Despejo dos pataxó: Comissão de Direitos Humanos pede a Funai, PGR e Polícia Federal respeito à decisão de Fachin
Tempo de leitura: 2 minPresidente da CDHM pede à Funai, PGR e Polícia Rodoviária Federal a suspensão de despejo de pataxós na Bahia
O documento, enviado pela Comissão de Direitos e Minorias (CDHM), da Câmara dos Deputados, no último dia 28, pede a investigação sobre possíveis violações de direitos humanos em uma iminente reintegração de posse contra indígenas Pataxó na região de Ponta Grande (BA), em plena pandemia.
O prazo para cumprimento da ordem judicial é de cinco dias a partir do último dia 28. Até lá, é aguardada a saída voluntária dos indígenas ou alguma mudança de orientação do Judiciário. Um pedido de reconsideração já foi negado e segue pendente de julgamento o agravo feito pelos indígenas.
No dia 20 de agosto, a Funai foi ouvida e afirmou que a área é objeto de processo de demarcação.
Os autores da ação de reintegração de posse disseram que, no final de julho, os indígenas invadiram a área que os requerentes alegam que são donos.
O juiz responsável pela ordem entendeu que os indígenas invadiram a propriedade alheia ilegitimamente, e por não terem sido anexados no processo os estudos antropológicos e nem documentos que comprovem o início da demarcação, decidiu pela reintegração de posse.
Já o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), afirma que a área é reivindicada pelos indígenas desde 2013 como parte da Terra Indígena Coroa Vermelha.
Ainda segundo o Cimi, o território já foi homologado com uma extensão bem menor à solicitada pela comunidade.
A Funai, porém, ainda não constituiu Grupo de Trabalho para realização do estudo antropológico.
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O ofício enviado às autoridades cita uma resolução do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), que estabeleceu que “remoções e despejos devem ocorrer apenas em circunstâncias excepcionais”, e, “nas remoções inevitáveis, deve ser elaborado plano prévio de remoção e reassentamento”.
O documento também lembra a necessidade de oitiva dos indígenas afetados pela ordem de despejo, que é uma imposição da Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho, incorporada ao ordenamento jurídico nacional e que destaca “quando, excepcionalmente, o translado e o reassentamento desses povos sejam considerados necessários, só poderão ser efetuados com o consentimento dos mesmos, concedido livremente e com pleno conhecimento de causa”.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, também determinou, no início de maio, a suspensão, em todo o território nacional, das ações possessórias envolvendo direitos indígenas, enquanto durar a pandemia ou até o fim do julgamento do Recurso Extraordinário n. 1017365.
“Em um contexto de pandemia, o isolamento social é a principal medida de prevenção, essa vulnerabilidade ocasionada pelas remoções coloca em risco a vida dos despejados e, especificamente em relação aos indígenas, há também outro fator, que é a maior suscetibilidade dos indígenas a doenças contagiosas”, ressalta o presidente da CDHM, Helder Salomão (PT/ES).
De acordo com a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), até hoje (2/9), o coronavirus já atingiu 29.381 indígenas, com 775 mortes e 156 povos infectados.
No ofício enviado a Virgílio Tourinho, superintendente Regional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, Marcelo Xavier da Silva, presidente da Fundação Nacional do Índio e para Eliana Torelly de Carvalho, coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral da República, o presidente da CDMH pede providências constitucionais e legais, para garantir a suspensão das ações possessórias contra indígenas.
O documento solicita, ainda, que a decisão do ministro Edson Fachin seja observada pelas autoridades.
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