Jeferson Miola: A mídia foi vital para a explosão de terrorismo contra petistas. Agora, em qual lado da história escolherá ficar?

Tempo de leitura: 3 min
Em menos de dois meses, apoiadores de Jair Bolsonaro assassinaram dois petistas. Às 23h40 de 9 de julho, Marcelo Arruda, 50 anos e pai de quatro filhos e integrante do diretório do PT em Foz do Iguaçu (PR), foi baleado pelo agente federal Jorge Guaranho, quando comemorava o seu aniversário com temática do PT. Morreu na madrugada de 10 de julho. Em 8 de setembro, Benedito Cardoso dos Santos, de 42 anos, apoiador da candidatura Lula, foi morto em Confresa, no Mato Grosso, por um colega de trabalho. Os dois homens trabalhavam juntos no corte de lenha em uma propriedade do município. A propósito, Jeferson Miola alerta em seu artigo: "O assassinato de brasileiros por motivos políticos não mata apenas petistas, mas fere de morte a democracia", observa Jeferson Miola Em 8 de setembro, Benedito Cardoso dos Santos, de 42 anos, apoiador da candidatura Lula, foi morto em Confresa, no Mato Grosso, por um colega de trabalho. Os dois homens trabalhavam juntos no corte de lenha em uma propriedade do município. Fotos: Reprodução de redes sociais

O terrorismo contra petistas e a responsabilidade da mídia

Por Jeferson Miola, em seu Blog

A mídia hegemônica tem enorme responsabilidade no processo prolongado de demonização do PT e na propagação do ódio e do fascismo que assumiu dimensões trágicas, culminando na explosão recente de assassinatos e atentados terroristas contra petistas por motivos políticos.

A guerra semiótica da mídia com o objetivo de aniquilar Lula e o PT vem de muito longe. Desde o nascimento do PT a mídia oligárquica tratou de estigmatizar o Partido e suas maiores lideranças, em especial Lula.

Com a chegada do PT ao governo central do Brasil, esse jornalismo de guerra assumiu ainda maior proeminência e funcionalidade no combate antipetista.

Os grupos midiáticos foram decisivos na fabricação das monstruosas farsas políticas e jurídicas armadas pelas oligarquias dominantes para manchar a imagem do PT e destruir a reputação do Lula, como os chamados “escândalos” do “mensalão” e do “petrolão”.

A gangue da Lava Jato não teria conseguido concretizar a maior corrupção judicial da história com o objetivo de prender Lula sem a conivência da mídia e sem o trabalho articulado de policiais, procuradores e juízes inescrupulosos com os grupos de comunicação, sobretudo a Rede Globo.

A mídia foi determinante na estigmatização do PT e dos petistas. O veneno mortal do ódio, da intolerância e do preconceito foi inoculado em amplos segmentos da sociedade. Os petistas passaram a ser tratados como inimigos internos, do mesmo modo como judeus, gays, ciganos e comunistas eram considerados na Alemanha hitlerista dos anos 1930.

A espiral de violência política contra petistas infelizmente não chega a surpreender, era até esperável, pois é decorrência natural da ambientação subjetiva incutida pela mídia na sociedade – processada de modo sistemático e permanente durante décadas.

A atuação enviesada da mídia contra Lula e o PT foi fundamental na produção do imaginário antipetista e do clamor popular odioso que no contexto do governo fascista-militar assumiu um padrão de pistolagem política.

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Bolsonaro e os militares capturaram o sentimento de ódio e a ojeriza midiaticamente produzida contra o PT e, com este insumo potente, catalisaram a formação de um movimento de massas fascista, engajado e radicalizado.

É inaceitável, por isso, que diante do segundo assassinato de um petista por um bolsonarista em menos de dois meses, a mídia associe o crime à polarização política.

É incorreto e desonesto dizer que há uma guerra entre petistas e bolsonaristas, como se existissem dois bandos em confronto – há, sim, terrorismo e agressão unilateral, inclusive armada, perpetrada por bolsonaristas contra petistas e contra pessoas que deles divergem.

A teoria dos “dois extremos”, além de rigorosamente falsa, também é irresponsável. Por um lado, esta abordagem esconde a responsabilidade exclusiva da extrema-direita e, por outro lado, escamoteia o papel histórico dos próprios meios de comunicação na gênese desta violência fascista que, com o avanço da extrema-direita, alcançou nível assombroso.

A perseguição midiática implacável e impiedosa ao Lula – processo equiparável ao que Hannah Arendt analisou nos seus estudos sobre as origens do totalitarismo –, foi o motor da máquina de produção da subjetividade antipetista.

O momento é grave. Com Bolsonaro, o terrorismo contra petistas atingiu seu paroxismo. O assassinato de brasileiros por motivos políticos não mata apenas petistas, mas fere de morte a democracia.

É inaceitável que os mesmos grupos de comunicação que contribuíram decisivamente para a fascistização da sociedade brasileira continuem reforçando a absurda ideia de confronto entre dois polos extremistas.

Referindo-se ao PT, Bolsonaro defendeu extirpar “essa praga” [9/9]. Em 2005, Bornhausen [ex-PFL] proclamou “o fim da raça dos petistas”.

O extremismo, como mostra a história política brasileira, ocupa um único lado do espectro ideológico. Em qual lado da história a mídia escolherá ficar?

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Comentários

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abelardo

Acredito que continuará de mãos dadas com governos ditadores fascistas e golpistas, aos quais sempre serviram e se serviram, prestando favores e ocultando os horrores. Talvez assim continuem recebendo as raspas e restos de migalhas contaminadas do sofrimento e da crescente injustiça praticada contra o povo traído e espoliado.
Talvez ela saiba que só daquele lado ainda poderá manter uma sobrevida para sua vergonhosa sobrevivência.

Mario Borges

https://www.brasil247.com/midia/merval-faz-campanha-contra-voto-util-o-que-fortalece-o-bolsonarismo

Num regime fascista a mídia que não se acumplicia ao governo é silenciada na tora. O grupo para o qual ele trabalha está sendo abertamente perseguido por Bolsonaro. Então só posso crer que Merval é masoquista. Neste contexto, se odeia o PT devia ficar calado porque se Bolsonaro for eleito a Globo está no sal. E mesmo que ela queira adulá-lo se ele for reeleito – como fez quando apoiou o regime de ditadura – não vai rolar porque o sujeito não vai aceitar.

Mario Borges

https://oglobo.globo.com/blogs/lauro-jardim/post/2022/09/campanha-de-lula-descarta-megacomicios.ghtml?utm_source=globo.com&utm_medium=oglobo

Com certeza. Esqueçam os megacomícios. Não preciso explicitar por quê né.

Mario Borges

A propósito, se Ciro não for um aloprado e for realmente inteligente sabe que no contexto atual não tem condições de se eleger presidente da república – o que é um direito de qualquer politico – e, obviamente, se estiver de olho nas próximas eleições não vai conseguir nem chegar perto se estiver associado ao fascismo por via transversa ao menos se o Brasil continuar sendo um estado democrático de direito democrático. Portanto, eu sugiro que invistamos nos votos úteis dele e não no convencimento de que ele – como candidato – trabalhe do nosso lado. Precisamos ignorá-lo e não revidar diretamente os seus ataques.. Precisamos cativar os seus eleitores dele e não ele.

Mario Borges

https://www.brasil247.com/poder/depois-de-sofrer-ataque-de-bolsonarista-ciro-gomes-revida-com-agressao-ao-pt

Eu acho que podemos ficar tranquilos porque não vamos precisar do Ciro – digo individualmente. Muito pelo contrário. Ele se coloca como linha auxiliar do fascismo. Os eleitores dele é que poderão nos ajudar, isto é, se tiverem boas intenções e uma consciência política mais ampla e forem democratas. Ele particularmente não vai nos ajudar em nada e nem se dispõe a tanto como não se dispôs em 2018 sendo corresponsável pela ascensão do fascismo.
Então Ciro, o senhor pode continuar nos atacando à vontade. Eu acho que você não fará diferença para nós não. É o que eu penso. O tempo dirá se tenho razão.

Mario borges

A escalada fascista caminha a todo o vapor no país sob a complacência das Forças Armadas da Ativa; sob a cumplicidade da Forças Armadas Inativas que apoiaram um terrorista de quartéis, miliciano, de índole abertamente fascista e com problemas de ordem mental e cognitiva para alcançarem o poder; sob a cumplicidade da alta cúpula da PgR e dois ministros do STF todos fascistas escolhidos a dedo; sob a omissão do Congresso por dinheiro; sob a ganancia de parte do agronegócio e alguns empresários todos fascistas; sob a subserviência de uma parte da mídia e, salvo exceções, ineficiência da outra parte; sob a cumplicidade de pastores evangélicos inescrupulosos que usam o nome de Deus em vão por razões políticas e fascistas e por aí vai.. É um cenário infernal. Está correndo um rio hades de norte a sul no país. Se o caos se instalar todos os brasileiros serão prejudicados inclusive os fascistas porque brasileiros são…

mario Borges

É preciso que os candidatos à presidência da República sejam honestos o suficiente para reconhecer que dentro de um processo de polarização é só o lado fascista que estimula a violência. Hoje foi Ciro que sofreu um ataque fruto da hidra que ele alimenta. Amanhã poderá ser a Simone Tebet pelo simples fato dela ser mulher e por aí vai. É preciso reagir e sair desta anestesia antes que seja tarde demais. Cai a ficha gente.

Nelson

“O extremismo, como mostra a história política brasileira, ocupa um único lado do espectro ideológico. Em qual lado da história a mídia escolherá ficar?”

Bem. A história política brasileira, bem como a de inúmeros outros países, demonstra que os órgãos da mídia hegemônica escolhem ficar do lado do extremismo, expediente de que sempre se utiliza o grande capital para dissuadir a tentativa popular de aprofundar, de fato, a democracia. Como a mídia hegemônica pertence, na verdade, ao grande capital…

mario Borges

ALERTA

Tudo indica que estamos diante de um quadro de HISTERIA COLETIVA entre fanáticos insuflada pela mente de um psicopata que se elegeu presidente da República.

Mario Borges

Sobre o assassinato cruel de um eleitor de Lula segundo Bolsonaro a gente lamenta isso daí quando ele não está nem aí como não esteve para os mais de 600 mil mortos pela Covid, afinal ele não é coveiro né. Se elegeu um homem com base em fake news de mamadeira de piroca que não compareceu a nenhum debate por causa de uma facada suspeita, que já disse a uma deputada que só não a estuprava porque ela não merecia, que a ditadura tinha que ter matado uns trinta mil, que homenageou o torturador de uma mulher enquanto ela sofria impecheament, que imitou vitimas da covid com falta de ar, que está propiciando a destruição da Amazônia, que está armando a população e disseminando a violência para contestar o resultados das eleições que fatalmente perderá, que sequestrou as comemorações para os 200 anos da independência do Brasil e não disse uma única palavra sobre o significado da independência do Brasil mais fez questão de se dizer imbrochável e tantas outras insanidades. Meu Deus a situação do pais é muito grave . Estamos sendo governados por um psicopata e rodeados por uma turma de oportunistas e gente criminosa. Que Deus tenha piedade desta nação.

Zé Maria

.

“Conversei com o irmão do Benedito Cardoso dos Santos,
barbaramente torturado e assassinado por um bolsonarista em MT.
Vamos acompanhar juridicamente o caso para q o assassino seja punido.
Mas queremos da Justiça Eleitoral providências para o mandante do crime:
Jair Bolsonaro”

Deputada Federal Paranaense Gleisi Hoffmann (1313)
Presidenta Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT)

https://twitter.com/Gleisi/status/1568626973731168256

.

    Zé Maria

    .
    “É com muita tristeza que soube da notícia do assassinato
    de Benedito Cardoso dos Santos, na zona Rural de Confresa [MT].
    A intolerância tirou mais uma vida.
    O Brasil não merece o ódio que se instaurou nesse país.
    Meus sentimentos à família e amigos de Benedito.”

    “Isso [o Assassinato Brutal do Eleitor Lulista] é uma demonstração
    de um clima de ódio que está estabelecido no processo eleitoral,
    uma coisa totalmente anormal.
    As pessoas estão sendo induzidas a uma violência exacerbada.”

    “No tempo que eu era presidente nós recolhemos e destruímos 620 mil armas.
    E o Bolsonaro está vendendo arma para quem? Para o crime organizado.
    Agora eles podem comprar porque o ‘Bozo’ disse que pode comprar.
    Ele quer o povo armado.
    Eu não quero o povo armado [com facas e armas de fogo],
    eu quero o povo armado de livro, de sabedoria, de conhecimento e cultura”

    “Enquanto nós [no Governo] recolhemos armas, temos agora um cidadão
    que está na Presidência fazendo decreto liberando armas a vontade,
    não importa o calibre, não importa a quantidade de bala, a quantidade
    de cartucho, e eu acho que ele não se dá conta que ele está armando
    o crime organizado”

    LULA

    https://twitter.com/LulaOficial/status/1568299232901070849

    .
    “O Bolsonaro não é civilizado.
    O Brasil deu marcha ré, andou pra trás.
    Um presidente que tem saudades da ditadura
    e da tortura não pode pedir o voto do povo,
    pois não acredita na democracia”
    “Um presidente que promove as armas.
    O povo não quer armas, quer emprego, renda, educação.
    Metade das mulheres assassinadas no Brasil foi por arma de fogo.
    Nós retrocedemos.
    Mas, estamos aqui para trabalhar. Lula tem liderança, experiência.
    Faltam três semanas e nós vamos conseguir mais dois pontos
    para ganhar no primeiro turno”

    Geraldo Alckmin, Vice de LULA (13)
    Em Taboão da Serra (SP)
    Com Prof Haddad (13) Governador
    e França (400) Senador.
    Com LULA (13) Presidente no 1º Turno.

    https://pt.org.br/lula-eu-quero-o-povo-armado-de-livro-sabedoria-e-cultura/amp/
    .

    Zé Maria

    STF torna Réu Deputado Federal Bolsonarista
    acusado de ter Forjado o Próprio Atentado

    [ Reportagem: Karen Couto | Revista Consultor Jurídico (Conjur ]

    (https://www.conjur.com.br/2022-ago-16/stf-torna-reu-deputado-acusado-forjado-proprio-atentado)
    .
    .
    Os Ministros do STF decidiram, por Unanimidade, receber a Denúncia
    Oferecida pelo então Vice-Procurador-Geral da República, Humberto
    Jacques de Medeiros, em desfavor de Loester Carlos Gomes de Souza,
    popularmente conhecido como “Tio Trutis”, Deputado Federal
    Apoiador do Presidente Jair Bolsonaro no Mato Grosso do Sul (PL-MS),
    e seu Assessor Parlamentar Ciro Nogueira Fidelis, no Inquérito STF
    (INQ) 4857 Convertido em Ação Penal, tornando-os Réus, “imputando-
    lhes a “Prática, em Concurso Material e de Agentes,, dos Crimes de
    Comunicação Falsa de Crime (CP, art. 340), Porte ilegal de Arma de
    Fogo (Lei nº 10.826/2003, art. 14) e Disparo de Arma de Fogo (Lei
    nº10.826/2003, art. 15)”, por haverem Simulado o Atentado contra a vida
    do Próprio Deputado Bolsonarista Sul-Matogrossense com o fim ilícito de “capitalizar politicamente o parlamentar e promover Campanha de interesse de seu mandato, como o porte de armas e a autodefesa por civis”.

    O Voto Condutor da Relatora, Ministra Rosa Weber, foi acompanhado
    pelos Ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia,
    Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques,
    Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso.

    A Ministra Rosa Weber relatou no Voto que “há elementos indiciários
    robustos” de que “o deputado tentou explorar o episódio para
    promover suas bandeiras” políticas.

    A Relatora, no Item “II. JUSTA CAUSA E APTIDÃO DA DENÚNCIA” do Relatório [Fls. 8 a 13], afirmou literalmente o seguinte, inclusive:

    “Neste tópico, exporei as razões pelas quais estou convencida
    de que a denúncia baseia-se em elementos indiciários robustos
    o suficiente para superar o standard probatório exigido nesta fase procedimental e, por conseguinte, justificar o regular trânsito
    da pretensão punitiva estatal, viabilizando o escrutínio, em ambiente
    contraditório e sob os ditames do devido processo legal, das teses
    acusatória e defensiva.

    Segundo a legislação processual, na fase de recebimento da denúncia
    importa examinar a presença da materialidade delitiva, de indícios
    de autoria e de justa causa a embasar a descrição fática constante
    da inicial.

    Quanto ao último requisito, anoto que, para ter curso legítimo,
    a imputação penal não pode se apoiar em meros argumentos
    retóricos, devendo trazer à apreciação do julgador suporte indiciário
    mínimo a justificar um juízo positivo de admissibilidade da peça
    acusatória.

    Incide, nesse contexto, a máxima garantista ‘nulla poena sine judicio’ [‘Não há Pena Sem (o Devido) Processo (Legal)’], a qual materializa,
    a um só tempo, fórmula de contenção do poder de punir,
    constringindo-o aos limites procedimentais do ordenamento jurídico,
    e fonte de legitimação do exercício deste poder, que deve ser exercido
    em conformidade com as balizas do Estado Democrático de Direito
    (Inquérito 3995, Rel. Min. Celso de Mello, DJe nº 221, 16.10.2018).

    Essa exigência impõe ao acusador o ônus de descrever com precisão
    as condutas penalmente relevantes que dão suporte à tese acusatória,
    assim como demonstrar, com base em elementos indiciários mínimos,
    a correspondência empírica da narrativa que lhe dá suporte, legitimando assim a submissão do denunciado ao constrangimento
    decorrente da persecução penal (MOURA, Maria Thereza Rocha de
    Assis. ‘Justa Causa na Ação Penal’. São Paulo: Ed. RT, 2001).

    A exigência legal de uma acusação processualmente apta demanda
    exposição do fato criminoso e de suas circunstâncias, qualificação
    do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo,
    a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas
    (CPP, art. 41).

    Não se trata, tal exigência, de formalismo exacerbado, mas de garantia
    mínima ao exercício pleno da ampla defesa e do contraditório
    (FRAGOSO, Heleno Cláudio, Ilegalidade e Abuso de Poder na Denúncia
    e na Prisão Preventiva, Revista Brasileira de Criminologia e Direito
    Penal, nº 13, p. 63-83, 1996), condição essencial para que a reconstrução
    jurídica dos fatos ocorra em um ambiente processual que tem,
    na participação efetiva dos atores processuais, verdadeira fonte
    de legitimidade do exercício do poder punitivo estatal.

    No caso em análise, a exposição da tese acusatória constante
    da denúncia e os elementos indiciários que a acompanham
    satisfazem as condições exigidas para a legítima deflagração
    do processo penal contra o parlamentar LOESTER CARLOS
    GOMES DE SOUZA e seu assessor CIRO NOGUEIRA FIDELIS.

    A postulação veio instruída com prova da materialidade dos delitos
    imputados, consubstanciada por laudos técnicos atestando disparos
    de arma de fogo e danos em veículo de terceiro (fls. 572-608), auto de
    apreensão de arma de fogo com aptidão para realizar disparos
    (fls. 124-9, 416, 528) e depoimentos nos quais é formalizada
    comunicação da prática de crime (fls. 413-5).

    De igual sorte, constam elementos indiciários e probatórios que
    embasam a tese acusatória, indicando a plausibilidade da imputação
    de autoria, aos denunciados, da prática de condutas que, ao menos
    em tese, amoldam-se às figuras penais tipificadas nos art. 340 do CP
    (comunicação falsa de crime) e 14 e 15 da Lei nº 10.826/2003 (porte
    ilegal de arma de fogo de uso permitido e disparo de arma de fogo).

    Foram acostados ao caderno apuratório laudos periciais [!!!] de exame
    de local, de identificação de resíduos de disparo de arma de fogo,
    de informática e de balística.

    Também foram feitas diligências de campo, pesquisas em bancos de dados, reprodução simulada dos fatos e colhidos depoimentos.

    Tais elementos, que examino de forma perfunctória apenas com
    o escopo de demonstrar a superação do standard probatório exigido
    nesta fase processual, são, basicamente, os seguintes:

    (i) Laudo pericial de exame de local nº 359/2020 (fls. 572-608):

    relata a versão aprestada por LOESTER (passageiro posicionado
    no meio banco de trás do veículo) e CIRO (condutor do veículo),
    submetendo a escrutínio técnico a narrativa de que, no momento
    do ataque (promovido por ocupante de uma caminhonete modelo
    Mitsubishi/L200), o passageiro (LOESTER) teria projetado a cabeça
    entre as pernas para abrigar-se dos disparos; de que, quando possível,
    teria efetuado cinco a seis disparos em direção à rodovia, em revide à
    agressão, com o braço esquerdo amparado no apoio de braço da porta
    traseira esquerda, o corpo horizontalizado e arma posicionada acima da
    cabeça; de que a fuga do local teria tido sucesso devido à manobra
    evasiva empregada por CIRO (aceleração, frenagem brusca e retorno
    rápido ao sentido oposto ao que trafegavam na rodovia BR 060).

    Em exame no local dos acontecimentos, indicado pessoalmente
    por CIRO aos policiais no próprio dia em que se deram os fatos
    (KM 374 da BR 060), a conclusão pericial atestou não terem sido
    encontrados vestígios do suposto crime (estojos de munição
    de arma de fogo deflagrados, marcas de impactos de projéteis
    no asfalto, fragmentos de vidro ou marcas de frenagem recentes
    ou mudanças bruscas de direção).

    Quanto ao veículo em que trafegavam os investigados, afirmou
    que os disparos do interior para o exterior foram concentrados
    na porção posterior da película do vidro traseiro esquerdo, em altura
    medial, próximos entre si, de modo incompatível com a ação descrita
    pelo atirador (LOESTER), que indicaria orifícios de saída localizados
    na porção anterior do vidro em baixa altura.

    Quanto à trajetória dos disparos dentro do veículo, concluiu que
    apenas em uma situação muito específica, com o primeiro disparo
    atingindo o porta-malas, o ocupante do banco traseiro sairia ileso
    da ação.

    No que diz com a posição do atirador externo, atestou que a maioria
    dos disparos poderia ter sido feito por atirador embarcado ou não, mas que um deles (identificado como disparo “D”) não é compatível com
    o atirador embarcado em uma caminhonete, por ter trajetória
    ascendente.

    (ii) Laudo pericial de identificação de resíduos de disparo de arma
    de fogo nº 1109/2020 (fls. 560-3):
    atestou que na amostra identificada como tendo sido extraída
    do parlamentar investigado havia “resíduos determinantes
    e indicativos de disparo de arma de fogo”.

    (iii) Resposta da empresa que administra o sistema de localização
    por satélite (GPS) instalado no veículo alugado, utilizado pelos
    investigados LOESTER e CIRO (fls. 218-227 e 228-376):
    informa o local, a data e a avença contratual que motivou a instalação
    do equipamento e, mais especificamente, aspectos técnicos de
    funcionamento do sistema.

    (iv) Informação policial nº 004/2020 (fls. 377-89):
    apresenta mapas com pontos de marcação da localização geográfica
    do veículo, sequenciando seu deslocamento e demonstrando que ele
    foi conduzido por duas estradas vicinais, sem asfalto, localizadas
    próximas à BR 060, mpermanecendo parado, com a ignição desligada,
    em uma delas (fato não informado pelos denunciados CIRO e
    LOESTER às autoridades policiais).

    (v) Informação policial nº 003/2020 (fls. 390-6):
    análise das câmeras de segurança instaladas às marges da rodovia
    em que teria ocorrido o atentado.
    Aponta imagens indicativas de que o veículo dos investigados
    transitou em velocidade baixa, alternando sentidos (o que indicaria
    sucessivos retornos na rodovia), e efetivamente deixou a pista de
    rolamento da rodovia federal e adentrou em estrada de terra,
    cuja entrada se localiza em frente à empresa Tecnoblock.

    (vi) Laudo pericial de exame de local nº 409/2020 (fls. 109-18):
    examina uma das estradas vicinais indicadas no GPS do veículo e
    na câmera de segurança da empresa Tecnoblock.
    No local onde, segundo informações extraídas de seu rastreador,
    o veículo esteve parado, apreende estojos de munição calibre 9mm
    e fragmento de vidro.

    (vii) Laudo pericial de balística nº 376/2020 (fls. 103-8):
    conclui que os estojos encontrados na estrada vicinal foram todos
    percutidos pela mesma arma, uma Glock calibre 9mm.

    (viii) Informação policial nº 015/2020 (fls. 397-403): analisa
    publicações nas redes sociais do parlamentar, com a indicação
    de fotos com arma de característica semelhante às da marca Glock.

    (ix) Laudo pericial de balística nº 329/2020 (fls. 124-9):
    atesta que a arma calibre 380, apreendida com o Deputado,
    estava apta a realizar disparos.

    (x) Laudo pericial de balística nº 406/2020 (fls. 131-7):
    aponta que os estojos de munição encontrados no interior do veículo
    utilizado pelos denunciados foram percutidos pela pistola Taurus,
    calibre 380, apreendida em poder de LOESTER.

    Porém, conclui que o encamisamento de projétil, também apreendido
    no interior do automóvel, não foi disparado pela mesma arma, sendo o
    raiamento nele impresso compatível com pistolas da marca Glock.

    (xi) Auto de simulação de fato (fls. 162-66):
    relata o ocorrido durante a reprodução simulada dos fatos.
    Contém, entre outras, fotografia da posição do denunciado
    LOESTER no momento em que aduz ter repelido, a tiros,
    a agressão que sofrera.

    (xii) Informação policial nº 17/2020 (fls. 150-2):
    relata conversas por mensagem de texto de CIRO com o então
    investigado JOVANI e aponta terem sido apagadas mensagens
    entre os contatos, as quais não puderam ser recuperadas.
    Relata, ainda, diálogos que reputa suspeitos, três dias antes
    do atentado supostamente sofrido.

    O apontamento de tais elementos, reitero, dá-se com o exclusivo

    propósito de indicar a plausibilidade da tese acusatória e seu suporte
    em elementos indiciários e probatórios até então reunidos.

    Sem qualquer antecipação sobre o juízo de responsabilidade criminal
    dos denunciados, a indicação é feita de modo preponderantemente
    descritivo, evitando valoração aprofundada acerca do conteúdo
    arrecadado.

    A meu juízo, os referidos elementos são aptos a demonstrar que
    a narrativa acusatória não deflui de mera conjectura do órgão acusador,
    possuindo suporte empírico suficiente a demonstrar a justa causa para a denúncia.
    […]
    A partir da narrativa acusatória extrai-se que o Parquet atribui
    aos denunciados a prática, em concurso material, dos crimes
    de comunicação falsa de crime, porte ilegal de arma de fogo
    de uso permitido e disparo de arma de fogo, identificando
    a data, o local e as circunstâncias nas quais teriam eles unido esforços
    para o atingimento da finalidade alegadamente criminosa.

    Assim, diante do que se tem reunido, é forçoso constatar a presença
    de prova da materialidade e de suficientes indícios da prática dos
    crimes imputados, a revelar justa causa e a aptidão da denúncia
    para o trânsito do pedido ministerial de submeter a escrutínio do Poder Judiciário, pela via do procedimento legalmente destinado
    a tanto, a pretensão punitiva formulada na denúncia.”

    Íntegra do Voto-Relatório da Ministra Rosa Weber,
    no Inquérito (INQ) STF 4857:

    https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15352825477&ext=.pdf

    https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=492422

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RiaJ Otim

Lula deveria ter feito como moisés que quando viu seu povo correndo risco levou para bem longe. Cuba receberia todos

Zé Maria

Excertos

“A mídia foi determinante na estigmatização do PT e dos petistas.

O veneno mortal do ódio, da intolerância e do preconceito foi inoculado
em amplos segmentos da sociedade.

Os petistas passaram a ser tratados como inimigos internos, do mesmo modo
como judeus [e não-brancos], gays, ciganos e comunistas eram considerados
na Alemanha Hitlerista [Nazista] dos anos 1930.”

“O antipetismo em todas as suas dimensões é o passaporte para o fascismo.”

https://jefersonmiola.wordpress.com/2018/10/13/o-antipetismo-e-os-judeus-na-alemanha-dos-anos-1930/
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Zé Maria

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Segundo Moro, Bolsolão e Milico Braga Netto, os Assassinatos de Petistas são
só “excessos decorrentes de ‘escusável medo’, ‘surpresa’ e ‘violenta emoção’.”;

E a Imprensa-Empresa autodenominada ‘Tradicional’ (“Mídia Venal”) e Sequazes
colaboram com essa ideia Fascista da Extrema-Direita de ‘Excludente de ilicitude’.

Legítima Defesa é a Puta Que Pariu!

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