César Cantu: STF permite avanço de Bolsonaro sobre organismos de Estado
Tempo de leitura: < 1 minPor César Cantu, via e-mail
O STF obstou a re-eleição de Maia na Câmara e de Alcolumbre no Senado.
Os Ministros que votaram contra a re-eleição (Barroso, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio e Facchin), alegaram a Constituição.
Uma farsa. A Constituição permite a re-eleição uma vez e, por isso, Alcolumbre poderia se candidatar.
Os que votaram a favor (Gilmar Mendes, Toffoli, Lewandowski, Nunes Araújo e Alexandre de Morais) alegaram que era um assunto do Legislativo e que o STF não poderia interferir em prol da independência dos poderes.
Estavam certos.
Se o Legislativo afrontasse a Constituição, o STF, nesse caso sim, deveria entrar, mas não antes.
Obviamente, o Legislativo, para não afrontar a Constituição, teria que aprovar lei constitucional que permitisse a segunda re-eleição de Maia, já que a de Alcolumbre estava, constitucionalmente, garantida.
A disputa era, na verdade, um jogo de poder.
Bolsonaro desejava tirar Maia para colocar um alinhado do centrão visando a sua re-eleição em 2022 e, principalmente, o controle da Câmara contra pedidos de investigação de corrupção evidente e de impeachment.
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A oposição ao presidente, incluindo a esquerda, desejava a continuidade de Maia, um reforço inteligente contra Bolsonaro e suas forças retrógradas.
A grande mídia ficou com Bolsonaro porque, para o sistema de poder maior, ele é útil, apesar de carga muito pesada a ser carregada.
A briga da Globo com o presidente é, apenas, uma contenda personalista de iguais e uma disputa de partilha do poder interno.
Pelo que se percebe, por vias legais ou ilegais, Bolsonaro continua avançando no controle dos organismos de Estado.
Comentários
ricardo gonçalves
O Terraplanismo vai destruir este país.
Esse texto é um exemplo de terraplanismo utilitário.
A Constituição a serviço do jogo politico.
O analfabetismo jurídico sendo exaltado como solução para nossos conflitos sociais.
Não há saída dentro do terraplanismo.
Principalmente se ele vier da Esquerda.
O DCM já aderiu ao terraplanismo desde a morte do Paulo Nogueira.
Será a vez do Viomundo?
Zé Maria
Não há dúvida de que a Cúpula do Poder Judiciário braZileiro
está cada vez mais contaminada politicamente pela Opinião
Publicada pela Mídia Venal e pelas Milícias Digitais Fascistas
Moristas Lavatistas e Bolsonaristas, sobretudo nos últimos
anos, com o Martins “Opus Dei” Gandra no TST/CSJT, com o
Noronha no STJ, com o Dias e, mais ainda, agora com o Fucks
no STF/CNJ, muito embora o Sistema Judicial como um todo
– aí incluídos o Ministério Público (MP) e as Polícias Federal e
Estaduais notadamente a Militar – esteja a serviço de interesses
escusos, antinacionais e impatrióticos, ligados ao Mercado e a
Governos Estrangeiros.
Zé Maria
Constituição Federal de 1988
Título 4
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
Capítulo 1
DO PODER LEGISLATIVO
Seção VI
DAS REUNIÕES
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)*
[…]
§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias,
a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse
de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato
de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição
imediatamente subseqüente.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)*
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc50.htm)*
https://brasil.mylex.net/legislacao/constituicao-federal-cf-art57_9280.html
jicxjo
O autor é jurista? De onde ele tirou essas conclusões ligeiras? Parte da esquerda aplaude violações à lei e à CF, na linha de que os fins justificam os meios quando convém (típica da política, não do Direito), mas depois reclama quando o feitiço se volta contra o feiticeiro. Democratização dos estupros à Constituição é uma pauta equivocada.
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