Acampamento Quilombo: Deputados pedem reunião urgente com Zema para tratar do despejo; ofício
Tempo de leitura: 2 minDa Redação
Deputados federais e o presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) solicitam uma reunião urgente com o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), para tratar da reintegração de posse contra trabalhadores rurais sem-terra do acampamento Quilombo Campo Grande, situado na Fazenda Ariadnópolis, no município de Campo do Meio.
O ofício (na íntegra, ao final) foi encaminhado ao governador no meio da tarde desta quarta-feira, 12/08.
Os signatários vêem com muita preocupação a execução da ordem.
Apesar de todos os apelos ao Tribunal de Justiça e ao Governo de Minas Gerais, o despejo começou nesta quarta-feira.
A escola que atendia a comunidade já foi tomada pela polícia.
São 453 famílias que habitam o local há mais de 20 anos.
O acampamento tem 40 hectares de hortas, 60 mil árvores nativas e 60 mil árvores frutíferas, além da produção de oito toneladas de mel.
A área ocupada pelo Quilombo é de cerca de quatro mil hectares. Novecentos são área de preservação.
O restante, 3.100 hectares, tem 95% da terra transformada em área produtiva.
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Acontece que:
— A área total a ser abrangida e os limites da execução da ordem são desconhecidos.
— Foi ignorada a Resolução nº 102, de 17/10/18, do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), que dispõe sobre soluções garantidoras de direitos humanos e medidas preventivas em situações de conflitos fundiários coletivos rurais e urbanos.
— Assim como foi desconsiderado o Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU-Habitat), que estimula os Estados a parar todos os despejos e remoções neste momento de pandemia.
De acordo com a ONU, os despejos afetam as populações mais pobres e vulnerabilizadas que vivem em bairros precários,
assentamentos informais e favelas .
— Mas ainda há lavouras, lotes e casas a serem preservados no Acampamento Quilombo.
Diante desse quadro, parlamentares e o presidente do CNDH demandaram a reunião urgente — por teleconferência — ao governador Zema.
Assinam o ofício:
Deputado Helder Salomão, presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias
Deputado Paulo Teixeira, Frente Parlamentar Mista em Defesa da Reforma Urbana e dos Movimentos de Luta por Moradia
Deputado Enio Verri, Líder do Partido dos Trabalhadores
Deputada Perpétua Almeida, Líder do Partido Comunista do Brasil
Deputada Fernanda Melchiona, Líder do Partido Socialismo e Liberdade
Renan Sotto Mayor, Presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos
Deputado Afonso Florence
Deputado Airton Faleiro
Deputado Alencar Santana Braga
Deputado Alexandre Padilha
Deputado Arlindo Chinaglia
Deputada Áurea Carolina
Deputada Benedita da Silva
Deputado Beto Faro
Deputado Bohn Gass
Deputado Carlos Veras
Deputado Carlos Zarattini
Deputado Célio Moura
Deputado David Miranda
Deputado Edmilson Rodrigues
Deputada Erika Kokay
Deputado Frei Anastacio Ribeiro
Deputado Glauber Braga
Deputada Gleisi Hoffmann
Deputado Henrique Fontana
Deputado Ivan Valente
Deputado João Daniel
Deputado Jorge Solla
Deputado José Airton Félix Cirilo
Deputado José Guimarães
Deputado José Ricardo
Deputado Joseildo Ramos
Deputado Leonardo Monteiro
Deputada Luiza Erundina
Deputada Luizianne Lins
Deputado Marcelo Freixo
Deputado Marcon
Deputada Margarida Salomão
Deputada Maria do Rosário
Deputada Marília Arraes
Deputado Merlong Solano
Deputada Natália Bonavides
Deputado Nilto Tatto
Deputado Odair Cunha
Deputado Padre João
Deputado Patrus Ananias
Deputado Paulão
Deputado Paulo Guedes
Deputado Paulo Pimenta
Deputado Pedro Uczai
Deputado Professora Rosa Neide
Deputado Reginaldo Lopes
Deputada Rejane Dias
Deputado Rogério Correia
Deputado Rubens Otoni
Deputado Rui Falcão
Deputada Sâmia Bomfim
Deputada Talíria Petrone
Deputado Valmir Assunção
Deputado Vander Loubet
Deputado Vicentinho
Deputado Waldenor Pereira
Deputado Zé Carlos
Deputado Zé Neto
Deputado Zeca Dirceu
Acampamento Quilombo: Ofício ao governador Zema by Conceição Lemes on Scribd
Comentários
Zé Maria
“No Brasil, a Propriedade Não é Sagrada.
No Ordenamento Jurídico Brasileiro, o Direito
à Propriedade Não é Absoluto ou ilimitado
A Constituição Federal de 1988 impõe
limites e condicionantes a esse direito.”
.
Constituição Federal de 1988
Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
[…]
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade, nos termos seguintes:
[…]
XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10730219/inciso-xxiii-do-artigo-5-da-constituicao-federal-de-1988
Título VII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano
e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna,
conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I – soberania nacional;
II – propriedade privada;
III – função social da propriedade;
https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_170_.asp
Capítulo III
Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária
[…]
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende,
simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei,
aos seguintes requisitos:
I – aproveitamento racional e adequado;
II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis
e preservação do meio ambiente;
III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_186_.asp
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Os Phodêres Executivo, Legislativo e Judiciário de Minas Gerais, atuam
na ilegalidade, a Serviço das Oligarquias dos Latifúndios Improdutivos.
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