Toffoli age para travar candidatura de Moro, abrindo racha na centro-direita
Tempo de leitura: 4 minToffoli defende que juiz só possa ser candidato oito anos após deixar a magistratura
Presidente do Supremo quer que período de quarentena valha também para integrantes do Ministério Público. Para ele, medida evitaria ‘demagogia’ no exercício dos cargos.
Por Rosanne D’Agostino, G1 — Brasília
O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quarta-feira (29) que o Congresso aprove um prazo de oito anos para que juízes e membros do Ministério Público possam se candidatar a cargos políticos.
Toffoli deu a declaração durante sessão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para ele, a quarentena para juízes e procuradores antes de se candidatarem em eleições evitaria “demagogia” no exercício do cargo.
“Assim se evitaria de utilização da magistratura e do poder imparcial do juiz para fazer demagogia, aparecer para a opinião pública e depois se fazer candidato”, afirmou.
“Quem quer ser candidato, tem que deixar a magistratura, tem que deixar o Ministério Público. E há que haver um período de inelegibilidade, sim”, disse o ministro.
Na sessão do CNJ, foi discutido o caso de um juiz do Maranhão que foi proibido de participar de lives político-partidárias, por causa de sua função de magistrado .
“Esse caso é paradigmático. Porque a imprensa começa a incensar determinado magistrado e ele já se vê candidato a presidente da República, sem nem conhecer o Brasil, sem nem conhecer seu estado, sem nem ter ideia do que é a vida pública”, afirmou Toffoli.
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“A respeitabilidade do Poder Judiciário se faz pela sua imparcialidade, não só pela imparcialidade presente, é na perspectiva do futuro”, completou.
“Não se pode fazer demagogia com a vida alheia”, completou o presidente do Supremo.
Toffoli pediu que o Congresso aprove uma regra para instituir o período de inelegibilidade.
“Volto a pedir ao Congresso Nacional que estabeleçam prazos de inelegibilidade para membros da magistratura e do Ministério Público que deixarem suas carreiras para que não possam fazer dos seus cargos e das suas altas e nobres funções meios de proselitismo e demagogia”, disse Toffoli.
No início da tarde, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse concordar com a proposta, mas avaliou que caberá ao plenário debater o prazo ideal de inelegibilidade.
Segundo Maia, o tema pode ir a votação ainda este ano.
Como é a regra atual
Atualmente, a Lei de Inelegibilidades prevê prazos de até seis meses para que juízes e promotores deixem o cargo para se candidatar, dependendo do cargo.
O prazo de oito anos só é aplicado se houve aposentadoria compulsória ou para os que tenham perdido o cargo por processo disciplinar.
Outros cargos também exigem saída prévia, chamada prazo de desincompatibilização, como ministros e secretários de estado, diretores de autarquias, autoridades policiais e servidores públicos.
Repercussão
Renata Gil, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), defendeu o direito dos juízes de “participarem do debate público e da vida política do país, sempre respeitando os limites legais”.
“Já existem prazos estabelecidos para que juízes e promotores deixem cargos públicos para se candidatar. Portanto, a AMB é contrária a qualquer ato que vise ampliar o tempo de inelegibilidade eleitoral para membros do Poder Judiciário após afastamento definitivo da função pública.
Projetos com esse teor ferem o princípio da isonomia e violam os direitos políticos dos membros do Poder Judiciário. Uma afronta desproporcional ao direito fundamental dos magistrados ao exercício da cidadania”, disse.
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), juiz Eduardo André Brandão, afirmou que “hoje já existe uma quarentena de três anos para o juiz que deixa o cargo ou é exonerado para ele advogar, atuar nos tribunais de origem”.
“A Ajufe entende que tem que se buscar um equilíbrio entre o que existe hoje e essa proposta feita para inelegibilidade dos magistrados”, afirmou.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, diz concordar com a proposta de Toffoli.
“A proposta que visa à ampliação do período de quarentena de membros do Ministério Público e da magistratura é muito bem vinda e muito importante.
Muito bem vinda porque protege o próprio Poder Judiciário da exploração política de integrantes do Ministério Público ou da magistratura possam fazer do prestígio de seus cargos. Isso é uma salvaguarda à própria missão institucional e à separação entre poderes”, afirmou em resposta à TV Globo.
Sessão do CNJ
Na sessão, o CNJ decidiu, por maioria, proibir o juiz Douglas de Melo Martins, responsável por determinar o lockdown (bloqueio total) na Região Metropolitana de São Luís, de participar de lives com conotação político-partidária.
O conselho manteve liminar (decisão provisória) concedida em maio pelo corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, em uma reclamação disciplinar apresentada contestando a postura do magistrado.
Segundo o corregedor, houve participação de eventos virtuais vinculados à militância política ou à atividade político-partidária, o que é vedado a juízes.
“A intenção foi evitar que haja interpretação duvidosa por parte de magistrados”, afirmou o corregedor em seu voto, pela manter a decisão. “Não só viola o Código de Ética, mas a Lei da Magistratura.”
Segundo o corregedor, a manutenção da vedação tem caráter “pedagógico” sobre a atuação de todos os magistrados. “A pandemia chegou, mas o CNJ continua sadio.”
Em seu voto no retorno do julgamento, Toffoli afirmou que “o CNJ tem o dever de zelar pelo prestígio da magistratura nacional e não pode fechar os olhos a aparições públicas de magistrado que transmitam à sociedade a impressão de se revestirem de caráter político partidário por via de consequência de comprometimento da imparcialidade judicial”.
“Não cabe ao Judiciário definir políticas públicas. Não é competência da magistratura. Isso é competência para as instituições e poderes eleitos democraticamente; Poder Executivo, nas esferas da federação e dos respectivos Poderes Legislativos”, completou.
Ainda segundo Toffoli, manter a decisão temporária é necessário.
“Sem essa liminar, o juiz estava indo até em programa de receita de bolo na televisão para falar que ele tinha a solução dos problemas do seu estado. Isso não é função da magistratura”, concluiu. “O ministro Humberto não colocou um zíper na boca do juiz.”
PS do Viomundo: A candidatura da centro-direita para 2022 passa por Rodrigo Maia e pelo racha do Centrão. Moro corre com a Globo — e o Departamento de Estado.
Comentários
Willian
Lei Sérgio Moro. Mais um casuísmo que unirá fascistas e petistas. Petistas também estão alinhados aos fascistas contra a Globo ( e a imprensa em geral) e contra a Lava Jato. Hoje, petistas têm mais em comum com os fascistas do que com Ciro Gomes. Entre reeleger Bolsonaro e eleger um tucano ou Ciro Gomes, petistas vão de Bolsonaro.
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