Juliana Cardoso: Ensino em casa, mais um ataque à escola pública e à cidadania plena

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Por Juliana Cardoso

Ensino domiciliar: mais um ataque contra a escola pública

por Juliana Cardoso*

Não podemos nos enganar quanto ao verdadeiro caráter e intenção do Projeto de Lei 084/2019, que pretende regularizar o ensino domiciliar para a educação básica das crianças e adolescentes de São Paulo. Por trás de uma fachada de proposta pedagógica, há, na realidade, um projeto de desmonte das escolas públicas.

Aprovado em primeira votação, na Câmara Municipal de São Paulo, no dia 18 de setembro deste ano o projeto tem como objetivo autorizar o ensino domiciliar para a educação infantil e ensino fundamental (I e II) de alunos que ainda não tenham completado 18 anos e que estejam regularmente matriculados na rede municipal de ensino, na cidade de São Paulo.

Mesmo sendo uma ideia relativamente nova no Brasil, esse tipo de educação já é adotado em outros países e sua implantação nos Estados Unidos, por exemplo, é objeto de críticas consistentes desde os anos 1990. E as circunstâncias em que esse modelo foi ampliado, naqueles anos, são semelhantes ao tem sido apresentado no Brasil atualmente.

Tanto lá, como aqui, a perigosa aliança entre neoliberalismo econômico e o conservadorismo nos costumes, deram origem a uma série de ataques aos gastos públicos com políticas sociais – incluindo as de educação.

Nesse movimento, a hostilização às educadoras e aos educadores, que passaram a ser vistos com desconfiança, virou regra. Professoras e professores passaram a ser vistos como os únicos responsáveis pelos fracassos educacionais.

Surgiram as críticas aos “excessos de greve”, a um suposto absenteísmo, à ação dos sindicatos – como se as greves e os movimentos sindicais não decorressem da desvalorização salarial dos profissionais.

Ao invés de investir mais no ensino público e na valorização dos profissionais da educação, moveu-se uma campanha contra a escola pública.

Ao mesmo tempo, o Estado, que já vinha diminuindo sua participação na garantia de uma educação pública de qualidade, se vê desobrigado de tal tarefa. E, dessa forma, cria-se o entendimento de que, se a escola não consegue educar, as famílias devem assumir esse papel.

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Essa proposta começa a crescer no Brasil depois que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Teto de Gastos, que congela os investimentos do Governo Federal em políticas de saúde, segurança e educação por 20 anos, entrou em vigência.

Essa “PEC da Morte” foi aprovada logo depois do golpe que tirou, de forma injusta e ilegal, a Presidenta Dilma do governo, em 2016.

Em 2019, veio a aprovação da Reforma da Previdência, com a ameaça de promover a desvinculação de recursos do orçamento que são destinados a áreas específicas, num conjunto de medidas que traz grande insegurança aos trabalhadores, especialmente aos profissionais da educação.

Além dos ataques financeiros, com a campanha do perverso “Escola sem Partido”, os educadores e educadoras passaram também a sofrer agressões e perseguições e viraram os “vilões”, alvos de ataques violentos que partem, inclusive, do Presidente empossado no início desse ano. É nesse contexto, no caso brasileiro, que surge a proposta do “Ensino Domiciliar”, que já tramita no congresso e agora chega à maior cidade do País.

Essa proposta também traz a grave ameaça de privar crianças e adolescentes de receberem educação escolar com profissionais que foram qualificados para tal trabalho.

Mesmo que alguns pais se julguem em condições de dominar e transmitir conteúdos nas várias áreas do conhecimento, provavelmente essa capacidade foi desenvolvida em escolas.

A Constituição Federal de 1988 define que a Educação é uma obrigação que deve ser compartilhada entre o Estado, a família e a sociedade em geral. Isso não significa que a família deva ser a única – ou mesmo a principal – provedora desse serviço.

O capítulo IV do Estatuto da Criança e do Adolescente, é bastante objetivo quanto às obrigações do Estado (assegurar acesso ao ensino, obrigatório e gratuito, atendimento em creche e pré-escola, oferecimento de material didático, transporte e alimentação) e da família (matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino). Mas o ECA também garante o direito dos pais e responsáveis de se envolverem e participarem das propostas educacionais das redes de ensino.

Assim, fica claro que é direito da criança e do adolescente receber uma educação que tenha por objetivo o seu desenvolvimento e preparação para que possam ser cidadãs e cidadãos. E a convivência escolar é um importante estímulo ao exercício da democracia pluralista.

É na interação social que nos constituímos. O isolamento doméstico só aumentará a segregação social, fortalecendo a tendência da sociedade dividida em guetos.

O direito à Educação é das Crianças e dos Adolescentes. Cabe a nós, enquanto sociedade, com a participação das famílias, e do cumprimento dos deveres do Estado, assegurar esse direito. Nunca o diminuir, mas ampliá-lo cada vez mais.

*Juliana Cardoso é vereadora (PT), vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude e membro das Comissões de Saúde e de Direitos Humanos da Câmara Municipal de São Paulo.

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Juliana Cardoso

Deputada Federal (PT) eleita para o mandato 2023/2026.


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