Gleisi: “Mesmo envergonhado”, Conselho do MP reconheceu que Lava Jato abusou do poder para condenar Lula na mídia

Tempo de leitura: 4 min
Dallagnol julgou e condenou Lula num power point

Ontem o CNMP, mesmo envergonhado, confirmou que a Lava Jato abusou do poder. E o STF carimbou Moro como juiz parcial no caso Banestado. Só não vê quem não quer: é hora de fazer justiça a Lula. Só assim o Brasil voltará a acreditar na justiça. Gleisi Hoffmann, presidenta do PT.

SANTA PRESCRIÇÃO

Após 42 adiamentos, Deltan escapa de processo administrativo no CNMP

Do Consultor Jurídico

Em entrevista concedida ao Jornal da Manhã em 2016, o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da autointitulada “força-tarefa da lava jato” em Curitiba, afirmou que 97% dos casos de corrupção não são punidos.

“Uma das razões para a impunidade”, destacou na ocasião, é a prescrição.

Agora, cerca de quatro anos depois, o inveterado crítico de “recursos protelatórios” conquistou uma caducidade para chamar de sua.

Isso porque o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) arquivou nesta terça-feira (25/8), por prescrição, pedido de providências ajuizado pela defesa Lula contra o procurador pela já bastante conhecida apresentação de PowerPoint — na ocasião, Dallagnol disse que Lula chefiava organização criminosa, em uma performance midiática com ares de decisão transitada em julgado.

E o julgamento do chefe da “lava jato” paranaense pelo CNMP já havia sido adiado 42 vezes.

Além de Dallagnol, o caso envolve os procuradores Julio Carlos Motta Noronha e Roberson Pozzobon.

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Mas os procuradores não saíram incólumes, pois os conselheiros proibiram que o MPF utilize para fins políticos ou políticos-partidários os equipamentos, instalações e recursos do MPF.

Além disso, a decisão é simbólica, considerando que o mesmo Conselho que livrou Dallagnol reconheceu indiretamente que a “lava jato” atuou em certas ocasiões como um partido togado.

“O Ministério Público não pode apresentar uma investigação como se ela fosse uma decisão. Não pode se antecipar juízo de valor sobre investigação ainda não concluída. A ‘lava jato’ não pode confundir-se com uma marca a exigir estratégia de marketing, interessada na permanente propaganda de seus integrantes”, disse o conselheiro Sebastião Caixeta na sessão desta terça.

Ele também ressaltou que todas as manifestações do MPF durante a apresentação do PowerPoint vão no sentido inverso ao que determina a política nacional de comunicação da instituição.

“Fica claro ao meu ver uma ausência de zelo para esclarecer que o suposto esquema criminoso”.

A conselheira Fernanda Marinela também destacou que, embora todos os membros do MP tenham o dever da publicidade, ela “não pode violar os demais princípios que regem o direito brasileiro, como o da isonomia e da impessoalidade”.

As críticas foram seguidas por quase todos os membros do CNMP, com exceção do relator do caso, conselheiro Marcelo Weitzel, e por Silvio Amorim, que considerou a apresentação do slide de PowerPoint apenas uma defesa da peça de acusação.

Uma das dez medidas pelas quais Deltan batalhou em campanha pública mudaria as regras da prescrição, da qual ele se beneficiou

42 adiamento

Dallagnol foi beneficiado por um processo mal conduzido. Desde que foi ajuizado, em 15 de setembro de 2016 — apenas um dia depois da apresentação em PowerPoint —, a apreciação do caso foi adiada 42 vezes pelo CNMP.

Ao finalmente julgar o pedido de Lula, a maioria dos conselheiros considerou que a conduta do coordenador da “lava jato” possibilita a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

A apresentação se enquadraria no artigo 236, IX, do Estatuto do Ministério Público, que afirma que os membros do MP devem desempenhar com zelo e probidade as suas funções.

Nesse caso, a punição seria a de censura — mera advertência por escrito —, que prescreve em apenas um ano. Como o caso nunca foi julgado, de fato prescreveu.

Outras sanções, como a demissão e a cassação da aposentadoria, demoram mais para caducar: quatro anos.

A data limite para esse tipo de punição prescreveria no próximo dia 13 de setembro.

Para que houvesse o afastamento do procurador, no entanto, seria preciso que ele fosse reincidente. Dallagnol era.

Ele tinha uma advertência, que acabou sendo suspensa na semana passada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal.

Assim, o CNMP não tinha, por um lado, a possibilidade de julgar a censura, que caducou.

Por outro, não poderia julgar a demissão, já que Dallagnol deixou de ser reincidente por força de decisão do Supremo.

O julgamento desta terça-feira contou com manifestações que revelam as peculiaridades do caso.

Marinela disse ser uma infelicidade para ela estar ali reconhecendo a impossibilidade de tratar o tema julgado.

“Essa não é uma constante nesta casa. É com tristeza que estamos aqui reconhecendo a prescrição”, afirmou.

Otavio Luiz Rodrigues afirmou que o CNMP se viu, por força dos sucessivos adiamentos, com um caso que “letargicamente e incompetentemente” não conseguiria solucionar.

“O Conselho terá que terminar esse julgamento, amargar para a sua história com uma demonstração de sua incapacidade de resolver uma situação desta gravidade”, disse.

O relator do caso, Marcelo Weitzel, se eximiu da culpa.

Afirmou que só recebeu o caso em janeiro de 2018, quando a censura já estava prescrita.

“Eu sei que estou aqui para apanhar, mas estou dentro do regimento. A questão disciplinar já foi resolvida, não cabe revisão. Superando essa questão, as penas estão prescritas. Nenhum de nós é responsável por isso. É coisa da gestão anterior”, afirmou.

Foi ele, no entanto, que decidiu pelos adiamentos. O último deles, em 18 de agosto deste ano.

Em entrevista coletiva concedida após a decisão de hoje, o advogado Cristiano Zanin, responsável pela defesa de Lula, disse que o julgamento demonstrou mais uma vez que o ex-presidente é alvo de abusos do Judiciário.

“O CNMP demorou quase quatro anos. É irônico que justamente os procuradores da ‘lava jato’ tenham deixado de sofrer punição usando como meio de defesa a prescrição. Espero que os outros casos que tratam desse PowerPoint sejam julgados em um futuro próximo para que se faça justiça ao presidente Lula”, comentou.

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Comentários

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Zé Maria

O DD ser Beneficiário da Prescrição é a Prova Cabal
da Hipocrisia – para não dizer Desfaçatez – do MPF.
Desde o início desse Processo a Força-Tarefa de
Patifes de Curitiba, inclusive com atuação de
Ministro do STF, fez de tudo para protelar o
julgamento pelo CNMP. Resultado: Prescrito.
A Mensagem que fica é que esses Procuradores
Calhordas do MPF do Paraná são escusáveis e
inatingíveis, penal e administrativamente, pela
Legislação Brasileira. Realmente, uma Vergonha!
.
.
Portal do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
Publicado em 25/8/20, às 21h26.

CNMP decide pelo arquivamento de pedido de providências em
desfavor de membros do MPF, Noronha, Pozzobon e Dallagnol.

A decisão se deu em razão do reconhecimento da prescrição do feito,
embora o Colegiado entendesse ser o caso de julgar PROCEDENTE
o Pedido de Providências para que fosse determinada a instauração
de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face dos membros
do Ministério Público Federal.

Nesta terça-feira, 25 de agosto, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2020,
o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por maioria,
determinou o arquivamento do pedido de providências requerido
por Luiz Inácio Lula da Silva em desfavor dos procuradores da República
Júlio Noronha, Roberson Pozzobon e Deltan Dallagnol.

A decisão se deu em razão do reconhecimento da prescrição do feito,
embora o Colegiado entendesse ser o caso de julgar procedente
o pedido de providências para que fosse determinada a instauração
de processo administrativo disciplinar em face dos membros
do Ministério Público Federal.

Também por maioria, o Plenário determinou que os membros do MP devem
se abster de utilizar instalações, equipamentos e recursos do Ministério Público
para fins de atividades políticas ou político- partidárias.
[…]
O relator do processo, conselheiro Marcelo Weitzel, votou pela improcedência
do pedido de providências.

Porém, a maioria do Plenário do CNMP entendeu, nos termos do voto divergente
do conselheiro Sebastião Vieira Caixeta, que embora houvesse justa causa
para a abertura do PAD, ocorreu a prescrição do caso, mais precisamente
em 14 de setembro de 2017, em razão das sanções disciplinares aplicáveis ao caso,
depois da redistribuição do feito ao conselheiro Marcelo Weitzel, realizada em
29 de janeiro de 2018.

Processo: n° 1.00722/2016-20 (Pedido de Providências)

Secretaria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público

Íntegra em:
https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/13423-cnmp-reconhece-prescricao-e-decide-pelo-arquivamento-de-pedido-de-providencias-em-desfavor-de-membros-do-mpf

Jairo Mello

Dalkagnol só é mais um crente ( evangélico) do mesmo naipe da Flordelis. Só não vê quem não quer.

abelardo

Parece que a Toga os juízes foi inclusa na indumentária para compor a ação de esconder a vergonha, de abafar o ridiculo e não deixar transparecer a falta de coragem. Será?

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