Depois de Gilmar Mendes dizer que “exército não é milícia”, Aras rejeita intervenção — mas deixa a porta aberta em caso de “desordem”
Tempo de leitura: 2 minTenho reiterado que as Forças Armadas são instituições permanentes que devem ser compreendidas na sua acepção republicana. É incompatível com a Constituição de 1988 a ideia de que as forças armadas podem fechar o STF ou o Congresso. O exército não é milícia. Gilmar Mendes, no twitter
Delimitação de competências entre os Poderes do Estado é uma questão constitucional. E quem exerce controle de constitucionalidade no Brasil é o Supremo, não as Forças Armadas. Penso que o PGR deve zelar por isso, já que é impossível a ele peticionar diante de canhões e fuzis. Flávio Dino, ex-juiz federal, governador do Maranhão
Da Redação
Depois de declaração controversa em entrevista no Programa do Bial, o procurador-geral da República, Augusto Aras, emitiu nota dizendo que a Constituição de 1988 não admite intervenção militar.
Nas declarações à Globo, ele havia dado às Forças Armadas o poder moderador:
Quando o artigo 142 estabelece que as Forças Armadas devem garantir o funcionamento dos Poderes constituídos, essa garantia é no limite da garantia de cada Poder. Um Poder que invade a competência de outro Poder, em tese, não há de merecer a proteção desse garante da Constituição. Se os Poderes constituídos se manifestarem dentro das suas competências, sem invadir as competências dos demais Poderes, nós não precisamos enfrentar uma crise que exija dos garantes uma ação efetiva de qualquer natureza.
Em outras palavras, Aras disse na entrevista que em caso de um Poder invadir a competência de outro, as Forças Armadas poderia intervir — uma interpretação idêntica à dos bolsonaristas que protestam nas ruas.
Agora, em nota oficial, Aras reviu sua posição, mas deixou aberta a porta para a intervenção dos militares em caso de “desordem social”, desde que convocadas por um dos Poderes, ou seja, se Bolsonaro chamar:
A Constituição não admite intervenção militar. Ademais, as instituições funcionam normalmente. Os Poderes são harmônicos e independentes entre si. Cada um deles há de praticar a autocontenção para que não se venha a contribuir para uma crise institucional. Conflitos entre Poderes constituídos, associados a uma calamidade pública e a outros fatores sociais concomitantes, podem culminar em desordem social.
As Forças Armadas existem para a defesa da pátria, para a garantia dos Poderes constitucionais e, por iniciativa de quaisquer destes, para a garantia da lei e da ordem, a fim de preservar o regime da democracia participativa brasileira.
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Comentários
Magda Maria de Magalhães
Embora uma lei, por maior que seja, não possa impedir um golpe, a Constituição Cidadã de 1988 prevê em seu art. 5º, inciso XLIV, como crime imprescritível o atentado contra a ordem democrática e a Constituição :
“Art. 5º, XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;”
Este inciso foi uma resposta ao golpe civil/militar de 1964, e sua lei de anistia ampla e irrestrita, onde não se puniu aqueles que viraram as costas à democracia. Portanto, para os aventureiros, os milicianos, na citação de Gilmar Mendes, não haverá perdão, e serão punidos, seja em que tempo for.
Zé Maria
É o Chefe do Poder Executivo e o Grupo de Ministros de Estado nomeados por ele
que estão toda hora conflitando com outros poderes e causando “Desordem Social”.
São os Poderes Legislativo e Judiciário que estão sendo atacados por uma Falange
que ocupa o Palácio do Planalto e tem até Gabinete no Terceiro Andar.
Seriam esses os Poderes da União a convocar eventualmente as Forças Armadas
para promover a “Paz Social” e garantir a Lei e a Ordem, não o Executivo que só
tumultua a Sociedade descumprindo as Leis e a Constituição Federal do Brasil
e ainda põe em risco a Vida d@s Brasileir@s ferindo as Normas Sanitárias.
Zé Maria
“exército não é milícia”
Mas com o Mito Genocida
está parecendo que é uma.
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