Coordenador da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol deixa a força-tarefa
Procurador, que chefiou a operação desde o início, afirmou que é ‘hora de me dedicar de modo especial pra minha família’. Ele responde a dois processos disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público, que estão suspensos.
Por Isabela Camargo e Thais Kaniak, Globo News e G1 PR — Curitiba
Coordenador da Operação Lava Jato em Curitiba, o procurador da República Deltan Dallagnol vai deixar a força-tarefa, informou o Ministério Público Federal (MPF) nesta terça-feira (1º).
Em um vídeo postado na internet, Deltan Dallagnol disse que a filha, de 1 ano e 10 meses, apresentou sinais de regressão no desenvolvimento e que, por isso, precisaria dedicar mais tempo a ela.
“”Depois de anos de dedicação intensa à Lava Jato, eu acredito que agora é hora de me dedicar de modo especial pra minha família.”, afirmou Deltan.
Conforme o MPF, o procurador da República no Paraná Alessandro José Fernandes de Oliveira deve assumir as funções de Deltan Dallganol.
Deltan Dallagnol assinou diversas denúncias da Operação Lava Jato contra empresários e políticos. Entre essas denúncias, estão as contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A estrutura da força-tarefa da Lava Jato no Paraná foi criada em abril de 2014, um mês após a primeira operação ter sido deflagrada. Desde então, segundo o documento enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR), os trabalhos foram renovados sete vezes – o prazo atual termina em 10 de setembro.
Em julho, houve atrito entre a força-tarefa e o procurador-geral da República, Augusto Aras, que disse ser necessário “corrigir os rumos” para que “lavajatismo não perdure”.
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Processos disciplinares
Deltan Dallagnol tem dois processos disciplinares abertos contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e que estão suspensos.
Na segunda-feira (31), a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) que há o risco de prescrição de um processo disciplinar aberto no CNMP contra Deltan Dallagnol.
Um processo prescreve quando se esgota o período previsto em lei durante o qual pode haver alguma sanção.
De acordo com a AGU, o processo que discute se Deltan Dallagnol cometeu infração disciplinar por ter supostamente tentado interferir na disputa à presidência do Senado, com postagens contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL), deve prescrever no dia 10 de setembro.
O ministro Celso de Mello havia suspendido a tramitação do processo, porque entendeu que existiam problemas na tramitação do processo no conselho e ressaltou que membros do MP têm liberdade de expressão.
O outro processo, também suspenso por Mello, trata-se de um pedido de remoção apresentado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO).
Nesse processo, a senadora afirmou que Deltan Dallagnol já foi alvo de 16 reclamações disciplinares no conselho, deu palestras remuneradas e firmou um acordo com a Petrobras para que R$ 2,5 bilhões recuperados fossem direcionados para uma fundação da Lava Jato.
Denúncia contra Lula no Power Point
Recentemente, o CNMP decidiu arquivar um pedido de providências apresentado por Lulacontra três procuradores da Lava Jato – sendo Deltan Dallagnol um deles – que denunciaram o petista e fizeram uma apresentação em PowerPoint para explicar a acusação.
No pedido, Lula argumentou que os procuradores tinham como objetivo promover julgamento midiático durante a entrevista coletiva à imprensa, que aconteceu em setembro de 2016. Na ocasião, os procuradores apresentaram denúncia no caso do triplex em Guarujá (SP).
O ex-juiz Sergio Moro, quando atuava na Lava Jato, condenou Lula em primeira instância. A condenação foi mantida pela segunda instância, que aumentou a pena.
O Superior Tribunal de Justiça, embora tenha mantido a condenação, reduziu a pena. Os advogados de Lula já acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF).
Quando a denúncia foi apresentada, Deltan Dallagnol exibiu à imprensa uma apresentação em PowerPoint com o nome de Lula no centro e atribuiu a ele o papel de chefe de uma organização criminosa.
Troca de mensagens
No ano passado, o site Intercept Brasil divulgou mensagens atribuídas ao ex-juiz federal Sérgio Moro e Deltan Dallagnol dizendo que os dois trocavam informações sobre operações.
O site diz que procuradores, entre eles Deltan Dallagnol, trocaram mensagens com Moro sobre alguns assuntos investigados.
Em uma ocasião, segundo o Intercept, o então juiz Sérgio Moro orientou ações e cobrou novas operações dos procuradores.
Em um dos diálogos, Moro pergunta a Dallagnol, segundo o site: “Não é muito tempo sem operação?”. O chefe da força-tarefa concorda: “É, sim”.
Ainda segundo o Intercept, mensagens atribuídas a Deltan Dallagnol, chefe dos procuradores da Lava Jato, sugeririam dúvidas sobre a solidez da denúncia contra o ex-presidente Lula no caso do triplex de Guarujá, quatro dias antes de ela ser oferecida ao então juiz Moro.
PS do Viomundo: Mas, quantas horas o Jornal Nacional dedicou à Vaza Jato mesmo? A despedida de Deltan provavelmente terá uma cobertura tão chorosa quanto a de Ricardo Teixeira, que deixou a presidência da CBF como “herói” da Globo.
Comentários
Zé Maria
Por unanimidade, o juízo da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu trancar ação penal movida pelo Ministério Público Federal que acusava o ex-presidente Lula de atuar junto ao BNDES para favorecer a Odebrecht em empréstimos para obras em Angola.
Ao analisar o HC impetrado pela defesa do petista, o relator do caso, desembargador Néviton Guedes, apontou haver “insuficiência probatória” para seguir com a ação.
Em junho, o TRF-1 já havia decidido pelo trancamento da ação penal em relação Taiguara dos Santos, sobrinho de Lula, que era acusado pelo MPF de ser o intermediador do recebimento de propinas.
Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins celebrou a decisão e apontou parcialidade da Justiça Federal do Paraná. Leia abaixo na íntegra:
“O Tribunal Regional Federal da 1ª. Região (TRF-1) proferiu hoje (1º/09/2020) mais uma justa e importante decisão ao acolher por unanimidade nosso Habeas Corpus e determinar o trancamento da ação penal n° 0016093-96.2016.4.01.3400 (Janus 1) em relação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É a 5ª. Ação Penal proposta contra Lula rejeitada pela Justiça até o momento.
O TRF-1 decidiu, na linha do que expusemos no HC, que o Ministério Público Federal fez uma acusação precária, sem qualquer suporte probatório mínimo e sem sequer especificar as condutas atribuídas a Lula. Neste processo Lula foi acusado de receber vantagem indevida da Odebrecht por meio do sr. Taiguara Rodrigues e por meio de palestras comprovadamente realizadas.
Sempre que foi julgado por um órgão imparcial e independente — fora da lava jato de Curitiba — Lula foi absolvido ou a acusação foi sumariamente rejeitada, na linha da defesa que apresentamos em favor do ex-presidente, como se verifica nos casos abaixo:
1) Caso “Quadrilhão”: 12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 1026137-89.20184.01.3400 — o ex-presidente Lula foi absolvido sumariamente e a decisão se tornou definitiva (trânsito em julgado);
2) Caso “Obstrução de justiça” (Delcídio do Amaral) — 10ª Vara Federal Criminal de Brasília — Processo n.º 0042543-76.2016.4.01.3400 (42543-76.2016.4.01.3400) — o ex-presidente Lula foi absolvido por sentença que se tornou definitiva (trânsito em julgado);
3) Caso “Frei Chico”: 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Inquérito n.º 0008455-20.2017.4.03.6181 – rejeição da denúncia em relação ao ex-presidente Lula confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª. Região;
4) Caso “Invasão do Tríplex”: 6ª Vara Criminal Federal de Santos – Inquérito n.º 50002161-75.2020.4.03.6104 – denúncia sumariamente rejeitada em relação ao ex-presidente Lula.
Registramos, por fim, nossa expectativa de que o Supremo Tribunal Federal acolha os dois habeas corpus que tramitam perante aquela Corte e que pedem a anulação dos processos abertos contra Lula pela Lava Jato de Curitiba em virtude da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da República liderados por Deltan Dallagnol, para que o ex-presidente possa ter direito a um julgamento justo e imparcial também em relação a esses casos.”
https://www.conjur.com.br/2020-set-01/insuficiencia-probatoria-trf-tranca-acao-penal-lula
Zé Maria
Essa é a famosa “saída de fininho”
(Tacla Duran)
https://twitter.com/TaclaDuran/status/1300806847352500224
Zé Maria
O DD saiu para criar uma Fundação com o Moro?
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