Enfrentar as fake news, mas sem violar direitos
Por Renata Mielli*
Nas duas últimas semanas, a discussão sobre as chamadas “fake news” voltou a ganhar as manchetes do noticiário e a mobilizar amplos setores da sociedade, motivada pela ação do Supremo Tribunal Federal, pela divulgação de um pré-relatório da CPMI das Fake News, mas, principalmente pela apresentação de projetos de lei sobre o assunto na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
A discussão é fundamental. Afinal, estamos todos preocupados com a forma como essas “fake news” estão interferindo de forma ilegítima nos processos políticos, ou como estão servindo para atacar a credibilidade de pessoas, grupos sociais e instituições, trazendo graves prejuízos à democracia e à vida.
De fato, estamos diante de um problema que precisa ser enfrentado pela sociedade, mas que é muito complexo e não tem solução simples, porque na tentativa de acabar com as “fake news” podemos violar direitos fundamentais, entre eles a liberdade de expressão.
Dos projetos que estão em discussão no Senado e na Câmara, o que está em estágio mais avançado de tramitação é o de autoria do Senador Alessandro Vieira (Cidadania/SE).
O projeto foi protocolado em 13 de maio e, a intenção do autor e dos senadores era o de aprovar a proposta o mais rapidamente possível.
Antes de entrar na discussão do projeto em si, vale dizer que num primeiro momento o tema entrou para os top 5 do Fla x Flu que virou o debate político no Brasil.
De cara, houve um alinhamento massivo dos que são oposição ao Bolsonaro defendendo o projeto, e os que apoiam o Bolsonaro contra. Como se fosse realmente possível reduzir um tema tão complexo a um placar dos contra x a favor.
Por isso, é importante dizer que é possível ser oposição veemente ao Bolsonaro e, mesmo assim, ter críticas à oportunidade de se discutir esse tema neste momento e ao conteúdo do que está em discussão.
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Ao se deparar com a proposta e a sinalização de que ela seria aprovada às pressas, muitas organizações que atuam no campo da democratização da comunicação e dos direitos digitais alertaram para o perigo que poderia representar a aprovação de uma proposta de lei sobre um tema tão complexo, no contexto de uma pandemia, com o Congresso funcionando de maneira remota e sem mecanismos efetivos de garantir uma ampla participação da sociedade e de especialistas no debate.
Manifestos e notas foram publicadas para expressar a contrariedade com o processo conduzido dessa forma.
Além disso, alguns aspectos de mérito do projeto reforçavam a preocupação, entre eles: a definição em lei do que seria desinformação; a indicação de obrigações para as redes sociais (Facebook, Twitter, Instagram etc) excluírem contas que disseminam desinformação, dando ainda mais poder de moderação de conteúdos para essas plataformas privadas; aspectos de ampliação da vigilância e violação da privacidade, em particular nos aplicativos de mensagem instantânea como WhatsApp.
As entidades que atuam na Coalizão Direitos na Rede, articulação que reúne 40 organizações — ao mesmo tempo que pediam mais tempo para o debate — passaram a estudar o projeto e dialogar com o autor e outros senadores na tentativa de apresentar propostas de alteração no texto, com o intuito de impedir que fosse aprovada uma lei que violasse direitos humanos fundamentais e criasse um ambiente legal para a criminalização de usuários das redes e movimentos sociais.
No entanto, apesar de o autor original da proposta, o Senador Alessandro Vieira, ter incorporado parte das contribuições da Coalizão e de outros segmentos que incidiram sobre a sua proposta, o processo político no senado acabou sendo atropelado com o surgimento de outros três substitutivos.
Além disso, é importante esclarecer que no processo legislativo o texto que é votado não é o original, do autor do projeto, mas sim um relatório que é consolidado por um Senador designado para essa função, que neste caso é o Senador Ângelo Coronel (PSD/BA).
O projeto entrou na pauta para votação no dia 02 de junho, no entanto, o texto do relator Ângelo Coronel só foi divulgado — e de forma informal — na véspera, dia 01.
O texto do relator trouxe muitos dispositivos novos e mantinha conteúdos que já tinham sido dialogados e alterados pelo autor. Veja aqui uma breve análise sobre o relatório.
Além disso, já são quase 100 emendas apresentadas ao texto original.
Diante da eminência de se colocar em votação um texto desconhecido e cheio de problemas, houve uma grande mobilização social para que o projeto fosse retirado da pauta do Senado. O que aconteceu.
Agora, o projeto está previsto para voltar à pauta na semana do dia 15. A ampliação de tempo foi importante para que possamos aprofundar o diálogo tanto com a sociedade, quanto com os senadores.
Mesmo assim, enquanto escrevo este artigo, ainda não foi tornado público o relatório do Senador Ângelo Coronel. Ou seja, corre-se o risco de passarmos, mais uma vez, pelo mesmo problema: texto novo, com problemas novos, que não foi dialogado com a sociedade. A ver.
Alguns pontos sobre o que está em debate
O que é fake news?
Na primeira versão do projeto e do relatório, e também em alguns substitutivos e emendas apresentadas aparece uma definição para desinformação.
Dando um passo atrás. O que a sociedade chama de forma genérica como “fake news”, pesquisadores que estudam o tema em vários países e, também, organismos internacionais — como as relatorias para a liberdade de expressão da OEA e da ONU — chamam de desinformação.
Não há uma definição única e muito menos consensual para o termo desinformação. Além disso, seria muito perigoso escrever numa lei algo neste sentido, porque aberta à interpretação pode gerar uma avalanche de censura sobre conteúdos legítimos.
Identificar o que é verdade ou mentira entre os milhares de conteúdos que circulam na mídia e nas redes sociais todos os dias, não é uma coisa simples.
Ainda que fosse possível fazer essa distinção, a que instituição caberia decidir o que é verdade ou mentira? Algum órgão do Estado? A empresas privadas como, por exemplo, as plataformas de internet ou as agências de checagem de fato?
A quem vamos dar poder de decidir o que pode ou não circular com base nessa classificação? Vamos em nome de combater as fake news criar um ministério da verdade, e correr o risco disso ser utilizado para calar as vozes de muitos segmentos sociais e promover uma censura massiva?
Dar mais poder às já poderosas redes sociais
Há, também, entre as propostas em debate, a de responsabilizar as plataformas (Facebook, Twitter, Instagram etc) pelos conteúdos postados por terceiros, conferindo a elas a obrigação de excluir contas que disseminam desinformação, sem ordem judicial, o que viola o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Além disso, esse processo de moderação não vem ancorado em requisitos mínimos de notificação ao usuário que teve conta ou conteúdo excluídos, com explicação dos motivos, sem possibilidade de um processo amplo de recurso e, inclusive, de reparação no caso de conteúdos removidos indevidamente.
O texto prevê ainda, sanções às plataformas, inclusive de suspensão do serviço, no caso em que que não se respeitem os dispositivos da lei. Essa vinculação, vai acabar gerando um incentivo para que essas redes sociais realizem uma retirada em massa de conteúdos, o que pode ter como consequência a censura de conteúdos legítimos.
Por isso, o esforço das organizações tem sido o de alterar o foco do projeto, que inicialmente estava na análise dos conteúdos postados, para um projeto que foque nos comportamentos ilegítimos e no uso abusivo e ilegal de recurso econômico.
O autor já avançou nesta compreensão, mas ainda não se sabe como essa questão será abordada pelo relator.
Transparência para as plataformas
Um aspecto positivo do projeto é a previsão de mecanismos para ampliar a transparência sobre os processo de moderação de conteúdo promovidos pelas plataformas.
Além do que já estava proposto inicialmente, a Coalizão Direitos na Rede encaminhou sugestões para que as plataformas tenham obrigação de seguir um devido processo legal em casos de retirada de contas/conteúdos, para notificar os usuários quando algum de seus conteúdos estiverem sob análise ou forem retirados, além de garantir recursos destacados de recurso e reparação.
Outra questão envolvendo a transparência é a publicação periódica de relatórios detalhados para que a sociedade tome conhecimento de como e em que volume acontecem os processos de moderação.
Violação da Privacidade e Vigilância em massa
Surge com força entre Senadores a ideia de que para coibir comportamentos ilícitos nas redes é necessário exigir de TODOS os usuários das plataformas, cópia de documento de identificação e localização (endereço/CEP/número de telefone).
A proposta viola dispositivo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais que diz que as empresas só podem exigir informações indispensáveis para a prestação do serviço – o que não é o caso aqui.
A medida é desproporcional, viola a privacidade e pode gerar uma vigilância em massa dos usuários.
Outra proposta que vem ganhando força no Senado é a de exigir que os aplicativos de mensagens instantâneas guardem informações de toda a cadeia de encaminhamento de mensagens – o que chamamos de rastreabilidade – de todos os usuários de WhatsApp e Telegram, por exemplo.
A medida também pode representar uma grave violação da privacidade, instaura uma vigilância massiva e é pouco efetivo para combater comportamentos ilícitos.
A controvérsia das propostas de criminalização
Outra preocupação é com as diferentes propostas de inclusão de dispositivos para criminalizar as condutas vedadas pela lei. A primeira é não dar margem para que a proposta crie um novo tipo penal no estilo “crime de fake news”, o que seria muito perigoso.
Também que não criminalize o usuário que compartilha uma desinformação.
Diante da avaliação de muitos senadores de que é preciso aprovar algo na área criminal, que essa proposta se restrinja às condutas ilícitas de comercialização de aplicativos para ampliar o alcance de contas de disseminação de desinformação, e às redes de financiamento dessas condutas.
O que tem sido apresentado pelos Senadores na área criminal é bastante preocupante. Propostas tentam incluir as vedações previstas na Lei de Organizações Criminosas e até na Lei de Lavagem de Dinheiro, esta última com penas de 3 a 10 anos de reclusão.
Consideramos essas propostas desproporcionais e perigosas, porque podem levar à criminalização de pessoas e organizações sociais com atuação legítimas.
Além desses pontos, há tantos outros muito sensíveis e complexos que estão em debate, como por exemplo a criminalização dos robôs, o que seria um erro, uma vez que há muitos robôs legítimos, alguns inclusive que são usados para campanhas de interesse público.
Apesar de continuar acreditando que o momento não é o mais adequado para o debate de um tema tão complexo, seguimos atuando na perspectiva de aprimorar a proposta que resulte numa lei que não viole direitos.
*Jornalista, coordenadora geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação e secretária geral do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé.
Comentários
Zé Maria
A melhor definição do que seria desinformação foi
feita pelo Senador Contarato, através da Emenda 50:
“Art. 4º ……………………………………………………………..
…………………………………………………………………………
II – desinformação: conteúdo, em parte ou no todo,
inequivocamente* falso, forjado e divulgado para enganar
deliberadamente o público e, cumulativamente, com
potencial de causar danos individuais e coletivos ou
prejuízo a direitos fundamentais, ressalvado o erro**
jornalístico, o ânimo humorístico ou de paródia.”
*Inequivocamente = sem ambiguidade; não anfibologicamente.
Inequivocadamente = ‘sem erro’; ‘sem engano’; ‘com certeza’.
https://www.migalhas.com.br/coluna/gramatigalhas/60930/inequivocamente-ou-inequivocadamente
** Erro:
Involuntário = inscientemente praticado (sem conhecimento).
Voluntário = conscientemente praticado (com conhecimento).
https://www.metropoles.com/brasil/politica-brasil/alvim-pede-desculpa-apos-citacao-nazista-erro-involuntario
Zé Maria
Emenda nº 50 ao Projeto de Lei 2630/2020
apresentada pelo Senador Fabiano Contarato:
https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8117335&ts=1591632695207&disposition=inline
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141944
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