Justiça contraria decisão do STF e determina despejo de aldeia Pataxó em plena pandemia

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Indígenas Pataxó durante incidência em Brasília. Desde 2013 o povo pede o GT de revisão da demarcação da Terra Indígena Coroa Vermelha. Foto: Tiago Miotto/Cimi

Justiça Federal determina despejo de aldeia Pataxó mesmo após decisão do STF que suspende reintegrações durante a pandemia

Conforme o STF, todas as reintegrações de posse contra indígenas devem ficar suspensas até que seja julgado o Recurso Extraordinário 1.017.365/SC ou com o fim da pandemia

por Renato Santana, da Assessoria de Comunicação do Cimi 

Em contrariedade à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu quaisquer reintegrações de posse enquanto durar a pandemia (leia abaixo), a Justiça Federal determinou o despejo da aldeia Novos Guerreiros, situada na Terra Indígena Coroa Vermelha, do povo Pataxó, em Porto Seguro, litoral sul da Bahia. Na aldeia vivem 24 famílias e a retomada da área ocorreu há mais de um ano.

“Em tempo de pandemia o juiz quer nos colocar pra fora da nossa aldeia. Não temos onde botar o nosso povo. Estamos pedindo socorro porque se esse despejo acontecer, não temos para onde ir. Essa terra é nossa, consagrada. Faz parte do território tradicional do povo”, declara o cacique Ararawe Pataxó.

De acordo com o cacique, são por volta de 2.500 indígenas entre adultos, anciãos e crianças.

O prazo de cinco dias dado pela Justiça para a saída espontânea dos indígenas venceu nesta terça-feira (25).

A aldeia teme a intervenção policial e que a ação possa não apenas ser violenta, mas também atuar como indutora da covid-19 entre a comunidade.

Nas redes sociais, uma campanha contra o despejo vem sendo difundida com abaixo-assinados e apelos pela suspensão da medida.

Sem considerar despacho anterior da própria Justiça Federal de Eunápolis, que determinou a revisão da demarcação da TI Coroa Vermelha, o juiz Pablo Enrique Carneiro Baldivieso tomou a decisão no último dia 20 após reunião de conciliação entre os impetrantes da ação, proprietários de um Clube de Avião sobreposto à Terra Indígena, e representantes da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Ministério Público Federal (MPF).

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Mesmo qualificada no processo, a comunidade Pataxó não sabia da ação e tampouco participou da audiência.

Os indígenas ficaram sabendo da decisão pelo coordenador da Funai em Porto Seguro, o ex-delegado da Polícia Federal Josafá Batista Reis.

A Funai os informou que deveriam buscar o acordo para sair e após isso a Procuradoria do órgão entraria com recurso para reverter a decisão. A aldeia se nega a aceitar o acordo.

Reis chegou à coordenação da Funai para adequar a atuação do órgão indigenista na região de Porto Seguro às novas diretrizes nacionais, cuja principal meta tem sido não garantir a demarcação dos territórios indígenas e torná-los sugestivos e fáceis a invasores.

O que surpreendeu os Pataxó foi a postura dos procuradores da República Pedro Dinis O’Dwyer e Fernando Zelada.

Ato em defesa dos direitos indígenas em frente ao STF, em 2017. Os Pataxó falaram aos ministros sobre as demandas territoriais. Foto: Ascom/Apib

GT para revisar demarcação

Em nota pública, a aldeia Novos Guerreiros afirma que

“a medida do Juiz (Sr Pablo Baldivieso) é, ao nosso ver, desumana, injusta e desproporcional. Porém, o desinteresse do MPF é flagrantemente assustador. O silêncio em audiência e a falta de comunicação com as lideranças indígenas provoca caos e medo na comunidade”.

Os indígenas pedem que o MPF intervenha para impedir o despejo.

O Movimento Unido dos Povos e Organizações Indígenas da Bahia (Mupoiba) irá recorrer da decisão com o apoio da assessoria jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), representada pela advogada Lethicia Reis de Guimarães.

Além de ressaltar a determinação do STF de suspender processos judiciais de despejo durante a pandemia, Lethicia destaca o papel do Parecer 001/17 da Advocacia-Geral da União (AGU) e a morosidade da Funai para a situação de insegurança jurídica.

“Há uma decisão judicial de 2018 determinando que a Funai consolide um Grupo de Trabalho para a revisão dos limites da TI Coroa Vermelha, mas o Parecer 001 já estava em vigor e a publicação do GT foi impedida sob este argumento”, declara.

O território foi demarcado com 1444 hectares, em 1998. A delimitação se mostra insuficiente para a reprodução física e social dos Pataxó em face dos vícios desta primeira demarcação.

Em 2013 os indígenas pediram a revisão.

Só foram atendidos em 2018, por conta de uma reintegração posse contra 400 famílias de várias aldeias.

O presidente da Funai foi à região, se reuniu com o juiz da ação e ficou acordada a suspensão do despejo e a instalação do Grupo de Trabalho. O Parecer 001 já estava em vigor e o GT sequer foi publicado. E agora o povo Pataxó é punido pela irresponsabilidade do governo federal.

“É uma região com muitos indígenas, a terra não os comporta. O movimento indígena está se organizando para resistir ao despejo. Isso num contexto de coronavírus, com o isolamento social recomendado. Justamente por isso o ministro Fachin decidiu suspender ações de reintegração neste período”, explica Lethicia.

Suspensão de reintegração de posse e do Parecer 001

Para o Mupoiba e o Cimi, a decisão do juiz da Justiça Federal de Eunápolis vem para dissentir do STF.

No dia 6 de maio, o ministro Edson Fachin decidiu, com a chamada tutela provisória, suspender os processos judiciais que podem causar prejuízo aos direitos dos povos indígenas.

A tutela provisória é um mecanismo processual em que se antecipa a uma das partes provimento judicial de mérito antes da decisão final.

Conforme o STF, todas as reintegrações de posse contra indígenas devem ficar suspensas até que seja julgado o Recurso Extraordinário 1.017.365/SC, que possui caráter de repercussão geral e definirá a posição da Corte Suprema sobre o direito originário dos povos indígenas sobre seus territórios, ou até que a pandemia do novo coronavírus acabe.

“Nenhum ato processual pode acontecer no âmbito dessas ações de reintegração de posse e nenhum ato processual nas ações de anulação de demarcação. Não pode ter despacho, audiência. Não pode haver movimentação processual. Portanto, a Justiça não pode pedir reintegração de posse. Em linhas gerais, o ministro Fachin suspendeu tudo e impede qualquer reintegração”, explica o assessor jurídico do Cimi, Rafael Modesto.

O ministro Fachin suspendeu ainda os efeitos do Parecer 001/2017 da AGU sobre todas as terras indígenas também até que o processo de Repercussão Geral seja julgado pelo STF – o que ainda não tem data para acontecer.

Desse modo, hoje, tanto as reintegrações de posse quanto o Parecer 001 estão suspensos.

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Zé Maria

Correspondentes em Brasília das Empresas de Comunicação, como Garotos e Garotas-Propaganda do desgoverno Bolsonaro/Guedes/Mourão, que são, estão em Campanha acirrada contra a revogação da EC 95 que impõe um Teto Criminoso que retira Verbas Orçamentárias do SUS e do Ensino Público.

Zé Maria

Chefes de Órgãos do Poder Executivo são Racistas Eugenistas.
E alguns Juízes e Membros do Ministério Público também.

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