Fernando Brito: Baratas tontas — e furiosas — querem colocar tornozeleira em Lula como a estrela nos judeus

Tempo de leitura: 4 min

As baratas estão tontas. E furiosas

Por Fernando Brito, no Tijolaço

Há um método sem falhas para que se identifique o lado do Direito e da Justiça neste aparente impasse em torno da “soltura à força” de Lula.

Basta que você veja o óbvio: os que estão “exigindo” que ele vá para o regime semiaberto são os mesmos que fizeram e tudo para enjaulá-lo, recorreram e aumentaram sua pena na segunda instância, tentaram – e faz pouco – mandá-lo para um presídio comum, com todos os riscos de segurança que isso traria e se opuseram, até mesmo, a que ele pudesse ir, dignamente, ao sepultamento do irmão mais velho e do pequeno neto de sete anos.

É o que basta para que deles se extraia, em matéria de respeitar os direitos de Lula, tanto quanto se pode extrair água de uma pedra.

Portanto, é absolutamente simples entender que a inédita decisão do Ministério Público de Curitiba de pedir a progressão do regime prisional de Lula é uma manobra política, para produzir – ou impedir que se produzam – decisões judiciais a seu favor, que têm sido retardadas apenas porque, contra Lula, tudo vale.

Veja-se por um dado simples: a defesa de Lula pediu, em maio deste ano, a progressão de regime, ao apresentar embargos de declaração ao julgamento de seu recurso no Superior Tribunal Federal.

Está lá, na página 63 da peça de sua defesa:

Considerando como prazo inicial do cômputo da detração a data da custódia, qual seja 07/04/2018, transcorreu-se exatamente o período de 01 (um) ano, 01 (um) mês e 02 (dois) dias até o presente momento. Ao ser subtraído o montante acima disposto da pena fixada em 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, obtém-se o quantum restante de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias. Frisa-se que tal valor encontraria correspondência a um cumprimento de pena em regime inicial semiaberto, por inteligência do artigo 33, §2º, alínea “b”, do Código Penal, mas diante da (conhecida) inexistência de estabelecimento compatível, faz-se necessário desde logo a fixação de um regime aberto, máxime diante da peculiar situação do Embargante — sem prejuízo do manejo de todos os meios legalmente previstos com vistas à sua absolvição e manutenção da presunção de inocência nos moldes assegurados no Texto Constitucional.

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Um pedido que, de tão claro, recebeu – e sem alarde publicitário – o “de acordo” da representante da PGR, em poucos dias.

Não obstante, cinco meses depois, nada disso foi implementado.

E, a depender da juíza Carolina Lebbos, não o seria, porque, há apenas uma semana (dia 23 último) ela assim se manifestou sobre a progressão de regime:

Diante desse quadro, este Juízo Federal de Execução Penal tem intimado os executados para a realização do pagamento das obrigações pecuniárias impostas e derivadas do título penal condenatório, tendo em vista as implicações penais decorrentes da ausência de pagamento – como a impossibilidade de progressão de regime prisional em relação aos crimes contra a Administração Pública (art. 33, § 4º, do Código Penal) e de livramento condicional (art. 83, inciso IV, do Código Penal).

Está claro, portanto, que tudo se trata de uma pantomima macabra, da Força Tarefa que pede a progressão e da juíza que solicita o atestado de bom comportamento de um réu que, sob suas próprias palavras, não cumpriu o que a magistrada exige para a progressão de regime, qual seja o pagamento das multas pecuniárias.

Em tudo há cinismo e hipocrisia, armando-se uma arapuca para o ex-presidente.

Estão perdidos como baratas tontas depois da mudança de orientação do Supremo Tribunal Federal e utilizam o nome sagrado da liberdade humana para travestir seu desejo de humilhar um homem que jamais criou obstáculos para o Judiciário e que, aliás, fez todas as leis que permitem a ele mitigar o sofrimento da prisão, inclusive a lei que regula o monitoramento por meio eletrônico.

E nisso estão possuídas de tanta fúria que não se envergonham de manipular o instituto das liberdade para o que, julgam eles, será “diminuir a pressão” sobre o Supremo e, jóia da coroa, submeter Lula a aceitar a colocação de uma coleira no tornozelo, tal como se costurava a estrela nos uniforme dos judeus.

Espero que os jornalistas deste país tenham se enjoado – já nem digo enojado, seria esperar demais – das manipulações que sofreram pela Lava Jato e que foram desnudadas pelas transcrições do Intercept.

Pesquisem. Vejam quantas vezes a Força Tarefa pediu progressão de regime.

Apurem a razão de não haver manifestação, por cinco meses, sobre o pedido de progressão, ab initio, feito pela defesa de Lula.

Procurem os precedentes – e há – de presos que recusaram a progressão e pena e que nem por isso foram punidos com a perda do direito a ela.

Façam isso, em lugar de explorarem a simplicidade e a boa-fé das pessoas que, claro, acham que é muito melhor ficar em regime aberto do que trancado numa saleta por um ano e meio.

Porque só assim as pessoas poderão entender que Lula recusa não a liberdade, mas a humilhação.

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Comentários

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Zé do rolo

#LULALIVRE desde sempre nunca existiu lava jato e sim farsa a jato ou quadrilha a jato de Curitiba pois todo o conteúdo divulgado pelo site Intercept Brasil em parceria com a veja e folha é VERDADE ou seja o Moro e o dallagnol e demais procuradores da lava jato que na verdade é farsa a jato ou quadrilha a jato de Curitiba armaram contra o Lula e o Janot com suas declarações e seu livro a ser lançado só comprova que nunca existiu lava jato e sim farsa a jato de Curitiba.

Zé Maria

Apesar do Marréco, “Amanhã Há de Ser um Novo Dia”
.
Nessa mesma Petição da Defesa de Lula no STJ está escrito:

“O embargante [Lula] não praticou nenhum dos crimes
aqui imputados ou outros de qualquer natureza que seja.
Não obstante, não se pode ignorar que essa defesa técnica
tem o dever ético de buscar, por todos os meios legais,
a liberdade do patrocinado sob todos os aspectos viáveis,
sem prejuízo de preservar e reafirmar a garantia da presunção
da inocência.”

“Não se busca somente a remodelação da pena,
como fez esse Superior Tribunal, ou apenas a modificação
do regime inicial de cumprimento:
o que se quer, genuinamente, é a absolvição plena,
retirando-se do Embargante o peso das sanções penais,
extrapenais e etiquetas sociais que recaem injustamente
sobre seus ombros, por força de um processo frágil
e persecutório que um dia – e esse dia haverá de chegar-
será visto como uma das páginas mais tristes de nossa história,
mostrando, para as gerações como atuaram os protagonistas
dessa monumental injustiça.”

Os Signatários do Requerimento de Lula foram os Brilhantes
Advogados Valeska Teixeira Martins e Cristiano Zanin Martins.

Não é de duvidar que, depois do ‘despacho’ da Lebbos,
o STJ decida a respeito do Pedido da Defesa de Lula,
para dar ares de legalidade à Sem-Vergonhice Conjunta
do MPF do Paraná e da Justiça [SIC] Federal de Curitiba.
Só falta imporem ao Lula o Trabalho Forçado e exijam
que ele saia arrastando uma “Ball and Chain”, como a
imposta aos Presidiários pelos Fascistas Norte-Americanos.

    Zé Maria

    Detalhe

    Conforme informou o Repórter Tadeu Rover,
    na Revista Consultor Jurídico (ConJur), o STJ
    convocou o desembargador Leopoldo Raposo,
    do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ_PE),
    para ocupar o lugar do ministro Felix Fischer,
    na 5ª Turma e na 3ª Seção do STJ, que está
    afastado da corte por motivo de saúde.

    Segundo o mesmo Jornalista da ConJur,
    Raposo “é um magistrado próximo do
    ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça,
    e responsável pela ‘lava jato’ em Curitiba.
    A expectativa, portanto, é que ele adote
    postura semelhante à de Fischer durante
    sua convocação”.

    Processo STJ REsp nº 1765139 / PR (2018/0234274-3)

    https://www.conjur.com.br/2019-set-23/stj-convoca-desembargador-tj-pe-licenca-felix-fischer

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