Juliana Cardoso: Assistência social não é caridade nem pode ser pensada como tal
Tempo de leitura: 2 minPor Juliana Cardoso
Assistência Social não pode ser pensada como caridade
Por Juliana Cardoso*
A Assistência Social no Brasil passou à categoria de política social com a Constituição Federal de 1988.
Mas foi somente com aprovação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em 1993, que foi regulamentada.
É importante destacar, entretanto, que sua estruturação ocorreu em 2004, primeiro mandato do governo Lula.
A área, porém, vem sofrendo seguidos ataques destrutivos desde o mandato de Michel Temer e agora com Jair Bolsonaro.
Com o aumento do desemprego, a desestruturação das condições de sobrevivência na pandemia, milhares de brasileiros são empurrados para as ruas. Na cidade de São Paulo, antes da pandemia, a estimativa era de que 35 mil pessoas habitavam as ruas.
Crianças e adolescentes nessa situação são a face visível da histórica e imensa desigualdade social brasileira.
Embora a Constituição Federal e o ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) reconheçam a criança e os adolescentes como prioridades, existe certo conceito elitista que considera a Assistência Social como caridade e não como política pública de direitos e de inclusão das pessoas em situação de vulnerabilidade.
Como fruto dos debates com entidades que atuam nessa temática, apresentamos Projeto de Lei (PL) nº 90/21 que institui a Política Municipal de Assistência Social (SUAS).
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E agora nosso mandato protocolou o PL nº 253/21. Ele cria a Política Municipal às Crianças e aos Adolescentes em situação de rua e na rua na cidade de São Paulo.
Os projetos definem uma série de medidas que organizam e planejam a execução de políticas públicas. E o mais importante: servem para garantir o acesso aos direitos fundamentais.
Apesar de estarem em tramitação na Câmara Municipal, os conteúdos continuam a ser debatidos com entidades. O intuito é aprimorar os textos para reapresentá-los na forma de substitutivos.
É fato que a permanência nas ruas provoca danos físicos, psíquicos e sociais ao desenvolvimento integral da criança. A rua é espaço de violação de direitos e de extremo risco. Por isso, a prioridade é o retorno ao convívio familiar e comunitário.
Hoje, não há programas públicos básicos ou especializados em qualidade e quantidade na cidade de São Paulo para atender adequadamente essa população mais vulnerável.
A realidade é que o atual Sistema de Garantia de Direitos (SGD) só terá condições de atender os direitos se for contemplado com equipamentos e serviços especializados.
Para isso, os serviços de acolhimento não podem se constituir em espaços de segregação, isolamento e discriminação, mas oferecer condições de convívio.
É necessário integrar os Serviços Especializados de Abordagem Social e dos Centros de Referência para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua com o trabalho social com as famílias, inclusive com atendimento para o trabalho infantil.
Para ser colocado em prática será criado Comitê Permanente com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social na sua coordenação.
O órgão também contará com representantes das Secretarias e das entidades da sociedade civil que integram o Grupo de Trabalho Criança e Adolescente em Situação de Rua e na Rua.
A aprovação na Câmara Municipal e depois a sanção do executivo dependerá de mobilização.
Durante os debates, os participantes e militantes da área levam em consideração que esses projetos reúnem condições para se tornarem marcos como Políticas de Estado e não Políticas de Governo.
*Juliana Cardoso é vereadora (PT), vice-presidente da Comissão de Saúde da Câmara Municipal de São Paulo e integrante da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança
Juliana Cardoso
Deputada Federal (PT) eleita para o mandato 2023/2026.
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