Advogados condenam Eternit por voltar a processar amianto: “Gravíssimo; acinte às decisões do STF”. E agora, ministro Alexandre de Moraes?

Tempo de leitura: 4 min
Alexandre de Moraes, Mauro Menezes e Gustavo Ramos. Fotos: Agência Brasil e arquivo pessoal

por Conceição Lemes

Em novembro de 2017, em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu no Brasil a exploração, produção, comercialização, transporte do mineral cancerígeno e de produtos que o contenham.

Porém, nessa segunda-feira (10/02), a Eternit anunciou que retomará o processamento da fibra, apesar da proibição do STF.

A operação será feita nas instalações da Sama S/A, em Minaçu, norte de Goiás. Integrante do grupo Eternit, é a única empresa produtora do amianto no País.

No comunicado aos acionistas e investidores, a Eternit informa:

“Está amparada na vigência da Lei nº 20.514/, de 16/07/2019, do Estado de Goiás, regulamentada pelo Decreto nº 9.518, de 24/09/2019, que autoriza, para fins exclusivos de exportação, a extração e beneficiamento de amianto  crisotila.

O beneficiamento do minério já extraído se dará em caráter temporário, não significando a retomada da atividade da mineração e possibilitará a exportação de cerca de 24 mil toneladas de fibra de amianto”.

“Este fato novo é gravíssimo”, denuncia o advogado Mauro Menezes, que representa a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea)

“É um acinte às decisões do STF. Vamos insistir no pedido de liminar ao relator”, complementa o também advogado da ANPT e da Abrea, Gustavo Ramos.

“A pendência do julgamento é de recursos deles [Eternit], já que ADI 6200 tem por objeto o drible que eles pretenderam fazer às decisões já tomadas’, acrescenta.

Traduzindo.

A referida lei de Goiás, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM-GO), é inconstitucional.

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Caiado não tem poderes para contrariar decisão do Supremo. E, muito menos, de impingir uma lei de Goiás aos demais estados da Federação.

Por isso, em 19 de julho de 2019, a ANPT ajuizou no STF uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6.200) contra a lei nº. 20.514/2019.

Na ação, a ANPT afirma que a lei goiana afronta os direitos fundamentais à saúde, à proteção contra os riscos laborais e ao meio ambiente adequado, previstos na Constituição da República.

A ADI 6.200 foi distribuída para o ministro Alexandre de Moraes, que ficou como o relator.

Em dezembro de 2019, já estava pronta para ser votada virtualmente pelo Supremo.

Julgamento tinha até data marcada: 7 de fevereiro, mas saiu de pauta devido a petições atravessadas pela Eternit.

Em uma delas, pediu que a votação fosse presencial.

Na prática, uma forma de ir ganhando tempo, para desovar o estoque lavrado, pois a mineração de terras raras está entrando em Minaçu e ocupa parte das instalações da Sama.

“Vergonha!, reage a engenheira Fernanda Giannasi, auditora fiscal do Trabalho aposentada e ex-gerente do programa estadual do amianto do extinto Ministério do Trabalho e Emprego.

“Essa nova investida da Sama do grupo Eternit é uma violação ao estado democrático de direito e um desrespeito às instituições”, frisa.

Não é a primeira vez que a Eternit busca exportar amianto à revelia do STF.

Em dezembro de 2019, caminhões carregados com sacos da fibra cancerígena, assassina, foram flagrados, estão saindo da Sama, em Minaçu, Norte de Goiás, rumo ao porto de Belém (PA), para exportação.

Só no dia 9 de dezembro de 2019, foram oito caminhões da Rápido 900, cada um com cerca de 26 toneladas.

Na época, Fernanda Giannasi atentou em reportagem do Viomundo:

“Para chegar a Belém, os caminhões terão de passar por estradas federais. Por isso, estamos alertando a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e as autoridades portuárias do Norte do País. À PFR, estamos pedindo para reter a carga tóxica em suas barreiras, fazendo-a retornar à sua origem.

Às autoridades portuárias do Norte do País, advertindo sobre a ilicitude das tentativas da Sama e das transportadoras de burlarem a proibição do amianto no Brasil”.

O alerta de Fernanda Giannasi à Polícia Rodoviária Federal e autoridades portuárias continua valendo.

Se dentro de Goiás, os caminhões prestadores de serviços da Sama podem circular livre e impunemente com amianto, o mesmo não se aplica aos demais estados.

Em tempo 1: Nessa quarta-feira (12/02), os advogados Mauro Menezes e Gustavo Ramos, representando a ANPT, ajuizaram no STF um pedido de liminar, dirigido ao ministro Alexandre de Moraes:

(…)

ante os relevantes fatos novos acima narrados, consistentes em postura afrontosa e desrespeitosa às decisões do Plenário do Supremo Tribunal Federal, acarretando risco de dano imediato grave e irreparável à saúde e à vida dos expostos ao amianto, cujo processamento se pretende restabelecer, o ora peticionante roga pela urgente apreciação monocrática do pedido cautelar formulado no bojo da presente ação, nos termos da inicial, com a consequente suspensão da eficácia da Lei nº 20.514, de 16 de julho de 2019, do Estado de Goiás, até o julgamento final da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Em tempo 2: Em parecer de outubro de 2019, o Procurador-Geral da República, Antônio Augusto Aras, já tinha recomendado ao ministro Alexandre de Moraes, considerou ilegal a lei de Goiás.

Pelo exposto, o Procurador-Geral da República opina pelo conhecimento da ação; e, no mérito, pela concessão da medida cautelar pleiteada, de suspensão imediata da eficácia Lei 20.514, de 16 de julho de 2019, do Estado de Goiás, bem como pela procedência do pedido, com a declaração da inconstitucionalidade material integral do diploma legislativo, com típicos efeitos ex tunc.

E, agora, o que fará o ministro Alexandre de Moraes? A batata quente está com V. Excia.

Pedido de liminar ao STF by Conceição Lemes on Scribd

Parecer do PGR sobre a lei de Goiás e o amianto by Conceição Lemes on Scribd

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