Fernanda Giannasi: Mais uma vez o STF foge da briga com a indústria da fibra assassina
Tempo de leitura: 2 minPor Fernanda Giannasi*, especial para Blog da Saúde
Estava na pauta dessa quarta-feira, 16-09, do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento destas quatro ações contra a decisão de 2017, que baniu o amianto no Brasil:
ADI 3356 contra a lei de banimento de Pernambuco: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2258857
ADI 3357 contra a lei do Rio Grande do Sul: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2258854
ADI 3470 (Apensada à ADI 3406 de mesmo teor) contra a do Rio de Janeiro: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2287108
ADPF 109 contra a lei de banimento do município de São Paulo: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2505793
As quatro referem-se aos apelos — os chamados embargos de declaração — apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) e Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC).
Pleiteiam que a decisão do STF só valha para os estados que, em 2017, tinham leis de banimento.
Com um detalhe: preservam Goiás, onde, além da lei dizer o contrário, tem a maior mina de amianto da América Latina.
Em defesa da tese deles, alegam a existência de muitos empregos em jogo.
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O que eles sabem que não é verdade.
O mais grave é o pedido de modulação de efeitos, isto é prazo, para acabar de vez com o amianto no Brasil.
Pleitam 8,5 anos a contar do trânsito em julgado dos embargos de declaração.
Caso a Corte não concorde com 8,5 anos, deixam por 5 anos.
Daí a expectativa com os julgamentos dessas ações.
Esperávamos que finalmente os JUÍZES SUPREMOS de nossa Suprema Corte julgassem essas ações.
Lamentavelmente, após mais de 20 anos de discussões e troca-troca de ministros, presidentes e posicionamentos, o STF suspendeu a sessão dessa tarde.
Motivo: falta de quórum mínimo de 2/3 para deliberar sobre controle concentrado de constitucionalidade. Nome empoado para decidir se o amianto mata ou não e deve ser extirpado de nossas vidas e de nosso ordenamento jurídico.
Ou seja, era preciso que oito dos onze ministros estivessem presentes e aptos a votar.
Acontece que:
* Os ministros Dias Toffolli e Luís Roberto Barroso se autodeclararam impedidos por potenciais conflitos de interesse.
* Barroso confessou ter advogado a favor das partes. Só que não disse a qual parte. Na realidade, só o fez na defesa dos interesses da SAMA/ETERNIT, as maiores produtoras de amianto do país
*A ministra Cármen Lúcia, mesmo em plenário virtual não deu as caras e nem justificou ausência, como se a pauta fosse pouco relevante.
* O decano Celso de Mello está de licença médica.
Portanto, mais uma vez o STF foge da briga com a indústria da fibra assassina.
Daí a pergunta. Quando haverá quórum e nova agenda para o “tiro de misericórdia” no moribundo amianto a ser proferido pelos nossos digníssimos juízes juízes?
Só Deus e a cabeça dos juízes podem nos dizer.
*Fernanda Giannasi é engenheira Civil e de Segurança do Trabalho. Auditora Fiscal do Trabalho (aposentada). Fundadora da ABREA-Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto.
Comentários
enganado
O Barroso é empregadinho da “`fake GLOEBBEL$$$““, portanto obedece ao ““GUEDES ((tá podre de rico de tanta roubalheira))““`que obedece ao ““MERCADO““`, que obedece aos ANGLO_ZIONIUSTAS. Aliás quem usam ___amianto__ é gente=17P’s, portanto se rico não usam , fodam-se os 17P’s. O ___braZiU$$$A___ continua sendo para todo Planeta como é a CASA do DIABO=os INFERNOS, pois os mortos do CORONAVÍRUS não significam nada x nada para o $$$TF / MERDANHAS / BANQUEIROS / EMPRESÁRIOS / INDUSTRIAIS / . . . etc, como diz o MILICIANO/RJ, ____ um dia vai morrer mesmo, tanto faz, pode ser agora como daqui a pouco____. Parabéns!!! a DIREITA!!!!!!!!!!!
abelardo
Cabeça? Que cabeça covarde é essa? Que cabeça parcial e seletiva poderá ajudar a milhões de vitimas futuras, contra os trilhões futuros de uma ínfima minoria? Onde falta, onde se omite ou onde não há interesse em que prevaleça o juízo, não haverá justiça. Então, só nos resta Deus.
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