Gilmar Mendes propõe liberdade para Lula até julgamento do mérito do HC de suspeição de Moro; acompanhe

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Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Gilmar Mendes propôs à 2ª Turma a concessão de liminar para que o ex-presidente Lula fique em liberdade até o julgamento do mérito do habeas corpus.

ACOMPANHE: Gilmar propõe libertar Lula até julgamento do HC de suspeição de Moro

Atualizado às 18h15

A 2ª turma do STF julga nesta terça-feira, 25, pedidos da defesa do ex-presidente Lula, a cargo do advogado Cristiano Zanin. O advogado pediu prioridade para julgamento do HC que está com vista ao ministro Gilmar Mendes, pautado até há pouco tempo para hoje, mas retirado da pauta por S. Exa. No HC 164.493, alega-se suspeição do então juiz Sergio Moro.

O relator Edson Fachin afirmou que “indicado o adiamento, há de se aguardar o voto-vista”. Eis que Gilmar Mendes disse que “tem razão o nobre advogado quando alega o alongamento deste período de prisão, diante da sentença, da condenação confirmada em 2º grau pelo TRF”. E, em seguida, propôs a concessão de medida para que Lula aguardasse em liberdade a “deliberação completa na turma”. Ou seja, concedia de ofício o HC para o ex-presidente Lula.

Com essa perspetiva, Cármen Lúcia apregoou os processos e, ato contínuo, Zanin pediu em questão de ordem que pudesse fazer a sustentação oral no caso. Por 4×1, vencido apenas o ministro Fachin, a turma permitiu a sustentação oral.

Assim, o primeiro processo foi apregoado. Trata-se de insurgência da defesa de Lula contra decisão do ministro Felix Fischer, do STJ, que negou seguimento ao recurso especial do ex-presidente.

18h12 – Ministro Gilmar chama atenção para o fato de que Lula está preso há mais de 400 dias.

18h10 – Gilmar explica que adiou o processo da suspeição pelo congestionamento da pauta, embora soubesse que “era uma situação delicada tendo em vista que estamos a falar de réu preso”.

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18h05 – Ministro Gilmar se manifesta acerca da possibilidade de julgarem o HC que trata da suspeição de Moro. Ouça trechos da fala do ministro:

18h04 – Por 4×1, negado provimento ao agravo da defesa de Lula.

18h03 – A 2ª turma por maioria, vencido Lewandowski, seguiu o relator Fachin para negar provimento ao agravo.

18h01 – Ministra Cármen Lúcia profere voto no agravo regimental.

17h58 – Conforme o decano Celso de Mello, o relator, quer no STJ, quer no STF, tem competência plena para o controle de admissibilidade, de legitimidade das ações e dos pedidos. Vota, assim, com Fachin.

17h51 – Para Celso de Mello, ministro Fischer ao julgar monocraticamente a causa não violou o princípio da colegialidade.

17h50 – Ministro Gilmar votou com relator, contrário a que se anule o julgamento do STJ. Mas resultado final ainda é imprevisível, pois pode haver concessão de HC de ofício para que se aguarde em liberdade o julgamento do Recurso Extraordinário.

17h48 – “O ato decisório atende a exigência de fundamentação reclamada pela Constituição.” Ministro Celso de Mello

7h45 – Ministro Celso de Mello profere voto.

17h40 – Embora tenha indicado o HC de ofício no caso da suspeição de Moro, no agravo em outro HC o ministro Gilmar Mendes foi contra o provimento e contra o remédio heroico de oficio.

17h38 – Gilmar segue o relator Fachin. O ministro acompanhou entendimento de que o julgamento colegiado substitui o despacho monocrático do ministro Fischer.

17h34 – Ministro Gilmar Mendes começa a votar.

17h33 – Lewandowski concedeu ordem de oficio para anular o julgamento no STJ, tanto monocrático quanto colegiado, para que a defesa possa se manifestar.

17h25 – “O ministro Fischer, monocraticamente, invocando este dispositivo [regimento interno], afastou de plano essas teses todas, suprimindo seu exame do colegiado e impedindo que a defesa fizesse sustentação oral. Houve ou não violação do devido processo legal? Do direito da ampla defesa? Para mim, esta ofensa está cristalina. Bem por isso, na primeira versão do meu voto, eu estaria ordem de ofício para que a defesa no mínimo fosse ouvida. No processo mais rumoroso do país, o ministro do STJ subtrai o exame do resto dos seus pares? Isso é inconcebível.” Ministro Lewandowski

17h20 – O ministro Lewandowski critica duramente a decisão do ministro Fischer. Criticou ainda o fato do ministro do STJ ter negado monocraticamente o seguimento do recurso especial, sem permitir que “seus pares do colegiado” ouvissem os argumentos da defesa.

17h18 – “Fiquei perplexo que num caso dessa envergadura, dessa complexidade, que tem repercussão nacional e internacional, um ministro do STJ, ministro Felix Fischer, tenha monocraticamente negado provimento a recurso especial, que é recurso nobilíssimo, e o fez com base no dispositivo regimental já mencionado pelo eminente ministro Fachin (art. 255, §4º, II do Regimento Interno do STJ). Todos sabemos que esse dispositivo ele se presta para impedir recurso de natureza protelatória ou absolutamente infundados, a bem da racionalidade e da celeridade dos julgamentos.” Ministro Ricardo Lewandowski.

17h15 – Ministro Ricardo Lewandowski começa a votar.

17h10 – A 2ª turma volta do intervalo.

17h05 – Sessão no intervalo. Julgamento deve recomeçar em poucos minutos.

17h01 – No último dia 9/6, o site The Intercept publicou uma série de reportagens que colocam em xeque a atuação da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba e, sobretudo, a isenção do então juiz Sergio Moro.

16h52 – Sessão no intervalo. Julgamento deve recomeçar pouco depois das 17h.

16h51 – Bem antes dos vazamentos envolvendo o ex-juiz Sergio Moro e procuradores da Lava Jato, o ex-primeiro-ministro de Portugal José Sócrates já criticava duramente a atuação de Moro quando magistrado.

16h49 – 30 magistrados Federais protocolaram representação na qual pedem que a Ajufe investigue Sergio Moro.

16h48 – Sessão no intervalo. Os vazamentos que envolvem a Lava Jato caíram como bomba no meio político e jurídico.

Longe do sectarismo que tomou conta de grande parte da população, Migalhas resolveu criar um espaço único para reunir as informações sobre estes vazamentos. Ali estão reunidas matérias de todas as colorações: www.vazamentoslavajato.com.br

16h36 – Sessão no intervalo. Não está em discussão o HC que pede a suspeição de Moro, e sim um agravo em outro HC. No pedido de suspeição, a PGR se se manifestou  semana passada contra a alegação da defesa.

16h35 – Sessão no intervalo. Na semana passada, Moro foi ao Senado para falar sobre os vazamentos.

16h34 – O resultado agora é 1×1.

16h33 – A sessão entra em intervalo.

16h32 – Fachin, relator, nega provimento ao agravo regimental da defesa de Lula.

16h29 – Rebatendo outro argumento da defesa, Fachin diz que a consolidada jurisprudência de ambas as turmas do STF “vai no sentido de que o acusado se defenda dos fatos a ele atribuídos, e não da tipificação da denúncia”.

16h23 – “Em meu ver não se demonstra irregularidade na atuação unipessoal ora vergastada”, diz Fachin.

16h19 – Fachin dá argumentos técnicos para negar pedido da defesa.

16h12 – Fachin não reconhece ilegalidade por vício de fundamentação no ato coator.

16h05 – O relator, Fachin, entende que não há ausência ou inadequação de fundamentação na decisão de Fischer.

16h03 – Fachin lê trechos da decisão de Felix Fischer.

15h58 – Ministro Fachin explicou que “o ônus argumentativo do Estado-juiz em cada pronunciamento não se afigura invariável” e que “o grau de fundamentação não coincide com a motivação desafiada para fins de adoção de medidas embrionárias”. “A explicitação ainda que sucinta e independentemente de seu acerto ou desacerto pode não configurar vulneração constitucional.

No caso, a monocrática contestada é do ministro Fischer, do STJ, que manteve decisão do TRF que concluiu pela inadmissibilidade do recurso especial.

15h51 – Conforme Fachin, o “cenário processual descrito não exclui a possibilidade do exame da matéria subjacente sob a perspectiva da concessão ou não de ordem de ofício“. O ministro passa, então, a analisar a possibilidade de conceder ordem de ofício para Lula.

15h48 – “que se almeja nessa impetração é o controle de decisão proferida no STJ e que concluiu pela inadmissão do REsp. A despeito da relevância da insurgência, cumpre realçar que a jurisprudência deste STF é firme no sentido da inadequação do emprego do HC com a finalidade de rediscutir decisão do STJ que inadmite REsp e eventuais incidentes.” Ministro Fachin

15h44 – Após poucos minutos, representante do MPF encerra sustentação. Ministro Fachin começa voto.

15h41 – Vilhena pede aos ministros que considerem o parecer de Raquel Dodge: “O Ministério Público pede que haja a denegação da ordem pleiteada, haja vista a insubsistência dos argumentos postos na impetração, rebatidas uma a uma nas 86 páginas que formam o parecer escrito.”

15h39 – O representante do parquet, Carlos Vilhena, manifestou a “surpresa quanto à alteração do rito onde se passa a permitir a sustentação oral.” “Diferentemente da defesa, que em regra tem um cliente, nós representantes do MP temos todos como clientes.”

15h38 – Cristiano Zanin pede a concessão de ordem de ofício para o ex-presidente Lula.

15h36 – Zanin defende que a condenação de Lula foi “injusta, ilegal, claramente com uma atuação coordenada de juiz e acusação e com o desprezo da defesa.”

15h33 – “Essa sentença [de condenação no caso triplex] passou, é verdade pelo escrutínio do TRF da 4ª região. Mas vejam que toda a base da ação, todos os atos processuais, foram realizados sob a condução do mesmo magistrado. O que o TRF fez foi analisar um processo absolutamente viciado“.

15h28 – “Os advogados, enquanto conversavam sobre a defesa de seus clientes, estavam sendo ouvidos e a PF elaborava planilha com as teses defensivas, o que se planejava fazer. Era esse o cenário que precedeu a propositura desta ação penal.” Cristiano Zanin

15h27 – O advogado Cristiano Zanin Martins começa a sustentação oral em favor do ex-presidente Lula.

15h16 – Ministro Fachin começa o relatório do AgRg no HC 165.973.

15h15 – A ministra Cármen Lúcia nega pedido do parquet de estender a possibilidade de sustentação oral em agravos regimentais em RE de matéria criminal.

Processos: HC 164.493 e AgRg no HC 165.973

Após adiamento, Segunda Turma do STF decide julgar nesta terça dois pedidos de liberdade de Lula

Os cinco ministros do colegiado acolheram pedido da defesa do ex-presidente para que análise dos habeas corpus do petista fosse priorizada. Ao final do julgamento, Lula pode ser solto.

Por Rosanne D’Agostino e Mariana Oliveira, G1 e TV Globo — Brasília

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu retomar nesta terça-feira (25) o julgamento de dois habeas corpus apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi tomada pelos cinco ministros que integram o colegiado no início da sessão a pedido da defesa do petista. Ao final da análise do caso, Lula pode ser libertado.

O julgamento estava agendado para ser retomado nesta terça, porém, havia sido adiado nesta segunda-feira (24) depois que o ministro Gilmar Mendes pediu a retirada de um dos pedidos de liberdade de pauta.

No entanto, no início da sessão desta terça-feira, o advogado Cristiano Zanin Martins, responsável pela defesa do ex-presidente, pediu a palavra e, da tribuna do colegiado, solicitou prioridade no julgamento do habeas corpus argumentando que Lula está preso há mais de 400 dias. “Estamos diante de um caso cujo julgamento já foi iniciado”, ponderou o criminalista.

Os ministros da Segunda Turma vão analisar dois habeas corpus nesta terça-feira:

* um no qual os advogados do ex-presidente questionam a atuação do relator da Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer

*outro em que é apontada a suspeição do ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, durante o processo no qual o ex-presidente foi condenado

Entenda os questionamento da defesa

No ano passado, Felix Fischer rejeitou, em uma decisão individual, recurso da defesa de Lula que pedia a absolvição do ex-presidente.

Os advogados do petista, então, recorreram contra a decisão com o argumento de que o ministro não deveria ter decidido sozinho sobre o caso sozinho, e sim teria que ter submetido a decisão aos integrantes da Quinta Turma do STJ.

Em abril deste ano, em uma decisão unânime, a Quinta Turma decidiu manter a condenação do ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas reduziu a pena de prisão de 12 anos e 1 mês para 8 anos e 10 meses.

O segundo pedido de liberdade de Lula foi apresentado pela defesa no ano passado, na ocasião em que Sérgio Moro aceitou o convite de Jair Bolsonaro para comandar o Ministério da Justiça.

O pedido de liberdade começou a ser julgado em dezembro pela Segunda Turma do Supremo, mas foi interrompido antes de ser concluído. Na ocasião, os ministros Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram contra o pedido para conceder liberdade a Lula.

No habeas corpus, a defesa do ex-presidente questiona a atuação e a imparcialidade do atual ministro da Justiça no julgamento do petista na primeira instância da Justiça Federal pelo caso do triplex do Guarujá (SP). À época, Moro era o juiz responsável pela Lava Jato no Paraná.

Foi o atual ministro da Justiça do governo Bolsonaro quem condenou o petista na primeira instância, a 9 anos e 6 meses de prisão. Esse processo culminou na prisão de Lula após a condenação ter sido confirmada em segunda instância em janeiro do ano passado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

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Comentários

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Zé Maria

A Torcida dos Calhordas Paranaenses foi Grande:

https://twitter.com/alvarodias_/status/1143646077507293184Paranaense

Zé Maria

19h: 2 x 2

19h13 Celso de Mello: “Nesse momento, me manifesto pelo indeferimento
da concessão da medida cautelar, na linha do ministro relator.”
19h16 – A presidente Cármen Lúcia acompanhou o relator
e também negou a cautelar a Lula.

É Grupo! É Treta!
Esses 4 votos vão pros Anais do Lixo da Justiça.
E os 4 Votantes enterrados em cova rasa pela História.

O Brasil não merece esse tratamento vil e desprezível do Judiciário.

Zé Maria

A Organização Criminosa na Província do Paraná
é muito mais extensa do que se imaginava:
Tem Marreco de Maringá, Abutre de Londrina,
Galinha de Curitiba; Patinha de Pato Branco;
Rapina de Cascavel; Urubu de Foz do Iguaçu…

Zé Maria

O Moro e o Dallagnol são contra a Liberdade de Lula.

Porque é justo ou porque é Lula?

Zé Maria

https://youtu.be/TFuQP0cmrlw

“O Supremo vai soltar o Lula?
Ou deixar o Moro solto?”

Jornalista Paulo Henrique Amorim (PHA), no Conversa Afiada

https://www.conversaafiada.com.br/tv-afiada/o-supremo-vai-soltar-o-lula/

Edgar rocha

Muita calma nesta hora!!! Moro e Dallagnol fora do país, sem dar satisfações a ninguém…
Pode ser o álibi perfeito, caso abra-se a guarda e Lula sofra um atentado. Suspeitos, os dois??? Claro que não! Estavam fora do país quando tudo aconteceu. E tratando de assuntos corriqueiros. Tão insignificantes que nem vale à pena dizer o que é.
Prudência e caldo de galinha… já diziam os mais velhos.

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