Jeferson Miola: Justiça tardia mostra que se criminosos como Moro e Dallagnol não forem presos, o crime pode compensar

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Justiça tardia mostra que se criminosos como Moro e Dallagnol não forem presos, o crime pode compensar

Por Jeferson Miola, em seu blog

A condenação de Deltan Dallagnol pelo powerpoint espalhafatoso e mentiroso contra Lula chegou tarde.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça [STJ] deste 22 de março de 2022 chegou com quase seis anos de atraso.

É uma decisão que deveria ter sido adotada já em setembro de 2016, porque estavam presentes absolutamente todos os elementos que basearam a decisão de hoje.

Se fosse feita justiça a tempo, os efeitos da ação criminosa da gangue de Curitiba chefiada pelo juiz-ladrão Sérgio Moro para corromper o sistema de justiça teriam sido evitados: a reputação do ex-presidente Lula não teria sido brutalmente atacada, a engenharia nacional não teria sido destroçada, 4 milhões de empregos não teriam desaparecidos, R$ 47 bilhões de impostos não teriam sido perdidos e o Brasil não teria sido jogado no precipício fascista-militar em que se encontra.

Naquele momento, portanto, a justiça falhou. Mas foi uma “falha” judicial deliberada, é preciso admitir.

O sistema de justiça brasileiro, capturado por policiais, procuradores e juízes corruptos em todas esferas do judiciário, estava apenas executando o script escrito em Washington para oportunizar a mais inaudita guerra de saqueio e pilhagem do Brasil.

Para isso, era preciso eliminar o principal obstáculo a este atentado à soberania nacional e popular – Lula e o PT.

O STJ condenou Dallagnol a pagar a merreca de R$ 75 mil de indenização moral a Lula, ante a pedida de R$ 1 milhão formulada pela defesa.

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Os danos causados pela gangue da Lava Jato a Lula, ao PT e, principalmente, ao Brasil, no entanto, ultrapassam as dezenas de bilhões de reais. E poderão levar décadas para serem reparados.

O vigarista, porém, assim como seu chefe, o juiz-ladrão tratado pelo codinome de “Russo”, e os comparsas procuradores/as e policiais federais, ainda não foram processados, condenados e presos, como corresponderia acontecer em qualquer democracia minimamente funcional.

Para Dallagnol, que amealhou fortuna que lhe permitiu comprar pelo menos dois apartamentos de alto luxo em Curitiba, além de dois imóveis do Minha Casa Minha Vida, a indenização que deverá pagar a Lula é insignificante.

Os R$ 75 mil correspondem, por exemplo, a pouco mais do valor de duas palestras pagas ao vigarista pela empresa Neoway Tecnologia Integrada Assessoria e Negócios SA.

Para palestrar na Neoway, empresa que a Lava Jato estranhamente safou de investigação, como denunciou o site TheIntercept, Deltan recebeu R$ 33 mil, a valores de 2018.

A decisão do STJ tem de ser saudada, é óbvio.

Mas é preciso reconhecer que esta decisão tardia é uma evidência clara de que quando a justiça tarda, falha e não condena à cadeia criminosos como Moro e Dallagnol, o crime contra a democracia pode compensar.

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Zé Maria

“O Abuso de Poder de Deltan Dallagnol”

“Em verdade, o denunciado [Lula] foi apresentado [por Dallagnol] como condenado fosse, com adjetivações negativas, agressivas e incompatíveis com a dignidade da pessoa humana, sem respeito ao devido processo legal, ao princípio da presunção de inocência, para apenas causar constrangimento ao denunciado e para desconstruir a sua pessoa.”

Por Kenarik Boujikian*, na Revista Consultor Jurídico (ConJur)

O Superior Tribunal de Justiça, por sua 4ª Turma, em decisão datada desta terça-feira (23/2), julgou o Recurso Especial 1.842.613 proposto pelo ex-presidente Lula e condenou Deltan Dallagnol, ex-procurador da República, coordenador à época dos fatos da chamada operação “lava jato” no âmbito do Ministério Público Federal, ao pagamento de indenização, por ter acarretado danos morais.

O fato indicado no pedido diz respeito aos atos praticados pelo ex-procurador durante uma entrevista coletiva transmitida ao vivo, convocada para ser realizada em um hotel, em setembro de 2016, durante a qual houve a exibição de um Power Point, que ficou amplamente conhecido da população através da imprensa nacional e internacional.

Na entrevista, na qual estavam presentes outros procuradores e policiais federais, Deltan apresentou conteúdo ofensivo contra o presidente Lula, seja por meio das mensagens contidas nos círculos do programa de computador, que convergiam por setas para a figura central de Lula, seja pelo que verbalizou, naquela oportunidade.

Este é um dos capítulos que mostram como o lawfere foi exercitado aqui no Brasil e o quanto é danoso para o sistema democrático, quando os agentes de Estado distorcem suas funções.
Igualmente, nos mostra como é essencial repudiar e impedir os julgamentos midiáticos.

Papa Francisco [*] apontou estes males, em algumas oportunidades.
Pude ouvir diretamente dele, no Congresso da Cúpula Pan-Americana de Juízes sobre Direitos Sociais e Doutrina Franciscana, convocado pelo Vaticano, realizado no dia 4/6/2019 e que tinha juízes de vários países como público:

“Aproveito esta oportunidade de me encontrar convosco para vos manifestar a minha preocupação por uma nova forma de intervenção exógena nos cenários políticos dos países, através do uso indevido de procedimentos legais e tipificações judiciais.
Além de pôr em grave perigo a democracia dos países, geralmente o lawfare é utilizado para minar os processos políticos emergentes [!] e tende para a violação sistemática dos direitos sociais.
Para garantir a qualidade institucional dos Estados, é fundamental relevar e neutralizar este tipo de práticas que derivam da atividade jurídica imprópria, em combinação com operações multimidiáticas paralelas [!].
Não me detenho a propósito deste ponto, mas todos nós conhecemos o juízo mediático prévio”.

Ressalto que a lide foi bem delimitada pelo ministro relator, que indicou que o ponto era exclusivamente identificar se na entrevista, na qual houve a apresentação do power point, houve abuso no poder de narrar a denúncia, se ele agiu com excesso ou dentro da normalidade; se Deltan extrapolou e se esta conduta causou dano moral, ao ferir os direitos da personalidade e direitos fundamentais.

A decisão do STJ foi que o Deltan extrapolou todos os limites com afirmativas ofensivas, inclusive usando de situações incongruentes com a própria denúncia que apresentara, cujo resultado, como sublinhado pelo ministro, é indiferente para a ação que julgavam.

Um exemplo claro que permitiu esta conclusão foi a expressão usada: comandante máximo da organização, general da organização, sendo que sequer constava da denúncia o crime de organização criminosa, que era objeto de um outro processo.

Sobre este aspecto, lembre-se que em outro julgamento (Reclamação 2.548) , o ministro Teori Zavaski, alertara da espetacularização da entrevista, com elementos que não constam da denúncia.

Em verdade, o denunciado foi apresentado como condenado fosse, com adjetivações negativas, agressivas e incompatíveis com a dignidade da pessoa humana, sem respeito ao devido processo legal, ao princípio da presunção de inocência, para apenas causar constrangimento ao denunciado e para desconstruir a sua pessoa.

Esta desconstrução encontra-se na lógica da criação da figura do inimigo, utilizada como elemento do lawfere.

Interessante a lição de Luis Manuel Fonseca Pires, que nos atenta para a constituição deste sujeito:

“A mobilização de afetos políticos para a construção social de apoio ao regime autoritário não ocorre aleatoriamente.
É preciso um elemento aglutinador.
Uma força gravitacional que desperte e movimente a adesão, pode ser uma imagem, uma ideia, sujeito ou grupo, um ponto de fuga para o qual convergem todos que se animam dos mesmos sentimentos que emergem com tal força avassaladora capaz de produzir o consentimento ao regime autoritário.” (“Estados de Exceção”, editora ContraCorrente, pg 127).

Entendo que a apresentação do Power Point e da entrevista está neste contexto da dinâmica de produção do próprio inimigo.

Não à toa, que durante o julgamento foi lembrada a decisão do CNMP, que em razão do julgamento de Deltan (após mais de 40 adiamentos), recomendou aos membros do Ministério Público o dever de se abster de usar de divulgação para fins políticos partidários.

Anote-se, como ficou claro no julgamento, que não se trata, absolutamente do dever de transparência e informação. Nada do que foi feito guarda a mínima relação com estes deveres dos procuradores da república, o que houve foi um excesso abusivo com o uso da mídia.

Um dos elementos utilizados pelo lawfare, como dito por Papa Francisco, é a mídia, é a grande imprensa e sabemos, como ensinou Perseu Abramo no brilhante “Padrões de Manipulação na Grande Imprensa”, os manejos possíveis da informação, sem falar em seu total desvirtuamento e a sua aquiescência aos desmandos praticados por agentes públicos.

A questão fundamental é que o processo penal do espetáculo, cuja entrevista e Power Point é um grande exemplo, mina o indivíduo denunciado ou acusado, mas não só a pessoa diretamente vinculada, senão todo o sistema democrático.

O essencial do julgamento é que se procura reconstruir o próprio sistema democrático, tão devastado e oportuniza que o Poder Judiciário cumpra seu papel de garantidor de direitos, reconhecendo a inadmissibilidade do abuso do direito por parte dos agentes que têm funções essenciais ao sistema de justiça, pois uma sociedade civilizada não aceita que um promotor descumpra o dever ético de não prejudicar os cidadãos e atue de forma arbitrária.

* Kenarik Boujikian é desembargadora aposentada do TJ-SP, especialista em Direitos Humanos, membra da Associação de Juízes para a Democracia (AJD) e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

https://www.conjur.com.br/2022-mar-23/escritos-mulher-abuso-poder-deltan-dallagnol

[*] Será que Sergio Moro, o Parcial/Suspeito, aproveitou a viagem à Europa para ir até o Vaticano e pedir pessoalmente perdão ao Papa Francisco pelos males que fez ao ex-Presidente Lula e à família Lula da Silva, além dos crimes cometidos contra o Brasil e os trabalhadores brasileiros?

Certamente que não, porque a Baixeza da Arrogância e a Soberba do ex-juiz não o permite alcançar a Dignidade da Virtude da Humildade.
Por isso, aliás, se não for para a Prisão, que é o que merece, ao menos arderá no Fogo do Inferno ou, pior, congelará no Frio da Solidão Eterna.

Zé Maria

https://pbs.twimg.com/media/FOZuWEYWQAQHMCh?format=jpg
“STJ condena Deltan Dallagnol e manda indenizar o Presidente Lula
pelo PowerPoint criminoso.
Não importa o valor que será definido, e sim, a reparação histórica
que está acontecendo.
Vão cair um por um!”
https://twitter.com/MariliaArraes/status/1506403692370608136

Nivaldo Leite de souza

Única Justiça: Cadeia aos delinquentes travestidos de servidores públicos

Zé Maria

Avisa ao Fachinha, ao Barrosão, ao Xandão e à Globo
que Crimes contra o Estado Democrático de Direito
não são apenas os cometidos pelo Bolsonaro contra
o TSE e o STF.

Usar o Sistema Judicial, em Conluio, utilizando-se
de ardis para forjar provas e delações, com o fim de
perseguir politicamente e condenar um Inocente à
Prisão, para afastá-lo da Disputa Eleitoral Presidencial,
fraudando o Processo Democrático – ainda que à custa
da Economia do País – é um dos piores e mais graves
Crimes que possa ser praticado contra o Estado de
Direito.

Moro e DD merecem, por isso, não só a Condenação ao
Pagamento de Indenização por Danos Morais, mas sim
a Pena Máxima de Prisão.

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