Fontana: Governo Bolsonaro aproveita pandemia para retirar direitos dos trabalhadores
Tempo de leitura: 4 minDa Redação
Os diários conservadores paulistanos Folha e O Estado anunciaram em manchete de primeira página a boa nova para os empresários: poderão cortar pela metade o salário dos trabalhadores com a redução de horas trabalhadas, a partir de negociação caso a caso.
“Diante de uma pandemia e em meio ao avanço do coronavírus pelo País, Bolsonaro planeja editar uma MP permitindo que empresas cortem pela metade a jornada e os salários de trabalhadores. O governo viu na crise a oportunidade de retirar mais direitos dos trabalhadores”, reagiu o deputado federal Henrique Fontana (PT-RS).
A novidade vem num momento em que as centrais sindicais denunciam que, apesar da pandemia, a Câmara dos Deputados pretende aprovar a MP 905, que cria a chamada carteira de trabalho verde e amarela.
Os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Paulo Rocha (PT-PA) entraram com mandado de segurança no STF para anular a decisão da comissão mista que aprovou a proposta.
Alegam que o Congresso está trabalhando precariamente por causa da pandemia de coronavírus.
“A letalidade da doença é de 3,6% para pacientes entre 60 e 69 anos e chega a 14,8% para quem tem mais de 80. Os dois impetrantes se encontram na faixa etária do grupo de risco, estando, portanto, impossibilitados de comparecer às sessões”, escreveram os parlamentares.
Rocha tem 68 anos de idade e Paim, 70.
A Central Única dos Trabalhadores fez um resumo dos danos que a MP causa aos trabalhadores:
Confira os dez piores itens da MP 905 que a comissão mista aprovou, mas ainda precisa ser aprovada pelo plenário:
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1 – Imposto para desempregados
Para financiar os contratos verde e amarelo, que isentam os empresários de vários impostos, o governo propôs cobrar 7,5% sobre o seguro-desemprego.
O relator alterou este item e propôs que a cobrança seja opcional e reduziu a alíquota para 5%.
Se optar por pagar, os desempregados poderão contabilizar este período na aposentadoria.
2 – Bolsa Patrão
Ao mesmo tempo que trabalhadores serão taxados no seguro-desemprego e terão redução no FGTS, patrões deixarão de pagar 34% em impostos.
Ficarão isentos de contribuir para o INSS, não precisarão pagar salário educação, tampouco contribuir para o Sistema S (Sesi, Senai, Senac, Senar, Senat, Sescoop e Sebrae) e para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
3 – Ataque ao FGTS do trabalhador
A medida trata o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como tributo e não como renumeração.
O percentual de FGTS destinado ao trabalhador da carteira verde e amarela será de 2% – o dos trabalhadores de carteira azul é de 8%.
A multa na rescisão de contrato também será reduzida de 40% para 20%.
No fim das contas, a MP 905 vai reduzir ainda mais o ganho dos trabalhadores verde e amarelo que já terão salário limitado a no máximo um salário mínimo e meio (R$ 1.558,50).
Cálculos do Dieese mostram que, em comparação com contratados pela carteira azul, a rescisão seria de aproximadamente R$ 3.000,00 a menos para os contratados pela carteira verde amarela.
4 – ‘Fim’ do fim de semana
A MP ataca o convívio social e familiar de todos os trabalhadores ao determinar que sábados, domingos e feriados sejam dias normais de trabalho, sem pagamento de adicionais, o que também significa reduzir os ganhos do trabalhador.
O domingo deixa de ser o dia semanal de descanso remunerado e as folgas só precisarão cair em um domingo a cada sete semanas.
A MP também altera a Lei 605/1949 e libera as empresas de autorização prévia para jornadas aos domingos e feriados.
5 – PLR
O programa Verde Amarelo também regulamenta as condições de prêmios, retirando a participação dos sindicatos da definição das regras de pagamento da Participação dos Lucros e Resultados (PLR), que será condicionada ao desempenho do trabalhador.
6 – Negociado sobre o legislado
O que já havia acontecido na reforma Trabalhista agora é ampliado. O princípio do negociado sobre o legislado vai se sobrepor sobre súmulas trabalhistas e decisões judiciais, ou seja, vai estar acima até mesmo da interpretação das leis trabalhistas e da Justiça do Trabalho.
A única exceção é que o negociado sobre o legislado não vai valer para as regras da contratação pela carteira verde e amarela.
7 – Risco de vida aos jovens trabalhadores
A carteira verde-amarela permite a contratação para trabalhos perigosos, ou seja, para funções que eles não estão aptos ou qualificados a desempenharem, o que aumenta os riscos de acidentes de trabalho e coloca a vida desses trabalhadores em risco.
Além disso, a MP também diminui o pagamento de adicional de periculosidade de 30% para 5%, já que a regra permite a contratação de um seguro privado.
Os trabalhadores terão direito ao adicional de periculosidade apenas se a exposição ao risco atingir mais de 50% da jornada.
De acordo com a análise do Dieese, a medida vai desestimular as empresas a investirem em postos de trabalho mais seguros para não arcar com custo adicional de periculosidade.
8 – Jovens mais velhos
Além de permitir que 25% do total de trabalhadores da empresa sejam contratados por meio da carteira verde e amarela, o relator propôs que MP permita que trabalhadores acima de 55 anos, que estejam desempregados há mais de 12 meses, possam ser contratados pelo programa, com as mesmas regras de supressão de direitos.
9 – Reincidência
A MP permitirá às empresas a contratação consecutiva pela modalidade da carteira verde e amarela desde que o contrato anterior não tenha ultrapassado seis meses de duração.
Dessa forma, uma empresa pode contratar um trabalhador, demiti-lo antes de seis meses e contratar novamente pelo programa.
Ou seja, quem ganha mais e tem direitos, corre o risco de ser demitido e substituído por um trabalhador com contrato verde e amarelo.
10 – Vista grossa
A medida provisória protege as empresas na medida em que determina que uma multa ou atuação não pode ser aplicada em uma primeira visita.
Se um fiscal se deparar com uma situação em que a empresa não cumpre regras e normas de segurança, ele poderá aplicar apenas uma notificação.
A autuação só pode ser feita em uma segunda visita que deve ocorrer, no mínimo, 90 dias depois da primeira.
Nesse intervalo de tempo, a empresa continua funcionando, ainda sem atender às exigências de segurança e trabalhadores ficam em situação de risco.
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