ABI repudia censura da Justiça às reportagens do UOL sobre imóveis dos Bolsonaro: ‘É inconstitucional’; nota
Tempo de leitura: 2 minCensura é inconstitucional
Nota da Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e dos Direitos Humanos da ABI repudia censura a matérias do UOL e destaca que qualquer censura à imprensa é inconstitucional
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI), por meio de sua Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos, considera inaceitável a censura que está sendo imposta ao portal de notícias UOL pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Demetrius Gomes Cavalcanti.
Atendendo ao pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o desembargador determinou que fossem retiradas do ar matérias do UOL sobre a compra de imóveis em dinheiro vivo pelo clã Bolsonaro – Metade do patrimônio do clã Bolsonaro foi comprado em dinheiro vivo, de autoria dos repórteres Thiago Herdy e Juliana Dal Piva.
A censura, como já deixaram claro inúmeras decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), é inconstitucional, ainda que determinada judicialmente. Como exemplo, vale lembrar a famosa frase da ministra Carmen Lúcia: “O cala boca já morreu”.
Ao censurar uma reportagem que pelos seus méritos teve ampla divulgação e mereceu elogios de diversos setores da sociedade brasileira, o desembargador não apenas contrariou decisões do STF.
Mais grave, ele partiu de falsas premissas, provavelmente induzido a erro pela defesa do senador.
Entre diversos documentos, o trabalho jornalístico informou também os dados que constavam da denúncia apresentada pelo MP-RJ, que acusou Flávio Bolsonaro por um desvio de R$ 6,1 milhões, e apontou que o senador lavava dinheiro oriundo do esquema de rachadinha para aquisição de imóveis, pagamentos de despesas pessoais, impostos etc.
É certo que essa denúncia foi anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STF), mas isso decorreu por conta da forma como o juiz de primeira instância autorizou o MP a acessar os dados.
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Os ministros não discutiram a origem do dinheiro. Em nenhum momento, o senador Flávio Bolsonaro provou a licitude do dinheiro utilizado ou mesmo que os dados apresentados pelo Ministério Público estavam incorretos.
Diversos órgãos de imprensa também publicaram dados da denúncia ao longo de dois anos e não foram censurados anteriormente. Não é porque o Judiciário anulou a decisão que cessa o direito à informação. Especialmente, no caso de informações corretas e de interesse público.
Nesse sentido, a decisão de censurar a notícia, tomada pelo desembargador, deve ser revista imediatamente, seja por decisão de moto próprio ou pelos tribunais superiores.
É preciso fazer valer o preceito constitucional de que a Liberdade de Imprensa é um direito de toda a sociedade.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2022
Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e dos Direitos Humanos
Associação Brasileira de Imprensa
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Lelê Teles: Anistiar o criminoso que nos governa é como ajudar o escorpião a atravessar o rio
Comentários
Zé Maria
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Ministro Mendonça, o Terrível, cassa Liminar da Censura,
É mais uma comprovação de que Bolsolão é só garganta.
.https://twitter.com/fadinhadoPT/status/1573503533084823552
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RiaJ Otim
passamos mais de 5 anos com a mídia dizendo todo dia que Luna tinha comprado triplex e sítio . sem nenhuma prova, mas ninguém do judiciário nada fez. Mas quando é direita , além de defender os caras, ainda deixa entender que podem roubar o quanto quiser e FP é quem achar ruim. Fica difícil combater bozona que até quer o fim desse judiciário
Zé Maria
Uma Manchete, Informações Adicionais e Uma Receita de Quindim
No Blog do Renato Terra
“A família Bolsonaro usou dinheiro vivo para a compra de 51 imóveis”
“Eu sonego tudo o que for possível”, disse Jair Bolsonaro no programa Câmera Aberta em 1999.
“A família Bolsonaro usou dinheiro vivo para a compra de 51 imóveis.”
O Coaf apontou que Flávio Bolsonaro recebeu 48 depósitos de R$ 2.000 em dinheiro vivo em 2017. Os depósitos foram feitos no caixa eletrônico que fica dentro da Assembleia Legislativa do Rio. Flávio Bolsonaro era deputado estadual.
“A família Bolsonaro usou dinheiro vivo para a compra de 51 imóveis.”
“Ao menos quatro funcionários do gabinete do vereador Carlos Bolsonaro sacaram 87% de seus salários em dinheiro vivo. Juntos, eles retiraram um total de R$ 570 mil.” (Fonte: UOL, 2021)
“A família Bolsonaro usou dinheiro vivo para a compra de 51 imóveis”
“Quatro funcionários que trabalhavam para Jair Bolsonaro em seu gabinete na Câmara dos Deputados retiraram 72% de seus salários em dinheiro vivo. Eles receberam R$ 764 mil líquidos, entre salários e benefícios, e sacaram um total de R$ 551 mil.” (Fonte: UOL, 2021)
“A família Bolsonaro usou dinheiro vivo para a compra de 51 imóveis”
O Jornal Nacional mostrou que a loja de chocolates de Flávio Bolsonaro recebeu 1.512 depósitos em dinheiro vivo entre 2015 e 2018. “Em 12 datas diferentes, foram vários depósitos de R$ 3.000 no mesmo dia”, diz a reportagem.
“A família Bolsonaro usou dinheiro vivo para a compra de 51 imóveis”
Em 2021, Flávio Bolsonaro fechou a loja de chocolates.
“A família Bolsonaro usou dinheiro vivo para a compra de 51 imóveis”
O Ministério Público do Rio de Janeiro disse que as datas dos depósitos em dinheiro vivo na loja de chocolates coincidiam com o período em que Fabrício Queiroz arrecadava parte dos salários dos assessores da Assembleia Legislativa do Rio, a Alerj.
Flávio Bolsonaro era deputado estadual.
O esquema ficou conhecido como “Rachadinha” [CP, art 312 = “Peculato”].
“A família Bolsonaro usou dinheiro vivo para a compra de 51 imóveis”
Em 2021, os advogados de Flávio Bolsonaro conseguiram que o STJ anulasse as provas das rachadinhas por entender que o caso não poderia ser conduzido por um juiz de primeira instância.
“A família Bolsonaro usou dinheiro vivo para a compra de 51 imóveis”
[Receita de Quindim]
Dez gemas de ovo.
Cinquenta gramas de coco ralado.
Um leite de coco.
Duzentos gramas de açúcar.
Misture tudo e ponha dentro da forma. Leve ao forno preaquecido a 110°C.
“A família Bolsonaro usou dinheiro vivo para a compra de 51 imóveis” …
.
Zé Maria
O que é “Rachadinha” no Código Penal?
PECULATO
Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor
ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que
tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito
próprio ou alheio:
Pena – Reclusão, de 2 (Dois) a 12 (Doze) Anos, e Multa.
§ 1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público,
embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem,
o subtrai, ou concorre para que seja subtraído,
em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade
que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10599181/artigo-312-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940
Zé Maria
https://noticias.uol.com.br/eleicoes/2022/09/23/justica-censura-uol-e-manda-apagar-reportagens-sobre-imoveis-dos-bolsonaro.htm
Zé Maria
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O Desembargador do TJ=DF, que monocraticamente revogou a Decisão do
Juízo de Primeira Instância e concedeu a Liminar de Censura, afirmou que
as Reportagens do UOL usaram Conteúdo Sigiloso ilegalmente vazado.
Entretanto, a Maior Parte da Matéria Jornalística foi Fruto de Pesquisa
de Documentos Públicos nos Cartórios de Registro de Imóveis, em
várias Localidades. Um Trabalho Brilhante, diga-se, dos Repórteres
Thiago Herdy e Juliana Dal Piva, e, aliás, um Procedimento Elogiável
de Jornalismo Investigativo. A Jornalista, inclusive, é Autora de Livro
publicado sobre mesmo Assunto, isto é, Irregularidades na Aquisição
de Imóveis por Diversos Membros da Família Bolsonaro.
As Matérias em Questão parecem até ser Complementares à Referida
Obra (“O Negócio do Jair: A História Proibida do Clã Bolsonaro”).
A Publicação de Conteúdos Sigilosos, objetos de Vazamento ilegal por
Servidores Públicos, não tem sido Censurada pelo Supremo Tribunal
Federal, sob o Entendimento de que o Crime praticado pelo Servidor
(CP, Art. 325) não se estende nem à Imprensa nem aos Jornalistas.
É oportuno lembrar que durante todo o Período de Perseguição ao
Ex-Presidente Lula pela Operação Lava Jato, em Curitiba, houve uma
sucessão de Violações de Sigilos Funcionais – com Quebra de Segredo
de Justiça Decretado – através de Vazamentos à Imprensa, tanto de
Investigações Policiais e Inquéritos da Polícia Federal, e Delações
Premiadas sob a guarda do Ministério Público Federal, quanto de
Ações Penais, sob a Condução de Sergio Moro, então Juiz Titular
da 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná.
E em Nenhum desses Casos houve Censura, em Última Instância,
pela Corte Suprema, sendo, via de regra, a Jurisprudência do STF
plenamente Favorável aos Órgãos de Imprensa e aos Profissionais
do Jornalismo.
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Mais Detalhes em:
https://www.conjur.com.br/2022-set-23/noticias-imoveis-familia-bolsonaro-tiradas-ar
Zé Maria
https://www.conjur.com.br/2015-mar-11/liberdade-expressao-imprensa-noticiar-assuntos-tratados-processos-sigilo
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