Gilmar e Lewandowski, ao derrotar Moro no STF: juiz programou fato político para prejudicar Fernando Haddad em 2018; vídeos
Tempo de leitura: < 1 minDa Redação
Por 2 votos a 1, o STF invalidou o uso da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci no processo que corre na 13a. Vara de Curitiba para apurar se a Odebrecht contribuiu de maneira criminosa com o Instituto Lula.
Em seu voto, Gilmar Mendes notou que, apesar de a decisão do juiz ter sido tomada cerca de três meses, só foi introduzida no processo a seis dias do primeiro turno da eleição presidencial, num ato político que prejudicou o Partido dos Trabalhadores.
A decisão do juiz Moro, a essa altura já cogitado nos bastidores como possível futuro ministro de Bolsonaro, permitiu que o conteúdo da delação se tornasse público, resultando em copiosas reportagens no rádio, nos jornais e nas emissoras de TV.
Este não é ainda o processo em que o PT está arguindo a nulidade das ações contra Lula por falta de isenção de Moro.
O ex-juiz, responsável por afastar o ex-presidente da campanha de 2018, posteriormente tornou-se superministro de Jair Bolsonaro e, ao se afastar do governo, tornou factível sua candidatura ao Planalto em 2022.
Gilmar, em seu voto, considerou a decisão de Moro “grave e irreparável ilicitude”.
Lewandowski também atribuiu o timing de Moro a uma tentativa de interferir no resultado do primeiro turno da eleição presidencial.
Comentários
Marco Vitis
Moro parece não saber, mas é apenas um instrumento de poderosos interesses financeiros que dominam o Brasil. A Globo é o porta-voz desse grupo ao qual pertence, além de veículo manipulador de consciência necessário à hegemonia política. Lula foi e Bolsonaro é uma concessão controlada.
Moro continua sendo protegido dessas “forças (não tão) ocultas”. Por isso, ainda não se deve festejar: a proteção a Moro impede que a Justiça seja feita em seu caso.
Mancini
Pena que demoraram tanto, tem aquele mote: justiça tardia não é justiça. Esse lawfare do Moro destruiu milhares e milhares de empregos, dentre tantas outras mazelas. Conluio com os nosUSA. Alta traição, que dá pena de morte em muitos países!
https://refazenda2010.blogspot.com/
Zé Maria
Excerto do voto divergente vencedor do ministro do STF Ricardo Lewandowski no julgamento do Agravo Regimental no Habeas Corpus 163.943
[…]
b) Pedido de desentranhamento do Termo de Colaboração 01 de
Antônio Palocci Filho.
Registro, nesse ponto, que em 1º/10/2018, às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial (ocorrido em 7/10/2018), e após o encerramento da instrução processual nos autos da AP 5063130-17.2016.4.04.7000/PR, o então Juiz federal Sérgio Moro proferiu decisão, determinando, de ofício, o levantamento do sigilo e o translado de parte
dos depoimentos prestados por Antônio Palocci Filho, em acordo de colaboração premiada, para os autos da referida ação penal (e-doc 4).
Em outras palavras, o ex-magistrado aguardou mais de 3 meses da homologação da delação de Antônio Palocci, para, na semana do primeiro
turno das eleições de 2018, determinar, sem prévio requerimento do órgão acusatório, a efetiva juntada no citado processo criminal.
Mas não é só. Apesar de ter consignado que a medida era necessária para “instruir esta ação penal”, o aludido juiz assentou, de modo
completamente extravagante, que levaria em consideração, quanto aos coacusados, “apenas o depoimento prestado por Antônio Palocci Filho sob contraditório na presente ação penal” (e-doc 4).
Ora, se o referido acordo de colaboração não poderia ser utilizado quando da prolação da sentença naquele feito, por que o magistrado determinou, de ofício, e após o encerramento da instrução processual, seu encarte nos autos da ação penal e o levantamento do sigilo, precisamente na semana que antecedeu o primeiro turno da disputa eleitoral?
Com essas e outras atitudes que haverão de ser verticalmente analisadas no âmbito do HC 164.493/PR, o referido magistrado – para além de influenciar, de forma direta e relevante, o resultado da disputa eleitoral, conforme asseveram inúmeros analistas políticos, desvelando um comportamento, no mínimo, heterodoxo no julgamento dos processos criminais instaurados contra o ex-Presidente Lula -, violou o sistema acusatório, bem como as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF) …
Íntegra em:
https://www.conjur.com.br/dl/lewandowski-desentranhamento.pdf
Zé Maria
Detalhe:
A Secretaria do Supremo deu uma bola nas costas do Ministro Lewandowski.
Em vez de publicar no site do STF o Voto Divergente Vencedor no HC 163943
no julgamento de 04/08/2020, terça-feira – que deferiu o desentranhamento
do acordo de Palocci com Moro – a reportagem publicou o voto de Fachin proferido no dia 29/04/2019.
Portanto, recomenda-se muita atenção e cuidado ao ler as matérias publicadas.
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=448903&ori=1
http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5572265
Zé Maria
Em tempo
A ConJur publicou corretamente a íntegra do Voto Divergente Vencedor do Ministro Ricardo Lewandowski que determinou o Desentranhamento do
Acordo de “Colaboração Muito Premiada” de Palocci que havia sido juntada
extemporaneamente aos autos da AP pelo próprio juiz Moro – sem que o MPF
sequer houvesse pedido – dando publicidade na semana das Eleições de 2018.
https://www.conjur.com.br/2020-ago-04/ministros-stf-tiram-delacao-palocci-acao-lula
Nonato
Sergio moro quer ser esperto, mas não passa de um jumento. Se um desses políticos ou empresários resolver se vingar dele ele estará na roça. E além do mais ninguém da política deve gostar dele salvo raras exceções.
Poderia ter entrado na política discretamente e sem holofotes. Moro é uma elefanta de TPM. Ele não sabe ser discreto.
Quis ser famoso a todo custo.
Pq não entrou na política igual Flávio dino e o witzel.
Zé Maria
Certamente a Defesa do ex-Presidente Lula irá juntar no HC de Suspeição do Moro
cópia da Decisão da 2ª Turma e dos votos dos Ministros Gilmar e Lewandowski,
que na prática declararam Sergio Moro juiz Suspeito – Parcial – para julgar Lula.
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