Gilmar Mendes denuncia Lava Jato como “o maior escândalo judicial da nossa História”
Tempo de leitura: 5 minDa Redação
O ministro Gilmar Mendes retomou hoje o julgamento da suspeição do juiz federal Sergio Moro na Segunda Turma do STF, que preside.
Já votaram no caso, que se arrasta desde 2018, o relator Edson Fachin e Carmen Lúcia — ambos votaram contra a declaração de suspeição de Moro.
Logo na abertura, Fachin pediu o adiamento do julgamento, considerando sua decisão de ontem de anular os quatro processos do ex-presidente Lula que correram na 18a. Vara de Curitiba.
Em seguida, a Procuradoria Geral da República também pediu a suspensão do julgamento.
Já a defesa do ex-presidente Lula, representada por Cristiano Zanin, pregou a retomada do caso.
“O cachorro é que abana o rabo e não o rabo que abana o cachorro”, argumentou em seguida o presidente da turma, Gilmar Mendes, em defesa da continuidade do caso.
Mendes argumentou que a decisão de Fachin tomada ontem tratou da competência, mas não da suspeição de Moro.
Já o ministro Nunes Marques lembrou que a decisão monocrática de Fachin é provisória e ainda depende de confirmação do plenário.
Para Nunes Marques, a questão principal é que, uma vez decretada a suspeição de Sergio Moro, o juiz federal que herdar os casos relativos a Lula no Distrito Federal não poderá usar as provas colhidas pela Força Tarefa da Lava Jato em Curitiba.
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Por isso, ele defendeu a continuidade do caso.
A ministra Cármen Lucia acompanhou Gilmar e Nunes Marques, garantindo a maioria para a continuidade do caso. Lewandowski também votou pelo julgamento, marcando o 4 a 1.
Retomada a votação, Gilmar Mendes acolheu a tese da defesa e considerou que Moro atuou de forma parcial, dando o primeiro voto pró-Lula.
“É o maior escândalo judicial de nossa História”, afirmou Gilmar em seu voto, definindo a Lava Jato como um “projeto de poder”.
“Não se combate crime cometendo crime”, afirmou.
No início de seu voto, ele também denunciou a 7a. Vara Federal do Rio de Janeiro, comandada pelo juiz Marcelo Bretas, dizendo que corre nos bastidores que lá acontecem casos de “corar frade de pedra”.
Para Gilmar, o objetivo da Lava Jato, em última instância, foi a de “inviabilizar” a presença do ex-presidente Lula na vida política do Brasil.
Ao final, Gilmar votou pela anulação do processo do triplex do Guarujá, inclusive de toda a fase de instrução — e, portanto, das provas.
Carta ao STF sobre o habeas corpus da suspeição do ex-juiz Sergio Moro
Os diálogos trazidos a conhecimento público em resposta a petições da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Supremo Tribunal Federal, nas últimas semanas, demonstram haver reiteradas violações ao devido processo legal, bem como ao dever de imparcialidade da jurisdição e, ainda, dos deveres impostos aos membros do Ministério Público, nas investigações e nas ações penais da operação Lava Jato, em especial àquelas relativas ao ex-presidente.
Tais diálogos, examinados pela defesa com autorização judicial expressa, convergem para reforçar graves fatos contidos em habeas corpus trazido a esta Corte em novembro de 2018, com julgamento já iniciado, apontando a suspeição do julgador daquelas ações penais em relação ao ex-presidente Lula.
Todos possuem o direito a um julgamento justo, assim compreendido como aquele conduzido por um juízo ou tribunal independente e imparcial, e por meio da atuação de procuradores comprometidos, tecnicamente, com a função pública desempenhada, o que veda que figurem como advogados privados de acusação.
A proibição do exercício de atividade particularista, político-partidária e ideológica consta do artigo 5º, inciso LIV, da Constituição brasileira de 1988; do artigo X da Declaração Universal dos Direitos Humanos; do artigo 14 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos; do artigo 8º do Pacto de San José da Costa Rica; e, dentre outro, dos artigos 40, 54 e 67 do Estatuto de Roma.
Com efeito, o processo penal contemporâneo é informado por determinados princípios e regras que, muito além de qualquer formalismo procedimental, é uma decorrência da própria relação que se estabelece entre o Estado e os indivíduos em termos civilizatórios, bem como de tutela de direitos individuais face ao poder de persecução do Estado.
Portanto, as violações ao direito a um julgamento justo não implicam em singelos desvios procedimentais, mas em severa lesão à própria democracia constitucional.
Assim considerando, conclamamos, por meio da presente carta, que o Supremo Tribunal Federal reconheça referidas violações e, consequentemente, acolha plenamente o habeas corpus e anule todos os processos relativos a Luiz Inácio Lula da Silva nos quais tenha havido participação dos procuradores da operação Lava Jato e do então juiz Sérgio Moro, garantindo-lhe o direito a um julgamento justo conduzido por procuradores efetivamente públicos e por um juiz imparcial.
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Comentários
Zé Maria
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O combate à corrupção é fundamental,
mas deve ser feito dentro dos moldes legais,
observando o devido processo legal.
Não se combate o crime praticando crime.”
Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes votou, nesta terça-feira (9/3),
por declarar o ex-juiz Sergio Moro suspeito para julgar o ex-presidente Lula
e anular todo o processo do tríplex no Guarujá (SP).
O ministro Ricardo Lewandowski também votou por reconhecer a parcialidade de Moro.
Logo após Gilmar enunciar seu voto, o ministro Nunes Marques, que votaria em seguida, pediu vista.
Em 4 de dezembro de 2018, os ministros Edson Fachin, relator, e Cármen Lúcia
votaram por negar o Habeas Corpus da defesa de Lula, alegando falta de
imparcialidade de Moro.
O julgamento foi interrompido por pedido de vista de Gilmar.
Porém, Cármen afirmou nesta terça que vai votar depois de Nunes Marques;
portanto, pode estar sinalizando mudança de entendimento.
https://www.conjur.com.br/2021-mar-09/gilmar-vota-considerar-moro-suspeito-anular-acao-triplex
Zé Maria
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O Fachinha [do Moro (ÁHÁ, ÚHÚ!)] chegou na Sessão
pedindo Adiamento do Julgamento da Suspeição;
O Murus Marques votou contra o Adiamento e
se posicionou por prosseguir no Julgamento;
O Gilmar Mendes proferiu o Voto pela Suspeição
do Juiz Sergio Moro no Processo de Lula.
Em seguida, na hora de votar a Suspeição,
o Murus Marques pediu vista, e, depois do
voto antecipado do Ministro Lewandowski,
o julgamento foi adiado e ficará aguardando
o voto-vista do Murus Marques.
Nesse meio tempo, a Carminha, que já votou
contra a Suspeição, disse que irá votar [?] na
próxima Sessão da 2ª Turma, quando o HC
for reincluído em Pauta de Julgamento
para apresentação do voto-vista do Murus
Marques.
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Zé Maria
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14 MAR 16
Eugenio aragao, novo MJ, aparece mencionado no grampo
como alguém que prometia fazer coisas para melar,
aparentemente
19:10:03 Talvez Lula assuma hoje a casa civil
17 MAR 16
16:15:15 Deltan: Caro [Moro], se tiver qq ressalva ou observação
em relação ao seminário em SP, deixe-me saber.
Se entender melhor não ir em qq momento, entenderemos totalmente.
16:15:26 De todo modo, o de segunda, fechado para público, é imperdível rs
19:21:14 Moro: O aragao* era o candidato do Janot para o stf?
19:48:31 Deltan: Não sei, mas é provável. Foi Janot quem o escolheu para PGE,
e Janot também tem inclinacção ao mesmo partido
19 MAR 16
09:20:40 Moro: Nosso ministro biondi** no ministerio da justiça.
Desculpe dizer envergonha o mp.
Tem que se pensar em medidas preventivas caso ele queira a equipe.
09:20:56 Moro: Mudar a equipe.***
09:21:08 Moro: Medidas judiciais tambem****.
10:53:55 Deltan: Envergonha mesmo. Concordo.
*Moro faz referência ao Sub-Procurador da República (MPF),
Eugênio Aragão, que assumiria o cargo de Ministro da Justiça.
**Aqui, Moro ironicamente compara [mal] o Sub-Procurador Eugênio
Aragão – já nomeado Ministro da Justiça do Governo de Dilma Rousseff –
a Alfredo Biondi, membro do Partido Liberal Italiano (PLI), que, de
10/05/ 1994 a 17/01/1995, Ministro di grazia e giustizia do 1º Governo
Berlusconi, então da Coalizão de Direita Forza Italia (FI), no Período
em que operava a Mani Pulite.
***Moro se refere a “mudar a equipe” da Polícia Federal, sob comando
administrativo do Ministério da Justiça.
****Realmente, em 12/04/2016, houve ajuizamento de Ação Popular,
na Justiça Federal do DF, para suspender a Nomeação de Aragão.
Cautelarmente, o pedido foi deferido na 1ª Instância, pela Juíza da 7ª
Vara Federal no Distrito Federal, Luciana Raquel Tolentino de Moura.
No dia seguinte (13/04), porém, na 2ª Instância, o Presidente do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Desembargador Cândido Ribeiro,
acatou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), cassou a Liminar
anteriormente concedida, decidindo que o Ministro Aragão deveria
continuar no cargo, ao menos, até decisão definitiva do STF em relação
à matéria.
Páginas 13/44 e 14/44: (https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2021/02/leiaasmensagenscompartilhadascomadefesadelula_080220210117.pdf)
(https://www.conjur.com.br/2016-abr-13/agu-recorre-decisao-nomeacao-aragao-justica)
(https://www.nsctotal.com.br/noticias/tribunal-derruba-liminar-que-suspendia-posse-do-ministro-da-justica)
Zé Maria
17/03/2016
Eugênio Aragão assume Ministério da Justiça
Brasília, 17/03/16 – Tomou posse nesta quinta-feira o novo ministro da Justiça,
Eugênio José Guilherme de Aragão.
O subprocurador-geral da República licenciado assume o ministério
em substituição a Wellington César Lima e Silva, que pediu exoneração na
última terça-feira.
https://www.justica.gov.br/news/eugenio-aragao-assume-ministerio-da-justica
Zé Maria
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11/03/2016
Armação [Conúbio, diria Gilmar Mendes] do juiz Moro
com DD para Levantamento de Sigilo, na Tentativa
de impedir a Nomeação de Lula para o Ministério
da Casa Civil do Governo de Dilma Rousseff:
(https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2021/02/img-1720_010220215747.jpg)
Zé Maria
2ª Turma STF ao Vivo: (https://youtu.be/i2GiRcYu_DU)
Brandão
Aécio é o primeiro da lista das assinaturas.
Mais uma imensa vergonha. NENHUM tucano foi preso. Processado, julgado e preso.
Tudo leva a crer que o João dória dançou e o PSDB vai escolher um cara do grupo do Aécio para presidente ou o Alckmin mesmo.
LULA livre.
Zé Maria
Sem querer desprezar os demais Subscritores da Carta ao STF,
mas Celso Antonio Bandeira de Mello e Fabio Konder Comparato
já teriam Autoridade Jurídica e Ética suficiente para conclamar
ao STF “o Acolhimento do Habeas Corpus e a Anulação de Todos
os Processos relativos a Luiz Inácio Lula da Silva nos quais tenha
havido Participação dos Procuradores da Operação Lava Jato e
do então Juiz Sérgio Moro, garantindo-lhe [a Lula]o Direito a um
Julgamento Justo conduzido por Procuradores efetivamente
Públicos e por um Juiz Imparcial.”
Zé Maria
Ontem, disseram que o Fachinha [do Moro (ÁHÁ, ÚHÚ!)]
tocou “Fogo no Parquinho”.
Daí, hoje, o Gilmar provoca o “Inferno na Torre”.
Zé Maria
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Detalhe
O Fachinha [do Moro (ÁHÁ, ÚHÚ!)] aproveitou o uso da palavra
no início da Sessão da 2ª Turma e levantou Questão de Ordem
a ser decidida pelo Fuchs [“In Fux we trust”].
https://www.conjur.com.br/2021-mar-09/fachin-indica-adiamento-suspeicao-moro-decisao-fux
Nilmar
É uma imensa vergonha mundial para o nosso país.
Esse pessoal de Curitiba se conhecem há muito tempo.
Acho que o facchim dava aula na mesma federal que o Moro dava aula no Paraná.
País piada. O povo é só um detalhe para os poderosos.
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