Advogado defende a desobrigação provisória de pagamento das contas
Tempo de leitura: 2 minPROPOSTA DA IMPREVISÃO SOBRE FATOS SOCIAIS
A desobrigação provisória
por Antonio Carlos Morad*, especial para o Viomundo
A esmagadora maioria da população brasileira já estava mal financeiramente devido à falta de governança e políticas econômicas equivocadas.
E, agora, com a pandemia do coronavírus chegando ao Brasil, a nossa situação que era ruim, ficará calamitosa.
Resultado: as relações sociais sofrerão danos terríveis no que concerne às obrigações financeiras de cada indivíduo, seja pessoa física ou jurídica.
Os contratos obrigacionais, as responsabilidades e os deveres de todos se tornarão enormes fantasmas quanto à suas realizações e satisfações.
Assim, sem culpa das partes, ocorre a falta de condições para liquidar dívidas e obrigações advinda de fatos surgidos sem qualquer prenúncio.
Como antever situações tão inusitadas que parecem dramas irreais de cinema?
E a extraordinariedade, a catástrofe, que começamos a vivenciar?
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Esses são os pontos preponderantes de uma teoria que existe no Direito, a Teoria da Imprevisão Sobre Fatos Sociais.
Muitos apontam-na como um ato furtivo de romper uma contratação.
Talvez pudesse ser, se interligado tão somente a um fato específico, relacionado a uma contratação apartada e corriqueira.
Mas, na situação que estamos vivendo no Brasil, não.
A Teoria da Imprevisão sobre Fatos Sociais não diz respeito apenas ao Rebus Sic Stantibus (do latim, os contratos devem ser cumpridos).
Ela demonstra a impossibilidade de cumprir obrigações por fatos totalmente indeterminados e altamente letais para qualquer indivíduo em sobrevivência, quando falamos dos turbilhões que desmontam o ambiente social tão avassaladoramente.
A Teoria da Imprevisão Sobre Fatos Sociais abre caminho para que todo indivíduo que estiver com deveres iminentes — por exemplo, bancos, lojas, contas de luz, água, gás — possa, com o apoio ou não da parte que exige seu direito, apresentar a impossibilidade pela não realização da obrigação, abrindo, assim, meios legais concretos e consistentes para uma postergação justa e hábil.
Advogados frequentemente utilizam essa teoria para defender seus clientes hipossuficientes, mas as decisões sempre foram contrárias.
Só que o momento agora é outro.
Em função do coronavírus, o governo pediu que a população não frequente restaurantes por quilo.
Como essas empresas sobreviverão à pandemia, já que as contas continuarão a vencer?
A adoção da Teoria da Imprevisão Sobre Fatos Sociais – amigável ou judicialmente — seria uma proteção enorme para os ferrados.
Não se trata de calote, como alguns talvez estejam pensando.
Apenas de postergar o pagamento das contas para um momento mais oportuno.
*Antonio Carlos Morad, do Morad Advocacia Empresarial
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