Nota do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional)
sobre denúncia do jornalista Glenn Greenwald
terça-feira, 21 de janeiro de 2020 às 18h06
A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio do seu Observatório da Liberdade
de Imprensa, acompanha com grande preocupação a denúncia do jornalista
Glenn Greenwald pelo Ministério Público Federal.
A denúncia descreve fato que não pode ser considerado crime.
A participação em qualquer delito exige instigação ou colaboração efetiva
para sua prática, e nenhuma das mensagens do jornalista incluídas
no expediente do MPF indica qualquer desses comportamentos.
A denúncia, portanto, criminaliza a mera divulgação de informações,
o que significa claro risco para a liberdade de imprensa.
Observatório da Liberdade de Imprensa
OAB Nacional
Zé Maria
Para Juristas, “denúncia do MPF contra Glenn Greenwald é absurdo jurídico”
Lenio Streck viu indícios de lawfare na denúncia do MP contra o jornalista
“Se Glenn não era investigado, como aproveitar gravação contra ele?”
Reportagem de Rafa Santos, na ConJur
Uma denúncia que afronta a lei, a liberdade de imprensa e a democracia. Assim pode ser resumida a impressão causada pela peça acusatória do procurador da República Wellington Divino de Oliveira contra o jornalista Gleen Greenwald.
A denúncia se baseia em uma conversa que teria acontecido após a imprensa divulgar a invasão no celular do atual ministro da Justiça, Sergio Moro. No diálogo, Luiz Molição — considerado porta-voz do grupo com jornalista — teria pedido orientação sobre o que fazer. Glenn teria indicado que as mensagens já repassadas a ele deveriam ser apagadas, para que o jornalista não fosse ligado à obtenção do material.
Para o MPF, essa conversa caracteriza “clara conduta de participação auxiliar no delito, buscando subverter a ideia de proteção a fonte jornalística em uma imunidade para orientação de criminosos”.
Para especialistas ouvidos pela ConJur, no entanto, as lacunas jurídicas da denúncia são claras. Para começar, o procurador (aliás, o mesmo que denunciou o presidente da OAB por críticas a Moro) passou por cima de uma liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que proibia “atos que visem à responsabilização do jornalista Glenn Greenwald pela recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em veículos de mídia”.
Além disso, os advogados também lembraram que Glenn não é sequer investigado na operação, e destacaram que a forma como a conversa foi usada para justificar a denúncia é um erro grave de interpretação que “beira o abuso de autoridade”.
Para o jurista e colunista da ConJur, Lenio Streck, a denúncia tem elementos que caracterizam a prática de lawfare — uso do Direito como instrumento de perseguição política.
“Uma denúncia que, segundo consta, está baseada em uma gravação
— que não diz nada de concreto contra Glenn — e o denunciado nem estava
no polo passivo da investigação-inquérito, parece a prática de lawfare.
Aliás, se Glenn não era investigado, como aproveitar gravação contra ele? Mistério!”,
comenta.
Entendimento parecido com o advogado Alberto Zacharias Toron.
O criminalista acredita que o Ministério Público Federal não apenas se excedeu,
mas fantasiou.
“O fato de o Glenn ter tentado preservar a fonte pedindo para apagar
uma determinada mensagem não serve para colocá-lo no polo passivo
de uma ação penal”, diz.
Toron ainda lembra que a liminar do ministro Gilmar Mendes proibindo a responsabilização do jornalista. “Isso que eles encontraram, e que legitimaria a denúncia, beira o abuso de autoridade no poder de denunciar”, argumenta.
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, disse ao jornal Folha de S. Paulo que a denuncia contra Glenn é perigosa.
“Toda iniciativa que fustigue jornalista, que fustigue veículo de comunicação
tem que ser pensada muito antes de implementada.
É o caso da denúncia, julgamento.
Tem que sopesar, analisar valores e decidir qual é o valor que deve prevalecer”,
diz.
Criminalização do Jornalismo
O advogado criminalista, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirma que atitudes como a do procurador Wellington Divino de Oliveira tiram a credibilidade do MP e têm a clara intenção de restringir a liberdade de imprensa. “Neste caso, a inacreditável tentativa de responsabilização criminal parece ser pautada por motivação política ou ter sido feita como represália à atividade profissional desempenhada por esse importante jornalista no caso conhecido como Vaza Jato, haja vista que a denúncia não apresenta os mínimos requisitos técnicos para sua admissão”, defende. “Mais uma vez, o que se espera do Poder Judiciário é uma postura técnica e absolutamente imparcial ao analisar a denúncia. Assim como um juiz não pode ser parcial e instrumentalizar o Poder Judiciário também o Ministério Público tem que ter a Constituição como norte.”
Para o advogado Thiago Turbay, a situação revela os traços antidemocráticos que marcaram o país durante a “lava jato”. “Apela-se para confabulações simbólicas, com a nítida tentativa de demonizar o jornalismo livre e amenizar a conduta ilegal revelada pelo The Intercept. A narrativa do Ministério Público se aparta dos fatos para fomentar simulações e alucinações. A conduta do jornalista, tampouco, configura os crimes capitulados. É uma barbeiragem jurídica propositada e que configura abuso do poder de punir, devido à clara ausência de justa causa para oferecimento de denúncia”, argumenta.
O criminalista Conrado Gontijo também classifica a denúncia conta Glenn como um verdadeiro absurdo jurídico. “A narrativa acusatória deturpa o teor das conversas mantidas entre o jornalista e as suas fontes, para inseri-lo no contexto das práticas delitivas. A interpretação dada aos diálogos, na minha compreensão, é totalmente descabida é incompatível com as mensagens referidas na denúncia. Essa denúncia pode representar, inclusive, violação à decisão do Supremo, que havia assegurado a Gleen Greenwald o direito de exercer de forma livre a atividade jornalística”.
Abuso de Autoridade
Gontijo descarta, no entanto, a possibilidade de enquadrar o procurador na lei de abuso de autoridade, considerados apenas os elementos existentes até agora. “A denúncia é descabida, viola direitos fundamentais e, por isso, entendo que deva ser rejeitada. Mas não vejo a possibilidade de sancionamento criminal do procurador, consideradas as informações existentes no momento, com base no artigo 30 da Lei de Abuso de Autoridade, segundo o qual é crime “dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente”, explica
David Metzker, por sua vez, acredita que a denúncia pode, sim, ser enquadrada como abuso. “Me estranha o fato de denunciá-lo mesmo afirmando que não pôde investigar em razão da liminar. Se não houve investigação, não há fundamentos para imputá-lo crimes. Se houve investigação, há uma clara afronta a decisão liminar do STF, exarada pelo Ministro Gilmar Mendes”, diz.
Fernando Castelo Branco, criminalista, professor da pós-graduação da EDB acredita que poderia haver um abuso de autoridade se ficasse demonstrado que o Ministério Público incluiu o nome do jornalista com o intuito específico e determinado, por exemplo, de coibir e constranger a imprensa.”O que me chama mais a atenção é de classificar essa conduta de flagrante coautoria , numa pretensa organização criminosa. Isso tem sido recorrente por parte do MP, tentando, ao meu ver, trazer um destaque para algo que está muito distante , pela classificação doutrinária e jurisprudencial, do conceito de organização criminosa”, comenta.
Entidades de Classe
Quem também condenou o episodio foi a Ordem dos advogados do Brasil.
Em nota, a OAB afirma que acompanha o caso com grande preocupação.
“A denúncia descreve fato que não pode ser considerado crime.
A participação em qualquer delito exige instigação ou colaboração efetiva
para sua prática, e nenhuma das mensagens do jornalista incluídas no expediente
do MPF indica qualquer desses comportamentos.
A denúncia, portanto, criminaliza a mera divulgação de informações,
o que significa claro risco para a liberdade de imprensa”,
diz trecho da nota.
O Grupo Prerrogativas também se pronunciou, repudiando com veemência
a denúncia do MPF.
“A denúncia ataca violentamente a liberdade de imprensa, na medida em que busca
a responsabilidade criminal de um jornalista em razão de sua atividade profissional.
Deturpa o conteúdo da prova arrecadada no curso das investigações e promove
ilações completamente fantasiosas.
Os esforços para caracterizar Glenn Grenwald como auxiliar ou mentor dos (supostos)
hackers esbarram em qualquer critério de boa-fé.
Não há leitura possível dos diálogos que comporte esse tipo de interpretação”.
“É ainda muito preocupante que o Ministério Público Federal se insurja contra
a autoridade da medida cautelar concedida na Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental (ADPF) nº 601, do Supremo Tribunal Federal,
que protegeu o exercício da liberdade de imprensa e, pelo menos até o dia de hoje,
garantiu que Glenn Grenwald não fosse criminalizado em razão do exercício
de atividades jornalísticas.
Esta acusação é uma escalada perigosa na ascensão do autoritarismo,
além de consagrar o uso político do processo penal e a fragilidade
da nossa democracia”, afirmaram, em nota.
Quem também se manifestou foi a Associação Brasileira de Imprensa.
Em nota, a entidade disse que o episódio representa “um atentado à Constituição Brasileira, um desrespeito ao STF e a Polícia Federal, bem como uma tentativa grotesca de manipulação, para tentar condenar um jornalista”.
O texto, assinado pelo presidente da entidade, Paulo Jeronimo de Souza,
conclama a Justiça Federal a rejeitar a denúncia, da mesma forma que negou
outra recentemente feita contra o presidente do Conselho Federal da OAB,
Felipe Santa Cruz
— “Por coincidência feita pelo mesmo procurador da República”.
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Zé Maria
Nota do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional)
sobre denúncia do jornalista Glenn Greenwald
terça-feira, 21 de janeiro de 2020 às 18h06
A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio do seu Observatório da Liberdade
de Imprensa, acompanha com grande preocupação a denúncia do jornalista
Glenn Greenwald pelo Ministério Público Federal.
A denúncia descreve fato que não pode ser considerado crime.
A participação em qualquer delito exige instigação ou colaboração efetiva
para sua prática, e nenhuma das mensagens do jornalista incluídas
no expediente do MPF indica qualquer desses comportamentos.
A denúncia, portanto, criminaliza a mera divulgação de informações,
o que significa claro risco para a liberdade de imprensa.
Observatório da Liberdade de Imprensa
OAB Nacional
Zé Maria
Para Juristas, “denúncia do MPF contra Glenn Greenwald é absurdo jurídico”
Lenio Streck viu indícios de lawfare na denúncia do MP contra o jornalista
“Se Glenn não era investigado, como aproveitar gravação contra ele?”
Reportagem de Rafa Santos, na ConJur
Uma denúncia que afronta a lei, a liberdade de imprensa e a democracia. Assim pode ser resumida a impressão causada pela peça acusatória do procurador da República Wellington Divino de Oliveira contra o jornalista Gleen Greenwald.
A denúncia se baseia em uma conversa que teria acontecido após a imprensa divulgar a invasão no celular do atual ministro da Justiça, Sergio Moro. No diálogo, Luiz Molição — considerado porta-voz do grupo com jornalista — teria pedido orientação sobre o que fazer. Glenn teria indicado que as mensagens já repassadas a ele deveriam ser apagadas, para que o jornalista não fosse ligado à obtenção do material.
Para o MPF, essa conversa caracteriza “clara conduta de participação auxiliar no delito, buscando subverter a ideia de proteção a fonte jornalística em uma imunidade para orientação de criminosos”.
Para especialistas ouvidos pela ConJur, no entanto, as lacunas jurídicas da denúncia são claras. Para começar, o procurador (aliás, o mesmo que denunciou o presidente da OAB por críticas a Moro) passou por cima de uma liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que proibia “atos que visem à responsabilização do jornalista Glenn Greenwald pela recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em veículos de mídia”.
Além disso, os advogados também lembraram que Glenn não é sequer investigado na operação, e destacaram que a forma como a conversa foi usada para justificar a denúncia é um erro grave de interpretação que “beira o abuso de autoridade”.
Para o jurista e colunista da ConJur, Lenio Streck, a denúncia tem elementos que caracterizam a prática de lawfare — uso do Direito como instrumento de perseguição política.
“Uma denúncia que, segundo consta, está baseada em uma gravação
— que não diz nada de concreto contra Glenn — e o denunciado nem estava
no polo passivo da investigação-inquérito, parece a prática de lawfare.
Aliás, se Glenn não era investigado, como aproveitar gravação contra ele? Mistério!”,
comenta.
Entendimento parecido com o advogado Alberto Zacharias Toron.
O criminalista acredita que o Ministério Público Federal não apenas se excedeu,
mas fantasiou.
“O fato de o Glenn ter tentado preservar a fonte pedindo para apagar
uma determinada mensagem não serve para colocá-lo no polo passivo
de uma ação penal”, diz.
Toron ainda lembra que a liminar do ministro Gilmar Mendes proibindo a responsabilização do jornalista. “Isso que eles encontraram, e que legitimaria a denúncia, beira o abuso de autoridade no poder de denunciar”, argumenta.
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, disse ao jornal Folha de S. Paulo que a denuncia contra Glenn é perigosa.
“Toda iniciativa que fustigue jornalista, que fustigue veículo de comunicação
tem que ser pensada muito antes de implementada.
É o caso da denúncia, julgamento.
Tem que sopesar, analisar valores e decidir qual é o valor que deve prevalecer”,
diz.
Criminalização do Jornalismo
O advogado criminalista, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirma que atitudes como a do procurador Wellington Divino de Oliveira tiram a credibilidade do MP e têm a clara intenção de restringir a liberdade de imprensa. “Neste caso, a inacreditável tentativa de responsabilização criminal parece ser pautada por motivação política ou ter sido feita como represália à atividade profissional desempenhada por esse importante jornalista no caso conhecido como Vaza Jato, haja vista que a denúncia não apresenta os mínimos requisitos técnicos para sua admissão”, defende. “Mais uma vez, o que se espera do Poder Judiciário é uma postura técnica e absolutamente imparcial ao analisar a denúncia. Assim como um juiz não pode ser parcial e instrumentalizar o Poder Judiciário também o Ministério Público tem que ter a Constituição como norte.”
Para o advogado Thiago Turbay, a situação revela os traços antidemocráticos que marcaram o país durante a “lava jato”. “Apela-se para confabulações simbólicas, com a nítida tentativa de demonizar o jornalismo livre e amenizar a conduta ilegal revelada pelo The Intercept. A narrativa do Ministério Público se aparta dos fatos para fomentar simulações e alucinações. A conduta do jornalista, tampouco, configura os crimes capitulados. É uma barbeiragem jurídica propositada e que configura abuso do poder de punir, devido à clara ausência de justa causa para oferecimento de denúncia”, argumenta.
O criminalista Conrado Gontijo também classifica a denúncia conta Glenn como um verdadeiro absurdo jurídico. “A narrativa acusatória deturpa o teor das conversas mantidas entre o jornalista e as suas fontes, para inseri-lo no contexto das práticas delitivas. A interpretação dada aos diálogos, na minha compreensão, é totalmente descabida é incompatível com as mensagens referidas na denúncia. Essa denúncia pode representar, inclusive, violação à decisão do Supremo, que havia assegurado a Gleen Greenwald o direito de exercer de forma livre a atividade jornalística”.
Abuso de Autoridade
Gontijo descarta, no entanto, a possibilidade de enquadrar o procurador na lei de abuso de autoridade, considerados apenas os elementos existentes até agora. “A denúncia é descabida, viola direitos fundamentais e, por isso, entendo que deva ser rejeitada. Mas não vejo a possibilidade de sancionamento criminal do procurador, consideradas as informações existentes no momento, com base no artigo 30 da Lei de Abuso de Autoridade, segundo o qual é crime “dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente”, explica
David Metzker, por sua vez, acredita que a denúncia pode, sim, ser enquadrada como abuso. “Me estranha o fato de denunciá-lo mesmo afirmando que não pôde investigar em razão da liminar. Se não houve investigação, não há fundamentos para imputá-lo crimes. Se houve investigação, há uma clara afronta a decisão liminar do STF, exarada pelo Ministro Gilmar Mendes”, diz.
Fernando Castelo Branco, criminalista, professor da pós-graduação da EDB acredita que poderia haver um abuso de autoridade se ficasse demonstrado que o Ministério Público incluiu o nome do jornalista com o intuito específico e determinado, por exemplo, de coibir e constranger a imprensa.”O que me chama mais a atenção é de classificar essa conduta de flagrante coautoria , numa pretensa organização criminosa. Isso tem sido recorrente por parte do MP, tentando, ao meu ver, trazer um destaque para algo que está muito distante , pela classificação doutrinária e jurisprudencial, do conceito de organização criminosa”, comenta.
Entidades de Classe
Quem também condenou o episodio foi a Ordem dos advogados do Brasil.
Em nota, a OAB afirma que acompanha o caso com grande preocupação.
“A denúncia descreve fato que não pode ser considerado crime.
A participação em qualquer delito exige instigação ou colaboração efetiva
para sua prática, e nenhuma das mensagens do jornalista incluídas no expediente
do MPF indica qualquer desses comportamentos.
A denúncia, portanto, criminaliza a mera divulgação de informações,
o que significa claro risco para a liberdade de imprensa”,
diz trecho da nota.
O Grupo Prerrogativas também se pronunciou, repudiando com veemência
a denúncia do MPF.
“A denúncia ataca violentamente a liberdade de imprensa, na medida em que busca
a responsabilidade criminal de um jornalista em razão de sua atividade profissional.
Deturpa o conteúdo da prova arrecadada no curso das investigações e promove
ilações completamente fantasiosas.
Os esforços para caracterizar Glenn Grenwald como auxiliar ou mentor dos (supostos)
hackers esbarram em qualquer critério de boa-fé.
Não há leitura possível dos diálogos que comporte esse tipo de interpretação”.
“É ainda muito preocupante que o Ministério Público Federal se insurja contra
a autoridade da medida cautelar concedida na Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental (ADPF) nº 601, do Supremo Tribunal Federal,
que protegeu o exercício da liberdade de imprensa e, pelo menos até o dia de hoje,
garantiu que Glenn Grenwald não fosse criminalizado em razão do exercício
de atividades jornalísticas.
Esta acusação é uma escalada perigosa na ascensão do autoritarismo,
além de consagrar o uso político do processo penal e a fragilidade
da nossa democracia”, afirmaram, em nota.
Quem também se manifestou foi a Associação Brasileira de Imprensa.
Em nota, a entidade disse que o episódio representa “um atentado à Constituição Brasileira, um desrespeito ao STF e a Polícia Federal, bem como uma tentativa grotesca de manipulação, para tentar condenar um jornalista”.
O texto, assinado pelo presidente da entidade, Paulo Jeronimo de Souza,
conclama a Justiça Federal a rejeitar a denúncia, da mesma forma que negou
outra recentemente feita contra o presidente do Conselho Federal da OAB,
Felipe Santa Cruz
— “Por coincidência feita pelo mesmo procurador da República”.
https://www.conjur.com.br/2020-jan-21/advogados-denuncia-mp-glenn-absurdo-juridico
Zé Maria
Cara isso foi Abuso de Autoridade!
O Procurador Falcatrua do MPF
apresentou uma Denúncia SEM
investigação ou Inquérito Policial.
Cabe um Mandado de Segurança.
E um Habeas Corpus Preventivo.
E depois uma Ação Judicial contra
o Canalha que assinou a Denúncia.
Zé Maria
Estava visto que o Moro Suspeito iria dar um jeito
de incluir o Jornalista Glenn Greenwald na ação.
Foi ele quem articulou a Denúncia com o MPF.
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