Covid-19: ABJD denuncia Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional por crimes contra a humanidade; íntegra
Tempo de leitura: 3 minCom dados da CPI da Covid, ABJD faz nova denúncia contra Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional
Com base em fatos novos levantados pela CPI da Covid, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) protocolou nesta terça-feira, 09, no Tribunal Penal Internacional (TPI), um adendo onde pede que a Corte dê seguimento à representação realizada em abril de 2020.
A intenção é que seja investigada a denúncia feita pela entidade contra Jair Bolsonaro por cometimento de crimes humanitários contra a população brasileira ao assumir a opção de imunidade de rebanho, com boicote ao programa de vacinação e negação das políticas de cuidados sanitários.
De acordo com os juristas, a sistematização de dados produzidos pela CPI da Covid e por vários pesquisadores revelam o empenho e a eficiência da atuação do presidente e da União em prol da ampla disseminação do vírus no território nacional.
“As normas produzidas, decretos e vetos a leis votadas no Congresso, os discursos e atos de Bolsonaro foram determinantes para que o país alcançasse o atual número de mais de 600 mil mortos e 21 milhões de contaminados pela Covid-19”, afirmam.
Para a entidade, as investigações e estudos provam que tudo ocorreu de forma intencional, planejada e sistemática para colocar em prática o plano de promover a imunidade de rebanho por contaminação da maioria da população.
“Talvez não seja possível saber quantas mortes de brasileiros poderiam ter sido evitadas se, sob a liderança de Bolsonaro, o governo não tivesse executado um projeto de propagação do vírus. Mas é razoável afirmar que muitas pessoas teriam hoje suas mães, pais, irmãos e filhos vivos caso não houvesse um projeto institucional do Governo brasileiro para a disseminação da Covid-19”, ressalta.
A ABJD não tem dúvidas de que por não ter cumprido seu dever constitucional de proteção da saúde pública, Bolsonaro deve responder pelas mortes e lesão corporal de um número ainda indeterminado de pessoas.
Crimes cometidos
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No documento protocolado, a Associação apresenta diversos fatos novos, com provas documentais e factuais, e pede que o presidente seja enquadrado na hipótese do art. 5º, 1, “b” c/c art. 7º, 1 “b” e “k” do Estatuto de Roma que trata dos crimes contra a humanidade.
Os juristas apontam que Bolsonaro cometeu o crime de “extermínio”, que compreende a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população.
“O Estatuto de Roma é claro no sentido de que não é preciso haver uma guerra ou conflito armado para que se pratique um crime contra a humanidade. Os atos praticados por Bolsonaro mostram atuação claríssima em combate à saúde pública, de tal modo que estão presentes todos os elementos configurados: ataques sistemáticos e a intenção de sujeitar uma parte importante da população brasileira a condições de vida que podem implicar a sua destruição”, reforça.
A lista de violações cometidas pelo presidente é extensa, como mostrou a CPI da Covid, passando pela adoção de uma postura negacionista em relação à pandemia e à gravidade do vírus, estímulo às aglomerações e não uso de máscaras, recusa em comprar vacinas e defesa do chamado “tratamento precoce” para a Covid-19, com incentivo ao uso de medicamentos comprovadamente ineficazes.
“A CPI da Pandemia construiu a linha de tempo mais macabra da história da saúde pública do Brasil, revelando que não se tratou de negligência, imprudência ou irresponsabilidade”, salienta.
Competência do TPI
A ABJD explica que desde março de 2020, dezenas de representações foram apresentadas contra Jair Bolsonaro junto à Procuradoria-geral da República em virtude de sua condução da pandemia. No entanto, todas estão sendo arquivadas sem qualquer encaminhamento.
Diante do fato de que o procurador Augusto Aras se recusa a promover dever de ofício e pedir investigação sobre tantos fatos de crimes, a entidade pediu a atuação da Corte Internacional.
“Haja vista que resta demonstrada a impossibilidade de qualquer ação ou atuação judicial dentro do Brasil. Fica impossibilitada a sociedade civil brasileira de buscar as vias internas para denunciar os crimes cometidos pelo Presidente contra seus cidadãos”, justifica.
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