Senador Otto Alencar desmonta Nise Yamaguchi: ela não consegue discernir entre protozoário, que é alvo da cloroquina, e vírus — para a qual não tem eficácia; vídeos

Tempo de leitura: < 1 min
Reprodução

Da Redação

Foi um poderoso momento da CPI da Pandemia: apesar de ser apresentada com um extenso currículo, a oncologista e imunologista Nise Yamaguchi enrolou, enrolou, mas não conseguiu discernir entre um protozoário e um vírus.

O senador Otto Alencar (PSD-BA), que também é médico, aproveitou a ocasião para desmontar a depoente: a cloroquina é própria para atacar o protozoário que causa a malária, mas não é antiviral.

“A senhora não sabe nada de infectologia, nem estudou, doutora. A senhora foi aleatória mesmo, superficial. A senhora não podia de jeito nenhum estar debatendo um assunto que não é do seu domínio. Isso não é honesto, doutora”, ele arrematou.

Nise Yamaguchi foi promovida a consultora do governo de Jair Bolsonaro por defender o pseudo tratamento precoce, semanas depois de Donald Trump anunciar que forneceria cloroquina para curar os infectados com covid nos Estados Unidos.

Bolsonaro seguiu seu grande mentor e fez o mesmo, em vez de investir em lockdown, testagem, isolamento social e distanciamento social, como recomendava a OMS em abril de 2020.

Trump desistiu de recomendar o remédio depois que estudos deram resultados negativos para a droga, mas Bolsonaro até hoje insiste no uso de falsas curas.

O pseudo tratamento precoce deu a milhões de brasileiros a falsa sensação de segurança e fortaleceu no governo Bolsonaro a percepção de que as vacinas não seriam a única saída para vencer a pandemia, como vem sendo demonstrado até agora nos Estados Unidos e em Israel.

Bolsonaro atrasou tanto a produção da coronavac pelo Instituto Butantan quanto a compra das vacinas da Pfizer, o que resultou em falta de doses que persiste até hoje.

O Brasil pode chegar a meio milhão de mortos por covid antes do final de julho.

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Comentários

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Bíblia do Bolsonarismo

mas.. a mesma turma que defende que universidade pública só diploma com qualidade agora querendo desmerecer uma formada

Zé Maria

Médicos desmentem Nise Yamaguchi
sobre vacinação e doença autoimune

[Reportagem: Mariana Costa | Estado de Minas]

A médica oncologista Nise Yamaguchi prestou depoimento na CPI da COVID, nesta terça-feira (1°/6), e deu uma série de declarações consideradas, por especialistas, desinformativas a respeito das vacinas.

O relator, Renan Calheiros (MDB-AL), mostrou um vídeo em que a médica falava que não era necessário que as pessoas tomassem vacina “aleatoriamente”.
Confrontada com a gravação, Nise disse que não discordava de sua fala no vídeo.
O presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), interveio:
“A doutora Nise, com essa voz calma, tranquila, é convincente. Peço que desconsiderem o que ela está dizendo em relação à vacina”, disse Omar. “O brasileiro precisa de duas [doses] de vacina. A vacina salva”, continuou o presidente da CPI.

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) perguntou se a médica já teria se vacinado contra a COVID-19.
Nise então respondeu que não poderia ser imunizada por ter uma doença autoimune [vasculite].

“Eu não posso me vacinar, porque tenho uma doença autoimune. Existem pessoas que não podem se vacinar, principalmente aquelas que têm vasculites, como é o meu caso, eu tenho uma síndrome de Raynaud. Outras pessoas que têm doenças maiores, hepáticas ou renais que sejam situações graves”, afirmou.

No entanto, a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR) desmentiu a médica.
Segundo publicação feita no perfil do Instagram da SBR (https://www.instagram.com/p/CPltLcHnPjx),
não há contraindicação para pacientes com
doenças autoimunes reumatológicas se
vacinarem contra a COVID-19.

“A comissão de doenças endêmicas e infecciosas da SBR esclarece a população que pacientes com doenças reumáticas (DR), incluindo artrite reumatoide, espondiloartrites, artrite psoriásica, lúpus eritematoso sistêmico, esclerose sistêmica (esclerodermia), Síndrome de Sjögren primária, miopatias inflamatórias e vasculites não representam, por si só, qualquer contraindicação para receber qualquer vacina contra a COVID-19″, diz um trecho da publicação.
Outros especialistas também se manifestaram contra as declarações de Nise.

“Nise não se vacina porque é negacionista. Quem tem doença autoimune não apenas pode como DEVE se vacinar contra a COVID-19. Cuidem-se e ajudem a divulgar informações verdadeiras”, disse Gerson Salvador, médico especialista em infectologia e saúde pública.

https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2021/06/01/interna_politica,1272679/medicos-desmentem-nise-yamaguchi-sobre-vacinacao-e-doenca-autoimune.shtml

Zé Maria

As Especializações de Nise Hitomi Yamaguchi são todas relacionadas a Estudos de Oncologia (Cancerologia) e de Imunologia exclusivamente relacionada a Neoplasias.

http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do;jsessionid=14136B0A39253AC4286504AC1D2B7F12.buscatextual_0

Zé Maria

O Aziz deveria ter advertido a Pseudo-Médica
Nipônica que ela incorreu em alguns Crimes
Tipificados no Capítulo III do Código Penal
Brasileiro (DL 2848/1940):

CAPÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

Epidemia
Art. 267 – Causar epidemia, mediante a
propagação de germes patogênicos:
Pena – reclusão, de dez a quinze anos.

Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
[…]
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

Art. 273 – Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:
Pena – reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.
§ 1º – Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.
§ 1º-A – Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico.
§ 1º-B – Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições:
I – sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente;
II – em desacordo com a fórmula constante do registro previsto no inciso anterior;
III – sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização;
IV – com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade;
V – de procedência ignorada;
VI – adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente.
Modalidade culposa
§ 2º – Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
[…]
Charlatanismo
Art. 283 – Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Curandeirismo
Art. 284 – Exercer o curandeirismo:
I – prescrevendo, ministrando ou aplicando,
habitualmente, qualquer substância;
II – usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III – fazendo diagnósticos:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

Parágrafo único – Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.

Forma qualificada
Art. 285 – Aplica-se o disposto no art. 258 [*]
aos crimes previstos neste Capítulo, salvo
quanto ao definido no art. 267:

Formas qualificadas de crime de perigo comum
*[Art. 258 – Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade;
se resulta morte, é aplicada em dobro.
No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade;
se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.]

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

Zé Maria

“GENTE! Eu sou mulher!
Manterrupting [SIC] é uma merda, Sim!
Só que…o fato de uma mulher ser MULHER
não lhe dá o direito de PODER FALAR COISAS
RACISTAS OU QUE MATAM SEM SER INTERROMPIDA!!
Ela tá falando CONTRA A VACINA, NAO PODE DEIXAR!!!”
Jornalista Rosana Hermann
Escritora e Roteirista
https://twitter.com/rosana/status/1399738939724947468
https://twitter.com/VIOMUNDO/status/1399837639663050753

Zé Maria

A Pseudo-Médica Yamagushi chama de Vacina
o Contágio Generalizado. Nem em Gado se faz.
Imagina imunizar um Rebanho de Bovinos
deixando todos os animais pegarem Aftose.

Henrique martins

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/ricardo-salles-pede-ao-supremo-para-depor-diretamente-a-aras-no-inquerito-da-pf-que-o-poe-sob-suspeita-de-favorecer-contrabando-de-madeiras-da-amazonia/

Elementar meu caro Watson. O rapazinho está contando com uma boa passada de pano do suspeito e vendido Augusto Aras.

Zé Maria

Gabinete Paralelo para estudar a melhor maneira de adoecer a população inteira
supostamente para ‘vacinar’ as pessoas.

É o que caracteriza o Crime de Genocídio.

Henrique martins

https://www.brasil247.com/regionais/sudeste/pane-em-sistema-de-oxigenio-mata-tres-pacientes-da-covid-19-em-hospital-de-santo-andre

Um acidente deste justo no ABC Paulista – berço do lulismo – associado a pacientes com covid ?

Pois trata-se de mais um ato de terrorismo bolsonarista .

Ordinários. O que é de vocês está guardado. Monstros.

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