções do Bolsolão
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Notícias TSE
26/10/2022 21:03
“Presidente do TSE extingue petição da coligação Pelo Bem do Brasil [Bolsolão]
sobre veiculação de inserções de rádio”
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, as alegações apresentadas
a poucos dias do 2º turno são inconsistentes, carecem de prova e
têm a finalidade de tumultuar o pleito
O ministro também determinou notificação à Procuradoria-Geral Eleitoral
para que seja investigado possível crime eleitoral com a finalidade
de tumultuar o segundo turno das Eleições 2022 em sua última semana.
Ainda conforme a decisão, deverá ser instaurado procedimento administrativo
no âmbito do TSE para apuração de responsabilidade em possível desvio
de finalidade na utilização de recursos do Fundo Partidário por parte
dos autores da petição.
Nas conclusões do presidente do TSE, “não restam dúvidas de que os autores
– que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio
e televisão de sua campanha – apontaram uma suposta fraude eleitoral
às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível,
ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova”, o que viola
a legislação eleitoral.
A decisão se fundamentou nas informações prestadas em nota técnica
pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert),
que, em seu site, informa como se dá a prática da veiculação do
horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
Segundo a instituição, o conteúdo a ser veiculado é colocado à disposição
das emissoras de rádio, cabendo a elas fazer o download dos conteúdos
para a devida veiculação.
Também conforme informado pela Abert, é dos partidos políticos, coligações
ou federações partidárias a responsabilidade de fiscalizar a efetiva veiculação
dos conteúdos.
Por fim, a nota da Associação esclarece que A NORMA ELEITORAL NÃO OBRIGA
A VEICULAÇÃO DE CONTEÚDO ELEITORAL NA PROGRAMAÇÃO TRANSMITIDA
VIA INTERNET (Streaming).
O ministro Alexandre de Moraes reforça que não é atribuição do TSE fiscalizar
o processo de recebimento e posterior veiculação das inserções, cabendo
a cada candidato, partido, coligação ou federação, ou ainda o Ministério Público
Eleitoral (PGE/PGR) realizar esse controle para, no caso de haver qualquer
irregularidade, acionar a Justiça Eleitoral a fim de que sejam, então, tomadas
as medidas judiciais e administrativas cabíveis.
A decisão aponta que o pedido trazido ao TSE pela coligação Pelo Bem do Brasil
foi genérico, carente de comprovação, incerto e indefinido.
A petição, embora reclame o descumprimento das regras de veiculação
da propaganda eleitoral por rádios em todo o Brasil, cita apenas oito
– o que significa 0,16% das rádios existentes no país –, todas das regiões
Norte e Nordeste.
O único documento comprobatório que acompanhou a decisão foi
um relatório produzido por uma empresa “não especializada em
auditoria e cuja metodologia não oferece condições necessárias de
segurança para as conclusões apontadas”.
Íntegra da Decisão do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Ref PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 0601696-47.2022.6.00.0000 (PJe):
https://www.tse.jus.br/++theme++justica_eleitoral/pdfjs/web/viewer.html?file=https://www.tse.jus.br/comunicacao/arquivos/decisao-ministro-alexandre-de-moraes-peticao-civel-0601696-47-em-26-10.2022/@@download/file/TSE-decisao-min-moraes-veiculacao-emissoras-radio.pdf
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Nota à imprensa
TSE esclarece sobre exoneração de servidor
“O Tribunal Superior Eleitoral informa que a exoneração
do servidor Alexandre Gomes Machado, que ocupava
o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1)
da Secretaria Judiciária, foi motivada por indicações
de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por
motivação política, que serão devidamente apuradas.
A reação do referido servidor [indo à PF] foi, claramente,
uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização
em processo administrativo que será imediatamente instaurado.
As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a
Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão
responsabilizadas.
Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata
do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação
por parte do servidor de que ‘desde o ano 2018 tenha informado
reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização
e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda
eleitoral gratuita’.
Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha
nos procedimentos, deveria, segundo a Lei, ter comunicado imediata
e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização.
É importante reiterar que compete às emissoras de rádio e de televisão
cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação
da propaganda eleitoral durante a campanha.
É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito.
São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso
às mídias e divulgá-las, e cabe aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo
as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019.
Íntegra:
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Outubro/nota-a-imprensa
Zé Maria
https://twitter.com/JornalOGlobo/status/1585665898735669253
“Perfis bolsonaristas publicaram a imagem dos testes em redes sociais na manhã
desta quinta-feira e questionaram como o jornal teria tido acesso a resultados
com antecedência.
O GLOBO reafirma que trata-se de dados hipotéticos exibidos por erro no sistema [SIC].
Para facilitar o acesso do leitor às informações, O GLOBO, como outros veículos de imprensa, desenvolveu uma plataforma especial, com desenho, apresentação e mecanismo de busca próprios, o que implica em desenvolvimento e programação do sistema.
O sistema do GLOBO não interfere na contagem de votos do TSE e portanto em seus resultados.
Antes das eleições, no entanto, a área de tecnologia do jornal precisa realizar
testes que assegurem que o sistema funcione a contento no dia da eleição.
Para isso, dados são inseridos para verificar se o sistema está funcionando.
No entanto, eles não deveriam ser exibidos publicamente [SIC],
o que, infelizmente, ocorreu. O GLOBO pede desculpas pelo erro.”
https://t.co/naf1OzcMwa
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Parece até que há alguém
dentro do Jornal O Globo,
colaborando com o Bolsolão,
querendo tumultuar a Eleição.
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