Jeferson Miola: Está na hora de começar a colher pelos crimes que praticou

Tempo de leitura: 2 min
Eduardo Matysiak

Moro coleciona crimes; é chegada a hora de começar colher condenações

Por Jeferson Miola, em seu blog

Sérgio Moro, o ex-juiz considerado suspeito pela Suprema Corte, se autoincriminou mais uma vez. E, também mais uma vez, produziu prova contundente para ser preso.

Desta feita, aconteceu durante a participação dele no Flow Podcast gravado 2ª feira, 24/1.

O perfil de twitter de José Roberto Castro flagrou Moro se gabando: “Eu comandei a Operação Lava Jato”.

De acordo com o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, todos os 10 [dez] significados do verbo comandar, que Moro usou para explicar como agia enquanto se disfarçava debaixo da toga de juiz, mostram que ele agiu sem a imparcialidade, a isenção e a legalidade que todo juiz deve observar para ser um juiz justo, honesto e imparcial.

Comandar, segundo o Houaiss, tem como significados:

1 dirigir como superior

2 exercer um mando; deter autoridade sobre ‹comanda a família com mão de ferro›

3 governar, administrar, gerir

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4 dar orientação, atuando como líder; superintender, chefiar ‹c. um assalto›

5 operar o mecanismo de controle de (um veículo), fazendo-o seguir um trajeto ou rumo

6 fazer (uma parte do corpo) mover-se da maneira pretendida

7 estabelecer preceitos, ordens; ordenar, mandar

8 ter domínio sobre; conduzir

9 estar em situação sobranceira; estar em posição mais alta

10 num restaurante, bar etc., preencher comanda com os pedidos do cliente

O Houaiss também mostra que os significados do vocábulo comandante são totalmente antagônicos com a postura que se esperaria de um Juiz:

1 aquele que é mandante, juntamente com outrem

2 aquele que, sozinho ou com outros, contrata alguém para fazer algo

Moro se assumiu como O Comandante! – Il capo de tutti capi; aquele que comanda, que é o mandante.

Moro admitiu que não agiu como um Juiz, mas como um Chefe mafioso.

Não é a primeira vez que Moro confessa a prática de crime.

Em dezembro passado, ele também se autoincriminou. E, também, mais uma vez produziu prova contundente para ser preso.

Na ocasião, Moro abandonou os disfarces e então confessou que a Lava Jato, comandada por ele, “combateu o PT na história de uma maneira muito mais efetiva, muito mais eficaz”.

A todas estas situações escandalosas adiciona-se ainda a milionária retribuição em dólares que Moro recebeu da empresa estadunidense Álvares & Marsal por abrir mercado multimilionário de consultoria às empresas de engenharia nacional que ele próprio, Moro, destruiu sob orientação do Departamento de Estado dos EUA.

Ante tanta evidência, autoconfissão e prova, é imperativo se perguntar: o que mais é preciso para que Moro seja finalmente processado, condenado e preso?

O fato novo – e central – é a confissão de Moro de ter atuado como Comandante de gangue, não como Juiz de Direito. Nesta trajetória, ele praticou a pior de todas as corrupções, que é a corrupção do sistema de justiça e a violação da democracia.

Além disso, Moro também agiu como um vassalo a serviço dos EUA; e, em nome dessa vassalagem, destruiu a engenharia, a dignidade e a soberania nacional.

Moro empilha crimes praticados. É chegada a hora de começar a empilhar condenações.

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Comentários

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Patrice L

E o que acontece com aqueles do TRF4 – Thompson Flores, Laus, Gebran e Paulsen – que correram a levar adiante e confirmar a sentença farsesca de Moro e Dallagnol (chefes da Lava Jato querendo viver às custas das empresas que destruíam) contra Lula? Ficará por isso mesmo?

Zé Maria

Bolsonaro ignora Alexandre de Moraes e falta a depoimento na PF

Jornal GGN: https://t.co/SVAEZHxaDw

https://twitter.com/luisnassif/status/1487126391674003461

Jair Bolsonaro ignorou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), e não compareceu à sede da Polícia Federal (PF)
para prestar esclarecimentos sobre o vazamento de documentos sigilosos.

Na quinta-feira (27), o advogado-geral da União, Bruno Biano,
havia alegado em Agravo que Bolsonaro “tem direito de ausência”, ou seja,
de não comparecer à PF para os esclarecimentos.
Mas o ministro Alexandre de Moraes não aceitou o recurso.

Em decisão ainda na noite de ontem (27), Moraes disse que
já havia concedido mais tempo para que o depoimento fosse prestado
e que Bolsonaro poderia escolher a data e local.

Segundo o ministro, a Constituição garante o direito ao silêncio
e de não se autoincriminar, mas não de recusar determinações legais.
Lembrou, ainda, que Bolsonaro concordou em participar da oitiva,
solicitando inclusive a prorrogação do prazo.

Mesmo com a decisão de Alexandre de Moraes, relator do caso no STF,
Bolsonaro ignorou a determinação e não compareceu à sede da PF.
Ainda pela manhã, o presidente da república havia informado a auxiliares
que iria ignorar a decisão do ministro.

O Inquérito STF 4848 apura o vazamento, pelo presidente, de dados sigilosos
sobre investigações envolvendo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

https://jornalggn.com.br/editoria/justica/bolsonaro-ignora-alexandre-de-moraes-e-falta-a-depoimento

Zé Maria

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Alexandre de Moraes está próximo de declarar BolsonaroGenocida Inelegível.
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Notícias do STF

“Ministro Alexandre de Moraes julga inviável recurso da AGU contra intimação de Bolsonaro”
Com a decisão do relator, o agravo da AGU não irá ao Plenário,
e determinação de que Bolsonaro preste depoimento foi mantida.

No agravo regimental, apresentado 11 minutos antes do horário marcado
para o depoimento (às 14h), a AGU buscava levar a discussão ao Plenário do STF,
com o argumento de que, como agente público, é garantida a Bolsonaro
a escolha constitucional e convencional de não comparecimento em depoimento
em seara investigativa.
Ainda de acordo com a AGU, o direito à ausência teria sido assegurado em decisões do próprio STF, que, nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPFs) 395 e 444, vedou a possibilidade de condução coercitiva no caso de recusa
injustificada de comparecimento do investigado.

Prazo esgotado

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirma que, tendo tomado ciência da decisão de realização de interrogatório pessoal em 29/11/2021, a defesa teria o prazo de cinco dias para apresentar agravo, caso pretendesse que a discussão fosse levada ao Plenário, mas nenhum recurso foi interposto dentro do prazo processual adequado. “Pelo contrário, a defesa expressamente concordou com a oitiva e solicitou, por intermédio de petição, protocolada em 10/12/2021, a concessão de prazo adicional de 60 dias para a sua realização, em razão de compromissos firmados na agenda presidencial previstos para o período de final de ano”, lembrou o relator. O prazo foi estendido em 45 dias.

Para o ministro, ao contrário do que alega a AGU, ao pedir a dilação do prazo para seu depoimento, o presidente concordou expressamente com a medida. “A alteração de posicionamento do investigado – que, expressamente, assentiu em depor pessoalmente ‘em homenagem aos princípios da cooperação e boa-fé processuais’ – não afasta a preclusão temporal já ocorrida”, assinalou, lembrando que o prazo para interposição de eventual agravo regimental encerrou-se em 6/12/2021.

Comportamento processual contraditório

Ainda de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, além da questão temporal, “comportamentos processuais contraditórios são inadmissíveis e se sujeitam à preclusão lógica”. Ele apontou a evidente incompatibilidade entre a aceitação anterior em comparecer à oitiva em momento oportuno, inclusive com o pedido de extensão do prazo, e a posterior recusa.
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=480750&ori=1

Excertos da Decisão:
“A Advocacia-Geral da União – AGU protocolou a petição nº 3671/2022, nesta data, às 13h:49 – 11 minutos antes do horário agendado para o interrogatório – e recebida no Gabinete às 14h:08, sabendo tratar-se de RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO
POR PRECLUSÃO TEMPORAL E LÓGICA.”
[…]
“Nesse contexto, é de rigor o RECONHECIMENTO DA
PRECLUSÃO.
DIANTE DE TODO O EXPOSTO, NÃO CONHEÇO DO
AGRAVO REGIMENTAL, POR INTEMPESTIVIDADE.”
Publique-se.
Brasília, 28 de janeiro de 2022.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator

Íntegra: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/INQ4878agravo.pdf
.
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    Zé Maria

    CF/88 – Art. 85, Inc. VII
    .
    Constituição Federal de 1988
    Título IV – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
    Capítulo II – DO PODER EXECUTIVO
    Seção III – DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    […]
    Art. 85 São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República
    que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I – a existência da União;
    II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público
    e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
    III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
    IV – a segurança interna do País;
    V – a probidade na administração;
    VI – a lei orçamentária;

    VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais. [!!!]

    Parágrafo único – Esses crimes serão definidos em lei especial (*), que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    https://www.legjur.com/legislacao/art/cf8800000001988-85

    (*) Lei Nº 1.079/1950 (10/4/1950), recepcionada (em parte) pela CF 1988

    Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República
    que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

    I – A existência da União:
    II – O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
    III – O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
    IV – A segurança interna do país:
    V – A probidade na administração;
    VI – A lei orçamentária;
    VII – A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

    VIII – O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição [1946], artigo 89)**.

    **(https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10624550/artigo-89-da-constituicao-federal-de-18-de-setembro-de-1946)

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1079.htm

Zé Maria

O detalhe é que, de acordo com os Malfeitores da Gangue
comandada pelo então Juiz Federal Sergio Moro, o Suspeito,
“ÁHÚ, o Fachin é nosso!” e, segundo o próprio Gângster Comandante, “In Fux we trust”.

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