Milton Ribeiro diz à filha ter recebido ligação de Bolsonaro: ‘O presidente me ligou (…) Ele acha que vão fazer uma busca e apreensão’

Tempo de leitura: 3 min
Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Milton Ribeiro diz ter recebido ligação de Bolsonaro: ‘O presidente me ligou (…) Ele acha que vão fazer uma busca e apreensão’

Ex-ministro da Educação falava com a filha. Justiça Federal atendeu a pedido do Ministério Público e encaminhou para o Supremo a investigação sobre o ex-ministro da Educação devido a suspeita de interferência de Bolsonaro.

Por Bruno Tavares , TV Globo

O ex-ministro da Educação Milton Ribeiro disse em conversa com uma filha que recebeu uma ligação de Jair Bolsonaro (PL) em que o presidente dizia temer ser atingido pela investigação da Polícia Federal contra Ribeiro. Ouça  aqui.

A ligação ocorreu em 9 de junho, antes de Ribeiro ter sido alvo da operação da PF, deflagrada em 22 de junho.

“A única coisa meio… hoje o presidente me ligou… ele tá com um pressentimento, novamente, que eles podem querer atingi-lo através de mim, sabe? É que eu tenho mandado versículos pra ele, né?”, disse Ribeiro para a filha. O trecho está em investigação da Polícia Federal.

 

“Ele quer que você pare de mandar mensagens?”, pergunta a filha.

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“Não! Não é isso… ele acha que vão fazer uma busca e apreensão… em casa… sabe… é… é muito triste. Bom! Isso pode acontecer, né? Se houver indícios, né?”, afirmou o ministro.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu para a Justiça que a investigação sobre o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro seja enviada para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o MPF, a medida é necessária porque há indício de que o presidente Jair Bolsonaro pode ter interferido na investigação.

O MPF justifica o pedido com base em interceptações telefônicas de Milton Ribeiro que indicam a possibilidade de vazamento das apurações do caso.

Segundo o MPF, há indícios de que houve vazamento da operação policial e possível interferência ilícita por parte do Bolsonaro.

O advogado Daniel Bialski disse para Andréia Sadi que ainda não havia tido acesso a todo o processo. E que, se há a citação ao foro privilegiado, a prisão de Milton Ribeiro deveria ter sido decretada pela primeira instância –e o caso ter sido remetido antes ao Supremo Tribunal Federal.

“Observando o áudio citado na decisão, causa espécie que se esteja fazendo menção a gravações/mensagens envolvendo autoridade com foro privilegiado, ocorridas antes da deflagração da operação. Se assim o era, não haveria competência do juiz de primeiro grau para analisar o pedido feito pela autoridade policial e, consequentemente, decretar a prisão preventiva”, informou a defesa de Milton Ribeiro.

O g1 perguntou à Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom) se o Palácio do Planalto pretende se manifestar e aguardava resposta até a última atualização desta reportagem.

Degravação da fala do ex-ministro sobre Bolsonaro com a filha

Investigação

A Justiça Federal de Brasília atendeu a um pedido do Ministério Público Federal e encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a investigação sobre o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro por suspeita de envolvimento dele e de pastores em um esquema para liberação de verbas da pasta.

O pedido do MPF foi baseado em conversas do ex-ministro com terceiros, gravadas com autorização da Justiça, e que, na visão dos procuradores, são indícios de que o presidente Jair Bolsonaro interferiu na investigação.

O juiz Renato Borelli, da 15ª Vara de Justiça Federal de Brasília, destacou em sua decisão alguns trechos dessas conversas. Veja a transcrição:

Conversa com uma pessoa identificada como Waldomiro:

MILTON RIBEIRO: Tudo caminhando, tudo caminhando. Agora… tem que aguardar né…. alguns assuntos tão sendo resolvidos pela misericórdia divina né…negócio da arma, resolveu… aquele… aquela mentira que eles falavam…que os ônibus estavam superfaturados no FNDE… pra… (ininteligível) também… agora vai faltar o assunto dos pastores, né? Mas eu acho assim, que o assunto dos pastores… é uma coisa que eu tenho receio um pouco é de… o processo… fazer aquele negócio de busca e apreensão, entendeu?

Conversa com uma pessoa identificada como Adolfo:

MILTON: (…) mas algumas coisas já foram resolvidas né… acusação de que houve superfaturamento… isso já foi… agora, ainda resta o assunto do envolvimento dos pastores, mas eu creio que, no devido tempo, vão ser esclarecidos….

Conversa com um familiar:

MILTON: Não! Não é isso… ele acha que vão fazer uma busca e apreensão…em casa… sabe… é… é muito triste. Bom! Isso pode acontecer, né? se houver indícios né…

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Comentários

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Zé Maria

#BolsolãoDoMEC

Assessores do ex-ministro Milton Ribeiro pediram demissão após o então chefe da pasta da Educação decidir manter os pastores Arilton Moura e Gilmar Santos envolvidos em atividades do gabinete no MEC.

Segundo informações constantes do relatório da investigação da Controladoria-Geral da União (CGU), os funcionários do gabinete do então ministro da Educação fizeram um “desabafo” sobre a “insistência” dele em manter o vínculo com Santos e Moura após vários alertas de que a proximidade com os pastores poderia representar “um perigo” para a atuação tanto do próprio ministro como do MEC.

Íntegra em:

https://blogdacidadania.com.br/2022/06/ribeiro-foi-alertado-sobre-corrupcao-no-mec/

RiaJ Otim

nenhum esquerdista irá entender que ao ingressar numa dessas seitas você passa a ser guiado e manipulado por deus. Só faz o que esse quer e o que esse entende por ética e moralidade é coisa muito diferente do que mentes mundanas acham.

Zé Maria

Pastor Arilton pediu R$ 100 mil para levar evento do MEC em Agosto de 2021

Empresário relata que conseguiu do então ministro Milton Ribeiro
um compromisso de realização do evento do MEC na cidade de
Nova Odessa, no interior dos estado de São Paulo

https://guaiba.com.br/2022/06/23/pastor-cobrou-r-100-mil-de-empresario-em-troca-de-evento-do-mec-aponta-pf/
https://www.cartacapital.com.br/justica/cgu-pastor-arilton-pediu-r-100-mil-para-levar-evento-do-mec-ao-interior-de-sp/

    Zé Maria

    O ex-assessor do MEC (Ministério da Educação) Luciano de Freitas Musse
    recebeu R$ 20 mil a pedido do pastor Arilton Moura para intermediar
    um encontro do ex-ministro Milton Ribeiro com prefeitos.
    Helder Bartolomeu, Genro do Pastor Arilton, recebeu outros R$ 30 mil.

    Musse estava no cargo de gerente de projetos da secretaria-executiva do MEC.
    Ele fora nomeado em 6 de abril e só foi exonerado em 29 de março,
    um dia depois que Milton Ribeiro se deligou do cargo de Ministro.
    Antes de entrar para o MEC, Mussi integrava a comitiva dos pastores [Gilmar e
    Arilton] e esteve em ao menos 3 encontros oficiais com o ministro Milton Ribeiro.

    Balcão de Negócios no MEC
    Investigações mostram 64 hospedagens de pastores no mesmo Hotel,
    usado por eles como QG para negociações de verbas com prefeitos
    Em dez dessas vezes, Arilton se hospedou nas mesmas datas em que
    o ex-assessor do MEC, Luciano de Freitas Musse, também estava no local.

    Como a reportagem revelou em março, os pastores —próximos do presidente
    Jair Bolsonaro (PL) e do ex-ministro Milton Ribeiro— usavam o hotel Grand Bittar
    para receber prefeitos e assessores e negociar liberação de recursos do FNDE Eles nunca tiveram cargo no governo.
    Funcionários do MEC também circulavam com grande frequência no local, no setor hoteleiro Sul da capital federal.

    [Reportagem: Paulo Saldaña e Fabio Serapião | Folhapress ]

    https://br.financas.yahoo.com/noticias/ex-assessor-mec-ligado-pastores-214100155.html
    https://br.noticias.yahoo.com/pastor-ligado-bolsonaro-e-ex-160800063.html

    Zé Maria

    Prefeitura de Goiânia afirma que João Campos
    indicou Parentes de Pastor para cargos

    Deputado Federal, que é líder do [Republicanos,]
    partido do Prefeito da Capital de Goiás,
    havia dito “ter conhecimento” das indicações e
    que elas partiram dos Pastores Acusados
    de Corrupção no MEC.

    Genro e Filho de Arilton Moura foram nomeados
    em maio de 2021.

    https://www.ehtrend.com.br/news/2124892/prefeitura-de-goiania-afirma-que-joao-campos-indicou-parentes-de-pasto.html

Zé Maria

#BolsolãoDoMEC

https://www.cnnbrasil.com.br/wp-content/uploads/sites/12/2022/06/venda_veiculo.png

#ArquivoVivo Sob Investigação:

Transação (Aquisição de Veículo) no Valor de R$ 60 Mil
entre Victoria* Bartolomeu, Filha* do Pastor Arilton Moura,
e Myriam Ribeiro, Esposa do ex-Ministro Milton Ribeiro.

Vazô da Prisão!

Diálogo de Arilton, o Pastor “Ourives”, com sua Advogada:

Pastor Arilton Moura: “Doutora, eu já estou aqui na Polícia
Federal com o pessoal. Eu preciso que você ligue para a
minha esposa … acalme minha esposa … porque, se der
qualquer problema com a minha menininha*,
eu vou destruir todo mundo!” [SIC]

Advogada do Pastor Arilton: “Fique tranquilo, Pastor. Eu já
falei bastante com a Victoria*. E vou conversar também
com a sua Esposa. Fique tranquilo, tá bom?”

https://twitter.com/i/status/1540761921057542145
https://www.correiodopovo.com.br/not%C3%ADcias/pol%C3%ADtica/vou-destruir-todo-mundo-amea%C3%A7ou-pastor-arilton-ap%C3%B3s-ser-preso-em-caso-do-mec-1.845498

    Zé Maria

    Observação:

    Método Lavajatista de gravar conversas
    de Advogad@s de Defesa e vazar para a
    Imprensa-Empresa Tradicional continua.

    Zé Maria

    Adendo

    “O Princípio Jurídico-Normativo que garante ao Advogado
    o Direito ao Sigilo com o Cliente é o mesmo que assegura
    ao Jornalista o Direito ao Sigilo da Fonte.”

    Por outro lado, comete Crime o Servidor Público que “revelar fato
    de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer
    em segredo, ou facilitar-lhe a revelação” (CP, Art 325).

    Decreto Lei 2.848/1940 (Código Penal)
    Parte Especial
    Título XI – DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    Capítulo I – DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
    Violação de Sigilo Funcional
    Art. 325 – Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo
    e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
    Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa,
    se o fato não constitui crime mais grave.
    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo
    de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas
    a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
    § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
    (https://www.legjur.com/legislacao/art/dcl_00028481940-325)
    .
    “Não se Combate o Crime
    Cometendo Outro Crime”
    (https://www.cartacapital.com.br/cartaexpressa/gilmar-rebate-fux-sobre-lava-jato-nao-se-combate-crime-cometendo-crime)
    .
    Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e OAB)

    “Art. 7º São direitos do advogado:
    […]
    II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho,
    bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua
    correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática,
    desde que relativas ao exercício da advocacia;
    III – comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente,
    mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos
    ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares,
    ainda que considerados incomunicáveis.”
    (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm)
    (https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1994/lei-8906-4-julho-1994-349751-norma-pl.html)
    .
    STJ
    Habeas Corpus 59.967/SP
    EMENTA
    Advogado. Sigilo profissional/segredo (violação).
    Conversa privada entre advogado e cliente (gravação/impossibilidade).
    Prova (ilicitude/contaminação do todo). Exclusão dos autos (caso).
    Expressões injuriosas (emprego). Risca (determinação).
    1. São invioláveis a intimidade, a vida privada e o sigilo das comunicações.
    Há normas constitucionais e normas infraconstitucionais que regem
    esses direitos.
    2. Conversa pessoal e reservada entre advogado e cliente tem toda a proteção
    da lei, porquanto, entre outras reconhecidas garantias do advogado, está
    a inviolabilidade de suas comunicações.
    3. Como estão proibidas de depor as pessoas que, em razão de profissão,
    devem guardar segredo, é inviolável a comunicação entre advogado e cliente.
    4. Se há antinomia entre valor da liberdade e valor da segurança, a antinomia
    é solucionada a favor da liberdade.
    5. É, portanto, ilícita a prova oriunda de conversa entre o advogado e
    o seu cliente.
    O processo não admite as provas obtidas por meios ilícitos.
    6. Na hipótese, conquanto tenha a paciente concordado em conceder
    a entrevista ao programa de televisão, a conversa que haveria de ser reservada
    entre ela e um de seus advogados foi captada clandestinamente.
    Por revelar manifesta infração ética o ato de gravação em razão de ser
    a comunicação entre a pessoa e seu defensor resguardada pelo sigilo funcional,
    não poderia a fita ser juntada aos autos da ação penal.
    Afinal, a ilicitude presente em parte daquele registro alcança todo o conteúdo
    da fita, ainda que se admita tratar-se de entrevista voluntariamente gravada
    a fruta ruim arruína o cesto.
    7. A todos é assegurado, independentemente da natureza do crime,
    processo legítimo e legal, enfim, processo justo.
    8. É defeso às partes e aos seus advogados empregar expressões injuriosas
    e, de igual forma, ao representante do Ministério Público.
    9. Havendo o emprego de expressões injuriosas, cabe à autoridade judiciária
    mandar riscá-las.
    10. Habeas corpus deferido para que seja desentranhada dos autos a prova ilícita.
    11. Mandado expedido no sentido de que sejam riscadas as expressões injuriosas.
    [STJ. Sexta Turma. HABEAS CORPUS Nº 59.967 – SP (2006/0115249-9). Acórdão.
    Rel. Min. Nilson Naves. Pres. Min. Paulo Gallotti. Julgamento Por Maioria,
    em 29/06/2006. (https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7142763/habeas-corpus-hc-59967-sp-2006-0115249-9/inteiro-teor-12853282)].
    .
    “O sigilo profissional é instrumento indispensável para
    garantir a plenitude do direito de defesa do cidadão
    porque assegura ao cliente a inviolabilidade dos fatos
    expostos ao advogado.
    Por isso se lhe atribui status de interesse geral e matéria
    de ordem pública.”
    [TED OAB/SP E-3.965/2010. Parecer e Ementa Rel. Dra. MARY GRUN –
    Rev. Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI –
    Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.
    Votação Unânime, em 17/03/2011. (https://www.oabsp.org.br/tribunal-de-etica-e-disciplina/pareceres)]
    .
    CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB
    TÍTULO I
    DA ÉTICA DO ADVOGADO
    CAPÍTULO III
    DO SIGILO PROFISSIONAL

    Art. 25. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito,
    salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja
    afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo,
    porém sempre restrito ao interesse da causa.

    Art. 26. O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial,
    sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor
    como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar,
    ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado,
    mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte.

    Art. 27. “As confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas
    nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado aquele pelo
    constituinte.”

    Parágrafo único. “Presumem-se confidenciais as comunicações epistolares
    entre advogado e cliente, as quais não podem ser reveladas a terceiros.”
    (https://www.oab.org.br/content/pdf/legislacaooab/codigodeetica.pdf)
    .
    Constituição Federal de 1988
    TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
    garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
    a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
    e à propriedade, nos termos seguintes:
    […]
    XIV – “é assegurado a todos o acesso à informação
    e resguardado o sigilo da fonte,
    quando necessário ao exercício profissional”;
    (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm)
    .
    https://www.conjur.com.br/2016-mar-16/advogados-grampear-roberto-teixeira-viola-prerrogativas
    https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/46088/da-etica-como-forma-de-seguranca-juridica-quanto-ao-sigilo-profissional-do-advogado-no-ambito-de-uma-tutela-constitucional
    https://www.conjur.com.br/2018-dez-08/luiz-felipe-interceptacao-fortuita-conversa-advogado-ilegal
    https://www.migalhas.com.br/depeso/247444/sigilo-da-fonte-e-garantia-constitucional
    https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2022/06/apos-ser-preso-pela-pf-pastor-lobista-afirmou-que-iria-destruir-todo-mundo.ghtml
    .
    .

    Zé Maria

    Só Pra Lembrar

    A Primeira Denúncia de Propina a Pastores
    ligados à Bolsonaro e à Michelle no MEC,
    sob a [indi]gestão de Ribeiro no desgoverno

    “O Prefeito do Município de Luis Domingues (MA), Gilberto Braga (PSDB) disse
    ao jornal “O Estado de S. Paulo” que o pastor Arilton Moura teria cobrado, de
    forma antecipada, R$ 15 mil em troca de sua influência no MEC para Liberação
    de Verbas do FNDE (Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação) em
    favor da Prefeitura do Município Maranhense.
    Além disso, o religioso também teria pedido 1 kg de Ouro após a liberação dos
    recursos.”

    https://www.cartacapital.com.br/politica/propina-em-biblia-e-lobby-de-pastores-entenda-o-esquema-investigado-pela-pf/

    https://www.viomundo.com.br/politica/deputado-requer-convocacao-do-general-heleno-para-esclarecer-encontros-de-bolsonaro-com-os-pastores-suspeitos-de-corrupcao-no-mec-veja-lista-do-gsi.html

    Zé Maria

    05/04/2022
    Terça-feira

    Audiência Pública na Comissão de Educação do Senado Federal

    Prefeitos de três municípios confirmaram aos senadores
    em Audiência Pública na Comissão de Educação do Senado
    que foram abordados por pastores que pediam o pagamento
    de propina em troca da liberação de verbas do Ministério da
    Educação (MEC).

    A intermediação, segundo eles, teria sido feita pelos pastores
    Arilton Moura e Gilmar Santos, ligados à Igreja Ministério Cristo
    para Todos, de Goiânia (GO).

    Segundo o relato do prefeito de Luís Domingues (MA), Gilberto Braga (PSDB),
    ele foi procurado em abril do ano passado, quando estava em Brasília para participar de um evento no MEC com a presença do então ministro da pasta Milton Ribeiro e de diversos prefeitos.

    Um grupo de 20 a 30 pessoas foi almoçar, sem a presença do ministro,
    no restaurante Tia Zélia.
    Nesse local, Braga disse que foi questionado pelo pastor Arilton Moura
    sobre quais seriam as demandas do município.

    O pastor teria orientado o prefeito de Luis Domingues a pagar R$ 15 mil
    “para protocolar o pedido no MEC”.
    Além disso, após a liberação dos recursos, Arilton Moura teria dito que
    o prefeito deveria lhe dar “1 quilo de ouro”.
    “Ele disse que tinha que ver a nossa demanda.
    De R$ 10 milhões ou mais, tinha que dar R$ 15 mil para ele protocolar [no MEC].
    E, na hora que o dinheiro já estivesse empenhado, era para dar um tanto X.
    Para mim, como a minha região era área de mineração, ele pediu um quilo
    de ouro”, contou.

    Diante do pedido, o prefeito acrescentou que não disse “nem que sim,
    nem que não” e foi almoçar.
    Segundo Braga, o pagamento não foi feito nem as demandas liberadas.

    Outro prefeito, Kelton Pinheiro, de Bonfinópolis (GO), também deu detalhes
    aos senadores de uma situação semelhante.

    À Comissão, ele disse que os pastores Arilton Moura e Gilmar Santos teriam
    cobrado propina de R$ 15 mil para viabilizar a construção de uma escola
    com 12 salas, orçada em R$ 7 milhões, no município.

    A abordagem também ocorreu em um almoço com prefeitos que estavam
    em Brasília.

    “O pastor Arilton chegou na minha mesa e me abordou de uma forma
    muito abrupta e direta:
    – Olha prefeito, vi no seu ofício [no MEC?]* que o senhor está pedindo a escola
    de 12 salas. Deve custar uns R$ 7 milhões. Mas eu preciso de R$ 15 mil na minha
    mão hoje, Você faz a transferência para a minha conta. Porque esse negócio de
    ‘para depois’ não cola comigo, não. Porque vocês políticos são um bando de
    malandros, que não tem palavra. E é R$ 15 mil porque você está com o pastor Gilmar, porque dos outros cobrei R$ 30 mil, R$ 40 mil — relatou o Prefeito
    Kelton Pinheiro, segundo o qual o pastor Arilton pediu ainda a compra de
    1.000 Bíblias a R$ 50 por unidade.
    “Aquilo me deu ânsia de vômito. Fiquei sem chão”, disse Pinheiro aos parlamentares.

    O prefeito de Boa Esperança do Sul (SP), José Manoel de Souza, foi mais um
    a denunciar a cobrança de propina dos pastores.
    No caso dele, o valor pedido – em março do ano passado [2021] – foi ainda maior,
    cerca de R$ 40 mil.

    No encontro, estariam presentes o ex-ministro [Milton Ribeiro], do MEC,
    os dois pastores [Gilmar Santos e Arilton Moura] e o presidente do Fundo
    Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Marcelo Lopes da Ponte.

    “O pastor Arilton me disse:
    -‘Prefeito, você sabe muito bem como funciona, né?
    Não dá pra ajudar todos os municípios, mas eu consigo
    te ajudar com uma escola profissionalizante.
    Eu faço um ofício agora, eu coloco no sistema e, em contrapartida,
    você deposita R$ 40 mil na conta da igreja evangélica’”, relata.
    “Eu então bati nas costas dele [Arilton] e falei que para mim não serviria”, completou o Prefeito.
    [Fontes: Agência Brasil e de Notícias Senado]

    [*] Artigo 325, §1º, do Código Penal

    https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/04/05/prefeitos-confirmam-a-ce-denuncias-de-trafico-de-influencia-no-mec

Zé Maria

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“A Corrupção no Meu Governo
é Melhor do que as Outras”

Miliciano-Mor do Planalto
Energúmeno Genocida
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#BolsolãoDoMEC

Investigações

Crime de Tráfico de Influência
Pena: de 2 a 5 Anos de Reclusão.

São investigados também fatos tipificados
como Crime de :
Prevaricação (Pena: de 3 Meses a 1 Ano de Detenção);
Advocacia Administrativa (Pena: de 1 a 3 Meses de Detenção). e
Corrupção Passiva (Pena: de 2 a 12 Anos de Reclusão).
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https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2022/06/pf-apura-desvios-de-recursos-no-ministerio-da-educacao
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Tudo é Melhor nos Governos Militares …
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RiaJ Otim

O nosso único problema é mídia. Era para essa tá lembrando todo dia ao povo que aqui não temos instituições públicas, mas apenas coisa atém prostituível até o nível mais escatológico . E se outros não tiveram coragem de usar essas de forma das mais imorais, os imorais são que fez isso

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