Povos indígenas: Justiça multa União, INSS e Caixa por descumprirem medidas de proteção

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Indígenas aglomerados em abrigo precário e na fila de lotérica para receberem auxílio emergencial, benefícios sociais e previdenciários. Fotos: Reprodução

Justiça Federal multa União, INSS e Caixa Econômica por descumprimento de medidas de proteção de indígenas e povos tradicionais do AM

Multa diária de R$ 100 mil foi estabelecida após os órgãos não adotarem providências para evitar o deslocamento desses grupos aos centros urbanos durante a pandemia de covid-19

Ascom da Procuradoria Federal do Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas determinou multa diária de R$ 100 mil à União, à Caixa Econômica Federal e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo descumprimento de uma série de providências referentes ao acesso integral ao auxílio emergencial, a benefícios sociais e previdenciários a todos os povos indígenas, quilombolas e tradicionais do Amazonas em suas aldeias e comunidades.

De acordo com a decisão, que atende a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública, os órgãos não cumpriram medidas anteriormente determinadas, em tutela de urgência, relativas à extensão de prazo e adequação do acesso ao auxílio emergencial e a benefícios sociais e previdenciários.

De todas as medidas determinadas na decisão anterior, apenas o fornecimento de cestas básicas está sendo realizado, ainda assim com bastante demora e após aplicação de multa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aos três entes citados, bem como à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e à Fundação Nacional do Índio (Funai).

No bojo da ação, duas outras decisões já tinham sido proferidas pela Justiça Federal.

Na primeira, a Justiça Federal determinou à União e à Caixa Econômica a prorrogação do prazo para saque das parcelas do auxílio emergencial e a adequação do aplicativo Caixa Tem aos grupos considerados vulneráveis.

Ao INSS, foi determinada a prorrogação do prazo para saque de valores de benefícios previdenciários.

E à União e à Funai, a adequação de material informativo sobre o auxílio emergencial voltado para indígenas e grupos populacionais tradicionais.

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Já na segunda decisão, foi determinada à União, ao INSS e à Caixa Econômica a adoção de medidas necessárias para possibilitar o acesso integral de povos indígenas, quilombolas e tradicionais ao auxílio emergencial, benefícios sociais e previdenciários em geral em suas aldeias e comunidades, para evitar o deslocamento destes grupos aos centros urbanos.

A atual decisão judicial destaca que o não cumprimento das medidas compromete a segurança dos povos indígenas e tradicionais citados, na medida em que a covid-19 se alastra pelas aldeias e comunidades, especialmente em razão do intenso deslocamento aos centros urbanos para o recebimento dos benefícios, a que os grupos tradicionais são obrigados, quando deveriam permanecer em isolamento social nas aldeias e comunidades para evitar o contágio pela doença.

Situação alarmante em São Gabriel da Cachoeira e outros municípios

De acordo com informações e imagens repassadas pela Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn) ao MPF nesta semana, centenas de indígenas ainda estão descendo das aldeias para a cidade e formando longas filas para recebimento do auxílio emergencial e outros benefícios em São Gabriel da Cachoeira (AM) e outros municípios.

Também há relatos de aglomerações em casas de apoio improvisadas na cidade durante a permanência dos indígenas, em especial entre os Yanomami e outras etnias.

Questionada por meio de ofício pelo MPF, se disponibilizaria apoio de pessoal para evitar este cenário na região do alto rio Negro, a Caixa Econômica Federal limitou-se a informar que o preposto local (no caso, uma agência lotérica) é que deve atuar para tanto.

Caso as medidas para extensão dos prazos e garantia do recebimento dos benefícios nas próprias comunidades e aldeias não sejam efetivadas em 30 dias após a fixação da multa de R$ 100 mil, será aplicada multa diária pessoal de R$ 5 mil a cada gestor. ]

A Justiça Federal determinou, ainda, que os órgãos comprovem o cumprimento das medidas estabelecidas nas duas decisões anteriores em dez dias.

A ação civil pública segue tramitando na 1ª Vara Federal no Amazonas sob o número 1008934-64.2020.4.01.3200.

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Zé Maria

Tribunal de Contas da União
(TCU) revela que (des)governo Bolsonaro/Guedes/Mourão não gastou nem 1/3 da verba destinada ao Ministério da Saúde para o combate à Epidemia de Covid-19 em todo o País

CAf: https://t.co/0oTZLMIZ9M

É um escândalo!

Segundo auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) divulgada pela Folha de S.Paulo nesta quarta-feira 22/7, dos R$ 38,9 bilhões previstos para Execução Orçamentária pelo Ministério da Saúde, apenas
R$ 11,4 bilhões foram efetivamente liberados pelo Governo Federal até 25/7.

Tanto as despesas feitas diretamente pela pasta (11,4%) quanto aquelas realizadas por meio de transferência a estados (39%) e municípios (36%) ficaram muito abaixo do prometido.

“Chama a atenção o fato de Pará e Rio de Janeiro terem, respectivamente, a segunda e a terceira maior taxa de mortalidade por Covid-19 (31,4 e 28,1 mortes por 10.000 habitantes), conforme dados informados pelo Ministério da Saúde em 28/5/2020,
mas serem duas das três unidades da federação que menos receberam recursos em termos per capita para a pandemia”, diz trecho do relatório.

https://twitter.com/ConversaAfiada/status/1285890132281831426

Íntegra em:
https://www.conversaafiada.com.br/brasil/tcu-saude-nao-gastou-nem-1-3-da-verba-contra-covid-19

Zé Maria

Não fossem propositais, premeditados, dolosos, de má-fé os atos desse (des)governo Bolsonaro/Guedes/Mourão
contra os povos nativos e a população de etnia negra,
ainda assim deveria haver responsabilização governamental por negligência no cumprimento às normas sanitárias, durante a Epidemia,
e incompetência no trato da Saúde Pública.

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