Militantes que buscam anular impeachment de Dilma dizem que juiz Catta Preta é tão suspeito quanto Moro

Tempo de leitura: 3 min
Brasília – DF, 31/08/2016. Presidenta Dilma Rousseff durante declaração a imprensa após comunicado do Senado Federal sobre o Processo de impeachment. Foto: Roberto Stuckert Filho
Catta Preta, imparcial

Ativistas denunciam suspeição de juiz federal pró-impeachment de Dilma

Militantes pró-democracia lutam na Justiça por anulação do processo de afastamento de Dilma há mais de dois anos. Ação Popular assinada por 100 mil pessoas reforça a farsa do Congresso ao afastar a presidenta sem crime de responsabilidade, mas denúncia foi negada por juiz, cuja atuação é suspeita por parcialidade. Ele participou de protestos contra a chefe de Estado ainda em 2016 e impediu Lula de tomar posse como ministro da Casa Civil
 

Um grupo de ativistas pró- democracia e militantes do PT luta há mais de dois anos, na Justiça Federal, contra o impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff, que completa quatro anos no final de agosto.

Numa ação popular que reuniu a assinatura de mais de 100 mil pessoas, os ativistas em defesa da democracia pediram a anulação do impeachment, mas foram surpreendidos, em julho, com a extinção do processo.

O problema é que a ação foi extinta por decisão do juiz federal Itagiba Catta Preta, sob a alegação de que o mandato da Dilma terminou e Jair Bolsonaro foi eleito em 2018.

Apesar disso, há um recurso na Justiça pedindo a suspeição de Catta Preta, um notório militante de direita, que foi às ruas em 2016 para protestar contra o governo Dilma e suspendeu, em abril daquele ano, a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil.

“Tal qual Sérgio Moro, o juiz Catta Preta é reconhecidamente um militante de direita, contrário a Dilma e ao PT, e deveria ter se declarado impedido de analisar o caso, porque está comprometido e é parcial”, critica Edva Aguilar, que lidera a ação popular, junto com outros ativistas.

Entre aqueles que subscrevem a ação estão o jurista Fábio Konder Comparato, o coordenador do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), João Pedro Stédile, e o cantor e compositor Chico Buarque, além da presidenta nacional do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR) e do próprio Lula.

Não se pode normalizar o golpe

A ação busca a declaração de nulidade do processo de impedimento e consequente deposição de Dilma. E requer ainda que sejam invalidados todos os atos praticados por Michel Temer, incluindo a Lei do Teto dos Gastos Públicos.

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“A gente não pode normalizar o golpe porque isso é abrir caminho para irmos direto para novos anos de chumbo”, aponta o advogado Alexandre Flach, que assina a ação popular.

Na decisão em que decreta extinta a ação, Catta Preta aponta que o processo de impedimento transitou em julgado e foi impugnado perante o próprio Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a validade da deposição.

“Esta ação perdeu o objeto. A História sepultou a pretensão”, aponta o juiz federal, que sequer analisou o mérito da ação.

“O golpe tem de ser anulado porque não houve crime de responsabilidade”, aponta Edva, que é enfermeira aposentada.

“O impeachment tem de ser anulado mesmo que Dilma estivesse morta, para que possamos colocar sub judice todas as medidas tomadas pelo governo golpista, sem consulta à população”.

Segundo os advogados da ação, o juiz que analisou o caso é claramente suspeito.

“Ele foi um orgulhoso militante do movimento ‘Fora Dilma’ e responsável pela suspensão da posse do ex-presidente Lula como Ministro da Casa Civil’, critica.

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Comentários

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Zé Maria

A História não homologa Erros Judiciários.
Ao contrário, veementemente os condena.
Tanto mais, se decorrentes de Sentenças
prolatadas por Juízes Suspeitos.

Ou alguém assevera que os Juízes Nazistas
eram Imparciais ?
.
“No dia 22 de abril de 1933, o advogado Hans Frank foi nomeado
‘comissário do Reich para a submissão da Justiça nos Estados
e para a renovação da ordem de Direito’. Uma de suas primeiras
medidas atingiu os representantes do próprio Judiciário, substituindo
as associações existentes pela Aliança dos Juristas Nazistas Alemães.

O controle da Justiça pelo regime de Hitler visava principalmente os juízes,
que a partir desse momento tinham que representar a causa nazista.
Grande parte dos juristas, cuja maioria era de origem burguesa conservadora,
adaptou-se aos ditames do governo.
Mesmo assim, houve muitas demissões, perseguições e proibições de exercer
a profissão por motivos políticos e racistas.
[…]
Em 1934, foi criado em Leipzig o Volksgerichtshof (Tribunal Popular),
que se tornou um importante instrumento de terror na Segunda Guerra,
a partir de 1939.”
https://www.dw.com/pt-br/1934-regime-nazista-come%C3%A7ou-a-intervir-na-justi%C3%A7a/a-687746

“Processo Penal, Estado de Exceção e o Volksgerichthof:
O Tribunal do Povo na Alemanha Nazista”

Por Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy*

Resumo

“O ensaio explora o tema “estado de exceção” a partir de um tribunal popular
alemão, o Volksgerichhtof, que julgou crimes de traição na Alemanha nazista.

Enfatiza-se o papel de Roland Freisler, que presidiu essa Corte e que
fanaticamente acusava e julgava, simultaneamente, em nome da ordem nazista,
com a qual era absolutamente comprometido.

Ao longo do ensaio, problematiza-se tese de senso comum que nos dá conta de
que o positivismo jurídico fora característica do direito totalitário nazista.

Registra-se o funcionamento de um processo penal de exceção, fortemente
inquisitório e absolutamente descomprometido com a verdade real e com a dignidade da pessoa humana.”
[…]
“O estado de exceção é um não direito que se arroga
mecanismo de proteção e obtenção do Direito.” …

“A construção de conceitos vagos e indeterminados é refém
de ordens políticas e normativas que primam por um modelo
judicial sumário, rápido, comprometido com fins, manipulados
a partir de ingerências irracionais como ‘vontade do povo’,
de onde se constrói um parâmetro de lealdade e de boa-fé
que fundamenta e justifica a exclusão do oponente,
classificado como inimigo.”

Íntegra em:
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RBCCrim_n.127.07.PDF

Do mesmo autor, leia também:

“A desilusão com o Direito e uma carta do jovem Marx a seu pai”
[…]
Uma carta do jovem Marx a seu pai dá pistas dessa desilusão.
A carta é datada de 10 de novembro de 1837[2]. Karl Marx, então com 19 anos,
revela-nos uma antropologia negativa da ordem jurídica.
Essa – a ordem jurídica – só parece funcionar quando as instituições
aparentemente se submetem a uma ordem supostamente livre de fissuras
ou de conflitos, que de algum modo, ainda quando latentes, são imediatamente
abafados.
[…]
A missiva é cheia de ternura de esperança. Marca uma percepção de mundo ao mesmo tempo doce e realista … é carregada de otimismo para com a vida, embora se mostrasse desiludido com os estudos de Direito que fazia.
Ainda moço, já se revelava como o grande lutador que conhecemos
e admiramos, concordemos ou não com suas premissas e conclusões.

Na carta, Marx falava de seus planos. Estava apaixonado por Jenny
von Westphalen, com quem noivara secretamente um ano antes
(os intelectuais também amam).
Explicava o que estava lendo, o que estudava, o que o cativava
nesse mundo deliciosamente instigante que é o mundo da cultura.
À época, Marx estudava Direito na Universidade de Bonn.
As observações que enviou ao pai, relativa aos estudos que fazia,
prenunciam o modo desdenhoso como o filósofo revolucionário de Trier
trataria o direito no contexto de seu pensamento e da formulação
de sua leitura da sociedade.

E nestes dias de hoje, nos quais a ordem jurídica observa inerte e atônita
o desdobrar dos acontecimentos de matiz econômico, comprova-se
a profecia de quem colocou o mundo das leis como mero coadjuvante
do mundo econômico, isto é, como uma expressão de conjuntura
em face de uma ativa estrutura.
Essa fórmula, porém, e negativamente, foi de algum modo sequestrada
pelos adversários que Marx historicamente provocou, e que ao longo dos anos,
subverteram o conceito esperançoso de uma ordem justa pelo conceito
imaginariamente aferível de uma ordem eficiente.
A usarmos termos imprecisos e fora de moda, a direita tomou da esquerda
algumas ferramentas de transformação do mundo, do mesmo modo que o
Direito tomou da Teologia várias ferramentas de manutenção desse mesmo
mundo.

Íntegra em:
https://www.conjur.com.br/2018-jun-03/desilusao-direito-carta-jovem-marx-pai

*Livre docente em Teoria Geral do Estado pela Faculdade de Direito
da Universidade de São Paulo-USP.
Professor Visitante na Faculdade Nacional de Direito de Nova Delhi (India),
na Faculdade de Direito da Universidade da Califórnia-Berkeley,
na Universidade de Pretória (África do Sul) e no Instituto Max-Planck
de História do Direito Europeu- Frankfurt (Alemanha).
Pós-doutorado em Direito Comparado na Universidade de Boston,
em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul-PUC-RS,
em Literatura no Departamento de Teoria Literária da Universidade de Brasília-UnB
e em História do Direito na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília-UnB.
Doutor e Mestre em Filosofia do Direito e do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo-PUC-SP.
MBA em Direito Comunitário Europeu pela Fundação Getúlio Vargas e pela Escola de Administração Fazendária- Brasília.
Pós-graduação em Filosofia e Bacharel em Direito pela Universidade Estadual
de Londrina- PR.
Consultor-Geral da União (fevereiro de 2011 a junho de 2015).
Procurador da Fazenda Nacional (concurso de 1993).
Procurador-Geral Adjunto na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (outubro de 2015 a janeiro de 2016).
Vencedor do prêmio Capes, orientação melhor tese em Direito, 2018.

lulipe

Rotina dos esquerdopatas: que tal irmos ali passar um pouco de vergonha….

LAUCIDIO ROSA DA SILVA

eu sou petista mais os petistas ai esperando isso?? meu deus do ceu o que esta em jogo não e a lei e a berração autoritarismo e golpe não adianta ficar esperando justiça de onde não tem

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