Jeferson Miola: STF busca quorum para impedir suspeição de Moro?
Tempo de leitura: 2 minPor que a 2ª Turma do STF não julga a suspeição do Moro?
Por Jeferson Miola, em seu blog
Nas últimas semanas a 2ª Turma do STF já votou de tudo. Ou de quase tudo.
Menos, porém, a suspeição do Moro que, uma vez reconhecida, terá como efeito colateral a restauração dos direitos civis e políticos do ex-presidente Lula que foram arbitrariamente sequestrados para impedi-lo de voltar a presidir o Brasil.
Mesmo desfalcada pelo afastamento médico do ministro Celso de Mello, a 2ª Turma não deixou de reunir e de deliberar.
Os demais integrantes da Turma – Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski – empataram em decisões polêmicas, mas nem por isso deixaram de decidir e de prolatar as respectivas sentenças.
Em todos os empates de 2 a 2, o resultado foi sempre proclamado a favor do réu, como corresponde.
Percebendo que a sistemática de trabalho da 2ª Turma poderá culminar com o reconhecimento da suspeição do Moro também em empate de 2 a 2, o lavajatista Edson Fachin ensaia manobra para transferir para o Plenário do STF o julgamento do que ele considera “casos polêmicos”.
Com o casuísmo, o indefectível aha, uhu, o Fachin é nosso! busca quórum mais favorável para tentar salvar Moro, o criminoso disfarçado de toga que corrompeu o sistema de justiça do Brasil para propósitos partidários, pessoais e espúrios.
Durante o afastamento do Celso de Mello, a 2ª turma deliberou a respeito de matérias que tramitam no STF [1] desde antes do pedido de suspeição de Moro impetrado pela defesa do Lula e, também, [2] de processos que ingressaram no STF em data posterior ao pedido.
Apoie o VIOMUNDO
As recentes decisões da 2ª Turma representaram derrotas significativas para o Moro-lavajatismo, e também reveses importantes para a “República de Curitiba”, que Gilmar Mendes um dia chamou de organização criminosa.
Numa decisão, Moro foi considerado suspeito num processo antigo, do caso Banestado.
A 2ª Turma anulou o processo porque ele, Moro, violou o devido processo legal ao atuar, ao mesmo tempo, como investigador/policial, acusador/promotor e juiz – ou seja, exatamente como agiu na farsa jurídica da perseguição e prisão política do Lula.
Em outra decisão, sobre caso recém ingressado no Tribunal, a 2ª Turma impôs nova derrota ao Moro-lavajatismo, e corretamente tirou de Curitiba a apuração das denúncias contra os ex-senadores Romero Jucá e Valdir Raupp, do MDB.
Não se trata de defesa destes contumazes frequentadores de escândalos, mas sim da garantia do devido processo legal e da observância do ordenamento jurídico.
No intervalo entre as 2 decisões acima citadas, a 2ª Turma do STF também decidiu de modo desfavorável à Lava Jato em outros casos, indicando uma tendência – positiva, ainda que muito tardia – de contenção dos arbítrios, abusos e ilícitos da Lava Jato.
O julgamento da suspeição do Moro nos processos envolvendo o ex-presidente Lula é um passo essencial para recuperar a mínima decência do sistema de justiça brasileiro, corrompido e violado justamente por aqueles que são formidavelmente pagos com dinheiro público para protegê-lo.
É difícil entender, por isso, por que a 2ª Turma do STF não julga imediatamente a suspeição daquele que praticou a mais grave de todas as corrupções, que é a corrupção do sistema de justiça e da democracia do país.
Comentários
Nelson
Para lembrar dos anos de Fernando Henrique Cardoso, o governo mais deletério e corrupto que já tivemos. Jair Bolsonaro está a fazer de tudo para superá-lo.
–
As privatizações foram verdadeiras doações de riquezas e de patrimônio público, pertencentes ao povo brasileiro como um todo, que FHC fez a grandes grupos econômicos.
–
E o fez sem ao menos perguntar a cada um de nós se estávamos de acordo com as negociatas. Poderia ter sido um “poquito” democrático, pelo menos, e feito essa consulta. Mas, como FHC sempre esteve “cagando e andando” para a democracia ….
–
Pois, no desgoverno de FHC os sindicatos e movimentos sociais conquistavam alguma liminar contra as vergonhosas, afrontosas, infamantes privatizações, para, dali a pouco, virarem fumaça nas mãos do STF.
–
Ou seja, não é de agora que o Supremo tem sido um “bola nas costas”. Já de há muito tempo o STF vem decidindo contra os interesses de 99% ou mais do povo brasileiro.
–
A pergunta, inescapável. Por que e com que interesses nosso “guardião da democracia”, “guardião da Justiça”, “guardião do Estado de Direito”, que, supostamente, abriga cidadãos “de notório saber jurídico”, tem tomado decisões de tal cunho?
–
Dito isso e constatando que não observamos qualquer traço significativo de mudança na postura do Supremo, eu saliento que só há uma saída, que já comentei outras vezes por aqui.
–
O povo brasileiro precisa tomar ciência da destruição e do desmantelamento que estão sendo perpetrados em nosso país, “com Supremo com tudo”. A partir daí, precisa se unir, se organizar e partir para a mobilização, colocando pressão sem tréguas, pacífica, sobre os três poderes (governos, parlamentares e judiciário), aqueles que estão a destruir nosso futuro, o futuro dos nossos filhos e netos e talvez o futuro de todos os que virão depois de nós.
–
Ou nos mobilizamos nestes termos ou veremos nosso Brasil ir fazer companhia aos países mais desestruturados da América Latina e da África. O projeto que vem sendo implementado desde o golpe de Estado de 2016 é esse.
–
Então, se quisermos continuar vivendo em um país decente o mais ou menos decente, que o Brasil ainda hoje é, temos que sair do marasmo, deixar da pasmaceira e partir para a ação.
Nelson
Um “grande acordo nacional com o Supremo, com tudo”, já disse o cidadão de bem, de passado plenamente ilibado, Romero Jucá.
–
Então, meu caro Miola, nada devemos esperar dali a não ser um cheiro de podre cada vez mais pronunciado.
Sebastião Farias
Meus patrícios, e os donos do poder constitucional, os cidadãos brasileiros, que formam o povo de onde emana todo poder, citado e confirmado pelo Parágrafo Único do Artigo 1º da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, que se dane, que se lixe, isso sim é o Brasil, dos 03 Poderes Independentes e harmônicos entre si ( na defesa ágil de seus interesses) e desarmônicos e intempestivos (para azucrinarem os direitos, os interesses, o bem-estar e a justiça imparcial para o povo).
Tirem suas dúvidas conscientemente, nos dois Artigos da CF abaixo e na leitura de rotina da Constituição Federal da República Federativa do Brasil:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019) V – o pluralismo político.
Parágrafo único. “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Nossa sugestão aos demais cidadãos, que verdadeiramente, acreditam em Deus e na CF, que não percam a confiança na justiça plena e imparcial e, continuem aguardando, na hora menos esperada, ela nos surpreenderá.
Leiam a CF, se instrua como bons cidadãos e instrua os que não têm meios para isso. Lembrem_se, só o conhecimento histórico de nossa realidade com sabedoria, a conscientização cidadã, a verdade, o direito e a justiça imparcial nos libertarão de nossa condição de galinhas que se contenta com migalhas e, nos transformarão em águias soberanas.
Deixe seu comentário