Gilmar estende suspeição de Moro aos demais processos envolvendo Lula, livre para disputar Planalto em 2022
Tempo de leitura: 2 minGilmar estende suspeição de Moro a mais dois casos envolvendo Lula
Por Severino Goes, na Conjur
A suspeição do ex-juiz Sergio Moro foi estendida às ações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso das denúncias contra ele nos casos do sítio de Atibaia e do Instituto Lula, por decisão tomada nesta quinta-feira (24/6) pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.
“Estendo a decisão que concedeu a ordem neste Habeas Corpus às demais ações penais conexas processadas pelo julgador declarado suspeito em face do paciente Luiz Inácio Lula da Silva, de modo a anular todos os atos decisórios emanados pelo magistrado, incluindo-se os atos praticados na fase pré-processual”, escreve Gilmar em seu voto.
Ele atendeu um pedido dos advogados de Lula, Cristiano Zanin, Valeska Teixeira Zanin Martins e Rafael Valim, para que os atos do ex-magistrado fossem declarados nulos.
Em seu voto, repleto de críticas à atuação do ex-juiz e à chamada operação “lava-jato”, Gilmar afirma que nos processos do tríplex do Guarujá, no sítio de Atibaia e nos recursos supostamente dirigidos ao Instituto Lula, “houve a persecução penal do paciente em cenário permeado pelas marcantes atuações parciais e ilegítimas do ex- juiz Sergio Fernando Moro”.
Em todos os casos, de acordo com o ministro, a defesa de Lula arguiu a suspeição em momento oportuno e a reiterou em todas as instâncias judiciais pertinentes.
Além disso, diversos dos fatos ocorridos e que fundamentaram a decisão da Turma pelo reconhecimento da suspeição são compartilhados em todas as ações penais, “como os abusos em conduções coercitivas e na decretação de interceptações telefônicas, o levantamento do sigilo da delação premiada de Antonio Palocci Filho com finalidades eleitorais em meio ao pleito em curso naquele momento, entre outros”.
Comentários
abelardo
O ex-juiz, ex-suposto herói nacional, ex-suposto ministro e ex-suposto candidato dos golpista traidores do Brasil a presidência do país e conhecido vulgarmente como Sérgio Moro terá que assistir de seu esconderijo, nos EEUU, a posse de Luis Inácio Lula da Silva como presidente do Brasil. Verá, ainda, a recuperação plena da Petrobrás e a sua saída da Bolsa de Valores americana. Verá a espetacular reviravolta do Brasil, perante o mundo, como uma grande nação que saiu das iizas e da escuridão, para calar boca dos vendidos mercenários traidores da pátria Brasil.
Zé Maria
“Não é em qual processo esta [Suspeição de Sergio Moro] ocorreu,
mas em relação a quem – no caso, o ex-presidente Lula”
Advogados de Defesa do ex-Presidente Lula
.
Notícias do STF
24/06/2021 21h05
Ministro Gilmar Mendes estende suspeição de Moro
em relação a Lula a mais duas ações penais
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou todos os atos decisórios processuais e pré-processuais em outras duas ações penais em que o ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, atuou em relação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva: as relativas ao sítio de Atibaia (SP) e aos imóveis do Instituto Lula. Mendes, redator para o acórdão do Habeas Corpus 163493, em que foi declarada a suspeição de Moro no processo do triplex do Guarujá (SP), observou que as mesmas circunstâncias se repetiram nos três processos e que, por isonomia e segurança jurídica, é dever do STF estender o entendimento aos outros casos.
A decisão é consequência do julgamento, concluído ontem (23), do Habeas Corpus (HC) 193726, em que o Plenário do STF manteve a decisão da Segunda Turma do Tribunal em que foi declarada a suspeição de Moro no caso do triplex (HC 164493).
Após a conclusão do julgamento, a defesa de Lula pediu a extensão da decisão aos outros dois processos, com o argumento de que a questão de fundo da parcialidade “não é em qual processo esta ocorreu, mas em relação a quem – no caso, o ex-presidente Lula”.
Mendes salientou que diversos dos fatos ocorridos e que fundamentaram a decisão da [2ª] Turma pelo reconhecimento da suspeição são compartilhados em todas as ações penais, como os abusos em conduções coercitivas e na decretação de interceptações telefônicas e o levantamento do sigilo da delação premiada de Antônio Palocci durante a campanha eleitoral de 2018.
Segundo o ministro, o julgamento do HC 164493 na Segunda Turma indicou que as circunstâncias específicas quanto à situação jurídica de Lula, em princípio, não se repetem com as dos demais réus e permeiam todas as ações penais processadas por Moro contra ele.
“Assim, por isonomia e segurança jurídica,
é dever deste Tribunal estender a decisão
aos casos pertinentes, quando há identidade
fática e jurídica, nos termos do artigo 580
do Código de Processo Penal”, concluiu.
A anulação inclui os atos decisórios praticados
na fase pré-processual [Inquéritos Policiais e
Medidas Cautelares] conforme o artigo 101 do CPP.
Íntegra de Decisão do Ministro Gilmar Mendes:
(http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC164493.pdf)
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=468184&ori=1
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