Como o governo Bolsonaro disseminou o vírus da covid pelo Brasil; íntegra do estudo da USP
Tempo de leitura: < 1 minDa Redação
O governo Bolsonaro atuou conscientemente para disseminar o vírus da covid no Brasil, em busca da chamada “imunidade de rebanho”, sustenta estudo do Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário (CEPEDISA), ligado à Universidade de São Paulo.
O levantamento, de 200 páginas, foi revisada e entregue à CPI da Pandemia.
Ele traça uma linha do tempo desde março de 2020 demonstrando medidas que o governo Bolsonaro tomou para facilitar o avanço da covid.
Os autores do estudo apontaram para oito pontos em que o governo foi omisso ou atuou em parceria com o vírus:
Imunidade de rebanho (ou coletiva) por contágio (ou transmissão);
Incitação constante à exposição da população ao vírus e ao descumprimento de medidas sanitárias preventivas;
Tratamento precoce” para a Covid-19 que foi convertido em política pública de saúde;
Banalização das mortes e das sequelas causadas pela doença;
Obstrução sistemática às medidas de contenção promovidas por governadores e prefeitos, justificada pela suposta oposição entre a proteção da saúde e a proteção da economia;
Apoie o VIOMUNDO
Foco em medidas de assistência e abstenção de medidas de prevenção;
Ataques a críticos da resposta federal à pandemia;
Consciência da ilicitude de determinadas condutas.
Cepedisa usp-linha-do-tempo-maio-2021 v2 de Luiz Carlos Azenha
Comentários
Zé Maria
E depois o pessoal pensa que é só uma expressão figurativa, quando o Dino
chama o Genocida de “Serial Killer”.
Concretamente, os Crimes Praticados
pelo Miliciano-Mor do Planalto estão
tipificados em todos os Códigos Penais
e Tratados Internacionais no Mundo (*).
(*) [O Jurista Valério de Oliveira] “Mazzuoli nos oferece uma lista de tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e com plena vigência interna.
No sistema global ou das Nações Unidas:
– Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio (1948),
– a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951),
– o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966),
– o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966),
– a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965),
– a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (1979),
– a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis Desumanos Degradantes (1984),
– a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989),
– o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional,
– Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida de 2003) …
No sistema interamericano:
– Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969),
– Convenção Interamericana para Prevenir e Punir Tortura (1985),
– Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (1994),
– Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores (1994),
– Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência (1999) …
Dentre esses tratados, cabe por em destaque a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o seu Protocolo Facultativo (2007), que foram documentos internacionais aprovados já sob o rito do art. 5º, § 3º, CF/88 [Incluído pela EC 45/2004], nos termos do Decreto Legislativo nº 186/2008, com promulgação através do Decreto nº 6.949/2009”; [além do Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, concluído no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), celebrado em Marraqueche/Marrocos, em 28 de junho de 2013, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 261/2015, com promulgação através do Decreto nº 9.522/2018].
https://direitodiario.com.br/tratados-internacionais-direitos-humanos-recepcao-hierarquia/
Deixe seu comentário