STJ adia decisão sobre as coberturas dos planos de saúde; pais e mães protestam contra a lista taxativa defendida pelas operadoras

Tempo de leitura: 3 min
Um grupo de mães e pais acorrentou-se nesta quarta-feira, 23-02, nas grades em frente ao STJ para protestar contra a tentativa dos planos de saúde de limitar o acesso de usuários a uma lista desatualizada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com tratamentos, procedimentos e exames com cobertura obrigatória. Fotos: Reprodução de vídeos

Novo pedido de vista volta a adiar decisão do STJ sobre alcance da cobertura dos planos de saúde

Ministros decidem se lista de procedimentos da ANS é “exemplificativa” (que admite a cobertura eventual de itens fora da lista) ou taxativa (que obriga a cobertura somente dos itens da lista).

Por Márcio Falcão, TV Globo –Brasília

Um novo pedido de vista voltou a suspender o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidirá se as operadoras dos planos de saúde precisam cobrir procedimentos — entre os quais, exames, medicamentos, terapias e cirurgias — que não constam na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Os ministros da Segunda Seção do STJ debatem se a lista definida pela agência reguladora é “exemplificativa” (que admite a cobertura eventual de itens fora da lista) ou “taxativa” (que obriga a cobertura somente dos itens da lista). Antes da suspensão do julgamento, dois ministros tinham votado — um a favor da lista exemplificativa e outro a favor da taxativa.

O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. O colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.

O julgamento começou em setembro do ano passado, quando o relator, ministro Luís Felipe Salomão, votou e, em seguida, a ministra Nancy Andrighi pediu vista (mais tempo para analisar o caso) — nesta quarta, ela apresentou o voto, mas o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva fez outro pedido de vista.

Votos

No voto, Salomão defendeu que a lista da ANS é taxativa, mas admitiu exceções. De acordo com o ministro, a caráter taxativo da lista é adotado em diversos países e representa uma proteção para os beneficiários. Isso porque, segundo ele, a medida evita aumentos excessivos dos preços dos planos.

O voto do relator propõe situações excepcionais em que a operadora de saúde seja obrigada a custear procedimentos não previstos expressamente pela ANS.

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Entre essas brechas, estão terapias com recomendação expressa do Conselho Federal de Medicina (CFM) com comprovada eficiência para tratamentos específicos.

Também podem ser liberados medicamentos para o tratamento de câncer e de prescrição “off label” (remédio usado para tratamento não previsto na bula).

Na retomada do julgamento, a ministra Nancy Andrighi considerou que a lista tem caráter exemplificativo. Para a ministra, a lei protege o consumidor.

“O rol de procedimentos e eventos constitui relevante garantia do consumidor para assegurar direito à saúde enquanto importante instrumento de orientação do que deve ser oferecido pelas operadoras. Mas não pode representar delimitação taxativa da cobertura assistencial, alijando o consumidor aderente do direito de se beneficiar de todos os procedimentos e eventos em saúde que se façam necessário para tratamento”, afirmou.

Para Nancy Andrighi, o rol de procedimentos da ANS “deve ter natureza meramente exemplificativa, servindo como importante referência para operadora e profissionais benefícios e tratamentos a serem indicados. Mas nunca com imposição genérica do tratamento que deve ser obrigatoriamente prescrito e coberto pelo plano de saúde para determinada doença”.

A ministra disse que o rol exemplificativo combate o que chamou de “exploração predatória”:

“Seja sob prisma do Código de Defesa do Consumidor ou prisma do Código Civil, o rol exemplificativo protege o consumidor aderente da exploração econômica predatória do serviço manifestada pela negativa de cobertura sem respaldo da lei visando satisfazer o intuito lucrativo das operadoras”.

A ministra argumentou que a evolução da medicina não pode ser tida como fator limitante da obrigação assumida pelas operadoras.

Após a divergência, o ministro Luis Felipe Salomão defendeu sua posição. Ele afirmou que seu voto foi técnico e que leva em conta os riscos para a ampla prestação de serviços pelas operadoras.

Isso porque, segundo ele, o rol exemplificativo pode representar um desequilíbrio entre os consumidores, favorecendo uns em detrimento de outros, e colocando em risco que determinados beneficiários tenham tratamento para doenças graves.

Salomão voltou a ressaltar que nenhum país do mundo tem lista aberta de cobertura obrigatória.

“Eu digo que o rol não existe por acaso. Ele está ali para balizar, servir de segurança jurídica, farol, mas há exceções — para que aquele que paga o plano não seja onerado. Não é simpático, mas alguém tem que falar isso”, disse.

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Comentários

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Henrique Martins

https://www.brasil247.com/brasil/ao-mercado-bolsonaro-volta-a-atacar-o-sistema-eleitoral-se-deus-me-colocou-ali-so-deus-me-tira-de-la

Não foi Deus que o colocou onde você está Mito. Mais é certo que é ele quem vai tirá-lo desta maldita cadeira.

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